| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3039 / 2022 |
| Date | 2022-02-25 |
| Ementa | ESTABELECE DIRETRIZES PARA A OFERTA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE DOMINGOS MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado no DOM/ DM Em as) 2) 20 esse preso n 196/2022 Câmara Municipa! de Domingos Martins pise 2502/2022 12:56:35 ar PROJETO DE LE! RES do PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS manriabE . S Pofedturea A Poco resfrol Estado do Est Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centre CEP 29260-000 — Fono: [27] 32 344 / 1239 www domingosmartins.es.gov.br — gabinetedydomingosmartins.es.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3,039/2022 ESTABELECE DIRETRIZES PARA A OFERTA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS DE DOMINGOS MARTINS. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona à seguinte Lei: Art. 1º Fica o poder executivo autorizado a implementar e aprimorar a Educação em Tempo Integral da Secretaria Municipal de Educação e Esporte que tem por objetivo ampliar o tempo de permanência dos estudantes nas escolas, os espaços escolares e as oportunidades de aprendizado, visando à formação integral de crianças, adolescentes e jovens matriculados nas unidades escolares públicas municipais. Parágrafo único. A Educação em Tempo Integral pretende formar cidadãos de direito em todas as suas dimensões, criativos, empreendedores, conscientes e participantes, desenvolvendo os estudantes intelectualmente e fisicamente, incentivando os cuidados com a saúde, a responsabilização pela natureza, a produção de arte, a valorização da história e do patrimônio, o respeito pelos direitos humanos e pela diversidade, a promoção de um país mais justo e solidário, promovendo uma convivência pacífica e fraterna de todos, dentro dos espaços escolares e do território de localização da unidade escolar. Art. 2º A Educação em Tempo Integral tem por principais finalidades: I - ampliar o tempo de permanência dos estudantes na escola, as oportunidades de aprendizado e os espaços escolares; II - aumentar a proficiência relativa aos conteúdos associados a competências e habilidades desejáveis para cada ano/série e em cada componente curricular. III - reduzir a reprovação, a evasão e O abandona, melhorando o fluxo 4 escolar; ty HAL h + ofectzera rf fee necifal de om nos O Ma giros Estado do Espírito Santo Rua Bernardino Manteiro, 22 — Centro — Domingos Martins CEP 29 Fone: (27) 3268-13 www. domingosmartins.es.gov.bt — gabineteG)domingosmartins.es.9 Espirito Santo IV - promover o desenvolvimento das múltiplas dimensões da infância, adolescência e juventude, considerando o corpo, à mente e a vida social; V -— formar crianças, adolescentes e jovens autônomos, críticos e participativos; e VI - fomentar o diálogo entre o Poder Público, a Comunidade Escolar e a Sociedade Civil; Art. 3º A oferta de Educação em Tempo Integral nas unidades escolares municipais se dará por meio de planejamento técnico e escuta ativa das comunidades diretamente envolvidas, buscando a Secretaria Municipal de Educação e Esporte o menor impacto possível, atendendo às demandas, observando a viabilidade de infraestrutura e pessoal e a menor movimentação possível de estudantes e equipe escolar. 81º É possível a oferta de Educação em Tempo Integral em qualquer unidade escolar, não havendo o impedimento de funcionamento de outras ofertas, sem a perda de qualidade de ensino, otimizando os espaços físicos da escola, a fim de atender o maior número possível de pessoas em idade escolar na comunidade. 8 2º É recomendável que a Educação em Tempo Integral seja realizada em turno específico a esta oferta, ressalvados os casos em que haja necessidade de ocorrer na mesma escola a terminalidade de turmas já em funcionamento. $ 3º A oferta de Educação em Tempo Integral considerará, além do curriculo comum da escola, atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive, culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos estudantes na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo, com à jornada de trabalho de professores definida pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte. 1 - No ano de implementação do Programa de Tempo Integral neste Município, poderá ocorrer em, no minimo 8 meses. 5 4º A definição dos trâmites necessários, bem como prazos, critérios, etapas, documentação e definição das escolas para implantação da Educação em Tempo Integral nas unidades escolares, se dará por meio de ato administrativo do Prefeito. Art. 4º O currículo da Educação em Tempo Integral será constituído de: ur Drefetura Aunceifal de Domingos O Elardiots Estado do Espírito Santo Rua Bernardino Mo entro — Domingos Martins — Espírito Santo I - Base Nacional Comum Curricular, à qual são acrescentadas as competências e disciplinas indicadas pelos órgãos normatizadores; II - Atividades diferenciadas e multidisciplinares, que serão aplicadas pelos docentes das diversas áreas de conhecimento, sendo atendida a necessidade de capacitação específica da equipe escolar principalmente na parte diversificada, quando necessário; Parágrafo único. É essencial a construção do Projeto de Vida pelo estudante e o desenvolvimento do protagonismo juvenil como ponto de partida para execução do currículo, buscando a construção de uma educação de qualidade e a formação do estudante. Art. 5º A Educação em Tempo Integral terá carga horária mínima de 7 (sete) horas de permanência diária, perfazendo uma jornada semanal, mínima, de 35 (trinta e cinco) horas de funcionamento do turno de oferta de Educação em Tempo Integral. 8 1º À Organização Curricular será objeto de ato administrativo emanada pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte. 5 2º A Organização Curricular será estruturada com a distribuição das aulas de forma integrada e articulada. Art. 6º É atribuição da Secretaria Municipal de Educação Esporte: I - fixar diretrizes relativas às ações específicas da Educação em Tempo Integral; II - promover formações e capacitações específicas às finalidades da Educação em Tempo Integ ral para a Comunidade Escolar; III - monitorar práticas e resultados; IV - acompanhar a execução dos projetos desenvolvidos pelas escolas e realizar articulação com a sociedade civil, seja por meio de parcerias ou diretamente; V - acompanhar estrategicamente a implantação, O desenvolvimento e a expansão das escolas de oferta de Educação em Tempo Integral; VI -— monitorar resultados de proficiência obtidos nas avaliações estaduais (PAEBES), e de fluxo dos estudantes, buscando elevar à qualidade do ensino; is Drefoitura Aunecifal de Cia me regos O HH condires Estado do Espírito Santo Rua Bernardino Monteiro, 22 — Gentro — Dominge Aartins — E CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-133: 4/1239 www domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Bdomingosmartins es.gov.br pirito Santo VII - participar e se envolver nas formações propostas para à oferta da Educação em Tempo Integral, disseminando no cotidiano de todas as escolas municipais, no que for cabível, as boas práticas vivenciadas; VIII - verificar o desenvolvimento da Educação em Tempo Integral por meio de reuniões de monitoramento e avaliação de resultados a serem realizadas ao longo do ano letivo, com frequência e datas a serem definidas conjuntamente pela Superintendência Regional de Educação do Espirito Santo, Unidade Central/SEDU e Secretaria Municipal de Educação; IX - criar, acompanhar e desenvolver ações necessárias ao bom desenvolvimento do projeto na rede municipal de ensino. X - ofertar e oportunizar formação continuada, em serviço, para toda a Equipe Escolar, na busca de aprimoramento e avanço nos processos de ensinoaprendizagem; Art. 7º É atribuição das unidades escolares que ofertam Educação em Tempo Integral: I -— garantir que os processos de ensino aprendizagem sejam efetivados nas unidades escolares, conforme diretrizes e orientações emanadas pela Secretaria Municipal de Educação e Esporte, II - Participar e oportunizar formação continuada, em serviço, para toda a Equipe Escolar, na busca de aprimoramento e avanço nos processos de ensinoaprendizagem; III — cumprir e fazer cumprir disposições legais, bem como orientações para a oferta de Educação em Tempo Integral; e IV - definir coletivamente objetivos e ações para alcance de metas na construção do Plano de Ação Escolar, que deverá ser atualizado anualmente, avaliado periodicamente e remodelado, quando preciso, de acordo com necessidades específicas por toda a comunidade escolar. Art. 8º As unidades escolares que ofertam Educação em Tempo Integral terão um corpo técnico-pedagógico administrativo responsável por dinamizar todas as ações e diretrizes relativas aos processos de ensino-aprendizagem no âmbito da escola e da comunidade escolar, Podendo ser o mesmo já existente. ra pr Deofoitura A Pora confort de Domingos e» Élea sdtgtS Estado do Espírito Santo Rua Bernardino Manteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espírito Santo CEP 2 www. domingosmartins.es.gov.br — q Parágrafo único. A Equipe Escolar poderá ser distribuida nos seguintes eixos, formadores da estrutura organizacional da escola: I — Eixo Gestor; II -— Eixo Pedagógico; Art. 9º O Eixo Gestor deverá ser composto pela Equipe Gestora, que terá a seguinte estruturação: I - Diretor Escolar - DE; II = Coordenador Pedagógico - CP; Art. 10 As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente, podendo, se necessário, serem suplementadas. Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as alterações necessárias ao cumprimento desta Lei no Plano Plurianual — PPA, na Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO e na Lei Orçamentária Anual — LOA. Art. 12 As despesas poderão ser implementadas a partir do exercício de 2022, com nova receita advinda do Programa de Educação em Tempo Integral. Art. 13 O Poder Executivo publicará, até trinta dias após a publicação desta lei, Ato que normatizará esta lei, nos termos previstos na legislação vigente. Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. Domingos Martins - ES, 24 de fevereiro de 2022. AU v WANZETE KRUGER Prefeito