| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3030 / 2022 |
| Date | 2022-01-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a disponibilização e identificação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida em espaços públicos municipais de Domingos Martins. |
| native_id | 7486 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Publicado no DOM! DM Em (EL/QL! (200124 Gºª.-fr".— n gizci-.=.:=:.':-: :*: 1 7Í2022 ,àmara dunicipai de Domingos Martins ”__, ' . GWUIIZOZQ 13:00:50 ªªª PROJETO os LEl rªge-ntª PREFEITURA MUNIC-lpâL DE DOMENGOS ?.r'lâFlTigªk 'ª' '! , Í'" Ninfj/afcjfírirffzwfa Ó //((—yaf?:i7/((/ Estado do Est Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centre CEP 2926D—ÚÚG-mFone , _. . _ . , _ ._ www.domingosrnariirisos.govhr nahint:astiãjêdomingos.rnaninsesgov.Lir LEI MUNICIPAL Nº 3.030/2022 DISPõE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAPTADOS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÉN— CIA, INCLUSIVE VISUAL, OU COM MOBILIDADE REDUZIDA EM ESPAÇOS PÚBLI— COS MUNICIPAIS DE DOMINGOS MARTINS/ES. O Prefeito do Município de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. lº Os parques infantis instalados em estabelecimentos de ensino, praças, clubes e áreas de lazer públicas municipais de Domingos Martins, deverão disponibilizar brinquedos adaptados e identificados ao uso de crianças com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida. à 1ª Para fins de cumprimento desta Lei, os parques infantis deverão seguir a seguinte proporção: I - parques infantis com até 5 (cinco) brinquedos: devem disponibilizar ao menos 1 (um) brinquedo adaptado e identificado; II — parques infantis com 6 (seis) a 10 (dez) brinquedos: devem disponibilizar ao menos 2 (dois) brinquedos adaptados e identificados; III - parques infantis com mais de 10 (dez) brinquedos: devem disponibilizar ao menos 20% (vinte por cento) de brinquedos adaptados e identificados. !!!/L %%%(Áww '? xáwâzáÍW/(Áº "º(a)/zanga ª/(ífnráfu ( Estado do Espírito Santo Rua Bernardino Monteiro, 22 -— Centro — Domingos Martins »— Espirito Santo CEP 29260—000 - Hina: &?) 332684344] 1239 www.domingosmartinsesgovbr gabineteªdomingosmamnsesgoubr g 2º A disponibilização de brinquedos adaptados nos espaços púbiicos já existentes será feita de forma gradativa, nos próximos quatro anos, na medida da disponibilidade financeira do Poder Executivo. 5 3º Os espaços mencionados no caput, do Art. lº, que vierem a surgir após a pubiicação desta lei, deverão seguir o disposto nesta lei. Art. 20 Nos locais a que se refere o art. lº, caput, desta Lei deverão ser afixadas placas com a seguinte identificação: “Entretenimento infantil adaptado para integração de crianças com deficiência." Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 40 A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação. Registre—se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins-ES, 06 de janeiro de 2022. wmª? UGER Prefeito