| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 987 / 1987 |
| Date | 1987-09-24 |
| Ementa | TRATA DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL. (OBS - ALTERADA PELA LEI Nº 1.002/88) |
| native_id | 758 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 9
pretetura EnPEDIENTE DO DI Muntclpst 6 quina os em ZOO 47 pomindea Santo AR PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MART ESTADO DO ESPÍRITO SANTO RA MUNICIPAL DE CAMANG OS MARTINS Protocolado sob n. EI Nº 987/81 Encarregado ” F1.01 INS O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei: - CAPÍTIULO 1 DA ESTRUTURA DO QUADRO DE. PESSOAL Art. 1º - Os cargos e funções da Câmara Municipal de Domingos Martins são criados com estreita obediência à organiza ção estabelecida por esta Lei. Art. 2º - Funcionário, para efeito desta Lei, é a pessoa legalmente investida em cargo público, de provimento vo ou em comissão. Parágrafo Único - É de natureza estatutária gime jurídico do funcionário, face à administração da Câmara cipal. efeti o re Muni Art. 3º - O sistema de organização dos cargos da Câmara Municipal de Domingos Martins baseia-se nos conceitos cargo e classe. Art. 49 - Para os efeitos desta Lei: de I - cargo é um conjunto de deveres, atribui ções e responsabilidades cometidos a uma pessoa, criado por lei, com denominação própria, em número certo e com vencimento próprio; II - classe é o agrupamento de cargos da mesma natureza e do mesmo grau de responsabilidade. Art. 5º - Os cargos previstos no ANEXO I desta Lei passam a integrar e constituir o Quadro de Pessoal da Câmara. g 1º - Os cargos de provimento efetivo são constantes da letra "A", do ANEXO I. os PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO S 2º - Os cargos de provimento em comissão são os que constam na letra "B", do mesmo ANEXO I. CAPÍTULO II DO PROVIMENTO Art. 6º - O cargo público, quanto à forma de pro vimento, observada a discipliha constante no artigo 26, inciso II da Lei Orgânica dos Municípios, poderá ser: I - efetivo, quando comporta habilitação atravês de concurso público para o respectivo preenchimento; II - em comissão, quando expressamente decla rado por lei, sendo de livre provimento e exoneração pela Câmara Municipal, nesta última hipótese com fundamento no princípio da de missibilidade "ad natum”. Art. 79 - Compete ao Presidente da Câmara oficia lizar o provimento de cargos públicos, através de ato próprio e respeitadas as prescrições legais. Parágrafo Único - O ato de provimento deverá ne cessariamente, conter as seguintes indicações, sob pena de nulida de do ato e responsabilidade de quem ordenar a respectiva posse: I - a denominação do cargo vago e demais ele mentos de identificação, o motivo da vacância e o nome do ex-ocu pante, se ocorrer hipótese em que possam ser atendidos estes últi mos elementos; II - o caráter de investidura, isto é, se efe tivo ou em comissão; III - o' fundamento legal, bem como a indicação do vencimento correspondendo ao cargo. Art. 8º - O provimento dos cargos efetivos far- se-ã sempre por nomeação, precedida de concurso público. preteitura Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ui - No provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados os requisitos mínimos para provimento, es tabelecidos por classe na forma do ANEXO III, sob pena de se ter o ato de admissão como nulo de pleno direito. Art. 10º - Os cargos em comissão serão providos mediante indicação do Presidente da Câmara, dentre pessoas que sa tisfaçem os requisitos legais para a investidura no serviço públi co, e quando for o caso, sejam portadoras de habilitação legal pa ra o exercício do cargo. CAPÍTULO III DOS VENCIMENTOS Art. 11º - Os vencimentos dos cargos de provimen to efetivo são os estabelecidos na Tabela de Vencimentos constante da letra "A", do ANEXO II. Art. 12º - Os vencimentos do cargo de provimento em comissão são os estabelecidos na Tabela de Vencimentos, através de símbolos, como consta no ANEXO II, letra "Bº. Parágrafo Único - O funcionário que for nomeado para o exercício do cargo em comissão poderá optar: I - pelo vencimento do cargo efetivo, com assegu ração do direito ao acréscimo previsto pelo art. 169, $ 1º, da Lei Estadual nº 3200/78, no caso o Estatuto adotado pela Municipalida de local. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Ei Art. 13º - Fica adotado o Estatuto dos Funcionári os Públicos Civis do Estado e as leis modificadóras de suas normas, segundo faculta o artigo 96, S 8º, da Lei Orgânica dos Municípios, enquanto este Município não instituir regime jurídico próprio para seus servidores. F1.04 Prefeitura Municipal de Domingos Martins Eat. do Esp. Santo PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Art. 14º - Para efeito do preenchimento dos car gos efetivos, dependentemente de concurso público, fica ao livre arbítrio da Câmara Municipal fazê-lo por etapas, observado o núme ro de vagas, à medida em que for considerado prioritário dispor-se do funcionário em atividade. Art. 15º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias , ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-las |, se isso se fizer necessário. Art. 16º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 17º - Revogam-se as disposições em contrá rio. Cumpra-se, Registre-se e Publique-se. Domingos Martins, 24 de setembro de 1987. Moacir da lva Cargas - Prefeito Municipal - Registrada Publicada em 24/09/87 - Livro nº 09, fls. nºs 07 verso, 08, 08 verso, 09, 09 verso , 010, 010 verso, 011, 011 verso e 012. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO I QUADRO DE PESSOAL A - Cargos de Provimento Efetivo: Titulo do cargo Cárgos vagos | Ninero de cargos | 01 Técnico Legislativo 01 Contínuo ol oi Motorista o1 B - Cargos de Provimento em Comissão: Símbolo Quantidade Título do cargo cc-1 Diretor de Secretaria cc - 2 Motorista de Gabinete 01 Assistente Legislativo Prefeitura Municipal de Domingos Martins Est. do Esp. Santo PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS A - Vencimentos dos cargos de Provimento Efetivo: Vencimentos CZ$ Técnico Legislativo 3.216,00 Motorista 2.010,00 Contínuo 804,00 B - Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão: Símbolo Vencimentos CZ$ Cc - 1 Diretor de Secretaria 4.020,00 cc - 2 Motorista de Gabinete 2.680,00 Cc - 3 Assistente Legislativo 2.010,00 Prefeltura Municipal de Domingos Martins Est. do Esp. Santo PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ANEXO III DEFINIÇÃO DE CLASSES DEMONSTRATIVO DE "REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS" CLASSE: Técnico legislativo 1. Descrição sintética: Compreende as funções que se destinam a executar trabalhos administrativos rotineiros, ou que apresen tam alguma complexidade, com certa margem de autonomia, assim como serviços relacionados com a aplicação e formulação de leis, decretos legislativos, resoluções, regulamentos, normas em geral e com assuntos específicos da unidade administrativa. 2. Atribuições típicas: Redigir ofícios, cartas, despachos e ou tros expedientes, de acordo com normas prê-estabelecidas. Estu dar e informar processos de pequena ou média complexidade, den tro de uma orientação superior. Conferir, anotar e informar ex pediente que exija algum discernimento e capacidade crítica é analítica. Supervisionar a tramitação de papéis, e fiscalizar o cumprimen to das normas em geral relacionadas com o bom e regular funcio namento da Câmara Municipal. Orientar o recebimento, a classi ficação, O registro, a guarda e a conservação de processos, li vros e demais documentos, mediante normas prê-estabelecidas.Ve rificar as necessidades de material de uso do órgão, e cuidar para que o mesmo esteja sempre disponível. Ler, selecionar e coordenar o registro e arquivamento de documentos e publica ções de interesse da Câmara Municipal. Manter o controle das matérias aprovadas pela Edilidade e dar-lhes o encaminhamento devido. Coordenar as convocações dos Vereadores, em função das sessões programadas pela Câmara. Outras tarefas generalizadas e imprescindíveis ao regular funcionamento do órgão. 3. Requisitos mínimos para preenchimento: Bons conhecimentos teó ricos e práticos de Português e de Redação Oficial. Bons conhe cimentos sobre técnica e processos legislativos. Suficiência em Prefeitura Municipal de Domingos Martins Est do Esp. Santo PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO datilografia. Bons conhecimentos de legislação e organização mu nicipal. Noções sobre relações Humanas. Versatilidade e habili dade em matéria de trabalho de equipe. Noções sobre técnica de arquivo. Noções gerais sobre Organização e Métodos. CLASSE: Continuo 1. Descrições sintética: Transportar documentos e materiais, tanto interna como externamente. Levar, entregar ou receber correspon dência no interesse da Edilidade. Receber e transmitir recados. Prestar informações, pessoalmente ou por telefone. Ligar venti ladores, luzes e demais aparelhos domésticos e desligá-los no final do expediente. Hastear as Bandeiras Nacional, Esta dual e/ou Municipal, ou baixã-las nos locais e ocasiões determi nados. Fazer e servir café, servir água, lavar copos e xícaras, bem como outras atividades típicas do serviço de cantina. Fazer pequenas faxinas nas dependências do ôrgão, inclusive espanando móveis. Atender Vereadores, autoridades da Prefeitura e visitan tes, com presteza e urbanidade. Requisitos mínimos para preenchimento: Noções de Português e Aritmética. Conhecimento sobre a localização dos órgãos públi cos em geral, instalados no Município. Simples noção de etique ta, a nível de bom atendimento no contexto de Relações Humanas. CLASSE: Motorista 1. Descrição sintética: Compreende as funções que se destinam a dirigir veículos e conservá-los em perfeitas condições de apa rência e funcionamento. Atribuições típicas: Dirigir automóveis e demais veículos, para tanto exigindo-se comprovante legal de habilitação. Verificar diariamente, as condições do veículo antes de sua utilização : pneus, água do radiador, bateria, nível e pressão do óleo, ampe rímetro, sinaleira, freios, embreagem, direção, faróis, tanque de gasolina e outros setores vitais do carro. Fazer pequenos re paros de emergência. Anotar e comunicar ao superior imediato quaisquer defeitos que dependam de reparo ou conserto em ofici Profoitura Municipal de Domingos Martins Est. do Esp. Santo PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO nas. Registrar a quilometragem do veículo no começo e no final do serviço diário, anotando as horas de saida e chegada. Reco lher os passageiros credenciados pela Câmara, no local e horá rios determinados, a juízo do Presidente da Câmara. Manter a boa aparência do veículo, após o serviço, deixando-o em local apropriado, com portas e janelas devidamente trancadas, confian do as respectivas chaves à responsabilidade de quem representa o ôrgão. Executar outras tarefas afins, de acordo com disposi ção superiores. Requisitos mínimos para preenchimento: Possuir no mínimo a 48 série do 1º grau, bem como Carteira Nacional de Habilitação.