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norma nº 54/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 54 / 2021
Date 2021-12-20
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS - LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Espíriâo Sento
Rua Bernardino ix-ionieix'o. 22 — Cer'iiro — Domingos í'u'lortios — Espiraio Santo
CEP 29250-060 - FOP ªi??-f 3268-1304 3" 1239
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LEI COMPLEMENTAR Nº 54/2021
ALTERA DISPOSITIVOS DO PLANO
DIRETOR MUNICIPAL DE DOMINGOS
MARTINS - LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2013 E DÁ OUTRAS
PROVIDÉNCIAS.
O Prefeito Municipai de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 10 A Lei Complementar nº 25 de 30 de agosto de 2013, que dispõe sobre
o Plano Diretor Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
Art. 43 (.. )
Parágrafo Único. São consideradas Zonas Rurbana:
I - ZRUR 2/01 — Soído;
II — ZRUR 2/02 - Vale da Estação;
HI - ZRUR 2/03 — Nossa Senhora do Carmo;
IV - ZRUR 2/04 — São Floriano;
V - ZRUR 2/05 — Aracê;
VI — ZRUR 2/06 - Pedra AZUI;
VH — ZRUR 2/07 - São Paufo;
VIH - ZRUR 2/08 — Alto Paraju;
IX - ZRUR 3/01— Pedra Azoiª;
X - ZRUR 3/02 — Soido;
XI — ZRUR 3/03 - Sede
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Estado do Espirito Santo
Rua Bernardino ix-iomeiro. 22 m Centro — Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-086 —- Fonc:i2?i3268-13zlr1f'1239
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Art. 20 Ficam alterados os anexos OLA e OBA no perímetro urbano da Sede,
passando a ser considerada como Área Urbana (Zona Rurbana 03 - ZRUR 3/03) a
propriedade do Sr. José Ilson Rodrigues Pereira, iocalizada na Av. Endlich, Vila Verde,
Distrito Sede, conforme os mapas a memorial descritivo em anexo.
Art. 30 Ficam acrescidos os anexos OLV e 03.V no perímetro urbano de Aito
Paraju, passando a ser considerada como Área Urbana (Zona Rurbana 02 — ZRUR 2/08) a
propriedade denominada Sitio Aconchego, localizada em Alto Paraju, Distrito de Paraju,
próxima ao Resort Gaps Empreendimentos, conforme os mapas e memoriai descritivo em
anexo.
Art. 40 Fica alterado o anexo 03.U, passando a ser considerada Zona de
Urbanização Especifica (ZUE) a área do Loteamento Vista Linda, iocalizada na Serra da
Boa Vista, Distrito de Santa Isabel, conforme os mapas e memoriai descritivo em anexo.
Art. Sº Fica alterado o anexo 03.U, ficando ratificada a área do
empreendimento denominado “Condominio Espeiho D'Água", conforme o mapa e
memorial descritivo em anexo.
Art. 60 Fica alterado o anexo 7.1, ficando admitida somente a utilização de
piso intertravado de concreto (PAK/S) nas faixas de via local, e, nos demais tipos de via
(coletora, arterial e expressa), a obrigatoriedade quanto à utilização da referida
pavimentação será definida pela equipe técnica da PMDM, conforme a tabela em anexo.
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. Sº Revogam—se as disposições em contrário.
Domingos Martins - E5,16 de dezembro de 2021.
Mw “/
WLNZETE/ KRUGER
Prefeito

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