| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3023 / 2021 |
| Date | 2021-12-20 |
| Ementa | Campanha diretrizes para implantação do “Programa Material Escolar Solidário” no município de Domingos Martins |
| native_id | 7447 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
o: .,._.,=,:,.3 enganª.;- ;*; 922,2021 Cámara Municipal de Domingos Martins 29312202“! 11152122 PROJETO DE LE! PREFElTUHA MUNÍCÍPAL DE DOMINGOS MARTl . I.! * .:.: , É rita implicado no DOW DM ! ?'--' Em à.../MM ,já; ( ªyªç/(l/H/(l Tf/anw/Í/Hz/r/º gif/(3933113966 ”É?“ //(Hfáfza.; Estado do Éspr rito Santo Fª'ua Bernardino ik-ionieiro, 22 -— Centro — Domingos I'vlarâãns -— Espirito Santo CEP 29250-603Fone.-.(27]3268-13-143;“1239 www.domingosmaninsesgovbr -— gapimelee,“_;mingosmariins.esgovbr LEI MUNICIPAL Nº 3.023/2021 INSTITUI A CAMPANHA DIRETRIZES PARA IMPLANTAÇÃO DO “PROGRAMA MATERIAL ESCOLAR SOLIDÁRIO" NO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS. O Prefeito do Municipio de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art 1º Esta Lei disciplina diretrizes para implantação do Programa Material Escolar Solidário no Município de Domingos Martins. Art. 20 São diretrizes do programa: 1 — promover a arrecadação de materiais escolares novos e usados junto à comunidade em geral visando o reaproveitamento e utilização destes materiais pelos alunos da rede municipal de ensino. 11 — arrecadar os mais diversos itens, a exemplo de livros, cadernos com folhas utilizáveis, estojos, mochilas, lápis preto, lápis de cor, régua, dicionário, borrachas, canetas, marcadores de texto, etc. Art. 30 Para efetivação das medidas necessárias à execução do Programa Material Escolar Solidário poderá ser realizado termo de voluntariado entre o Executivo Municipal, entidades e cidadãos, inclusive, para fins de organização, limpeza, distribuição e demais atividades necessárias para assegurar condições de uso dos materiais escolares arrecadados. Art. 40 O Programa Material Escolar Solidário poderá ser divulgado através de campanha publicitária educativa promovida pela Administração Municipal dirigida a comunidade em geral. & lº No material publicitário deverá constar entre outros itens, o período para doação do material escolar e os postos de arrecadação. [W Estado do Espí n'to Santo Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espírito Santo CEP 29260—000 - Fone1â27]3268—1344!1239 Wrdomingosmaáinsesgov.br » gabinete©domingosmartinsesgovbr " ,,zªkJ/zafeàmçjzoa' ”'“ “%Za/yábw ( 5 2º A divulgação do Programa Material Escolar Solidário poderá ser realizada em todos os meios de comunicação utilizados pelos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Domingos Martins. Art. Sº As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Domingos Martins - ES, 13 de dezembro de 2021. WANZETE MÃGER Prefeito