| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3024 / 2021 |
| Date | 2021-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre afixação nas paradas de ônibus, de placas com a indicação de número e nome das linhas, horários e mapas, dos itinerários dos ônibus do sistema de transporte urbano e rural. |
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Pªtn'ºzszg- ::=-“.. .*: 923f2021 Camara Munic-pai de Domingos Martins ª.:- :; . mhz,-2021 11 ;5411? PPDJETO DE LEI PREFEITURAMUNECIPAL os DOMINGOS MARTIFÉ "º-"ªª“ lm _.m—J" ' ª M %(/(r'////(I Ó»/Óz;zrr.-r'/zrz-/r/rº “;(/'o-yexvçg/m “"?-“- /Zf7wfr7zz.5 Estado do Espirito Santo s Martins »— iÉ—íspiriio Sanz-o “' 1239 mingosmafiãns.rasgoº-x br Rua íãernardirw ivioniei—ro, “22 —- Centro — Domzn CEP . . . www.doa'nin gos martins .es .g;ov.br _ LEI MUNICIPAL Nº 3.024/2021 DISPÓE SOBRE AFIXAÇÃO NAS PARADAS DE ONIBUS, DE PLACAS COM A INDICAÇÃO DE NÚMERO E NOME DAS LINHAS, HORÁRIOS E MAPAS, DOS ITINERARIOS DOS ôNIBus Do SISTEMA DE TRANSPORTE URBANO E RURAL. O Prefeito do Município de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. 10 Nos terminais e nas paradas de ônibus, serão afixadas placas com números e nomes das linhas, horários e mapas do itinerário dos ônibus do sistema de transporte urbano e rural. Art. zº As placas devem ser padronizadas e específicas para esta sinalização. Parágrafo único. Nas paradas intermediárias, as piacas devem ser afixadas em pontos estratégicos. Art.3º Os ônibus devem ter destacados nomes e números das tinhas, nos visores frontais, para que o usuário identifique a distância. Art.4º A empresa concessionária do serviço de transporte coletivo, urbano e rural e responsável pelo cumprimento desta lei, nos trajetos em que é responsável. Art.50 As empresas concessionárias têm o prazo de 90 (noventa) dias para cumprirem esta Lei. Art. 60 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Domingos Martins- ES, 13 de dezembro de 2021, flª—W figª“ w' 'NzÉTE KRUGER Prefeito