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norma nº 3049/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3049 / 2022
Date 2022-04-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO DE ÁREA PÚBLICA DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRAZO DETERMINADO, AO MOVIMENTO COMUNITÁRIO DO BAIRRO PEROBAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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CEP 29260-000 » Fone: [ZÉ] 3268-1344! EAI-39
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LEI MUNICIPAL Nº 3.049/2022
AUTORIZA o PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
CEDER o uso DE ÁREA PÚBLICA DE
PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRAZO
DETERMINADO, Ao MOVIMENTO
COMUNITÁRIO DO BAIRRO PEROBAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÉNCIAS.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipai aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. lº Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, através de termo de
cessão de uso, ao Movimento Comunitário do Bairro Perobas, inscrito no CNPJ Nº
3961741010001-11, o imóvel registrado sob o nº 1-7.220, pág. 163 do livro 2-5 (fração
ideai de 0,0077528; correspondente a área total de 2.769,27 mª) de terreno rurai
situado em Perobas, Domingos Martins.
Art. 20 Serão de re5ponsabiiidade da Cessiona'ria os custos, obras e riscos
inerentes aos investimentos necessários à execução dos objetivos desta Lei, inclusive os
de segurança e tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da
cessão de uso.
Art. 3º A presente cessão não acarretará qualquer ônus ao Município de
Domingos Martins, responsabilizando-se a Cessionária por quaisquer danos materiais ou
morais, decorrentes da utiiização do imóvel descrito no artigo 10.
Parágrafo único — Fica o Município desobrigado a indenizar qualquer
benfeitoria realizada no imóvei peia Cessionária.
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Estado do Espirito Santo
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Art. 40 O Termo de Cessão de Uso vigorará por 20 (vinte) anos, prorrogáveis
por igual período, mediante vontade das partes.
Art. Bº Resolve-se, a qualquer tempo, esta cessão de uso de imóvel público,
independentemente de notificação, com o descumprimento da cessionária de quaisquer
condições estabelecidas no Termo de Cessão de Uso, retornando o imóvel imediatamente
ao Município, com todas suas benfeitorias, sem qualquer indenização seja a que título
for.
Art. Gº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2394/2021.
Domingos Martins-ES, 11 de abril de 2022.
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Prefeito

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