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norma nº 171/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 171 / 2022
Date 2022-01-13
EmentaAltera a redação dos §§1º e 3º do art. 7°, da Resolução nº 145, de 27 de fevereiro de 2019, que Disciplina o Estágio de Estudantes.
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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES – CEP: 29260-000
Caixa Postal 47 – Telefones: (27) 3268-1413/3268-1429/3268-1681/3268-1767
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@camaradomingosmartins.es.gov.br
RESOLUÇÃO Nº 171, DE 13 DE JANEIRO DE 2022
Altera a redação dos §§1º e 3º do art. 7°, da 
Resolução nº 145, de 27 de fevereiro de 2019, 
que Disciplina o Estágio de Estudantes.
Faço saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou, e eu, 
SANDRA CHRISTINA NEITZKE, Presidente, nos termos do inciso V, do art. 23 da Lei 
Orgânica Municipal, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Os §§1º e 3º do art. 7°, da Resolução nº 145, de 27 de fevereiro de 2019, 
que Disciplina o Estágio de Estudantes, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º ......................................................................................................................
“§ 1º A bolsa do estágio de complementação educacional para o ensino superior 
será paga mensalmente no valor de R$ 607,50 (seiscentos e sete reais e cinquenta centavos), 
para a educação profissional o valor será de R$ 573,75 (quinhentos e setenta e três reais e 
setenta e cinco centavos) e para o ensino médio o valor mensal será de R$ 472,50 (quatrocentos 
e setenta e dois reais e cinquenta centavos). 
§ 3º O estagiário receberá mensalmente auxílio-transporte no valor de R$ 40,00 
(quarenta reais).”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito
retroativo a 1º de janeiro de 2022. 
Câmara Municipal de Domingos Martins, 13 de janeiro de 2022
SANDRA CHRISTINA NEITZKE
Presidente

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