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norma nº 170/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 170 / 2022
Date 2022-01-13
EmentaInstitui o auxílio-alimentação aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Domingos Martins/ES, nas condições que especifica, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 –Telefones: (27) 3268-1413 / 3268-1429 
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 170, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
Institui o auxílio-alimentação aos servidores 
públicos efetivos e comissionados da Câmara 
Municipal de Domingos Martins/ES, nas 
condições que especifica, e dá outras 
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou, e eu, 
SANDRA CHRISTINA NEITZKE, Presidente, nos termos do inciso V, do art. 23 da Lei Orgânica 
Municipal, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica instituído o auxílio-alimentação, por dia efetivamente trabalhado, 
conforme apurado por atestado de frequência, concedido mensalmente aos servidores públicos 
efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Domingos Martins, ocupantes de cargos ou 
funções públicas, na condição de ativos.
§ 1º A concessão do auxílio-alimentação terá caráter indenizatório, com pagamento 
feito através de cartão magnético com chip.
§ 2º O valor do auxílio-alimentação será de R$ 700,00 (setecentos reais).
§ 3º O valor do auxílio- alimentação será reajustado, com base no índice acumulado 
dos últimos 12 meses do IGP-M/FGV, todo mês de janeiro.
Art. 2º O servidor não fará jus ao auxílio-alimentação quando:
I – decorridos 15 (quinze) dias, no caso de servidor comissionado e 30 (trinta) dias, 
no caso de servidor efetivo, do início de licença para tratamento de saúde e por acidente em serviço;
II – licenciado ou afastado do exercício do cargo ou função, em decorrência de 
licença para tratar da saúde de pessoa da família, após o trigésimo dia;
III – cedido para outro órgão público;
IV – usufruindo de licença sem caráter remuneratório;
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 –Telefones: (27) 3268-1413 / 3268-1429 
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
V – suspenso em decorrência de pena disciplinar;
VI – recluso.
Parágrafo único. Dos afastamentos a que se refere o inciso VI deste artigo, se 
excluem aqueles previstos no art.38 do Estatuto dos Servidores Públicos deste Município, e, ainda, 
os autorizados a se ausentarem do serviço pelo chefe do Poder Legislativo.
Art. 3º O pagamento indevido do auxílio-alimentação será restituído no mês 
subsequente, de uma só vez, com o desconto efetuado em folha de pagamento.
Art. 4º O auxílio-alimentação instituído por esta Resolução:
I – não detém natureza salarial ou remuneratória;
II – não configura rendimento tributável;
III – não constitui base de incidência de contribuição previdenciária nem de base de 
cálculo para fins de margem consignável;
IV – não se incorpora ao vencimento ou a remuneração do servidor para quaisquer 
efeitos.
Art. 5º Cabe ao responsável pela gestão de pessoas ou de recursos humanos do 
Poder Legislativo acompanhar os apontamentos de licenças, afastamentos, faltas e mudanças de 
jornada de trabalho, quando for o caso, ficando a chefia imediata corresponsável pela comunicação, 
ao responsável, de fatos eventuais que ocorrerem.
Art. 6º As despesas decorrentes com a execução desta Resolução correrão por conta 
da Dotação Orçamentária - 010001.0103100012.001 – Manutenção dos Serviços Administrativos da 
Câmara Municipal - 33904600000 - Auxílio - Alimentação, ficha 15.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos 
retroativos a 1º de janeiro de 2022.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
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Caixa Postal 47 –Telefones: (27) 3268-1413 / 3268-1429 
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
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Art. 8º Ficam revogadas as Resoluções nº 17, de 5 de novembro de 2003, nº 5, de 16 
de setembro de 2005 e nº 122, de 11 de novembro de 2015.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 13 de janeiro de 2022
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
Presidente
 

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