| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3040 / 2022 |
| Date | 2022-02-25 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO DE ÁREAS PÚBLICAS DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRAZO DETERMINADO, À COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Publicado no DOM; DH Em 25! _3 , 2" 3 ;. 197/2022 cantam Municipal de Domingos Martins 25r'62i2022 12:59:01 , PROJETO DE LE! “”)/%.r/W Zur-(( ”"“/Zu» ((;/x oc/ ' PHE?E!TUR& mumciPAL DE DOMINGOS msn Estado do Es; Rua Bernardino Ei,-ªcanteire, 122 —-— (Sent:-: CEP L 260 (Jau — i—cmu www,-adendaigosnwartinses.govbr — gajª.binoto©dorningosmarãirisxgsgg—ovânr LEI MUNICIPAL Nº 3.040/2022 AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER o uso DE AREAS PÚBLICAS DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRAzo DETERMINADO, A COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO - CESAN E DA OUTRAS PROVIDÉNCIAS. O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. lº Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, através de termo de cessão de uso, a Companhia Espirito Santense de Saneamento — CESAN, as seguintes áreas: 1 - uma área medindo 9,00 m2 (nove metros quadrados), situada nos lotes nº 92 e 92-A do Loteamento Jefferson de Aguiar, registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Domingos Martins sob as matrículas nº 15401 e 15402, localizada na Rua Waldemiro Aiberto Huiie, Bairro Vila Verde, Domingos Martins — ES. II - uma área medindo 289,15 m2 (duzentos e oitenta e nove metros e quinze decímetros quadrados), Iocaiizada em Santa Izabel, Domingos Martins — ES, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Domingos Martins sob o nº 1-8.141, na pág. 55 do Livro 2—Y. III - uma área medindo 587,74 rn2 (quinhentos e oitenta e sete metros e setenta e quatro decimetros quadrados), localizada em Pedra Azul, Distrito de Aracê, Domingos Martins-ES, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Domingos Martins sob o nº 1-5.823, na pág. 227v. do Livro Z—P. IV -— uma área medindo 88,59 m2 (oitenta e oito metros e cinquenta e nove decímetros quadrados), localizada na Rua Adoifo Huile, Centro, Domingos Martins — ES. ;;;o mas? gigª ”y)/%!ÃIHKI ª/Áuun/w/r/r fyriirf/xiyr, 'Í'Í /A//Áw Estado do Espí rito Santo Rua Bernardino IX—flonteirro. 22 .- Centro — Dommgos iviartins — Espírito Santo CEP Fagen-UW — Fon-.::: iz rji 326%; tim—1 13.321 www.domlogosmartinsesgcvbr — gabincto-cfrgdomingosmarigns os «go—rial“ Art. zº Serão de responsabilidade da Cessionária os custos, obras e riscos inerentes à execução dos objetivos desta Lei, inclusive os de segurança e tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da cessão de uso. Art. 3º A presente cessão não acarretará qualquer ônus ao Município de Domingos Martins, responsabilizando-se a Cessionária por quaisquer danos materiais ou morais, decorrentes da utilização dos imóveis descritos no artigo lº. Parágrafo único. Fica o Município desobrigado a indenizar qualquer benfeitoria realizada no imóvel pela Cessionária. Art. 40 0 Termo de Cessão de Uso vigorará durante o prazo estabelecido no Contrato de Programa com a Companhia ESpírito Santense de Saneamento — CESAM, autorizado através da Lei Municipal nº 2.908/2019. Art. 50 Resolve-se, a qualquer tempo, esta cessão de uso de imóvel público, independentemente de notificação, com o descumprimento da cessionária de quaisquer condições estabelecidas no Termo de Cessão de Uso, retornando o imóvel imediatamente ao Município, com todas suas benfeitorias, sem qualquer indenização seja a que título for. Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando—se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra—se. Domingos Martins - ES, 24 de fevereiro de 2022. Í»? , ' ? WANZETE RUGER Prefeito