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norma nº 3030/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3030 / 2022
Date 2022-01-07
EmentaDispõe sobre a disponibilização e identificação de brinquedos adaptados para crianças com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida em espaços públicos municipais de Domingos Martins.
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Publicado no DOM! DM
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LEI MUNICIPAL Nº 3.030/2022
DISPõE SOBRE A DISPONIBILIZAÇÃO E
IDENTIFICAÇÃO DE BRINQUEDOS ADAP￾TADOS PARA CRIANÇAS COM DEFICIÉN—
CIA, INCLUSIVE VISUAL, OU COM MOBI￾LIDADE REDUZIDA EM ESPAÇOS PÚBLI—
COS MUNICIPAIS DE DOMINGOS MAR￾TINS/ES.
O Prefeito do Município de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. lº Os parques infantis instalados em estabelecimentos de ensino,
praças, clubes e áreas de lazer públicas municipais de Domingos Martins, deverão
disponibilizar brinquedos adaptados e identificados ao uso de crianças com deficiência,
inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.
à 1ª Para fins de cumprimento desta Lei, os parques infantis deverão seguir a
seguinte proporção:
I - parques infantis com até 5 (cinco) brinquedos: devem disponibilizar ao
menos 1 (um) brinquedo adaptado e identificado;
II — parques infantis com 6 (seis) a 10 (dez) brinquedos: devem
disponibilizar ao menos 2 (dois) brinquedos adaptados e identificados;
III - parques infantis com mais de 10 (dez) brinquedos: devem disponibilizar
ao menos 20% (vinte por cento) de brinquedos adaptados e identificados.
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Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 -— Centro — Domingos Martins »— Espirito Santo
CEP 29260—000 - Hina: &?) 332684344] 1239
www.domingosmartinsesgovbr gabineteªdomingosmamnsesgoubr
g 2º A disponibilização de brinquedos adaptados nos espaços púbiicos já
existentes será feita de forma gradativa, nos próximos quatro anos, na medida da
disponibilidade financeira do Poder Executivo.
5 3º Os espaços mencionados no caput, do Art. lº, que vierem a surgir após
a pubiicação desta lei, deverão seguir o disposto nesta lei.
Art. 20 Nos locais a que se refere o art. lº, caput, desta Lei deverão ser
afixadas placas com a seguinte identificação: “Entretenimento infantil adaptado para
integração de crianças com deficiência."
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente lei ocorrerão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 40 A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que
couber no prazo de 90 (noventa) dias a partir da data de sua publicação.
Registre—se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins-ES, 06 de janeiro de 2022.
wmª? UGER
Prefeito

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