| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3033 / 2022 |
| Date | 2022-01-17 |
| Ementa | INSTITUI O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado no DOM] DM Em _Jí ? EM e)" [gelo: ',x Fªr-31.3 .:ç-z-L. m' 63/2022 Câmara Municipal de Domingos Martins gli-33 [ª (7.31 IZGZÉ 13:01:25 “, PROJETO DE LEl HW, É ' PREFEITU RA r-,-. UNiCIPAL DE oommoos MA suª“? (j/O/(Í/(ºr/rur/ ”.? [ár-verre! m' /( Rua Bernardino Mon-º. oiro 22"- ' “n o Estado do Espí tálª'wthJm—Hi ã';í!l.i1>l'líl.ªa'l » ww dormanªs Ti:-“ri lins. es (“GV. bi — g Himno liº-3 (”_E). 'ilorn nou“:— .;m ari lh º. . asgx'm'ln le LEI MUNICIPAL Nº 3.033/2022 INSTITUI O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E AGENTES DE COMBATE AS ENDEMIAS (ACE) E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito do Município de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei: Art. lº Fica instituído o piso salarial dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias nO Município de Domingos Martins. Art. zº Os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias serão remunerados com base no Vencimento no valor de R$ 1 550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas, conforme disposto na Lei Federal nº 13.708/2018. Art. 3º As atribuições dos ACS e ACE deverão seguir a Lei Federal nº 13.595/2018. Art. 40 As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentarias próprias. Art. Sº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando—se as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2.693/2015. Registre-se, Publique—se e Cumpra-se. Domingos Martins—ES, 14 de janeiro de 2022. WA ÃZETE KRU Prefeito