| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2022 |
| Date | 2022-02-18 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS - LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Pubiicade no DSi-ii DM «:= eu a. lca " na; .ª: 167,2022 amaro ,umcmai de Dotmngos Mornª-:s r—. F..“. mma-"25322 11:15:33 ªªª" :! 'u- :_ ' _ PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR u.?“ ”ª”? PREFEÍTUHA MUNICIPAL DE DGMENGDS matariª; ' “: .y/J/w/ÉrZr/yfrz ª/ámzk—f/w/f Estado do Espi Hua Eíâíêi'nnrflll'io ?víi'iãããiaiz'o. // -— (IC":I'I'TI'Ú Cí: “ ._ _. ÚÚD * FOI“); Í,.;'.1I seua-zana .“ .i );: www.dorningosrnartlns.esgov br ganhª.... «oz-mirage“ .. . . ira-ta it,-s (Jovinª LEI COMPLEMENTAR Nº 55/2022 ALTERA DISPOSITIVOS Do PLANO DIRETOR MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS - LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2013 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. lª A Lei Compiementar nº 25 de 30 de agosto de 2013, que dispõe sobre o Plano Diretor Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 59 Consideram—se Zonas de Urbanização Especifica - ZUE os núcleos de urbanização iocaiizaoios fora das áreas urbanas consoiidadas, os quais guardam caracteristicas de zona urbana, previstos no anexo 3u. Art. 59-A Os empreendimentos enquadrados na Zona de Urbanização Específica deverão ser objeto de regularização fundiária nos casos em que couber. 5 10 Os índices e os critérios de referência para reguiarização dos parceiamentos serão definidos paio Poder Executivo, caso a caso, considerando a Lei Federai nº 13.465/2017 e o Decreto nº 9310/2018. 5 20 Os índices urbanísticos para construção e reguiarização de edificações nessas zonas são os estabeiecio'os no anexo 05, Art. 59-8 Não será permitida a expansão urbana nesta zona, exceto para os casos nos quais foram atendidos os critérios e procedimentos descritos neste artigo. & Iº Considera—se expansão urbana o aumento fisico da área urbanizada, bem como o crescimento do contingente popuiacionai de uma região, “j/âfc/éK-Zf/dffl M/Ázciatk'r/w/r/t Ç/kimrvrr/mí 'A/ ªrf/(312.1 Estado do Esp! não Santo Roza â'fiiearrnarrâlms f:41í)!lh-)lr(i, 222 - Centro —« ['Jnmn'igor; f-,-"lalªí|'f'z&£. Espirito Sail-ião CEP 39269—890 Fom *] 3263-13-14i1 v.-ww.domingosmarâânseagovbr -- g;; :“1Efliãªdilr'l'ilflg])=])I53l'l)£-'liª1il355 os gov lar podendo ser caracterizada peia extensão ou criação de perimetro urbano e/ou processos de parceiamento do soio visando a formação de novos lotes. 5 20 O processo de expansão urbana dependerá da comprovação de viabilidade técnica quanto ao abastecimento de água, esgotamento sanitário e fornecimento de energia eiétrica para atendimento da área a ser expandida, bem como de outros critérios pertinentes den'nidos pela Comissão de Parceiamento do Soio e Conselho do Piano Diretor Municipai. 5 30 Competirá a Comissão de Parcelamento do Soio a análise da documentação indicada no 5 20, emitindo parecer fundamentado quanto a viabiiidade ou não do pedido de expansão urbana, e posterior aprovação do CPDM. 5 4º A composição e o funcionamento da Comissão de Parcelamento do Soio serão reguiamentados por ato do Executivo Municipai, devendo ser composta, minimamente, por representantes das Secretarias de Pianejamento e Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente, Obras, Serviços Urbanos e Procuradoria-Gerai. Art. 20 Fica alterado o Anexo IV (Lista de Atividades), para atualização e regulamentação da classificação de risco das atividades econômicas em consonância com a Lei Federal nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica), conforme as listas em anexo. Art. 30 Fica alterado no Anexo V (Tabelas de Índices Urbanísticos), o anexo 5.22, composto pela tabela de índices de controle de ocupação do solo da Zona Urbanização Específica (ZUE), conforme a tabela em anexo. Art. 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. Sº Revogam—se as disposições em contrário. Domingos Martins, 10 de fevereiro de 2022. ! VS,-[[); j/UÁ'Ç/é/ /TE K UGER Prefeito