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norma nº 3031/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3031 / 2022
Date 2022-01-07
EmentaDispõe sobre a criação do “Selo Verde – Empresa Sustentável”, para fins de certificação ambiental municipal de empresas com prática sustentáveis, e dá outras providências.
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Cámara Municipal de Domingos Martins
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LEI MUNICIPAL Nº 3.031/2022
DISPõE SOBRE A CRIAÇÃO Do “SELO
VERDE - EMPRESA SUSTENTÁVEL", PARA
FINS DE CERTIFICAÇÃO AMBIENTAL MU—
NICIPAL DE EMPRESAS com PRÁTICAS
SUSTENTÁVEIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÉN￾cms.
O Prefeito do Município de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Fica criada a certificação ambiental municipal “Selo Verde — Empresa
Sustentável”, com a finalidade de identificar, reconhecer e certificar empresas que
adotam práticas sustentáveis no municipio de Domingos Martins.
Art. 20 A certificação ambiental municipal “Selo Verde — Empresa
Sustentável” possui como objetivo:
I — auxiliar na identificação e valorização pelo Poder Público Municipal das
empresas que desenvolvem práticas sustentáveis;
II - incentivar a adoção de práticas sustentáveis pelas empresas no
municipio de Domingos Martins, promovendo a responsabilidade socioambiental como
um valor do empreendedorismo martinense;
III -— incentivar a população a utilizar a responsabilidade socioambiental
como critério no consumo de bens e serviços das empresas instaladas no município de
Domingos Martins;
IV — aproximar o Poder Público Municipal e a iniciativa privada na criação de
ações de promoção da sustentabilidade e da defesa do meio ambieZa.
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Art. 30 Para obtenção da certificação ambiental municipal “Selo Verde —
Empresa Sustentável”, a empresa deverá comprovar a adoção de pelo menos 3 (três)
das seguintes práticas sustentáveis:
I - apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos em conformidade
com a Lei Federal nº 12.305/2010;
II — realizar tratamento e/ou separação de seus resíduos, com a devida
destinação para a coleta seletiva, preferencialmente através de doação;
III - utilizar materiais reciclados no estabelecimento e/Ou em grande parte
das atividades da empresa;
IV — apoiar entidades que atuam no município no âmbito ambiental, com
incentivo financeiro ou parcerias que apoiem o trabalho da referida entidade;
V —- apoiar ações do Poder Público Municipal, com incentivo financeiro ou
parcerias que apoiem projetos na área ambiental;
VI _ realizar, por iniciativa própria, projetos contínuos de educação ambientai
com clientes, funcionários ou população em gerai;
VII — realizar, por iniciativa própria, projetos contínuos de promoção do meio
ambiente e do desenvolvimento sustentável no municipio de Domingos Martins;
VIII — possuir Estação de Tratamento de Efluentes e/ou caixa separadora de
óleo em funcionamento;
IX — utilizar o reaproveitamento e/ou reúso de água em seus processos
produtivos;
)( — utilizar recursos alternativos e mais sustentáveis de produção de energia;
XI — possuir equipamentos e políticas de baixo consumo de água e energia;
XII — possuir equipamentos e políticas de baixa emissão e contenção de
poluentes;
XIII — apresentar política de compensação do impacto ambiental gerado
pelas atividades da própria empresa.
5 lª O Poder Executivo municipal deve, na regulamentação desta lei, definir
objetivamente as formas de comprovação do cumprimento de cada uma das
mencionadas práticas sustentáveis. %
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fj Zº Fica facultado ao Poder Executivo municipal criar diferentes níveis de
certificação de acordo com a quantidade e qualidade das práticas sustentáveis adotadas
pelas empresas.
5 30 Independentemente do cumprimento das referidas práticas, não serão
certificadas as empresas que, nos últimos 5 (cinco) anos, tenham sofrido qualquer
condenação administrativa, civil ou penal por cometer infrações penais.
& 40 A proibição mencionada no parágrafo anterior pode ter o seu prazo
estendido de maneira indefinida em casos de infrações graves e de grande impacto
ambiental, mediante expressa justificativa pela administração pública municipal.
Art. 40 Para obtenção da certificação a empresa deverá realizar o
requerimento para a Prefeitura Municipal de Domingos Martins apresentando os
seguintes documentos:
I —- cópia do Contrato Social da empresa;
II - cartão do CNPJ;
III - licença de Operação valida e/ou protocolo de renovação no órgão
ambiental competente;
IV - documentos comprobatórios da adoção de práticas sustentáveis.
Art. Sº A certificação terá a validade de 2 (dois) anos, podendo ser renovada
através de solicitação, com o novo envio dos documentos exigidos nesta lei.
5 10 A empresa certificada deverá elaborar reiatório semestral, a ser
remetido para a Prefeitura Municipal de Domingos Martins, atestando a manutenção dos
requisitos legais que concederam o certificado.
:; Zº A empresa certificada que sofrer qualquer tipo de sanção administrativa,
civil ou penal perderá, imediatamente, o seu certificado ambiental, respeitando ainda a
proibição prevista no artigo 3º, 530 e 40.
Art. Gº A certificação ocorrerá por meio da entrega de um certificado
impresso contendo o selo referente ao ano de análise, bem como publicação em aba
específica do site da Prefeitura Municipal de Domingos Martins. [')/0
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Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Eepirtto Santo
CEP 29260—000 — Fone: (2?] 326%8v13—m ;* .12339
www.domiogoamaríinseegovbr gahinete©domingoemartánaesgov.br
& lª O poder público poderá também elaborar logo ou imagem representativa
da certificação, especialmente para fins de divulgação e publicidade.
& zº A empresa certificada terá direito de utilizar o certificado em seus
produtos, embalagens, bem como peças de comunicação, publicidade e propaganda, com
o objeto de informar seus clientes ou colaboradores.
Art. 70 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. Bº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique—se e Cumpra-se.
Domingos Martins-ES, 06 de janeiro de 2022.
WAN ETE RUGER
Prefeito

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