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norma nº 987/1987

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 987 / 1987
Date 1987-09-24
EmentaTRATA DA ESTRUTURA DO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL. (OBS - ALTERADA PELA LEI Nº 1.002/88)
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pretetura
EnPEDIENTE DO DI
Muntclpst
6 quina
os
em ZOO 47 pomindea Santo
AR
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MART
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
RA MUNICIPAL DE
CAMANG OS MARTINS
Protocolado sob n.
EI Nº 987/81
Encarregado ”
F1.01
INS
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte Lei:
- CAPÍTIULO 1
DA ESTRUTURA DO QUADRO DE. PESSOAL
Art. 1º - Os cargos e funções da Câmara Municipal
de Domingos Martins são criados com estreita obediência à organiza
ção estabelecida por esta Lei.
Art. 2º - Funcionário, para efeito desta Lei, é a
pessoa legalmente investida em cargo público, de provimento
vo ou em comissão.
Parágrafo Único - É de natureza estatutária
gime jurídico do funcionário, face à administração da Câmara
cipal.
efeti
o re
Muni
Art. 3º - O sistema de organização dos cargos da
Câmara Municipal de Domingos Martins baseia-se nos conceitos
cargo e classe.
Art. 49 - Para os efeitos desta Lei:
de
I - cargo é um conjunto de deveres, atribui
ções e responsabilidades cometidos a uma pessoa, criado por
lei,
com denominação própria, em número certo e com vencimento próprio;
II - classe é o agrupamento de cargos da mesma
natureza e do mesmo grau de responsabilidade.
Art. 5º - Os cargos previstos no ANEXO I
desta
Lei passam a integrar e constituir o Quadro de Pessoal da Câmara.
g 1º - Os cargos de provimento efetivo são
constantes da letra "A", do ANEXO I.
os
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
S 2º - Os cargos de provimento em comissão são os
que constam na letra "B", do mesmo ANEXO I.
CAPÍTULO II
DO PROVIMENTO
Art. 6º - O cargo público, quanto à forma de pro
vimento, observada a discipliha constante no artigo 26, inciso II
da Lei Orgânica dos Municípios, poderá ser:
I - efetivo, quando comporta habilitação
atravês de concurso público para o respectivo preenchimento;
II - em comissão, quando expressamente decla
rado por lei, sendo de livre provimento e exoneração pela Câmara
Municipal, nesta última hipótese com fundamento no princípio da de
missibilidade "ad natum”.
Art. 79 - Compete ao Presidente da Câmara oficia
lizar o provimento de cargos públicos, através de ato próprio e
respeitadas as prescrições legais.
Parágrafo Único - O ato de provimento deverá ne
cessariamente, conter as seguintes indicações, sob pena de nulida
de do ato e responsabilidade de quem ordenar a respectiva posse:
I - a denominação do cargo vago e demais ele
mentos de identificação, o motivo da vacância e o nome do ex-ocu
pante, se ocorrer hipótese em que possam ser atendidos estes últi
mos elementos;
II - o caráter de investidura, isto é, se efe
tivo ou em comissão;
III - o' fundamento legal, bem como a indicação
do vencimento correspondendo ao cargo.
Art. 8º - O provimento dos cargos efetivos far-
se-ã sempre por nomeação, precedida de concurso público.
preteitura
Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ui - No provimento dos cargos efetivos serão
rigorosamente observados os requisitos mínimos para provimento, es
tabelecidos por classe na forma do ANEXO III, sob pena de se ter o
ato de admissão como nulo de pleno direito.
Art. 10º - Os cargos em comissão serão providos
mediante indicação do Presidente da Câmara, dentre pessoas que sa
tisfaçem os requisitos legais para a investidura no serviço públi
co, e quando for o caso, sejam portadoras de habilitação legal pa
ra o exercício do cargo.
CAPÍTULO III
DOS VENCIMENTOS
Art. 11º - Os vencimentos dos cargos de provimen
to efetivo são os estabelecidos na Tabela de Vencimentos constante
da letra "A", do ANEXO II.
Art. 12º - Os vencimentos do cargo de provimento
em comissão são os estabelecidos na Tabela de Vencimentos, através
de símbolos, como consta no ANEXO II, letra "Bº.
Parágrafo Único - O funcionário que for nomeado
para o exercício do cargo em comissão poderá optar:
I - pelo vencimento do cargo efetivo, com assegu
ração do direito ao acréscimo previsto pelo art. 169, $ 1º, da Lei
Estadual nº 3200/78, no caso o Estatuto adotado pela Municipalida
de local.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Ei Art. 13º - Fica adotado o Estatuto dos Funcionári
os Públicos Civis do Estado e as leis modificadóras de suas normas,
segundo faculta o artigo 96, S 8º, da Lei Orgânica dos Municípios,
enquanto este Município não instituir regime jurídico próprio para
seus servidores.
F1.04
Prefeitura
Municipal
de
Domingos Martins
Eat. do Esp. Santo
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 14º - Para efeito do preenchimento dos car
gos efetivos, dependentemente de concurso público, fica ao livre
arbítrio da Câmara Municipal fazê-lo por etapas, observado o núme
ro de vagas, à medida em que for considerado prioritário dispor-se
do funcionário em atividade.
Art. 15º - As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ,
ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementá-las |,
se isso se fizer necessário.
Art. 16º - Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 17º - Revogam-se as disposições em contrá
rio.
Cumpra-se, Registre-se e Publique-se.
Domingos Martins, 24 de setembro de 1987.
Moacir da lva Cargas
- Prefeito Municipal -
Registrada Publicada em 24/09/87 - Livro nº 09,
fls. nºs 07 verso, 08, 08 verso, 09, 09 verso ,
010, 010 verso, 011, 011 verso e 012.
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL
A - Cargos de Provimento Efetivo:
Titulo do cargo Cárgos vagos
| Ninero de cargos |
01
Técnico Legislativo 01
Contínuo ol oi
Motorista o1
B - Cargos de Provimento em Comissão:
Símbolo Quantidade
Título do cargo
cc-1 Diretor de Secretaria
cc - 2 Motorista de Gabinete 01
Assistente Legislativo
Prefeitura
Municipal
de
Domingos Martins
Est. do Esp. Santo
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO II
TABELA DE VENCIMENTOS
A - Vencimentos dos cargos de Provimento Efetivo:
Vencimentos CZ$
Técnico Legislativo 3.216,00
Motorista 2.010,00
Contínuo 804,00
B - Vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão:
Símbolo Vencimentos CZ$
Cc - 1 Diretor de Secretaria 4.020,00
cc - 2 Motorista de Gabinete 2.680,00
Cc - 3 Assistente Legislativo 2.010,00
Prefeltura
Municipal
de
Domingos Martins
Est. do Esp. Santo
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS
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ANEXO III
DEFINIÇÃO DE CLASSES
DEMONSTRATIVO DE "REQUISITOS MÍNIMOS PARA PROVIMENTO
DE CARGOS EFETIVOS"
CLASSE: Técnico legislativo
1. Descrição sintética: Compreende as funções que se destinam a
executar trabalhos administrativos rotineiros, ou que apresen
tam alguma complexidade, com certa margem de autonomia, assim
como serviços relacionados com a aplicação e formulação de
leis, decretos legislativos, resoluções, regulamentos, normas
em geral e com assuntos específicos da unidade administrativa.
2. Atribuições típicas: Redigir ofícios, cartas, despachos e ou
tros expedientes, de acordo com normas prê-estabelecidas. Estu
dar e informar processos de pequena ou média complexidade, den
tro de uma orientação superior. Conferir, anotar e informar ex
pediente que exija algum discernimento e capacidade crítica é
analítica.
Supervisionar a tramitação de papéis, e fiscalizar o cumprimen
to das normas em geral relacionadas com o bom e regular funcio
namento da Câmara Municipal. Orientar o recebimento, a classi
ficação, O registro, a guarda e a conservação de processos, li
vros e demais documentos, mediante normas prê-estabelecidas.Ve
rificar as necessidades de material de uso do órgão, e cuidar
para que o mesmo esteja sempre disponível. Ler, selecionar e
coordenar o registro e arquivamento de documentos e publica
ções de interesse da Câmara Municipal. Manter o controle das
matérias aprovadas pela Edilidade e dar-lhes o encaminhamento
devido. Coordenar as convocações dos Vereadores, em função das
sessões programadas pela Câmara. Outras tarefas generalizadas
e imprescindíveis ao regular funcionamento do órgão.
3. Requisitos mínimos para preenchimento: Bons conhecimentos teó
ricos e práticos de Português e de Redação Oficial. Bons conhe
cimentos sobre técnica e processos legislativos. Suficiência em
Prefeitura
Municipal
de
Domingos Martins
Est do Esp. Santo
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datilografia. Bons conhecimentos de legislação e organização mu
nicipal. Noções sobre relações Humanas. Versatilidade e habili
dade em matéria de trabalho de equipe. Noções sobre técnica de
arquivo. Noções gerais sobre Organização e Métodos.
CLASSE: Continuo
1.
Descrições sintética: Transportar documentos e materiais, tanto
interna como externamente. Levar, entregar ou receber correspon
dência no interesse da Edilidade. Receber e transmitir recados.
Prestar informações, pessoalmente ou por telefone. Ligar venti
ladores, luzes e demais aparelhos domésticos e desligá-los no
final do expediente. Hastear as Bandeiras Nacional, Esta
dual e/ou Municipal, ou baixã-las nos locais e ocasiões determi
nados. Fazer e servir café, servir água, lavar copos e xícaras,
bem como outras atividades típicas do serviço de cantina. Fazer
pequenas faxinas nas dependências do ôrgão, inclusive espanando
móveis. Atender Vereadores, autoridades da Prefeitura e visitan
tes, com presteza e urbanidade.
Requisitos mínimos para preenchimento: Noções de Português e
Aritmética. Conhecimento sobre a localização dos órgãos públi
cos em geral, instalados no Município. Simples noção de etique
ta, a nível de bom atendimento no contexto de Relações Humanas.
CLASSE: Motorista
1.
Descrição sintética: Compreende as funções que se destinam a
dirigir veículos e conservá-los em perfeitas condições de apa
rência e funcionamento.
Atribuições típicas: Dirigir automóveis e demais veículos, para
tanto exigindo-se comprovante legal de habilitação. Verificar
diariamente, as condições do veículo antes de sua utilização :
pneus, água do radiador, bateria, nível e pressão do óleo, ampe
rímetro, sinaleira, freios, embreagem, direção, faróis, tanque
de gasolina e outros setores vitais do carro. Fazer pequenos re
paros de emergência. Anotar e comunicar ao superior imediato
quaisquer defeitos que dependam de reparo ou conserto em ofici
Profoitura
Municipal
de
Domingos Martins
Est. do Esp. Santo
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nas. Registrar a quilometragem do veículo no começo e no final
do serviço diário, anotando as horas de saida e chegada. Reco
lher os passageiros credenciados pela Câmara, no local e horá
rios determinados, a juízo do Presidente da Câmara. Manter a
boa aparência do veículo, após o serviço, deixando-o em local
apropriado, com portas e janelas devidamente trancadas, confian
do as respectivas chaves à responsabilidade de quem representa
o ôrgão. Executar outras tarefas afins, de acordo com disposi
ção superiores.
Requisitos mínimos para preenchimento: Possuir no mínimo a 48
série do 1º grau, bem como Carteira Nacional de Habilitação.

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