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norma nº 3040/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3040 / 2022
Date 2022-02-25
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO DE ÁREAS PÚBLICAS DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRAZO DETERMINADO, À COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Publicado no DOM; DH
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LEI MUNICIPAL Nº 3.040/2022
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CEDER o uso DE AREAS PÚBLICAS DE
PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRA￾zo DETERMINADO, A COMPANHIA ESPÍRITO
SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN E DA
OUTRAS PROVIDÉNCIAS.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. lº Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, através de termo de
cessão de uso, a Companhia Espirito Santense de Saneamento — CESAN, as seguintes
áreas:
1 - uma área medindo 9,00 m2 (nove metros quadrados), situada nos lotes nº
92 e 92-A do Loteamento Jefferson de Aguiar, registrados no Cartório de Registro de
Imóveis da Comarca de Domingos Martins sob as matrículas nº 15401 e 15402,
localizada na Rua Waldemiro Aiberto Huiie, Bairro Vila Verde, Domingos Martins — ES.
II - uma área medindo 289,15 m2 (duzentos e oitenta e nove metros e
quinze decímetros quadrados), Iocaiizada em Santa Izabel, Domingos Martins — ES,
registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Domingos Martins sob o nº
1-8.141, na pág. 55 do Livro 2—Y.
III - uma área medindo 587,74 rn2 (quinhentos e oitenta e sete metros e
setenta e quatro decimetros quadrados), localizada em Pedra Azul, Distrito de Aracê,
Domingos Martins-ES, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Domingos Martins sob o nº 1-5.823, na pág. 227v. do Livro Z—P.
IV -— uma área medindo 88,59 m2 (oitenta e oito metros e cinquenta e nove
decímetros quadrados), localizada na Rua Adoifo Huile, Centro, Domingos Martins — ES.
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Art. zº Serão de responsabilidade da Cessionária os custos, obras e riscos
inerentes à execução dos objetivos desta Lei, inclusive os de segurança e tributos
incidentes, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da cessão de uso.
Art. 3º A presente cessão não acarretará qualquer ônus ao Município de
Domingos Martins, responsabilizando-se a Cessionária por quaisquer danos materiais ou
morais, decorrentes da utilização dos imóveis descritos no artigo lº.
Parágrafo único. Fica o Município desobrigado a indenizar qualquer
benfeitoria realizada no imóvel pela Cessionária.
Art. 40 0 Termo de Cessão de Uso vigorará durante o prazo estabelecido no
Contrato de Programa com a Companhia ESpírito Santense de Saneamento — CESAM,
autorizado através da Lei Municipal nº 2.908/2019.
Art. 50 Resolve-se, a qualquer tempo, esta cessão de uso de imóvel público,
independentemente de notificação, com o descumprimento da cessionária de quaisquer
condições estabelecidas no Termo de Cessão de Uso, retornando o imóvel imediatamente
ao Município, com todas suas benfeitorias, sem qualquer indenização seja a que título
for.
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando—se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se, Cumpra—se.
Domingos Martins - ES, 24 de fevereiro de 2022.
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WANZETE RUGER
Prefeito

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