br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

norma nº 169/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 169 / 2021
Date 2021-12-08
EmentaAltera a redação do art. 6º e seu parágrafo único; altera o § IV, do art. 12 e inclui os § V e VI ao art. 5º da Resolução nº 164, de 25 de agosto de 2021, que regulamenta a aplicação da Lei nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
native_id7435

Originating matéria

matéria 9898 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 –Telefones: (27) 3268-1413 / 3268-1429 
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 169, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a redação do art. 6º e seu parágrafo
único; altera o § IV, do art. 12 e inclui os § V e 
VI ao art. 5º da Resolução nº 164, de 25 de 
agosto de 2021, que regulamenta a aplicação da 
Lei nº 13.709 - Lei Geral de Proteção de Dados 
Pessoais (LGPD).
Faço saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou, e eu, 
SANDRA CHRISTINA NEITZKE, Presidente, nos termos do inciso V, do art. 23 da Lei Orgânica 
Municipal, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica incluído os incisos V e VI, no art. 5º da Resolução nº 164, de 25 de 
agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
 
“Art. 5º...
V – elaboração e atualização do Inventário de Dados Pessoais;
VI – Relatório de impacto de Proteção de Dados Pessoais, exceto quando 
determinado somente ao encarregado pela ANPD.”
Art. 2º. O art. 6º e seu parágrafo único, da Resolução nº 164, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 6º O Comitê Gestor de Governança de Dados e Informações da Câmara 
Municipal será composto por 3 (três) servidores, com mandato de 2(dois) anos, permitida a sua 
recondução, tendo como Presidente o Encarregado de Dados Pessoais.
Parágrafo único. Os membros do Comitê deverão possuir conhecimentos sobre 
tratamento de dados pessoais.”
Art. 3º O inciso IV, do art. 12 da Resolução nº 164, de 25 de agosto de 2021, passa a 
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 –Telefones: (27) 3268-1413 / 3268-1429 
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
IV: não poderá desenvolver atividades de gestão financeira, de pessoas ou de 
tecnologia da informação, atuar como gestor responsável por sistemas de informação do órgão ou 
em outra área da qual possa resultar conflito de interesses;” 
Art. 4º Esta Resolução entra em vigar na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 8 de dezembro de 2021.
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
Presidente
 

open original →