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norma nº 3036/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3036 / 2022
Date 2022-02-03
EmentaAltera o artigo 7° da Lei Municipal nº 2.865 de 28 de agosto de 2018, que Disciplina o funcionamento da Comissão Permanente de Licitação e Pregão do Poder Legislativo de Domingos Martins e dá outras providências.
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Rua Bernardino Monteiro. 22 ÇQI'i'ii'
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LEI MUNICIPAL Nº 3.036/2022
ALTERA O ARTIGO 70 DA LEI MUNICIPAL
Nº 2.865 DE 23 DE AGOSTO DE 2018, QUE
DISCIPLINA O FUNCIONAMENTO DA co—
MISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E
PREGÃO DO PODER LEGISLATIVO DE DO￾MINGOS MARTINS E DA OUTRAS PROVI—
DENCIAs.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. lº 0 Art. 70 da Lei Municipal nº 2.865, de 28 de agosto de 2018, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 70 O valor da Gratificação mensal a ser concedido ao servidor
designado para cumprir as funções de Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente
de Licitação será de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais) mensais e os
integrantes da equipe de apoio ao pregoeiro e membros da Comissão Permanente de
Licitação será de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais) mensais.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre—se, Publique—se e Cumpra—se.
Domingos Martins-ES, 2 de fevereiro de 2022.
Prefeito
Processo Riquerlmanto Nº 44419022
- Prefeitura Municipal de Domingos Martins
» 13mu2022 16:14:56
CAMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARINS
Y-'7"“."Eª"-$i“ f.;-“.É-ÍHT-Ç-ILA !: 1 05/2022
Cãimára Municipal de Domingos Martins ªa.-"”ª 031032022 12:03:34 FÉ; #. PROJETO DE LEI % _ ...,.
PREFEITURA MUNICIPAL DE. DOMINGOS MÁRTI
ia
sorayasouza (27)3268-3126
, d5391fo4-e750—4513-aece-bza7a4aoeo4f
Autografo nº 3/2022
Projeto de Lei nº 3/2022
A MESA DA CÁMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, no uso das atribuições que lhe
confere art. 33, XII, combinado com o art. 206, do Regimento Interno, respeitada a deliberação do
Plenário que. aprovou por unanimidade o Projeto de Lei nº 3/2022: de autoria da Mesa Diretora, que
altera o artigo ?º da Lei Municipal nº 2.865 de 28 de agosto de 2018. que Dixoipiino o
fimcionamemo da Comissão Permanente de Licitação e Pregão do Poder Legislativo de
Domingos Mariins e dá outras providências. expede o seguinte Autógrafo:
, A CÁMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere 0 311.46, inciso I do Regimento
Interno, combinado com art. 24 da Lei Orgânica Municipal, aprova:
Art. Iº O art. 7º da Lei MunicipaI nº 2.865, de 28 de agosto de 2018, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Arti ?" O vaiar da Gratificação mensal o ser concedido ao servidor designado
para cumprir asjimções de Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitação será
de R$ 675.00 (Seis-centos e setenta e cinco reais) mensais e os integrantes da equipe de apoio ao
pregoeiro e membros da Comissão Permaneme de Licitação será de R$ 405.00 (quariªocemo.s' e
cinco reais) mensais. "
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua puineação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 12 de janeiro de 2022.
ÁMRCELOS &&MRÉIÉSFWEITZKE , ' . -_ -,L
Iº Vice-Presidente Presidente
' f £. ' *
SILV STI ALVES/ EOLIVEIRA
Iº Secretário
SANCIONO A PRESENTE LEI
QUE RECEBE 0 Nº 30 ig IM
PREFEITO MUNIC %%%&—ªi?,
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO
CONTRATO DE EMPREITADA POR PREÇO
UNITARIO Nº DDB-OBR/ZOZI
CONTRATANTE: MUNICIPIO DE COLATINA
CONTRATADA: SCHIMIDT CONSTRUTORA E IN￾CORPORADORA LTDA ME
OBJETO: O presente termo tem por finalidade
ADITAR o contrato nº DOQ-OBR/2021 no que se
refere ao prazo de execução por mais 90 (noventa)
ãias e o prazo de vigência por mais 90 (noventa) ias INALTERAÇAO DAS DEMAIS CLÁUSULAS:
Permanecem ratificadas e inalteradas as demais clausulas e condições do Contrato de Empreitada por
Preço Unitário nº 009—OBR/2021
DATA DA ASSINATURA: 01 de fevereiro de 2022.
Eoão Paulo Calixto da Silva
Secretário Municipal de ObrasProtocolo 793211
Conceição do Castelo
EXTRATO DO TERMO DE CANCELAMENTO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2022
O Prefeito Municipal, Sr. CHRISTIANO SPADETTO,
decide-se nos termos do art. 20, inciso II, do Decreto
Municipal nº 2247/2014, pelo cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 004/2022
(oriunda do Pregão Eletrônico 003/2022), firmado
com a empresa AGNES COMERCIAL LTDA - ME,
correspondente a aquisição de equipamentos de
informática. Conceição do Castelo, ES, 31 de janeiro
de 2022
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal Protocolo 793267
EXTRATO DO TERMO DE CANCELAMENTO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº 017/2022
O Prefeito Municipai, Sr. CHRISTIANO SPADETTO,
decide—se nos termos do art. 20, inciso ZI, do Decreto
Municipal nº 2247/2014, pelo cancelamento da
Ata de Registro de Preços nº 017/2022 (oriunda
do Pregão Eletrônico 003/2022), firmado com a
empresa H MARTINS COMERCIO E SERVICOS
LTDA, correspondente a aquisição de equipamentos
de informática. Conceição do Castelo, ES, 31 de
janeiro de 2022CHRISTIANE) SPADETTO
Prefeito Municipal Protocolo 793272
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇAO DE
DISPENSA DE LICITACAO 009/2022 Código de Identificação Cidades: 2022.021E0700001.09.0005. Em face do contido
no Protocolo GED nº 716/2022 e Processo GED
nº 640/2022, e de acordo com o artigo 24, inciso
II da Lei n. 8.666/93, RATIFICO e HOMOLOGO
a contratação direta por dispensa de licitação da
empresa SERRALHERIA ARMACAO LTDA, CNPJ:
30.686,323/0001-41, em todos os termos. OBJETO:
Prestação de serviços de confecção e instalação de
portas de vidro incolor na saia do Departamento
de Identificação e na Biblioteca Municipal, visando
atender as necessidades da Secretaria Municipal de
Administração, Cultura e Turismo. VALOR GLOBAL:
R$ 4.310,00 (quatro mil, trezentos e dez reais).
Conceição do Castelo - ES, em 02 de fevereiro de
2022.
CHRISTIANO SPADETTO
Prefeito Municipal Protocolo 793357
' Domingos Martins
LEI MUNICIPAL Nº 3.035/2022
DISPÓE SOBRE o AUMENTO REAL Dos
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado
do Espírito Santo faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art. lº Fica concedido aumento real, aos servidores
efetivos do Poder Legislativo no percentual de trinta
e cinco por cento, deforma linear atodos os padrões
existentes, conforme Anexo desta Lei.
Art. 20 A tabeia de vencimentos dos servidores efetivos, constante no Anexo II da Lei nº 2.169/2009, setá alterada pela tabela que
encontra-se anexada a presente Lei.
Art. 30 As despesas decorrentes “da execução desta
Lei correrão à contas de dotaçoes orçamentarias
próprias do Legislativo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a lº de janeiro
de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra—se.
Domingos Martins-ES, 2 de fevereiro de 2022.
WANZETE KRUGER
Prefeito Protocolo 793856
LEI MUNICIPAL Nº 3.036/2022
ALTERA o ARTIGO 70 DA LEI MUNICIPAL
Nº 2.865 DE 28 DE AGOSTO DE 2018, qos
DISCIPLINA D FUNCIONAMENTO DA COMISSAO
PERMANENTE DE LICITACAO E PREGAO Do
PODER LEGISLATIVO DE DOMINGOS MARTINS
E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado
do Espírito Santo faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a presente Lei:
www.amunes.es.gov.br
Assinado digilalmcnic pelo DIO - DEPARTAMENTO DE [MPRÉNSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Data: Gonna-feira. 2 de Fcu treino de 2022 às 1015135 Código de Aulcnliruçâu: bcDÚvildd
.fltcl'ia, aumta—fei . ,
Art. lº 0 Art 70 da Lei Municipal nº 2. 865, de 28
de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“ Art. 70 O valor da Gratificação mensal a ser
concedido ao servidor designado para cumprir as
funções de Pregoeiro e Presidente da Comissão Permanente de Licitação será de R$ 675, 00
(seiscentos e setenta e cinco reais) mensais e
os integrantes da equipe de apoio ao pregoeiro e
membros da Comissão Permanente de Licitação será
de R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais) mensais.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, Publique—se e Cumpra-se.
Domingos Martins—ES, 2 de fevereiro de 2022.
WANZETE KRUGER
Prefeito
Protocolo 793877
DECRETO NORMATIVO Nº 3.973/2022
DECLARA DEUTILIDADE PUBLICA E INTERESSE SOCIAL A AREA LOCALIZADA NA RODOVIA
ESTADUAL IES-165, DISTRITO SEDE; DOMINGOS
MARTINS, COORDENADAS GEOGRAFICAS UTM
24K SIRGAS 2000 E "“ 0327101N - 7750942.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições legais, e,
- considerando a aquisição do ímóvei rurai medindo
06 (seis) hectares iocaiizado na Rodovia Estadual
lãs—165, Distrito Sede, no local denominado Vale do
Galo, Domingos Martins;
— considerando a necessidade de adequação dos
espaços para instalação de equipamentos públicos;;
- considerando que o imóvei será destinado ao de—
senvolvimento de atividades de Interesse coletivo;
— considerando o Requerimento formulado pela
Secretaria Municipal de Meio Ambiente através da
CI/PMDM/SEMMA/Nº 07/2022,
— considerando que a área é de suma importância e de interesse púbiico para o Municrpio de Domingos
Martins.
DECRETA:
Art. lº Fica destinada a utilidade pública e interesse
social a área medindo 60.000,00 mz. (sessenta
mil metros quadrados), conforme Escritura Pubiica
de Compra e Venda, Planta e Memorial Descritivo
anexos, situada na Rodovia Estadual ES-íõS, Distrito
Sede, no Iocai denominado Vale do Galo, Domingos
Martins, confrontando-se ao Norte
com imóvel pertencente a Niita'rio Paqung, ao Sul
com imóvel pertencentela Pedro Laerth Sant' Anna, ao Leste com o corrego e ao Oeste com
imóvei pertencente a Oscar Schneider. Imóvel este
cadastrado no INCRA sob o nº 504.033.043.567—
4, modulo fiscai de 18,00ha, nº de módulos fiscais
0,3333, Fração Mínima de Parcelamento (FMP)
de 3,00 ha, inscrito na Receita Federai NIRF nº
4.691.607—5, sob a denominação de “Sitio Recanto
Verde". Matriculado no Registro Geral de Imóveis
de Domingos Martins—ES, sob a matricula nº 5.111,
pag. 143, do livro 2-AA.1.
Art. zº Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique—se e Cumpra—se.
Domingos Martins - ES, 02 de fevereiro de 2022.
WANZETE KRUGER
Prefeito
Protocoio 793868
DECRETO NORMATIVO Nº 3374/2022
DISPOE SOBRE NOVAS MEDIDAS PARA EN￾FRENTAMENTO DE EMERGENCIA DE SAÚDE DECORRENTE DO CORONAVÍRUS (COVID- 19) NO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições iegais, e,
- considerando a Declara ão de Emergência em
Saúde Púbiica de Importancia Internacionai pela
Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro
de 2020, em decorrência da Infecção Humana pelo
novo coronavírus (COVID—iº);
- considerando o Decreto Estadual no 4636-R,
publicado no DIO/ES em 20 de abrii de 2020, que
institui o mapeamento de risco para o estabeleci—
mento de medidas qualificadas para enfrentamento
da emergência de saúde pública decorrente do novo
coronavírus (COVID-lg);
» considerando o grande fluxolde pessoas no Município
de Domingos Martins no periodo de Carnaval;
— considerando o aumento no número de casos após
һ o surgimento da variante omicron" , e de casos de
gripe gerados peia influenza h3n2";
- considerando que a situação demanda o emprego
urgente de medidas de prevenção, controie e
contenção de riscos, danos e agravos à saúde
pública, a fim de evitar a disseminação da doença;
, considerando que o Poder Púbiico deve observar a
dinâmica, as alterações e os protocoios da pandemia,
sempre observando o interesse público, bem como
as peculiaridades locais;
— considerando, finaimente, o disposto nos incs. VIII
e XIII, do Art. 68 da Lei Municipal nº 1.0?8/90 - Lei
Orgânica do MuniCIpio de Domingos Martins.
DECRETA:
Art. 1º Além das regras para enfrentamento da
pandemiado novocoronavírus(COVID- 19), previstas nos Decretos e Portarias do Estado do Espirito Santo,
www.amunes.es.gov.br
Assinado digilaimmle pcio DIC) - DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Daia: Quem-feira. 2 de chcmiro de 2012 Em E'Jzâ ] :05 Código de Autenticação: !JcUichdd

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