| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 2022 |
| Date | 2022-01-13 |
| Ementa | Institui o auxílio-alimentação aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Domingos Martins/ES, nas condições que especifica, e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000 Caixa Postal 47 –Telefones: (27) 3268-1413 / 3268-1429 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br RESOLUÇÃO Nº 170, DE 13 DE JANEIRO DE 2022 Institui o auxílio-alimentação aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Domingos Martins/ES, nas condições que especifica, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou, e eu, SANDRA CHRISTINA NEITZKE, Presidente, nos termos do inciso V, do art. 23 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte resolução: Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação, por dia efetivamente trabalhado, conforme apurado por atestado de frequência, concedido mensalmente aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Domingos Martins, ocupantes de cargos ou funções públicas, na condição de ativos. § 1º A concessão do auxílio-alimentação terá caráter indenizatório, com pagamento feito através de cartão magnético com chip. § 2º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 700,00 (setecentos reais). § 3º O valor do auxílio- alimentação será reajustado, com base no índice acumulado dos últimos 12 meses do IGP-M/FGV, todo mês de janeiro. Art. 2º O servidor não fará jus ao auxílio-alimentação quando: I – decorridos 15 (quinze) dias, no caso de servidor comissionado e 30 (trinta) dias, no caso de servidor efetivo, do início de licença para tratamento de saúde e por acidente em serviço; II – licenciado ou afastado do exercício do cargo ou função, em decorrência de licença para tratar da saúde de pessoa da família, após o trigésimo dia; III – cedido para outro órgão público; IV – usufruindo de licença sem caráter remuneratório; Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000 Caixa Postal 47 –Telefones: (27) 3268-1413 / 3268-1429 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br V – suspenso em decorrência de pena disciplinar; VI – recluso. Parágrafo único. Dos afastamentos a que se refere o inciso VI deste artigo, se excluem aqueles previstos no art.38 do Estatuto dos Servidores Públicos deste Município, e, ainda, os autorizados a se ausentarem do serviço pelo chefe do Poder Legislativo. Art. 3º O pagamento indevido do auxílio-alimentação será restituído no mês subsequente, de uma só vez, com o desconto efetuado em folha de pagamento. Art. 4º O auxílio-alimentação instituído por esta Resolução: I – não detém natureza salarial ou remuneratória; II – não configura rendimento tributável; III – não constitui base de incidência de contribuição previdenciária nem de base de cálculo para fins de margem consignável; IV – não se incorpora ao vencimento ou a remuneração do servidor para quaisquer efeitos. Art. 5º Cabe ao responsável pela gestão de pessoas ou de recursos humanos do Poder Legislativo acompanhar os apontamentos de licenças, afastamentos, faltas e mudanças de jornada de trabalho, quando for o caso, ficando a chefia imediata corresponsável pela comunicação, ao responsável, de fatos eventuais que ocorrerem. Art. 6º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta da Dotação Orçamentária - 010001.0103100012.001 – Manutenção dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal - 33904600000 - Auxílio - Alimentação, ficha 15. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022. Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000 Caixa Postal 47 –Telefones: (27) 3268-1413 / 3268-1429 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br Art. 8º Ficam revogadas as Resoluções nº 17, de 5 de novembro de 2003, nº 5, de 16 de setembro de 2005 e nº 122, de 11 de novembro de 2015. Câmara Municipal de Domingos Martins, 13 de janeiro de 2022 SANDRA CHRISTINA NEITZKE Presidente