| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2021 |
| Date | 2021-12-20 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS - LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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:'-'-?-2-."Ex'if? Praia-111313: .*.“ 925/2021 Cámara fâuriicipai de Domingos Martins ZGf'ÉZEZL—Zi 11:59:04 PROJETO DE LE) CGMPLEMENTÃR PREFEWU er. MUNiCiPâL DE DOMiNGOS MAH“ ibiicadonoDOM/DM "Ju_l 42 _g—_4__ «». J/àr/ÉrZ/rifrr T///r/-)Hif7% rr. /r/( fífí'ºwrr'xrr/aí "Í“- %%%múbrj Estado do Espíriâo Sento Rua Bernardino ix-ionieix'o. 22 — Cer'iiro — Domingos í'u'lortios — Espiraio Santo CEP 29250-060 - FOP ªi??-f 3268-1304 3" 1239 'ç'WAEWÚfHTiii igçjosinaràânàesgoubr -- g;;[':—;.rieieíªcioa'nir agosmerlinsesgov. br LEI COMPLEMENTAR Nº 54/2021 ALTERA DISPOSITIVOS DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS - LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÉNCIAS. O Prefeito Municipai de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 A Lei Complementar nº 25 de 30 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Plano Diretor Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 43 (.. ) Parágrafo Único. São consideradas Zonas Rurbana: I - ZRUR 2/01 — Soído; II — ZRUR 2/02 - Vale da Estação; HI - ZRUR 2/03 — Nossa Senhora do Carmo; IV - ZRUR 2/04 — São Floriano; V - ZRUR 2/05 — Aracê; VI — ZRUR 2/06 - Pedra AZUI; VH — ZRUR 2/07 - São Paufo; VIH - ZRUR 2/08 — Alto Paraju; IX - ZRUR 3/01— Pedra Azoiª; X - ZRUR 3/02 — Soido; XI — ZRUR 3/03 - Sede MO“ j/af/rr/mfr/ ”"“/Á/nnww/(Áf _(A/(i/H/l/yr'1-Ó /Á“H/Hn Estado do Espirito Santo Rua Bernardino ix-iomeiro. 22 m Centro — Domingos Martins — Espirito Santo CEP 29260-086 —- Fonc:i2?i3268-13zlr1f'1239 WV-IV'J.(1041311QOS[haitiiiSESgOªLiJI' -— gat)ineWªldorf“.ingosmai'tins.:gsgczvhr Art. 20 Ficam alterados os anexos OLA e OBA no perímetro urbano da Sede, passando a ser considerada como Área Urbana (Zona Rurbana 03 - ZRUR 3/03) a propriedade do Sr. José Ilson Rodrigues Pereira, iocalizada na Av. Endlich, Vila Verde, Distrito Sede, conforme os mapas a memorial descritivo em anexo. Art. 30 Ficam acrescidos os anexos OLV e 03.V no perímetro urbano de Aito Paraju, passando a ser considerada como Área Urbana (Zona Rurbana 02 — ZRUR 2/08) a propriedade denominada Sitio Aconchego, localizada em Alto Paraju, Distrito de Paraju, próxima ao Resort Gaps Empreendimentos, conforme os mapas e memoriai descritivo em anexo. Art. 40 Fica alterado o anexo 03.U, passando a ser considerada Zona de Urbanização Especifica (ZUE) a área do Loteamento Vista Linda, iocalizada na Serra da Boa Vista, Distrito de Santa Isabel, conforme os mapas e memoriai descritivo em anexo. Art. Sº Fica alterado o anexo 03.U, ficando ratificada a área do empreendimento denominado “Condominio Espeiho D'Água", conforme o mapa e memorial descritivo em anexo. Art. 60 Fica alterado o anexo 7.1, ficando admitida somente a utilização de piso intertravado de concreto (PAK/S) nas faixas de via local, e, nos demais tipos de via (coletora, arterial e expressa), a obrigatoriedade quanto à utilização da referida pavimentação será definida pela equipe técnica da PMDM, conforme a tabela em anexo. Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. Sº Revogam—se as disposições em contrário. Domingos Martins - E5,16 de dezembro de 2021. Mw “/ WLNZETE/ KRUGER Prefeito