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norma nº 3053/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3053 / 2022
Date 2022-05-12
EmentaCONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS MEMBROS DOS CONSELHOS MUNICIPAIS, INCLUSIVE DO CONSELHO TUTELAR E SEUS ASSISTIDOS, E ÀS CRIANÇAS E ADOLENSCENTES ACOLHIDOS PELO ABRIGO INSTITUCIONAL "PECINHAS PARA UNIR", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 3.053/2022
CONCESSÃO DE DIÁRIAS Aos MEMBROS
DOS CONSELHOS MUNICIPAIS,
INCLUSIVE oo CONSELHO TUTELAR E
seus ASSISTIOOS, E AS CRIANÇAS E
ADOLESCENTES ACOLHIDAS PELO
ABRIGO INSTITUCIONAL “PECINHAS
PARA UNIR", & DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. lº Farão jus a percepção de diária para cobrir despesas extraordinárias
de alimentação:
& iº Os membros titulares, suplentes e/ou eleitos dos conselhos municipais
que se afastarem em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território
municipal ou estadual por qualquer motivo de atividades que ihe são conferidas.
I— Excepcionalmente para o Conselho Tutelar, as diárias também serão
concedidas as crianças, adolescentes e seus famiiiares em situação de risco e
vulnerabilidade social, quando ocorrerem atendimentos.
& 20 As crianças e adolescentes acolhidas pelo Abrigo Institucional “Pecinhas
para Unir”, quando estiverem em deslocamento para atendimento.
Art. 20 Não será devido o pagamento de diária quando, por meios diversos,
for fornecida alimentação sem custos para o conselheiro ou assistido.
Art. 30 Os membros dos conselhos municipais só terão direito a diária
quando participarem de congressos, simpósios, seminários, encontros, debates,
capacitações ou por viajem a serviço do municipio;
Parágrafo Único. Os membros eleitos do Conseiho Tutelar terão direito a diária
nos eventos previstos no 5 30 e quando estiverem em atendimento aos seus assistidos.
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_ Estado do Espí rito Santo
Rua Bernardino Momoiro. 22 w Centro — Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 23350—603"?onezilíã?) .DÉS-134tªsf 13.332?
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Art. 40 Quando o deslocamento para outros municípios ou estados
envoiverem pernoite, as despesas deverão ser custeadas através de adiantamento de
Suprimento de Fundos.
Art. Sº O valor da diária e forma de fornecimento serão fixados em Decreto
Normativo expedido pelo poder executivo.
Art. 60 Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento vigente
se necessário, obedecido ao disposto no Art. 43, 55 e Incisos da Lei 4.320/84.
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. Sº Revogam-se as disposições em contrário.
Domingos Martins - ES, 5 de maio de 2022.

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