| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3052 / 2022 |
| Date | 2022-05-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER O USO DE ÁREA PÚBLICA DE PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR PRAZO DETERMINADO, A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE DOMINGOS MARTINS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI MUNICIPAL Nº 3.052/2022
AUTORIZA o PoDER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CEDER O uso DE AREA PÚBLICA DE
PROPRIEDADE DESTE MUNICÍPIO, POR
PRAZO DETERMINADO, A ASSOCIAÇÃO DE
PAIs E AMIGOS Dos EXCEPCIONAIS DE
DOMINGOS MARTINS E DÁ OUTRAS
PROVIDÉNCIAS .
O Prefeito Municipai de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, no uso de
suas atribuições iegais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei.
Art. iº Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, através de termo de
cessão de uso, a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Domingos Martins,
inscrita no CNPJ Nº 05.588.213/0001—08, o lote nº 01 da quadra 08 do Loteamento
Parque Aipina, medindo 346,20 rn2 (trezentos e quarenta e seis metros e vinte
decímetros quadrados), devidamente registrado no Cartório do 10 Ofício da Comarca de
Domingos Martins na. Matrícula nº 9.843, Livro nº 2-Z.3, página 200 e o lote nº 02 da
quadra 08 do Loteamento Parque Aipina, medindo 300 m2 (trezentos metros quadrados),
devidamente registrado no Cartório do 10 Oficio da Comarca de Domingos Martins na
Matricula nº 9.844, Livro nº 2-Z.—4, página 200.
Parágrafo único. Os imóveis descritos no caput serão destinados à
implantação dos serviços de equoterapia disponibiiizados peia APAE-DM.
Art. 20 Serão de responsabiiidade da Cessionária os custos, obras e riscos
inerentes aos investimentos necessários à execução dos objetivos desta Lei, inclusive os
de segurança e tributos incidentes, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da cessão de uso. ª, V;tit
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Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino lilomeiro. 22 — Centro — Domingos ridartio': --- Éapirito Santo
CEP 29260-003 — Fone: 1227"; 3268-1344 f' 1239
wwwdomingosn'iariinsesgovLbr — gabêneteªdomingosmariinsesgombr
Art. Bº A presente cessão não acarretará qualquer ônus ao Município de
Domingos Martins, responsabilizando-se a Cessionária por quaisquer danos materiais ou
morais, decorrentes da utilização dos imóveis descritos no artigo 10.
Parágrafo único. Fica o Municipio desobrigado a indenizar qualquer benfeitoria
realizada no imóvel pela Cessiona'ria.
Art. 40 O Termo de Cessão de Uso vigorará por 20 (vinte) anos, prorrogáveis
por igual período, mediante vontade das partes.
Art. Sº Resolve-se, a qualquer tempo, esta cessão de uso de imóvel público,
independentemente de notificação, com o descumprimento da cessionária de quaisquer
condições estabeiecidas no Termo de Cessão de Uso, retornando o imóvel imediatamente
ao Município, com todas suas benfeitorias, sem qualquer indenização seja a que título
for.
Art. 6ª Esta Lei entra em vigor na data de sua pubiicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Domingos Martins — ES, 5 de maio de 2022.
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