br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

norma nº 3055/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3055 / 2022
Date 2022-05-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA E SISTEMA DE REMUNERAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS/ES, E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
native_id7641

Originating matéria

matéria 10234 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 222

Publicado no DOM/ DM
Em ss )s ) 2022
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteQQdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
DISPÕE SOBRE A ESTRUTURAÇÃO DO
PLANO DE CARREIRA E SISTEMA DE
REMUNERAÇÃO E VALORIZAÇÃO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
DOMINGOS MARTINS/ES, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Das Disposições Preliminares
Art. 1º Esta Lei institui o Sistema de Cargos, Carreiras e Remuneração dos
servidores públicos efetivos, integrantes do Quadro Geral de Cargos do Poder Executivo
do Município de Domingos Martins.
Parágrafo Único. Os dispositivos desta Lei não se aplicam aos servidores da
carreira do Magistério, por estarem submetidos à legislação específica.
Art. 2º Os cargos públicos são organizados com o objetivo de assegurar a
eficiência da gestão administrativa, valorização do servidor e a qualidade dos serviços
públicos, mediante a utilização de informações, tecnologias, relacionamentos e
articulações que contribuam para o cumprimento da missão da Administração Pública
Municipal junto à sociedade.
Art. 3º O sistema de carreira envolve a sistematização dos cargos voltados
para a prática das atribuições relativas à execução de atividades administrativas e
operacionais, compreendendo planejamento, coordenação e controle de natureza
estratégica, gerencial e operacional, aplicáveis no âmbito interno da Administração
o
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(G)domingosmartins.es.gov.br
Pública do Município ou diretamente relacionada com o usuário dos serviços públicos
municipais.
Art. 4º O regime jurídico do servidor público da Administração Direta,
Indireta ou Fundacional do Município de Domingos Martins é o estatutário, em
conformidade com as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de
Domingos Martins.
Parágrafo Único. Aos servidores efetivos aplica-se o Regime Próprio de
Previdência Social, nos termos da legislação municipal própria.
CAPÍTULO II
Da Estrutura do Quadro de Pessoal
SESSÃO I
Disposições Gerais
Art. 5º O Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal de Domingos
Martins estrutura-se em:
I - Quadro Permanente, com os respectivos grupos ocupacionais e
cargos/ocupações;
II - Quadro Suplementar, com os respectivos cargos extintos e cargos em
extinção;
8 1º Estão incluídos no Quadro Permanente os cargos com os respectivos
grupos ocupacionais, famílias de cargos e carreiras, disciplinando os deveres dos
servidores quanto às suas atividades e tarefas a executar e as respectivas retribuições
pecuniárias.
8 2º Os cargos do Quadro Suplementar são os constantes do Anexo II desta
Lei.
Art. 6º A estrutura da carreira compreende os cargos/ocupações com os
respectivos Grupos Ocupacionais de base ou famílias ocupacionais, respeitada a
Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) do Ministério do Trabalho nos termos do
disposto no Anexo I. VD
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
/
EO;
YPufeitina M Comecih ul de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Ddomingosmartins.es.gov.br
Art. 7º O quadro de carreira, nos termos do disposto no Anexo | desta lei, é
constituído de 07 (sete) Carreiras, identificadas pelas letras de “A” a “G”, contando cada
carreira com 04 (quatro) classes, identificadas pelos algarismos romanos de “I” a “VI”, e
cada classe contando com 13 (treze) Níveis de Desenvolvimento Funcional, identificados
por números arábicos de “1” a “13”, conforme especificado no Anexo IV.
Parágrafo único. Todos os cargos situam-se inicialmente na Classe inicial da
respectiva carreira, no Nível “1”, conforme especificado no Anexo IV, Tabela de
Vencimentos.
SEÇÃO II
Da Composição do Quadro Permanente
Art. 8º Os cargos/ocupações do Quadro Permanente de Pessoal, com carga
horária, quantitativos e carreiras estão distribuídos por grupos ocupacionais no Anexo I
desta Lei.
S 1º Os cargos/ocupações de que trata o caput deste artigo integram os
seguintes grupos ocupacionais:
1 - Profissionais das Ciências e das Artes: compreendem as ocupações
cujas atividades principais requerem para seu desempenho conhecimentos profissionais
de alto nível e experiência em matéria de ciências físicas, biológicas, sociais e humanas,
constituídos de habilitação legal para o seu exercício. Suas atividades consistem em
ampliar o acervo de conhecimentos científicos e intelectuais, por meio de pesquisas;
aplicação de conceitos, teorias e práticas no desempenho do cargo e na solução de
problemas.
II -Técnicos de Nível Médio: compreendem as ocupações cujas atividades
principais requerem para seu desempenho conhecimentos técnicos e experiência em
várias disciplinas das ciências físicas e biológicas ou das ciências sociais e humanas,
constituídos de formação de nível técnico para o seu exercício, Essas atividades
consistem no desempenho de trabalhos técnicos relacionados com a aplicação dos
conceitos e métodos em relação às esferas já mencionadas .
III -Trabalhadores Administrativos e dos Serviços: compreendem as
ocupações que realizam trabalhos burocráticos, com ou sem contato constante com o
iz
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Ddomingosmartins.es.gov.br
público, compreendendo as ocupações cujas atividades principais destinam-se à
realização de serviços internos nos órgãos públicos, organização e planejamento dos
serviços, realização de operação em equipamentos, e atividades de atendimentos
diversos a usuários.
IV - Trabalhadores da Área de Serviços, Reparação e Manutenção:
compreendem as ocupações cujas atividades principais requerem para seu desempenho
os conhecimentos e as práticas necessárias para produzir os serviços. Este grande grupo
compreende os trabalhadores da construção e da produção de processos discretos, que
mobilizam habilidades psicomotoras e mentais, bem como os trabalhadores em serviços
de reparação, conservação e manutenção em diversos setores da administração pública.
8 2º As descrições detalhadas das tarefas, os requisitos básicos e específicos
estabelecidos, bem como os fatores a serem considerados em relação a cada
cargo/ocupação de provimento efetivo dos servidores da Prefeitura Municipal de
Domingos Martins - ES, são as constantes do Anexo VI desta lei.
5 3º As atribuições comuns a todos os cargos, são as constantes do Anexo V
desta lei.
SESSÃO III
Das Classes
Art. 9º As classes constituem uma escala de elevação funcional, estruturada
em 04 (quatro) planos em virtude da natureza da habilitação profissional exigida para
acesso, conforme se especifica:
1- Classe I: integrada pelos cargos/ocupações cujo requisito de acesso é
curso de formação em nível fundamental em áreas afins;
II - Classe II: integrada pelos cargos/ocupações cujo requisito de
acesso é curso de formação em nível médio ou técnico em áreas afins;
TI - Classe III: integrada pelos cargos/ocupações cujo requisito de
acesso é curso de formação em nível superior em áreas afins;
IV - Classe IV: integrada pelos cargos/ocupações cujo requisito de
acesso é curso especialização latu-sensu em áreas afins;
vo,
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteQdomingosmartins.es.gov.br
V- Classe V: integrada pelos cargos/ocupações cujo requisito de
acesso é curso especialização stricto-sensu a nível de mestrado em áreas afins;
VI- Classe VI: integrada pelos cargos/ocupações cujo requisito de
acesso é curso de especialização stricto-sensu a nível de doutorado em áreas afins.
& 1º As classes de que trata o caput deste artigo desdobram-se em 13 (treze)
níveis, identificados por números arábicos de “1” a “13”, sendo que o primeiro nível da
classe corresponde ao vencimento base inicial.
& 2º Ao profissional ingressante, será atribuído a classe inicial da respectiva
carreira, a época da nomeação.
CAPÍTULO III
Dos Conceitos
Art. 10 Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:
I - Quadro de pessoal: é o conjunto de cargos de carreira, cargos de
provimento em comissão e de funções gratificadas existentes na Prefeitura Municipal de
Domingos Martins;
II - Cargo público: é o conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades
cometido ao servidor público, criado por lei, com denominação própria, quantidade e
vencimento a ser pago pelos cofres públicos;
III - Servidor público: é toda pessoa física legalmente investida em cargo
ou emprego público, de provimento efetivo ou em comissão;
IV - Grupo ocupacional: é o conjunto de cargos de carreira com afinidades
entre si quanto à natureza do trabalho ou semelhança do conhecimento exigido para seu
desempenho que formam o nível mais agregado da classificação.
V - Grupos de base ou famílias ocupacionais: é a classificação das
ocupações, que agrupam situações de emprego ou ocupações similares, que integram
um domínio de trabalho mais amplo.
ju
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteQ)domingosmartins.es.gov.br
VI - Cargo/ocupação: é a agregação de empregos ou situações de trabalho
similares quanto às atividades realizadas, que implica no desempenho, pelo seu titular,
de um conjunto de atribuições e responsabilidades inerentes aos serviços públicos;
VII - Carreira: é a série de cargos, da mesma natureza funcional com grau
de responsabilidade semelhante quanto à sua dificuldade e responsabilidade para o
exercício, natureza do trabalho e hierarquizadas segundo o grau de complexidade das
atribuições dos cargos que a compõem;
VIII - Classe: é a escala de elevação funcional que compreende os níveis de
vencimentos atribuídos a uma determinada carreira em virtude da natureza da
habilitação/escolaridade exigida para acesso, responsabilidades, atitudes e habilidades
que o profissional possui;
IX - Nível: é a designação correspondente a cada avanço na carreira onde se
determina o coeficiente de desenvolvimento funcional do servidor efetivo e estável,
constituindo-se a linha natural de progressão;
X - Faixa de vencimentos: escala de carreiras, classes e níveis de
vencimentos atribuídos a um determinado cargo/ocupação;
XI - Vencimento base: é o valor nominal, base da remuneração mensal
recebida pelo exercício de cargo público, correspondente a classe a ao nível que ocupa o
servidor público;
XII - Remuneração: vencimento do cargo, acrescido das vantagens
pecuniárias, permanentes ou temporárias, estabelecidas em lei.
XIII - Progressão na carreira: é a passagem do servidor de seu nível de
vencimento para outro, imediatamente superior, dentro da carreira a que pertence pelo
critério de antiguidade e merecimento;
XIV - Promoção funcional: desenvolvimento funcional que configura a
passagem do servidor da administração de uma classe de habilitação/escolaridade para
outra superior, dentro da mesma carreira e nível.
XV - Interstício: é o intervalo de tempo estabelecido como o mínimo
necessário para que o servidor se habilite à progressão;
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
DPrdfeitura CM unicipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Ddomingosmartins.es.gov.br
XVI - Função gratificada: é a vantagem pecuniária, em caráter transitório,
atribuída ao exercício de função de chefia, direção e assessoramento, de livre designação
pelo Prefeito Municipal, e exercida, exclusivamente, por servidores ocupantes de cargo
efetivo na Prefeitura Municipal de Domingos Martins.
XVII - Cargo de provimento em comissão: é o cargo de confiança de livre
nomeação e exoneração, que poderá ser preenchido, também, por servidor de carreira
nos casos, condições e percentuais mínimos estabelecidos em lei, conforme a
circunstância.
XVIII- Enquadramento é o ato que oficializa a modificação da posição
ocupada por um servidor dentro do plano de carreira.
CAPÍTULO IV
DO INGRESSO NA CARREIRA
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
Art. 11 Os cargos/ocupações de provimento efetivo, constantes do Anexo I
desta Lei, serão providos por nomeação, precedida de concurso público, nos termos do
inciso II do art. 37 da Constituição Federal, observadas as exigências estabelecidas nesta
lei.
Art. 12 O ingresso na carreira do Serviço Público Municipal, dar-se-á em
estrita observação as exigências estabelecidas no Anexo vI desta lei, sempre no Nível “1”
da Classe inicial da respectiva carreira.
SEÇÃO II
Dos Requisitos de Provimento
Art. 13 Para provimento dos cargos efetivos serão rigorosamente observados
os requisitos básicos e específicos estabelecidos para cada cargo, constantes do Anexo VI
desta Lei observado os termos do & 2º do artigo 8º, sob pena de ser o ato
correspondente nulo de pleno direito, não gerando obrigação de espécie alguma para a
Prefeitura Municipal de Domingos Martins ou qualquer direito para o beneficiário, além de
acarretar responsabilidade a quem lhe der causa.
A 7
& 1º São requisitos básicos para provimento de cargo público:
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete()domingosmartins.es.gov.br
8 2º O provimento referido no caput deste artigo só se verificará após o
cumprimento do preceito constitucional que o condiciona à realização de concurso público
de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade de cada
cargo, observados a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso.
Art. 15 O concurso público terá validade de até 2 (dois) anos, podendo ser
prorrogado, uma vez, por igual período, podendo na sua realização serem aplicadas
provas escritas, teóricas ou práticas e de títulos, conforme as características do cargo a
ser provido.
$ 1º O prazo de validade do concurso, as condições de sua realização e os
requisitos para inscrição dos candidatos serão fixadas em edital que será divulgado de
modo a atender ao princípio da publicidade.
8 2º A aprovação em concurso público não gera direito a nomeação, a qual se
dará, a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Domingos Martins, dentro do prazo
de validade do concurso e na forma da lei.
Art. 16 Não se realizará novo concurso público, para os mesmos cargos,
enquanto houver candidato aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda
não expirado.
Art. 17 É vedado, a partir da data de publicação desta Lei, o provimento dos
cargos em extinção que integram o Quadro Suplementar de Cargos da Prefeitura
Municipal de Domingos Martins, estabelecidos no Anexo II desta Lei.
Art. 18 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se
inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam
compatíveis com a deficiência de que são portadoras.
8 1º O disposto neste artigo não se aplica aos cargos para os quais a lei exija
aptidão plena.
8 2º O Edital de Concurso Público deverá reservar o percentual de vagas
destinadas às Pessoas com Deficiência nos termos da legislação em vigor.
S 3º As vagas reservadas às pessoas com deficiência nos termos do disposto
neste artigo poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não
haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso público
qt
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
DProfeitura Municipal de Domingos Mastins
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(GDdomingosmartins.es.gov.br
Art. 19 A Prefeitura Municipal de Domingos Martins estimulará a criação e o
desenvolvimento de programas de reabilitação ou readaptação profissional para os
servidores.
Art. 20 A deficiência física, mental e a limitação sensorial não servirão de
fundamento à concessão de aposentadoria, salvo se adquiridas posteriormente ao
ingresso no serviço público, observadas as disposições legais pertinentes.
Art. 21 Compete ao Prefeito Municipal expedir os atos de provimento dos
cargos da Prefeitura Municipal de Domingos Martins.
Parágrafo único. O ato de provimento deverá, necessariamente, além das
formas previstas no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Domingos Martins
conter as seguintes indicações, sob pena de nulidade:
I - Fundamento legal;
II - Denominação do cargo provido;
III - Forma de provimento;
IV - Carreira, classe e nível do cargo;
V - Nome completo do servidor;
VI - Nos casos de cumulação permitida, a indicação de que o exercício do
cargo se fará cumulativamente com outro cargo, obedecidos os preceitos constitucionais.
Art. 22 Os processos de provimento, após concluídos, deverão ser
encaminhados ao TCE-ES - Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, para
registro.
Art. 23 Os cargos do Quadro de Pessoal que vierem a vagar, bem como os
que forem criados por esta Lei, só poderão ser providos na forma prevista neste Capítulo
e no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Domingos Martins.
Parágrafo único. Excetua-se da proibição contida no caput deste artigo a
contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público municipal, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição
Federal. quit
10
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(G)domingosmartins.es.gov.br
SEÇÃO III
Do Estágio Probatório
Art. 24 Estágio probatório é o período de 3 (três) anos de efetivo exercício do
funcionário nomeado em virtude de concurso e durante o qual são apurados os requisitos
necessários á sua confirmação do cargo, mediante sistema de avaliação especial de
desempenho.
S 1º Será objeto de avaliação especial a aptidão e capacidade do servidor
para o exercício do cargo.
8 2º Se, no curso do estágio probatório, o funcionário não obtiver o
rendimento mínimo esperado, conforme estipulado no artigo 46, será exonerado.
& 3º Para apuração do estágio em relação a cada um dos requisitos, o chefe
imediato da repartição em que sirva, informará oficialmente mediante formulário de
avaliação ao órgão de pessoal sobre o funcionário.
Art. 25 A avaliação especial de desempenho para efeito de estágio probatório
será realizada individualmente, observados as normas e os critérios próprios de
concessão estabelecidos no Capítulo VI da presente Lei e em regulamento próprio.
CAPÍTULO V
Da Valorização do Servidor
Art. 26 A valorização do servidor caracteriza-se pelo permanente
aperfeiçoamento dos profissionais do Executivo Público Municipal, objetivando a
instituição de mecanismos de avanços e aperfeiçoamento profissional com vistas a
garantir uma melhor qualidade dos serviços públicos municipais, e dar-se-á
exclusivamente nas seguintes situações:
I - Promoção Funcional baseada na formação acadêmica do profissional da
administração pública municipal;
II - Progressão na Carreira com base no efetivo tempo de serviço nas
atribuições do cargo, realizada por merecimento, mediante avaliação periódica do
desempenho. pu
q
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ofoitura Muncepal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Ddomingosmartins.es.gov.br
Art. 27 As verbas destinadas à Promoção Funcional e Progressão na Carreira
deverão ser previstas na lei orçamentária anual.
SEÇÃO I
Da Promoção Funcional
Art. 28 A promoção funcional é a passagem do servidor de uma classe de
habilitação acadêmica para outra imediatamente superior, na mesma carreira a que
pertence o profissional efetivo, observado os requisitos constantes desta lei e em
regulamento próprio a ser editado.
$ 1º A promoção funcional para uma classe superior da carreira a que
pertence, caracterizada como avanço vertical, ocorrerá com o interstício mínimo de 24
(vinte e quatro) meses na última Classe antecedente àquela para a qual se dará a
promoção, mediante a comprovação da nova habilitação acadêmica específica para o
correspondente campo de atuação, no cargo em que tiver exercício.
8 2º A comprovação de habilitação acadêmica específica far-se-á através de
diploma ou certificado de conclusão de curso expedido pela instituição formadora,
devidamente autorizada ou credenciada pelos órgãos competentes, conforme legislação
em vigor.
8 3º A promoção não impedirá o processo de progressão a que o servidor
tiver direito.
8 4º Um mesmo título não poderá servir de documento para promoção e
progressão.
8 5º Ocorrida a promoção funcional, o profissional passará automaticamente
para a nova classe, no nível correspondente, em ordem de equivalência, resguardado o
tempo de permanência na classe anterior, para fins de progressão.
Art. 29 As datas e critérios da concessão da promoção funcional serão
definidos em regulamento específico.
& 1º O servidor público que não protocolar o seu pedido de promoção, com a
juntada da documentação correspondente, na data fixada em regulamento, somente terá
ud
12
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete()domingosmartins.es.gov.br
direito à promoção funcional na data base seguinte, caso a titulação ou habilitação
apresentada seja compatível com a formação profissional exigida para o nível requerido.
8 2º Para subsidiar o ato de concessão da promoção, deverá ser constituída
Comissão pelo Prefeito Municipal para análise dos requerimentos apresentados pelos
servidores municipais.
SEÇÃO II
Da Progressão
Art. 30 De acordo com o inciso XIII do artigo 10 desta Lei, progressão é a
passagem do servidor de seu nível de vencimento para outro, imediatamente superior,
dentro da classe e carreira a que pertence.
Art. 31 A progressão dos integrantes do quadro de pessoal da Prefeitura
Municipal, caracterizada como avanço horizontal, far-se-á por merecimento através de
avaliação periódica do desempenho, observados as normas estabelecidas neste Capítulo
e os critérios próprios de concessão estabelecidos em regulamento específico a ser
editado.
Art. 32 A progressão far-se-á após o cumprimento do estágio probatório,
mediante avaliação de desempenho efetuada pela Comissão de Coordenação do Processo
de Avaliação de Desempenho (COPAD), que deverá ser instituída pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo único. A progressão se processará, conforme regulamentação
expedida pelo poder executivo municipal.
Art. 33 Somente poderá concorrer à progressão o servidor que estiver no
efetivo exercício de seu cargo na Administração Municipal de Domingos Martins, salvos os
casos em que o servidor estiver no exercício de cargos em comissão ou de dirigentes
classistas, no âmbito da Administração Municipal.
Art. 34 Para fazer jus à progressão, o servidor deverá, cumulativamente:
I —- Ter cumprido o estágio probatório;
II - Ter cumprido o interstício mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício
no nível de desenvolvimento funcional em que se encontre.
13
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Ddomingosmartins.es.gov.br
III - Ter obtido, pelo menos, o grau mínimo de 70% (setenta por cento) na
média da soma das 03 (três) avaliações compreendidas no período aquisitivo.
& 1º Na hipótese do servidor não alcançar o grau mínimo de pontos exigidos
conforme inciso III deste Artigo, não fará jus à promoção, devendo cumprir novo
interstício de 3 (três) anos para apuração.
$ 2º O tempo de serviço para fins de progressão corresponde ao tempo de
efetivo serviço nas atribuições específicas do cargo da administração pública municipal de
Domingos Martins, excluídas as seguintes licenças e afastamentos:
a) licença para tratamento de interesses particulares;
b) licença por motivo de doença em pessoa na família acima de 180 (cento e
oitenta) dias;
c) licença médica acima de 180 (cento e oitenta) dias, exceto quando
decorrentes de gestação, lactação ou adoção, ou doenças graves especificadas em lei, ou
acidente em serviço.
d) licença para o serviço militar obrigatório;
e) licença para ocupar cargo público eletivo;
f) afastamento das funções específicas do cargo, salvo para ocupar cargo
comissionado ou função gratificada no âmbito da Prefeitura Municipal de Domingos
Martins;
9) faltas injustificadas ao serviço;
h) motivo de deslocamento do cônjuge ou companheiro, quando servidor
público federal, estadual ou municipal; e
i) cessão ao Governo da União, do Estado, dos Territórios, do Distrito Federal
ou de outros Municípios, e demais órgãos da administração direta ou indireta.
8 3º O servidor perderá o direito a progressão nos seguintes casos;
o
14
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Ddomingosrartins.es.gov.br
a) suspensão disciplinar com base no Estatuto dos Servidores Públicos
Municipais durante o período aquisitivo, ou condenação criminal definitiva determinada
por autoridade competente;
b) ao atingir 05 (cinco) faltas injustificadas ao serviço durante o período
aquisitivo;
Art. 35 Caso não alcance o grau de merecimento mínimo, o servidor
permanecerá no nível de desenvolvimento funcional em que se encontra, devendo
cumprir novo interstício de 03 (três) anos para efeito de nova apuração de merecimento.
& 1º O servidor que cumprir os requisitos estabelecidos para progressão,
passará automaticamente para o nível de desenvolvimento funcional seguinte,
reiniciando-se a contagem de tempo e a anotação de ocorrências, para efeito de nova
apuração de merecimento.
S 2º Os efeitos financeiros decorrentes das progressões previstas neste
Capítulo vigorarão a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua concessão.
S 3º Cabe ao órgão responsável pela manutenção dos registros funcionais dos
servidores, o fornecimento dos dados e informações necessárias à efetiva aplicação da
Progressão.
CAPÍTULO VI
Da Avaliação de Desempenho
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
Art. 36 A Avaliação de Desempenho dos servidores do Executivo Público
Municipal de Domingos Martins/ES, é um processo permanente e sistemático de aferição
do desempenho do Servidor Público e será utilizada para os seguintes fins:
I - Avaliação Especial: Como condição para a aquisição da estabilidade nos
termos do & 4º do artigo 41 da Constituição Federal e;
15
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
co
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Q)domingosmartins.es.gov.br
II - Avaliação Periódica: Para programação de ações de capacitação e
qualificação, comprovação da eficiência do desempenho dos servidores, observado o que
dispõe o inciso III do & 1º do art. 41, da Constituição Federal, bem como critério para a
aferição de mérito destinado a Progressão, no âmbito deste Plano de Carreira.
Art. 37 A avaliação de desempenho será apurada, anualmente, em
Formulário de Avaliação de Desempenho analisado pela Comissão de Coordenação do
Processo de Avaliação de Desempenho (COPAD) a que se refere o artigo 59 desta Lei.
Art. 38 As chefias deverão enviar, sistematicamente, ao órgão responsável
pela manutenção dos assentamentos funcionais dos servidores, os dados e informações
necessários à avaliação do desempenho de seus subordinados.
Art. 39 A avaliação de desempenho dos integrantes do quadro de pessoal da
Prefeitura Municipal, far-se-á através da avaliação especial e/ou periódica do
desempenho, observados as normas estabelecidas neste Capítulo e os critérios próprios
de concessão estabelecidos em regulamento específico.
Art. 40 Nos processos de avaliação deverão ser considerados, dentre outros,
os seguintes fatores:
I - Interesse - atitude do servidor de buscar as informações necessárias
para a execução do seu trabalho, bem como a atenção e cumprimento das informações
recebidas.
II- Iniciativa e Criatividade - capacidade do servidor de se antecipar às
demandas e necessidades do serviço, bem como buscar soluções para as diversas
situações verificadas, apresentando sugestões para melhoria da qualidade do serviço;
III- Flexibilidade e Aprendizagem - facilidade de aprender e adaptar-se
com rapidez às mudanças a novos métodos, planos e ações, frente às necessidades;
IV - Ética Pública - capacidade profissional, legal e moral para realização
das ações adequadas às exigências das tarefas de sua competência;
V - Compromisso —- assunção das suas responsabilidades, garantindo os
resultados do seu trabalho;
VI - Relacionamento Profissional - habilidade de trocar e discutir idéias e
comunicar-se com a equipe de trabalho e o público em geral, sabendo ouvir e respeitar
as diferenças, dentro de padrões de harmonia, urbanidade, respeito e espírito de
colaboração;
VII- Eficiência - desempenho do trabalho com qualidade e produtividade,
dentro dos padrões exigidos e no menor espaço de tempo; ty
16
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
a
Drafeitura Municipal de Domingos Marins
6
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Ddomingosmartins.es.gov.br
VIII - Formação e Aperfeiçoamento - busca permanente de novos
conhecimentos e práticas funcionais para aplicação na sua área de trabalho;
IX- Comunicação - capacidade de transmitir suas idéias com clareza,
mantendo as pessoas informadas e atualizadas;
X - Disciplina - organização das tarefas, considerando o cumprimento dos
procedimentos estabelecidos, atuando com respeito à hierarquia funcional.
XI - Pontualidade e Assiduidade - comparecimento contínuo, no horário
estabelecido para o trabalho.
XII- Utilização dos Recursos Materiais - responsabilidade no uso e
manutenção de materiais e equipamentos, obedecendo ao princípio de economicidade e
zelo.
Art. 41 Fica assegurado ao servidor que discordar de sua avaliação o direito
ao contraditório e a ampla defesa nos termos da lei, em petição fundamentada, ao final
de cada avaliação, no prazo de até 10 (dez) dias úteis, após a ciência do resultado da
avaliação, indicando os fatores de sua discordância.
SEÇÃO II
Da Avaliação Especial de Desempenho
Art. 42 A Avaliação Especial de Desempenho utilizada para fins de aquisição
da estabilidade no serviço público, será realizada anualmente por um período de duração
de 3 (três) anos em cumprimento ao estágio probatório, com o objetivo de apurar o
preenchimento dos requisitos necessários à confirmação no cargo para o qual foi
nomeado.
Art. 43 Será objeto da avaliação especial a aptidão e capacidade do servidor
para o exercício do cargo, exclusivamente pela “avaliação de competências” observados
as normas estabelecidas neste Capítulo e os critérios próprios de concessão estabelecidos
em regulamento específico.
Art. 44 A avaliação especial de desempenho dos servidores em estágio
probatório será realizada anualmente, conforme regulamentação expedida pelo poder
executivo municipal.
Parágrafo único. Cada avaliação deverá ser concluída no prazo de 60
(sessenta) dias, após o término do período avaliado.
Art. 45 Durante o período de estágio probatório, não poderá ser atribuído ao
servidor outros serviços além daqueles inerentes ao cargo para o qual foi nomeado, salvo
qu 7
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
releitura Municipal de emingos Martins
Í
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete (Ddomingosmartins.es.gov.br
para o exercício do cargo em comissão no âmbito da Administração Municipal e em
virtude de doença, após avaliação por Junta Médica Oficial do Município, ou mediante
disposições legais.
Art. 46 Ao final de cada período de avaliação O servidor avaliado, será
considerado apto e capaz para continuar no efetivo exercício do cargo, desde que atinja o
rendimento mínimo de 70% (setenta por cento) na avaliação.
$ 1º Caso o servidor avaliado obtiver rendimento inferior a 40% (quarenta
por cento) no período de avaliação, será este considerado inapto e incapaz para o
exercício do serviço público.
$ 2º O servidor que obtiver rendimento superior a 40% (quarenta por cento)
e inferior a 70% (setenta por cento), no período de avaliação, será obrigado a participar
de cursos de aperfeiçoamento no serviço público, e obter aproveitamento mínimo de
75% (setenta e cinco por cento) ao final do curso.
83º O servidor que não obtiver frequência de 100% ou não obtiver
aproveitamento mínimo de 75% nos cursos de aperfeiçoamento no serviço público,
previsto no parágrafo 2º deste artigo, será considerado inapto e incapaz para o exercício
do serviço público.
Art. 47 O servidor avaliado tomará ciência do resultado de sua avaliação
mediante ciência por escrito.
Art. 48 Cabe ao poder público municipal de Domingos Martins, juntamente
com a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho (COPAD), a
expedição das normas que regulamentarão O sistema de avaliação especial de
desempenho, observados as normas estabelecidas neste Capítulo.
Art. 49 Após a confirmação definitiva da aptidão e capacidade para O efetivo
exercício do cargo, em cumprimento ao Estágio Probatório, o servidor estará subordinado
às regras estabelecidas para a Avaliação Periódica de Desempenho.
SEÇÃO II
Da Avaliação Periódica de Desempenho
Art. 50 A Avaliação Periódica de Desempenho será responsável pelo processo
sistemático de aferição do desempenho do servidor público estável, e tem por objetivo
TIA 18
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
o
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(ndomingosmartins.es.gov.br
verificar o rendimento periódico dos servidores, observado o que dispõe o inciso HI do
81º do art. 41, da Constituição Federal e O sistema de desenvolvimento funcional dos
servidores contidos nesta Lei.
Art. 51 A Avaliação Periódica de Desempenho será um processo permanente
e sistemático de aferição do desempenho do servidor público estável e será utilizada para
fins de programação de ações de capacitação e qualificação, como critério para a
Progressão Funcional, e de Comprovação da Eficiência do Desempenho, observados as
normas estabelecidas neste Capítulo e os critérios próprios de concessão estabelecidos
em regulamento específico.
Art. 52 A avaliação periódica de desempenho para efeito Progressão e
comprovação da Eficiência do Desempenho, será realizada individualmente, mediante a
utilização dos fatores consubstanciados nos níveis de desempenho definidos em
regulamento próprio.
Parágrafo Único A Avaliação Periódica de Desempenho para os servidores em
exercício de mandato sindical compreenderá a análise da qualificação profissional e de
mensuração da assiduidade, observados as normas estabelecidas neste Capítulo e os
critérios próprios de concessão estabelecidos em regulamento específico.
Art. 53 A avaliação de desempenho de que trata este capítulo deverá ser
concluída no prazo de 60 (sessenta) dias, após o término do período avaliado.
Art. 54 Para efeitos de progressão, prevista no artigo 34 da presente lei, O
servidor avaliado será considerado apto a passar de um nível para outro imediatamente
superior dentro da classe e carreira a que pertence, desde que atinja o grau mínimo de
70% (setenta por cento) na média das avaliações anuais realizadas durante O período
aquisitivo, apuradas pela Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de
Desempenho.
g 1º Na hipótese do servidor não alcançar o grau mínimo de percentual
exigido, conforme inciso III do Artigo 34 desta lei, não fará jus à promoção, devendo
cumprir novo interstício de 3 (três) anos para apuração.
Art. 55 O servidor que obtiver rendimento superior a 40% (quarenta por
cento) e inferior a 70% (setenta por cento) em qualquer de suas avaliações, será
obrigado a participar de treinamento ou cursos de aperfeiçoamento no serviço público,
u
19
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
Estado do Espirito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 /1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Ddomingosmartins.es.gov.br
oferecidos pelo município, e obter aproveitamento mínimo de 75% (setenta e cinco por
cento).
Parágrafo Único. O servidor que não obtiver frequência de 100% ou não
obtiver aproveitamento mínimo de 75% nos cursos de aperfeiçoamento no serviço
público, será considerado inapto e incapaz para O exercício do serviço público.
Art. 56 Para efeitos do disposto no inciso III do parágrafo 1º do artigo 41 da
Constituição Federal, será considerado inapto e incapaz para O exercício do serviço
público tendo como sanção a exoneração o servidor estável, que:
1 - Tiver obtido o desempenho inferior a 40% (quarenta por cento) na média
da soma de duas avaliações consecutivas, apuradas pela Comissão de Coordenação do
Processo de Avaliação de Desempenho;
II - Tiver em qualquer uma das avaliações apuradas pela Comissão de
Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho o rendimento inferior a 30%
(Trinta por cento);
III - Não cumprir as condições contidas no Artigo 55 para rendimento
superior a 40% e inferior a 70%. )
Art. 57 Cabe ao poder executivo municipal de Domingos Martins, juntamente
a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho (COPAD), a
expedição das normas que regulamentarão o sistema de avaliação periódica de
desempenho, observados as normas estabelecidas neste Capítulo.
Art. 58 O servidor avaliado tomará ciência do resultado de sua avaliação
mediante ciência por escrito.
SEÇÃO III
Da Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de
Desempenho
Art. 59 Fica instituída a Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação
de Desempenho constituída por, no mínimo, 5 (cinco) membros, nomeados pelo Prefeito
Municipal de Domingos Martins, com a finalidade de proceder à avaliação periódica de
desempenho, conforme O disposto neste Capítulo e em regulamento específico.
quo
20
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
2 Estado do Espirito Santo
= Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteGodomingosmartins.es.gov.br
& 1º A Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho
será formada, no mínimo, pelos seguintes membros:
1 - Gerente de Recursos Humanos
II - Representante da Procuradoria-Geral Municipal e respectivo suplente;
III - Dois representantes eleitos pelo Sindicato dos Servidores Municipais,
pertencentes ao quadro de servidores efetivos e estáveis e respectivos suplentes;
IV - Demais membros indicados pelo Prefeito Municipal, pertencentes ao
quadro de servidores efetivos e estáveis e respectivos suplentes.
8 2º A Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho
terá como membro nato O Gerente de Recursos Humanos, que exercerá a presidência da
Comissão.
Art. 60 A alternância dos membros constituintes da Comissão de
Coordenação do Processo de Avaliação de Desempenho, indicados pelo Sindicato
verificar-se-á a cada 3 (três) anos de participação, observados, para a substituição de
seus participantes, os critérios fixados em regulamentação específica e O disposto neste
Capítulo.
Art. 61 A Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de
Desempenho terá sua organização e forma de funcionamento regulamentada por decreto
do Prefeito Municipal de Domingos Martins, observados as normas estabelecidas neste
Capítulo.
Art. 62 A Comissão reunir-se-á:
» 1 - Para coordenar a avaliação especial de desempenho dos servidores,
— observados as normas estabelecidas neste Capítulo e Os critérios e fatores próprios
estabelecidos em regulamento específico, objetivando a aplicação do instituto do estágio
probatório;
II - Para coordenar a avaliação periódica de desempenho dos servidores,
observados as normas estabelecidas neste Capítulo e os critérios e fatores próprios
estabelecidos em regulamento específico, objetivando a Comprovação da Eficiência do
n Desempenho e a aplicação do instituto da progressão. A
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
DPuefeitura Mt unecifo de Domingos Martins
Estado do Espirito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Ddomingosmartins.es.gov.br
SUB SEÇÃO I
Da Competência da Comissão de Coordenação do Processo de
Avaliação de Desempenho
Art. 63 Compete à Comissão de Coordenação do Processo de Avaliação de
Desempenho, mediante a utilização dos fatores e critérios de avaliação de desempenho:
1 - elaborar seu regimento interno, ditando normas e procedimentos
administrativos quanto ao seu funcionamento, tramitação e julgamento dos processos;
II - proceder O levantamento dos servidores em estágio probatório, por
categoria funcional, matrícula, data da nomeação, exercício e lotação;
III - elaborar editais, portarias, regulamentos, pareceres e outros
documentos necessários ao desenvolvimento das suas atribuições;
IV - julgar os processos de avaliação de desempenho, considerando os
seguintes aspectos:
a) ser realizada individualmente, considerando as diferenças € especificidades
de cada indivíduo;
b) ser dirigida ao profissional que ocupa o cargo e sua adequação a este
cargo e não ao indivíduo;
c) considerar O desempenho do avaliado em relação às orientações e
oportunidades que recebeu;
d) execução de forma justa e imparcial;
e) não sofrer influência de fatores externos (simpatias, antipatias, servidores
e opiniões);
f) julgamento de cada fator separadamente, sem considerar a impressão
geral que tem sobre o servidor;
9) considerar O objetivo principal da avaliação de desempenho e de sua
responsabilidade pessoal; Ih
] /
2
2
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
% X
Duefeitura Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 /1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete(Ddomingosmartins.es.gov.br
V —- assegurar o direito ao contraditório e a ampla defesa;
VI - proceder a inquirição das partes e de testemunhas arroladas no
processo;
VII - analisar os formulários de avaliação de desempenho;
VIII - identificar a existência ou não de suficiência de desempenho;
IX - manifestar-se decisivamente sobre os resultados do processo de
avaliação;
X - executar o processo de avaliação nos termos da lei e de seu regimento
interno.
Art. 64 Caso haja servidores que não atingiram o desempenho esperado após
cada avaliação, a Comissão emitirá Relatório Circunstanciado com parecer conclusivo,
identificando os servidores, que deverá ser encaminhado ao órgão de recursos humanos
para providências.
Parágrafo único. O prazo para a emissão do relatório mencionado neste artigo
é de 20 (vinte) dias úteis, a contar da conclusão do processo de avaliação.
Art. 65 A Comissão poderá propor ao titular do órgão ou da entidade a
exoneração do servidor em estágio probatório ou estável, observado os termos da
presente Lei e do Regimento Interno.
g 1º Sea Comissão constatar, durante o período de avaliação, qualquer
ocorrência onde haja necessidade de um acompanhamento biopsicossocial ou jurídico ao
avaliado, poderá solicitar, através da Secretaria de Administração e Recursos Humanos,
suporte especializado.
8 2º As ocorrências constatadas referente à formação e O desenvolvimento do
servidor avaliado, deverá ser comunicada ao órgão de Recursos Humanos que, em
colaboração com os demais órgãos de igual nível hierárquico, elaborará e coordenará a
execução de programas de treinamento e capacitação, observado o contido no capítulo
vIII desta Lei. / po
23
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
É
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Ddomingosmartins.es gov.br
CAPÍTULO VII
Da Manutenção do Quadro
Art. 66 Novos Cargos poderão ser incorporados, mediante lei, ao Quadro
Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Domingos Martins, observadas as
disposições deste Capítulo.
Art. 67 As Secretarias e os órgãos de igual nível hierárquico poderão propor a
criação de novos cargos, sempre que necessário.
g 1º Da proposta de criação de novos cargos deverão constar:
1 - denominação dos cargos que se deseja criar;
II - determinação do código CBO e a respectiva descrição das atribuições e
requisitos de instrução e experiência, para provimento;
III - justificativa pormenorizada de sua criação;
IV - quantitativo dos cargos a serem criados;
5 2º A faixa de vencimentos dos cargos será definida pela Secretaria
Municipal de Administração e Recursos Humanos, considerando-se os seguintes fatores:
1 - grau de instrução requerido para O desempenho da carreira;
II - experiência exigida para O provimento da carreira;
III - grau de complexidade e responsabilidade das atribuições descritas para
o cargo.
$ 3º A definição da faixa de vencimentos deverá resultar da análise
comparativa dos fatores dos cargos a serem criados com os fatores dos cargos já
existentes no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Domingos
Martins.
Art. 68 Cabe ao responsável pela Secretaria Municipal de Administração e
Recursos Humanos em conjunto com à Secretaria Municipal da Fazenda, analisar a
proposta e verificar: IA
We aa
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
Yrefeituna CM unicipal de Domingos Martins
Estado do Espirito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(ndomingosmartins.es.gov.br
I - existência de dotação orçamentária para a criação do novo cargo.
II - as atribuições do cargo, se estão implícitas ou explícitas nas descrições
dos cargos já existentes;
III - o cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar
101 (LRF) e o disposto no inciso XIII do artigo 37 e no 81º da Constituição Federal.
Art. 69 Atendidos os requisitos dos Artigos 67 e 68, a proposta será enviada
ao Prefeito Municipal que, se aprovada, encaminhará o respectivo Projeto de Lei à
Câmara Municipal, para aprovação.
Art. 70 Aprovada a criação dos novos cargos, estes serão incorporados ao
Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Domingos Martins.
CAPÍTULO VIII
Do Treinamento e Capacitação
Art. 71 Fica instituída como atividade permanente na Prefeitura Municipal de
Domingos Martins o treinamento e a capacitação de seus servidores, tendo como
objetivos:
1 - criar e desenvolver hábitos, valores e comportamentos adequados ao
digno exercício da função pública;
II - capacitar o servidor para O desempenho de suas atribuições específicas,
orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administração;
III — estimular o desenvolvimento funcional, criando condições propícias ao
constante aperfeiçoamento dos servidores;
IV - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercício de suas
atribuições, às finalidades da Administração como um todo.
Art. 72 Serão três os tipos de capacitação:
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
Prefeitura CM unecifal de Domingos CMantins
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(ndomingosmartins.es.gov.br
1 - de integração, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de
trabalho, através de informações sobre a organização e O funcionamento da Prefeitura
Municipal de Domingos Martins e de transmissão de técnicas de relações humanas;
II — de formação, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e técnicas
referentes às atribuições que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e
preparando-o para a execução de tarefas mais complexas, com vistas à progressão;
III - de adaptação, com a finalidade de preparar o servidor para O exercício
de novas funções quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha
exercendo até o momento.
Art. 73 O treinamento terá sempre caráter objetivo e prático e será
ministrado, direta ou indiretamente, pela Prefeitura Municipal de Domingos Martins:
1 - com a utilização de monitores locais;
II - mediante o encaminhamento de servidores para cursos e estágios
realizados por instituições especializadas, sediadas ou não no Município;
III — através de participação de eventos promovidos por órgãos municipais,
estaduais ou federais;
IV - através da contratação de especialistas ou instituições especializadas, ou
mediante convênio, observada a legislação pertinente.
Art. 74 As chefias de todos os níveis hierárquicos deverão participar dos
programas de treinamento com as seguintes atribuições:
1 - identificar e analisar, no âmbito de cada órgão, as necessidades de
treinamento, estabelecendo programas prioritários e propor medidas necessárias ao
atendimento das carências identificadas e à execução dos programas propostos;
II - facilitar a participação de seus subordinados nos programas de
capacitação e adotar as medidas necessárias para que os afastamentos, quando
ocorrerem, não causem prejuízos ao funcionamento regular da unidade administrativa;
III - desempenhar, dentro dos programas de treinamento aprovados,
atividades de instrutor; quo
26
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
EN
DPrdfeitura M nec al de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteGQDdomingosmartins.es.gov.br
>
IV — participar de programas de treinamento relacionados às suas
atribuições.
Art. 75 O Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos,
através do órgão de Recursos Humanos, em colaboração com os demais órgãos de igual
nível hierárquico, elaborará e coordenará a execução de programas de treinamento.
Parágrafo único. Os programas de capacitação serão elaborados, anualmente,
a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos necessários à sua
implementação.
Art. 76 Independentemente dos programas previstos, cada chefia
desenvolverá, no seu âmbito de atuação, atividades de treinamento em serviço em
consonância com o programa de capacitação estabelecido pela Administração, através
de:
I - reuniões para estudo e discussão de assuntos de serviço;
II — divulgação de normas legais e aspectos técnicos relativos ao trabalho e
orientação quanto ao seu cumprimento e à sua execução;
III - discussão dos programas de trabalho do órgão que chefia e de sua
contribuição para o sistema administrativo;
IV - utilização de rodízio e de outros métodos de capacitação em serviço,
adequados a cada caso.
CAPÍTULO IX
Do Quadro Suplementar
Art. 77 O Quadro Suplementar de Pessoal da Administração Direta do Poder
Executivo Municipal é composto por cargos extintos e cargos em extinção, constantes do
Anexo II desta Lei, e serão enquadrados nos termos do Capítulo X.
Art. 78 Os cargos vagos, constantes no Quadro Suplementar, existentes no
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Domingos Martins antes da data de
vigência desta Lei e os que forem vagando em razão da aposentadoria de seus
ocupantes, ficarão automaticamente extintos.
ad
27
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
tó
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 /1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete(Odomingosmartins.es.gov.br
Art. 79 Os servidores pertencentes ao Quadro Suplementar serão
subordinados às normas contidas nesta Lei, e suas atribuições são as constantes dos
anexos da lei nº 1.934/2007.
Art. 80 Os benefícios de valorização dos servidores previstos no Capítulo V
desta Lei são extensivos aos servidores ocupantes dos cargos constantes do Quadro
Suplementar de Pessoal da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.
CAPÍTULO X
Do Enquadramento Dos Servidores Públicos Municipais
Art. 81 Considera-se enquadramento do servidor público municipal a
definição da sua condição funcional individual e específica nos termos da identificação da
carreira, classe e nível, observado o padrão atualmente ocupado, classificado em estrita
observância a tabela de similaridade e equivalência, conforme estabelecida no Anexo III
desta Lei. ,
Parágrafo Único. O enquadramento previsto neste capítulo é aplicável
somente aos servidores públicos pertencentes ao quadro de pessoal do Município de
Domingos Martins à data da publicação desta Lei. E
Art. 82 O servidor público municipal, de que trata esta Lei, será enquadrado
na tabela de vencimento, na carreira, na classe e no nível obedecidos aos seguintes
critérios:
1 - na Carreira — O servidor público municipal será enquadrado na carreira
observado a correlação constante no Anexo III desta Lei;
II - Na Classe — O servidor público municipal será enquadrado na classe da
respectiva carreira de acordo com a sua maior habilitação profissional concedida e
registrada em sua ficha funcional à data da publicação desta Lei.
III - No Nível - o servidor público municipal será enquadrado no nível da
respectiva carreira e classe, de acordo com o padrão ocupado pelo mesmo à data da
publicação desta Lei, desde que corresponda ao respectivo tempo de serviço apurado.
uu
28
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
Es
Cr TS
DPefoitura MA unecifal de Domin ws Martins
Estado do Espirito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteGndomingosmartins.es.gov.br
& 1º Na hipótese do enquadramento do servidor resultar em redução do seu
vencimento base, será ele enquadrado no padrão que contemple vencimento base
imediatamente superior ao que vem percebendo.
$ 2º O servidor a ser enquadrado no Nível, nos termos do inciso III deste
Artigo, que não seja possível encontrar na faixa de vencimentos da classe O valor
equivalente ao vencimento percebido pelo servidor, ocupará o último nível da faixa de
vencimentos da classe em que for enquadrado e terá direito a receber a diferença de
vencimentos a título de vantagem pessoal.
8 3º Sobre a diferença referida no parágrafo anterior, que será incorporada
para fins de aposentadoria, incidirão todos os reajustes concedidos pelo Governo
Municipal.
& 4º Os servidores que tiveram enquadramento de padrão nos termos do
artigo 32 da Lei Municipal nº 1934/2007, efetuado com base no vencimento, será
enquadrado no Nível correspondente ao seu tempo de efetivo exercício apurado à data
desta lei.
8 5º Para os servidores que já atingiram O Padrão XII do Anexo II da Lei
Municipal nº 1.934/2007, será apurado o tempo de efetivo exercício, e, tendo
ultrapassado 36 anos de serviço à data desta lei, será enquadrado no Nível XIII.
8 6º Os servidores aposentados com paridade serão enquadrados no nível
correspondente ao tempo de serviço apurado até a data da aposentadoria.
8 7º Para o pagamento de pensão, o enquadramento será realizado
considerando-se o tempo de serviço apurado até a data do óbito do servidor instituidor
da pensão.
8 8º Considera-se de efetivo exercício, para fins de verificação do tempo
previsto nos parágrafos anteriores, aquele computado na forma prevista no Estatuto dos
Servidores Públicos do Município de Domingos Martins.
8 9º O servidor efetivo que for enquadrado na Classe prevista no Inciso II
deste artigo, deixará de receber a Gratificação de Nível Superior ou Especialização,
passando a integrar a respectiva Classe na Tabela de Vencimentos, sem prejuízo de sua
remuneração. IA
| A
29
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 /1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteGDdomingosmartins.es.gov.br
Art. 83 O Anexo III desta Lei é constituído por um quadro de equivalência e
reclassificação que apresenta a denominação anterior dos cargos de natureza efetiva da
Prefeitura e a denominação atual para os mesmos pelo atual Plano de Cargos e Carreiras.
Art. 84 A aplicação das disposições desta Lei aos servidores ativos, aos
inativos e aos pensionistas não poderá implicar redução de remuneração, de proventos e
de pensões.
Art. 85 O enquadramento previsto nesta lei será operacionalizado
observando-se os critérios definidos nos artigos anteriores, por uma Comissão de
Enquadramento, a ser instituída pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 86 A Comissão de Enquadramento terá o prazo de 30 (trinta) dias para
encaminhar a proposta de enquadramento dos servidores públicos municipais ao Chefe
do Executivo Municipal.
Art. 87 O enquadramento do servidor público municipal, aprovado pelo Chefe
do Executivo Municipal, deverá ser publicado na forma prevista no art. 78, da Lei
Orgânica do Município.
Art. 88 Após a publicação inicial do enquadramento na situação aprovada por
esta Lei, o servidor público municipal terá até 10 (dez) dias para apresentar recurso
endereçado ao Chefe do Executivo Municipal, formal e justificadamente, sobre o
enquadramento aprovado, para fins de reapreciação pela Comissão de Enquadramento.
8 1º O recurso deverá ser indeferido de plano, por proposta da Comissão de
Enquadramento, caso não apresente a justificativa e os documentos que sustentem os
argumentos para revisão do enquadramento.
$ 2º A Comissão de Enquadramento deverá concluir a análise do recurso no
prazo de até 15 (quinze) dias contados do término do prazo de recursos, e apresentar a
decisão ao Chefe do Executivo Municipal.
S$ 3º Quando constatado erro no enquadramento, O Município promoverá a
sua revisão, independentemente do prazo fixado no “caput” deste artigo.
30
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
(de Domingos Maxtins
Estado do Espirito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteQDdomingosmartins es.gov.br
Art. 89 O enquadramento de que trata os artigos anteriores terá vigência a
partir da data da publicação do ato respectivo.
Parágrafo Único. Enquanto não publicado o ato final do enquadramento, os
vencimentos básicos dos servidores enquadrados nos cargos criados por esta Lei,
permanecerão inalterados.
Art. 90 Após a data de publicação final do enquadramento, prevista no Art.
89, será aberto o prazo excepcional de 30 (trinta) dias para os servidores ocupantes dos
cargos constantes nas Carreiras A, B e C do Anexo 1 protocolárem a documentação
referente ao ensino médio, visando a Promoção para o Nível II.
& 1º O poder executivo regulamentará, através de Decreto, as condições para
cumprimento do disposto neste artigo. :
& 2º Após o prazo previsto no caput deste artigo, a Promoção obedecerá os
prazos e disposições contidas no Artigo 28 desta Lei. :
CAPÍTULO XI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 91 Os valores constantes do Anexo IV - Tabela de Vencimentos,
definidos por esta Lei, serão revistos anualmente, sempre na mesma data e sem
distinção de índices, conforme o disposto no artigo 37, inciso X da Constituição Federal,
respeitando-se os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e a respectiva disponibilidade
orçamentária.
Art. 92 Aplica-se aos servidores estáveis pelo art. 19 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias - ADCT, os mesmos critérios de enquadramento previsto
nesta Lei.
Art. 93 É vedada a contratação por tempo determinado, enquanto houver
cargo vago correspondente à função e candidatos aprovados em concurso público com
prazo de validade não extinto, no Município, salvo nas condições descritas no parágrafo
único do Artigo 23 desta Lei. TT
31
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
Yufeitiera CM umecipal doe Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Ddomingosmartins.es.gov.br
Art. 94 Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a regulamentar, por
Decreto, a aplicação dos dispositivos desta Lei nos aspectos que forem necessários à
viabilização do seu cumprimento.
Art. 95 Fica o dia 28 de outubro consagrado ao servidor público do Município
de Domingos Martins, só funcionando, nessa data, os serviços inadiáveis, urgentes ou
emergenciais.
Art. 96 As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de
dotações previstas no Orçamento Programa do Município.
Art. 97 São partes integrantes da presente Lei os Anexos Iavi.
Art. 98 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 99 Revogam-se as disposições em contrário, e especificamente a Lei
Municipal nº 1.934/2007 e suas alterações.
Domingos Martins, 18 de maio de 2022.
Prefeito
32
Z Ná
/7 bd e,
Dufeitura Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 /1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete (Qdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO I
GRUPOS OCUPACIONAIS, CARGOS, CARREIRA, CARGA HORÁRIA E QUANTITATIVO
E 7 A E
arquiteto 0 f2t4iz5 |] 6 | 30h 08
ET E 7 | SU [o
antes faisos E tl Sn) 14
Fansitor Fiscal de Tributos Municipais [254410 [ FE | 30h | 08
público intemo [252205 [ E | 3h [| 03 |
eecário [261205 | E | sn [oi
rBidiogo 1 p2itos | Te | 30h 02
[Biomédico [24205] & 20h o1
Cirurgião Dentista G 20h 22
ue 282210 [ E | sn [o |
Economista (251205 | TIE 30h | 02 |
pm 223505 | JE] son [is |
Engenheiro Agrônomo — — (2riio| Te | son | 04
Endenheiro Ambiental — [214005 | Jo | son | 02
mio [214205 | Jo | 30h | 07 |
1 - PROFISSIONAIS DAS 30h 01
CIÊNCIAS E DAS ARTES endeheiro Florestal —— [222120 | Jo | Son | 01
Farmacêutico [52234-005 | F | 30h | 08
ambi fêsssos [TE | so | 04 1
de Obras e Afinidades Urbanas [254505 | JE | 30h | 06 |
depot [25505 | [E [ 3h | 021
STE RT 01
Fsealde Vigência Sanitéra — [254505 [ JE | son | 03
[Fisioterapeuta peuta [223605 | E | 30h | 06
ros — >> 28810 [E | son [os |
ppaudiiogo sis je | on |
médio (ais jo | zm | 04
Nutricionista p2270 | E 06
Procurador do Municipio | 2412-25 | [ 20n | 04 |
o 7 O
rurismólogo 122520 [| F | 30h | 01
Técnico de Informática 3132-20 TE [ 40 | o |
II - TÉCNICOS DE [récnicode Laboratório — [324205 | E | 40h os
NÍVEL MÉDIO E 40h 01
iam Esemegem SOS E foda + 40
iieoemmeio Ambiente ——— [311505 [ [E | ah 02
emtedo Serviços Básicos — [422105 [ [8 [| 40h | 76
o iminitratvo — JJ diiodÓ [ID 1 am | 30
III - TRABALHADORES [auxiliar de Atividades Educacionais | 3331-10 | [| 40h | 140
ADMINISTRATIVOS E [auxiliar de Educação Social | 5153505] [| an | 12
DOS SERVIÇOS a emo Escolar [351505 | [D | ah | 37
Fauxiliarem Saúde Bucal | 3224-15 | | 40h | 16
5162-20
E
Uw
“w
|:
Defeito Municipal de Dom ngp0s lantins
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete (Qdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO I
GRUPOS OCUPACIONAIS, CARGOS, CARREIRA, CARGA HORÁRIA E QUANTITATIVO
CARGA
GRUPOS OCUPACIONAIS CARGOS EFETIVOS | o | CARREIRA | 4ORARIA
Eletricista de Instalações 7156-10 | CC | ao |
A 40h
6220-10
9144-25
Motorista
[operador de Agua Efuentes [862305 | 8 |
[Operadorde Máquinas — [sis | cc |
CE O
[evento O isso | Ta | am |
Trabalhador Braçal 5142-05
QUANTI
DADE
IV - TRABALHADORES
DA ÁREA DE SERVIÇOS,
CONSERVAÇÃO E
MANUTENÇÃO
40h 102
34
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins —
Estado do Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
Espírito Santo
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete Qdomingosmartins.es.gov.br
QUADRO SUPLEMENTAR DE CA
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO II
DPufeitura Municipal de Domingos Martins
RGOS EXTINTOS E CARGOS EM EXTINÇÃO
Guarda florestal
Recepcionista
gente Auxiliar de Saúde
Cargos Extintos Cargos Transpostos Lei nº E =
Leino 1070/1989 | 1.934/2007 Carreira) | Situação
Extinto
, Em extinção
Operador de Serviços Públicos A Em extinção
Extinto
uxiliar de mecânico Em extinção
gente de correio Extinto
tendente de mini posto Operador de Serviços Públicos 1 B Em extinção
Extinto
Em extinção
-—
Bombeiro
Operador de Serviços Públicos II (6)
Auxiliar de enfermagem per dai Nota
[Auxiliar de laboratório
Em extinção
Extinto
Extinto
Em extinção
[auxiliar de biblioteca
Escriturário
|
Técnicos de Serviços Públicos
É
Oficial administrativo
—
Agente de trânsito
Fiscal de meio ambiente
Fiscal de obras e posturas
pn
Fiscal de transportes
Fiscal de tributos municipais
Fiscal sanitário
Técnico em agrimensura
Técnico em contabilidade
Técnico em farmácia
Técnico em higiene dental
Técnico em química
Técnico em radiologia
Técnico em telecomunicações
Técnico em turismo
Em extinção
Em extinção
Extinto
Em extinção
Em extinção
Em extinção
Extinto
Em extinção
Em extinção
A
Extinto
Em extinção
Extinto
Extinto
Extinto
Extinto
Extinto
Im
Extinto
Analista de sistemas
Professor de música
Analista de redes
Historiador
Jornalista
[O | Terapeutaoeupacional —
Zootecnista Extinto
“| Extinto
=
Extinto
Lo DD
Extinto
Extinto
Extinto
Extinto
quo
35
Profeitura Municijal
Estado do Espírito Santo
Rua Bermardino Monteiro, 22 - Centro — Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteGDdomingosmartins.es,
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO III
TABELA DE SIMILARIDADE E EQUIVALÊNCIA
.gov.br
E
Denominação Anterior dos Cargos Denominação Atual dos Cargos
Cargos Extintos | Cargos Transpostos CARGOS EFETIVOS o CARRE Provido
Lei nº 1.070/1989| Lei nº 1.934/2007 IRA s
Arquiteto Arquiteto — |2141-25 01 |
uditor Auditor Público Interno | 2522-05 | 02
Engenheiro Agrônomo Ens Agrônomo |2221-10 01
Engenheiro Ambiental [En enheiro Ambiental | 2140-05 E
[Engenheiro Civil Engenheiro Civil 2142-05 G 02
Engenheiro Florestal [Engenheiro Florestal 2221-20 01
Médico — |Médico 2251-25 02
[Médico veterinário Médico veterinário 1 2233-05 p 01
ds “Jodontólogo Cirurgião Dentista 2232-08 | 10
[Administrador [Administrador — |2521-05 02
Arquivologista Arquivista 2613-05 [| 01
ssistente Social ssistente Social 2516-05 04
| 2612-05 o1
Biólogo 2211-05 -
[Contador Contador 2522-10 01
[Economista JEconomista 2512-05 | 01
Enfermeiro Enfermeiro 2235-05 | F 02
Farmacêutico-bioquímico Farmacêutico 2234-05 -
Fisioterapeuta Fisioterapeuta 2236-05 | [ 01
Fonoaudiólogo Fonoaudiólogo [2238-10 |
Nutricionista Nutricionista |2237-10 02
Psicólogo Psicólogo 2515-10 02
E fTurismólogo urismólogo 1225-20 jo]
écnico Agrícola écnico Agropecuário siio 04
écnico de Informática [Técnico de Informática | 3132-20 -
écnico de Laboratório [Técnico de Laboratório | 3242-05 -
frécnico de Segurança dojTécnico de Segurança |3516-05 E .
rabalho do Trabalho |
écnico em Enfermagem Técnico em
Enfermagem 3222-05 | am
Tr TERES 1
uncillar | Auxiliar Administrativo | 4110-10 15
Administrativo o É ss Ji J Lo
Auxiliar de Creche Técnico de Serviços uxiliar de Atividades 3331-10 D 11
Públicos Educacionais 1 L
Auxiliar de Auxiliar de Secretaria | 5523-20 09
[secretaria Escolar | “JEscolar Ji L
36
8e
CLSSOoL | ZEP8LO | PPECSO | VSTITO | BUTECO TEG6LS | 909455 | GLISES | LS'SSI'S | 8ULS6M T9'99Lv | 8T'E8S'+
Z80€6'9 | 0€999 | 86'0b'9 | ZS'T9T'9 PS Pz6s | 299695 | LS'LLM'S [99975 | 2.905 | vS'698'b | ST'TB9'P 9T'TOS' dy
coEPLO | BI'bBv9 | GLPETO | 66665 TPPoLS | OL CSS | CS'6zES | PSYLI'S Wr'ZZG» | EGLELP | 0L'55S'P | Sb08EP
Copo | Z8€009 | SGTLLS | 260555 | ZH'LEES ELZETS | PLPEGD | S6PbLD | SbTISP | L698EP ve'BITb | 00'950'b
OS Zcbs | SLBICS | £OBIOS | E0'STEY CPC p | LOT9PP | EP6STP | Sb'vel'b TE S96 E | GCEIBE | C9999€ | 09'SCS'€
Po'TEES | BEOCIS | I7'626'b | ED6ELY FE ISS» | SOT8Eb | ISEIZP | Sv'TSOb ESTosE | OBSPLE | ELTONE | OC'ENME
vEZers | ESL86P | 66562 | ESTISP GrvEb» | c9EMP | €9660P | 96TH6E PE O6LE | 95 VhIE | BEPOSE | 09'69€€
or'cos» | 9E'BI9b | ELObb'P | b669CP TLSOrp | OS'LP6E | 96S6LE | 966h9€ BS cosE | GS PLEE | O8PPTE | OO'OLT'E
6c'pss'€ 6S LIVE pr'9BT'E SZ'6sT'E te'seo'€ LETT6T TO'608'T L6'002'T 60,657 | OZ'L6b'T ST'TOM'T 08'g0€'T
et'esp'E qu'ste'E cE'L6TE SE'pL0'E TI'9S6'T Th'Zb8'T 60'€EL'T L6'LT9T 68'925'7 TL'6Tb'T | 9T'9EET ob'9pT't
6T'p6E'E po'eot'e TI'seTE tv'LIOE LE'TO6T 8z'682'7 eb'zeo't 0€'6/S'T oT'osb'Z TL'beet 66'Z67'T 08'poz't
90'zoz'€ T6'8L0'€ 64'096'T PI'ZELT 98'TE9'T +9'0€S'T TE'cEM'T TLoeeT | ELGMTT | OTENTT 00'080'Z
EPPSTE | ILECOE | SPOLGL | BLPOST | Zh'969T ILTOST | G6ZOML | ITZ6EL | LOPOET | SUIT TO TEL T | 90'6b0'T
BT690E | ETISGZ | ESZEST | 6H'BLLT | SS'ETIT VoTasT | ZISCT | CETEET | CITMLT | SEOSTT evEZOT | 89'€66T
vETIOE | 8/968% | 80SBLT | 96Z/9% | 96bLST cEcLpT | OL0BET | ELGSCT | 6OTOLT | EbOTIT cO'SEOT | 9L'956T
ES ThBT | ESTELT | EPLZIT | SE'CST To6uoz | BLSEEZ | VESPET | 9S'6STT 059407 | E9966T | »8'616T | 00'9b8T
Z9E6ST | c6E6VT | 0086ET | LL'SOET SOZICL | ISTELZ | c86b0T | 860L6T ZIS6sT | BCCC8T | 6LCSLT | 0848IT
vosusT | ELLMPT | GSESET | L0EMT | CO9LIT EETooT | 9BTIOZ | BbPEGI | 80098T | Es'esLT PL'GILT
Bs Grrz | SESSEZ | LLPITL | L9LLTT | TOE6OT SEcIOZ | P6SEGT | BbT9BT | 8868LT | vOTELT S8'ps9T | OZ'T6S'T
SS TObT | SI'60ET | LEOLTT co TsoT | O6EL6T | 86Z68T | 86 PST | 6LPSLT 0F'Z89T | Ob'ZZIT | 00'095T
DE VEEZ | CS Prel | OCOSIZ | 6ISZ0T | LE'S66T E9'BT6T SS ELLT | S9S0LT | S00b9T | Z69S5T | ZETST
B0 TT | 96ZOLT | EZBILT | 9L'9€0T Zras61 | OTESST | Z9018T | EOTbLT ZOPL9T | 89/609T | LL'L4ST
Z9vocT | ESGITT | OE BEOT | 06/656T | ZSVEST VOZIST | PEZPLT | EESLIT | O60I9T | v6BPST 9c'68b'T | 80'ZEbT
SETTE | SC BL0T | €E866T | LbTL6T LS LY8T | IS9LLT | BT'BOLT TEGLST | LSBIST | 9T09PT | 00'b0bT
9T'09P'T
qr'cebT
vO'6LET
00'ZSE'T
LS'BIS'T
vb'06b'T
oz bEb'T
8o'904'T
8b'zr9'T
LO'TI9'T
ETTSST
te'ozsT
TE 6/S'T
90'05S'T
L5'T6P'T
te'zobT
8T'80L'T
SS'9L9'T
BTUET9T
S9TBS'T
TS'9LL'T
T9'EPL'T
T8'LL9'T
T6'Pb9'T
LS'Lve'T
SE'ETS'T
E6'bbL'T
TZOILT
LY'TL6T
es'sgs'T
TLvIsT
PI'6LLT
ce'g66T
TE'T96T
TE'L8S'T
TE'OSS'T
9T'8L0'T
8z'6€0'Z
08'z96'T
TE'bZ6T
6E T9T'T
LETITT
tETPOT
62'TOO'T
00'8zE'T
00'92€'T
00'00€'T
SOLNIWIDNIA Ad VIIGVI — AI OXaINV
Zz0Z/SS0'€ oN TVdIDINNH 131
ojues oquidsa op opejsa
SUIeIN sobulwod op jedpiunia eungaJoldd
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Ddomingosmartins.es.gov.br
( E
Domingos Martins
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS CARGOS
a) cumprir os deveres e obrigações decorrentes da sua atividade técnica nos termos da legislação
e das normas relacionadas à sua atividade profissional, e de acordo com o Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, assumindo as responsabilidades inerentes à execução das suas
atividades;
b) aplicar as técnicas mais adequadas ao cumprimento dos objetivos do cargo;
c) executar as atividades com zelo, eficiência, organização e integração às demais atividades
executadas pelos servidores públicos municipais da unidade organizacional de acordo com as
normas, os procedimentos, as orientações e os padrões definidos pelo seu responsável;
d) manter os relacionamentos interpessoais com respeito à pessoa, prestando informações ou
fornecendo orientações de forma clara e objetiva, seja colega de trabalho ou usuário dos
serviços que estão sendo executados;
e) tratar dos assuntos objeto das atividades do cargo de forma restrita ao ambiente de trabalho,
mantendo a ética, o sigilo e o respeito aos colegas de trabalho ou usuários dos serviços;
f) executar as atividades dentro dos prazos estabelecidos nas normas e/ou nas orientações do
responsável pela unidade organizacional;
9) alcançar as metas quantitativas indicadas para seu trabalho e apoiar para O atendimento às
metas de sua equipe, conforme indicação de produção realizada por seu superior imediato;
h) preparar o local de trabalho dentro das normas de segurança, para zelar pela integridade
física dos bens e pessoas que se encontram na área de trabalho;
i) evitar acidentes através do conhecimento e prática das normas de segurança obrigatórias à
realização das tarefas, ao manuseio dos equipamentos e as relacionadas à área onde
trabalha, utilizando correta e continuamente os equipamentos de proteção individual;
j) utilizar os insumos e operar equipamentos e ferramentas, de acordo com as orientações
técnicas, normas e padrões recomendados, utilizando, quando necessários, os programas
sistematizados e informatizados;
k) realizar controle da qualidade dos serviços prestados, visando a melhoria do atendimento ao
público; vc
39
DPudeitura & Munichal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteQDdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS CARGOS
(Conforme 83º, Art. 8º desta Lei)
1) apoiar seu superior imediato informando a ocorrência ou ameaça de ocorrência de falhas nos
equipamentos, ferramentas e ou relacionadas à disponibilidade ou qualidade de insumos;
m) participar de reuniões, grupos de trabalho, programas de treinamento, aperfeiçoamento e
outros, relacionados com sua área de competência profissional;
n) apoiar seus superiores na promoção de um bom clima de trabalho evitando participar de
conflitos e relacionando-se com seus pares e superiores de modo disponível e educado;
o) Elaborar levantamentos e prestar informações ou assistência em sua área de atuação e/ou
formação, por solicitação do dirigente da unidade organizacional;
p) executar atividades de natureza burocrática, de acordo com os procedimentos e orientações
técnico-gerenciais constantes das normas e regulamentos originários dos órgãos responsáveis
pelo assunto tratado, sejam internos ou externos, inclusive de outras esferas de governo e
poderes constituídos;
q) executar atividades de atendimento e orientações a usuários de serviços públicos municipais,
sobre os assuntos que caracterizam o conteúdo da sua área de atuação e/ou formação, em
função dos objetivos da unidade organizacional e/ou que sejam objeto de regulamentação
específica, originária dos órgãos responsáveis;
r) executar todas as atividades de suporte que sejam necessárias ao cumprimento dos objetivos
do cargo '
s) executar demais responsabilidades que sejam decorrentes das atividades executadas para o
cumprimento da finalidade do cargo e para a realização de política pública municipal.
Za
40
Dufeitura Q Murici Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Qdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO: ADMINISTRADOR
Grupo Ocupacional: Profissionais das ciências e das artes.
Família de Cargos: Administradores.
Título do cargo/ocupação: Administrador. CBO - 2521-05
CARREIRA F
—
Descrição Sumária:
> Planejar, organizar, controlar e assessorar e executar serviços nas áreas de
recursos humanos, de patrimônio, de material, de informação, financeira,
tecnológica, entre outras; implementar programas e projetos; elaborar
planejamento organizacional; promover estudos de racionalização e controle do
desempenho organizacional; prestar consultoria administrativa à organização. =
Descrição Detalhada das Tarefas:
A - Administrar organizações:
>» Administrar materiais; administrar recursos humanos; administrar patrimônio;
administrar compras e contratos; administrar informações; administrar recursos
financeiros e orçamentários; gerir recursos tecnológicos; administrar sistemas,
processos, organização e métodos; arbitrar em decisões administrativas e
organizacionais; atuar no planejamento e execução de processos seletivos e
concursos públicos.
B - Elaborar planejamento organizacional:
> Participar na definição da visão e missão da instituição; analisar a organização no
contexto externo; analisar a organização no contexto interno; identificar
oportunidades e problemas; definir estratégias; apresentar proposta de programas e
projetos; estabelecer metas gerais e específicas;
C - Implementar programas e projetos:
> Avaliar viabilidade de projetos; identificar fontes de recursos; dimensionar amplitude
de programas e projetos; traçar estratégias de implementação; reestruturar
atividades administrativas; coordenar programas, planos e projetos; monitorar
programas e projetos.
D - Promover estudos de racionalização:
> Analisar estrutura organizacional; levantar dados para o estudo dos sistemas
administrativos; diagnosticar métodos e processos; descrever métodos e rotinas de
simplificação e racionalização de serviços; elaborar normas e procedimentos;
estabelecer rotinas de trabalho; revisar normas e procedimentos.
E - Realizar controle do desempenho organizacional:
> Estabelecer metodologia de avaliação; definir indicadores e padrões de desempenho;
avaliar resultados; preparar relatórios; reavaliar indicadores.
E - Prestar consultoria e assessoria:
>» Elaborar diagnóstico; apresentar alternativas; emitir pareceres e laudos; facilitar
processos de transformação; analisar resultados de pesquisa; atuar na mediação e
arbitragem; realizar perícias técnico-legais, vistorias e avaliações; assessorar e
exercer responsabilidade técnica em unidades ori anizacionais na área de atuação do
o
Ve
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Qdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO: ADMINISTRADOR
administrador.
G - Demonstrar competências pessoais:
> Agir com iniciativa; demonstrar liderança; demonstrar capacidade de síntese;
demonstrar capacidade de negociação; demonstrar raciocínio lógico; demonstrar
visão crítica; demonstrar capacidade de comunicação; demonstrar capacidade de
análise; administrar conflitos; demonstrar raciocínio abstrato; trabalhar em equipe;
demonstrar espírito empreendedor; ser cordial; demonstrar capacidade de decisão.
H - Realizar outras atividades:
> Identificar e propor melhoria permanente na qualidade dos serviços prestados pela
administração pública municipal; prestar informações obrigatórias a órgãos externos,
na sua área de atuação; preencher corretamente os formulários referentes à
avaliação de desempenho; executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas
elo chefe imediato.
Requisito e Formação:
Escolaridade: Curso superior em Administração.
Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet;
conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; capacidade de planejar,
organizar, controlar e assessorar as organizações nas áreas de atuação do administrador;
capacidade de implementar programas e projetos e elaborar planejamento
organizacional, promover estudos de racionalização e controlar o desempenho
organizacional.
Recursos de Trabalho:
Material de expediente; equipamentos e recursos de informática; programas e
aplicativos; calculadora; internet; telefone; máquina copiadora; smartphone; banco de
dados; literatura técnica; telefone; calculadora; recursos audiovisuais; e demais materiais
e recursos necessários à completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se aplica.
Perfil de Risco: Ergonômico.
42
Duo VAN (PINA Municifal de Dominços Martins
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteGDdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO: ARQUITETO
Grupo Ocupacional: Profissionais das Ciências e das Artes.
Família de Cargos: Arquitetos e urbanistas. |
Títulodocargo/ocupação: Arquiteto. CBO - 2141-25
CARREIRA G
Descrição Sumária:
Elaborar planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo
materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações;
fiscalizar e executar obras e serviços, desenvolver estudos de viabilidade financeira,
econômica, ambiental; prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como
estabelecer políticas de gestão. E
Descrição Detalhada das Tarefas:
A - Elaborar planos, programas e projetos:
> Identificar necessidades da municipalidade; coletar e analisar informações e dados;
elaborar diagnóstico; definir conceito arquitetônico compatível com a demanda;
definir conceito projetual; elaborar metodologia; pré-dimensionar o empreendimento
proposto; elaborar estudos preliminares e alternativas; compatibilizar projetos
complementares; compatibilizar planos, programas e projetos setoriais; definir
técnicas e materiais; elaborar planos diretores e setoriais; elaborar o detalhamento
técnico construtivo; elaborar orçamento do projeto; buscar aprovação do projeto
junto aos órgãos competentes; registrar responsabilidade técnica (ART; elaborar
manual do usuário; elaborar, executar e dirigir projetos paisagísticos; preparar
esboços de mapas urbanos;
B - Fiscalizar obras e serviços:
> Assegurar fidelidade quanto ao projeto; fiscalizar obras e serviços quanto ao
andamento físico, financeiro e legal; conferir medições; monitorar controle de
qualidade dos materiais e serviços; ajustar projeto a imprevistos;
Prestar serviços de consultoria e assessoria:
> Avaliar métodos e soluções técnicas; promover integração entre comunidade e
planos, programas e projetos; elaborar laudos, perícias e pareceres técnicos;
promover integração entre comunidade e bens edificados; realizar estudo de pós-
ocupação; coordenar equipes de planos, programas e projetos.
D - Gerenciar execução de obras e serviços:
> Preparar cronograma físico e financeiro; cumprir exigências legais de garantia dos
serviços prestados; implementar parâmetros de segurança; acompanhar execução
de serviços específicos; aprovar os materiais e sistemas envolvidos na obra; efetuar
medições do serviço executado; aprovar os serviços executados; entregar a obra
executada; executar reparos e serviços de garantia da obra.
E - Desenvolver estudos de viabilidade:
> Analisar documentação do empreendimento proposto; verificar adequação do projeto
à legislação, condições ambientais e institucionais; avaliar alternativas de
implantação do projeto; identificar alternativas de operacionalização; identificar
alternativas de financiamento; elaborar relatórios conclusivos de viabilidade.
o
1
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteGQdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO: ARQUITETO
F - Estabelecer políticas de gestão:
> Assessorar formulação de políticas públicas; estabelecer diretrizes para legislação
urbanística estabelecer diretrizes para legislação ambiental; estabelecer diretrizes
para preservação do patrimônio histórico e cultural; promover comunicação entre a
sociedade e entidades públicas e privadas; monitorar implementação de programas,
planos e projetos; estabelecer programas de segurança, manutenção e controle dos
espaços e estruturas; capacitar a sociedade para participação nas políticas públicas.
G - Ordenar uso e ocupação do território:
> Analisar projetos de obras públicas e particulares, de loteamentos, desmembramento
e remembramento de terrenos; elaborar cadastro fundiário municipal; compatibilizar
políticas setoriais; definir diretrizes para uso e ocupação do espaço; atuar na
elaboração do plano diretor municipal; propor legislação e instrumentos urbanísticos;
monitorar a implementação da legislação urbanística; analisar processos e emitir
pareceres em projetos de loteamento de acordo com a legislação.
H - Demonstrar competências pessoais:
> Demonstrar capacidade de síntese; expressar ideias graficamente; transmitir
segurança; dar prova de percepção espacial; manifestar criatividade; gerenciar
informações e atividades diversas; demonstrar sensibilidade estética; manifestar
comprometimento social; atuar em equipes multidisciplinares; administrar conflitos;
assegurar a qualidade dos serviços;
1 - Realizar outras atividades:
> Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios; realizar pesquisas e sugerir
medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em
sua área de atuação; participar das atividades administrativas, de controle e de
apoio, referentes à sua área de atuação; conduzir veículos da frota pública
municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do
código nacional de trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
administração; zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; executar outras
atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos:
Escolaridade: Curso superior em arquitetura e urbanismo.
Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de
Habilitação Categoria “B”.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos word (ou similar), excel (ou similar), e internet;
conhecimentos em sistemas de controle de gestão municipal; elaborar planos,
programas e projetos; fiscalizar obras e serviços; prestar serviços de consultoria e
assessoria; gerenciar execução de obras e serviços; estabelecer políticas de gestão;
ordenar uso e ocupação do território; demonstrar capacidade de síntese; expressar
a
E
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
WWW. domingosmartins.es.gov.br — gabineteGDdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO: ARQUITETO
ideias graficamente; transmitir segurança, dar prova de percepção espacial; manifestar
criatividade; gerenciar informações e atividades diversas; demonstrar sensibilidade
estética; manifestar comprometimento social; atuar em equipes multidisciplinares;
administrar conflitos; assegurar a qualidade dos serviços.
Recursos de Trabalho:
Computador; software cad (computer aided design); material de prospecção; sensores
de umidade e temperatura; software de edição de texto e planilhas; software de edição
multimídia; escalímetro; software de apresentação gráfica; acesso à internet; trena;
prancheta com régua paralela; esquadros e compasso; máquina fotográfica;
calculadora; catálogos de materiais e produtos; material de desenho; impressora,
plotter e copiadora; livros e publicações técnicas; gabarito de peças; esterioscópio;
scanner; softwares especiais, mesa digitalizadora; gps; veículos de transporte;
smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua
função.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador, de forma a assegurar à proteção de sua saúde e segurança durante suas
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Capacete, Bota impermeável, Luvas, Protetor auricular, Colete refletivo.
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O servidor lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. IA
45
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete()domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO: ARQUIVISTA
Grupo Ocupacional: Profissionais das ciências e das artes.
Família de Cargos: Arquivistas e museólogos.
Títulodocargo/ocupação: Arquivista.
CARREIRA F
CBO - 2613-05
a
Descrição sumária:
Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais, criar projetos de museus
e exposições, organizar acervos museológicos públicos e privados. Dar acesso E]
informação, conservar acervos. Preparar ações educativas ou culturais, planejar e
realizar atividades técnico-administrativas, orientar implantação das atividades técnicas.
Participar da política de criação e implantação de museus e instituições arquivísticas.
Descrição detalhada das tarefas:
A - Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais:
Y Classificar documentos de arquivo; codificar documentos de arquivo; decidir o
suporte do registro de informação; descrever o do documento (forma e conteúdo);
registrar documentos de arquivo; elaborar tabelas de temporalidade; estabelecer
critérios de amostragem para guarda de documentos de arquivo; descartar
documentos de arquivo; classificar documentos por grau de sigilo; elaborar plano de
classificação; identificar fundos de arquivos; estabelecer plano de destinação de
documentos; avaliar documentação; ordenar documentos; consultar normas
internacionais de descrição arquivística; gerir depósitos de armazenamento;
identificar a produção e o fluxo documental; identificar competências, funções e
atividades dos órgãos produtores de documentos; levantar a estrutura
organizacional dos órgãos produtores de documentos; realizar pesquisa histórica e
administrativa; transferir documentos para guarda intermediária; diagnosticar a
situação dos arquivos; recolher documentos para guarda permanente; definir a
tipologia do documento; acompanhar a eliminação do documento descartado;
desenvolver pesquisas sobre documentos dos arquivos da municipalidade; redigir
resumos descritos do conteúdo dos documentos arquivados; providenciar
reproduções fotográficas e a manutenção dos elementos que compõe o arquivo;
B - Disponibilizar acesso à informação:
> Atender usuários; formular instrumentos de pesquisa; prover bancos de dados e/ou
sistemas de recuperação de informação; apoiar as atividades de consulta; realizar
empréstimos de documentos e acervos; autenticar reprodução de documentos de
arquivo; emitir certidões sobre documentos de arquivo; fiscalizar a aplicação de
legislação de direitos autorais; fiscalizar a reprodução e divulgação de imagens,
orientar o usuário quanto ao uso dos diferentes equipamentos e bancos de dados;
disponibilizar os instrumentos de pesquisa na rede internacional de comunicação;
fiscalizar empréstimos do acervo e documentos de arquivos; gerenciar atividades de
> consulta; representar a informação.
C - Conservar acervos:
46
> Diagnosticar o estado de conservação do acervo; estabelecer procedimentos “Ut
Defeitura [e
Estado do Espirito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Ddomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO: ARQUIVISTA
ET. segurança do acervo; higienizar documentos/acervos; pesquisar materiais de
conservação; monitorar programas de conservação preventiva; orientar usuários e
funcionários quanto aos procedimentos de manuseio do acervo; monitorar as
condições ambientais; controlar as condições de transporte, embalagem,
armazenagem e acondicionamento; definir especificações de material de
acondicionamento e armazenagem; desenvolver programas de controle preventivo
de infestações químicas e biológicas; acondicionar documentos/acervos;
acompanhar o deslocamento, embalagem, transporte, desembalagem e montagem
do acervo; assessorar o projeto arquitetônico do arquivo; definir migração para
outro tipo de suporte; armazenar documentos/acervos; restaurar material do acervo
utilizando técnicas, materiais e conhecimentos específicos.
D - Preparar ações educativas e/ou culturais:
> Organizar monitorias; ministrar cursos e palestras; preparar visitas técnicas;
estabelecer estratégias para o público alvo; participar de ações educativas e/ou
culturais; desenvolver estudos do público-alvo; preparar material educativo;
participar da formação/capacitação de profissionais de museus/arquivos; orientar
estagiários.
E - Planejar atividades técnico-administrativas:
> Planejar a alteração do suporte da informação; planejar programas de conservação
preventiva; planejar ações educativas e/ou culturais; planejar sistema de
recuperação de informação, planejar a implantação de programas de gestão de
documentos; participar do planejamento dos programas de prevenção de sinistros;
planejar programa/cronograma das exposições; planejar a instalação de
equipamentos para consulta/reprodução; planejar a implantação do gerenciamento
de documentos eletrônicos; planejar a ocupação das instalações físicas; planejar a
adoção de novas tecnologias de recuperação e armazenamento da informação;
administrar prazos.
F - Orientar a implantação de atividades técnicas:
> Implantar procedimentos de arquivo; produzir normas e procedimentos técnicos;
autorizar a eliminação de documentos públicos; produzir vocabulários
controlados/thesaurus; orientar a organização de arquivos correntes; coordenar as
políticas públicas de arquivos; capacitar pessoal técnico-administrativo; atualizar os
cadastros das instituições públicas da esfera de poder correspondente; supervisionar
a implantação do programa de gestão de documentos; executar o programa de
gestão de documentos de arquivos; gerar cadastro das instituições públicas da
esfera de poder correspondente; formar biblioteca de apoio às atividades técnicas;
gerar condições para O gerenciamento eletrônico de documentos; considerar
aspectos jurídicos relativos à constituição dos arquivos; participar de comissões
técnicas e conselhos. 47
G - Participar da política de criação e implantação de instituições arquivísticas: ju
> Assessorar a implantação de novas instituições; propor a criação ou alteração da
aaa
Pufeitura Aun copa de Domingos Martins
é
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 -- Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Qdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO: ARQUIVISTA
legislação arquivística; participar da elaboração do organograma e fluxograma do |
arquivo; supervisionar contratação de seguro para o acervo; orientar as políticas do
acervo; diagnosticar a situação geral do arquivo; orientar critérios para o
recolhimento e custódia de acervos; participar da definição de políticas públicas de
arquivos.
H - Realizar atividades técnico-administrativas:
> Solicitar compras de materiais e equipamentos; montar cadastro de fornecedores e
materiais; construir estatísticas de frequência e relatórios técnicos; solicitar
manutenção de equipamentos; construir laudos/pareceres técnicos e
administrativos; redigir a correspondência oficial; solicitar a contratação de serviços
de terceiros.
I - Comunicar-se:
> Preparar material de divulgação institucional para diferentes mídias; divulgar o
acervo; sensibilizar gestores e funcionários de entidades públicas e privadas para a
importância de arquivos; participar de palestras, convênios e reuniões científicas;
preparar materiais, atividades e palestras para o público interno; estabelecer diálogo
com usuário; apresentar trabalhos técnicos e científicos; manter intercâmbio com
profissionais.
J - Demonstrar competências pessoais:
> Trabalhar interdisciplinarmente; trabalhar em equipe; proceder de acordo com
códigos de ética da profissão; atualizar-se; proceder com criatividade; proceder com
flexibilidade; ser meticuloso; desenvolver raciocínio lógico e abstrato; desenvolver
percepção aguçada; conhecer a legislação da área de atuação; desenvolver acuidade
espacial; evidenciar senso de organização; participar de conselhos profissionais.
H - Realizar outras atividades:
> Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisito e Formação:
Escolaridade: Curso superior em arquivologia.
Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos word (ou similar), excel (ou similar), e internet;
conhecimentos em sistemas de controle de gestão municipal; organizar documentação
de arquivos institucionais e pessoais; criar projetos de museus e exposições; organizar
acervos museológicos públicos e privados; dar acesso à informação; conservar acervos;
preparar ações educativas e/ou culturais; planejar atividades técnico-administrativas;
rientar a implantação de atividades técnicas; participar da política de criação e
implantação de museus e instituições arquivísticas; realizar atividades técnico-
administrativas; comunicar-se; demonstrar competências pessoais. + 48
Recursos de Trabalho:
Equipamentos de informática; material de escritório; equipamentos para controle po
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteG)domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO: ARQUIVISTA
ambiental; instrumentos de desenho técnico; legislação arquivística; catálogos;
biblioteca técnica; sensores; instrumentos de medição; tabelas de temporalidade;
laboratório de conservação; tesouras, estiletes e espátulas; produtos para reprodução
de microfilmes; material de áudio e vídeo; trena; máquina de eliminação documentos;
mobiliário para arquivamento; leitora de microfilme; prancha de desenho; paquímetro;
scanner; material de acondicionamento e armazenamento; equip. De gravação e
reprodução de som e imagem; material de proteção; material de higienização (escovas,
pincéis etc); bibliografia arquivística; instrumentos de referências; planos de
classificação; softwares especializados; equipamento e material fotográfico;
aparelhagem de multimídia; telefone; smartphone e demais materiais e recursos
necessários à completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalh
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se aplica.
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O servidor lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
rovocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
49
E
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteQQdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
Grupo Ocupacional: Profissionais das Ciências e das Artes.
Família de Cargos: Assistentes sociais e economistas domésticos.
Títulodocargo/ocupação: Assistente social. CBO - 2516-05
CARREIRA F
Descrição Sumária:
Prestar serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre
direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços, recursos e programas
sociais; planejar, coordenar e avaliar planos, programas e projetos sociais em diferentes
áreas de atuação profissional (seguridade, educação, trabalho, jurídica, habitação e
outras): orientar e monitorar ações de promoção do desenvolvimento humano.
Descrição Detalhada das Tarefas:
A - Desenvolver capacidades e possibilidades individuais e coletivas:
> Esclarecer dúvidas; orientar sobre direitos e deveres; orientar sobre acesso a direitos
instituídos; orientar sobre rotinas da instituição; orientar sobre cuidados especiais;
orientar sobre serviços e recursos sociais; orientar sobre a otimização do uso de
recursos; orientar sobre normas, códigos e legislação; orientar sobre conteúdo de
processo e procedimentos; orientar sobre aspectos ergonômicos do trabalho;
organizar grupos socioeducativos; facilitar grupos socioeducativos; elaborar
instrumentos técnicos; orientar sobre direitos sociais; realizar cursos, palestras,
reuniões e capacitações; produzir material educativo; desenvolver grupos e
atividades socioeducativas; encaminhar para acesso a direitos instituídos; avaliar
capacidades, possibilidades e limitações;
B - Planejar políticas sociais:
> Elaborar planos, programas projetos e serviços; delimitar o problema; definir público
beneficiário; definir objetivos e metas; definir metodologia; formular propostas;
estabelecer prioridades; estabelecer critérios de atendimento; programar atividades;
definir recursos humanos, materiais e financeiros relacionados à área de atuação;
consultar organizações e especialistas; definir parceiros; identificar e analisar
demandas; assessorar órgãos públicos e organizações civis na sua área de atuação.
c - Pesquisar a realidade social:
> Realizar estudo socioeconômico; pesquisar interesses e necessidades da população;
mapear o perfil social do usuário; pesquisar características da área de atuação;
pesquisar informações “in loco”; pesquisar organizações e instituições públicas e
privadas; realizar pesquisas bibliográficas e documentais; estudar viabilidade de
projetos propostos; levantar número de usuários; coletar, organizar, compilar e
analisar dados; difundir resultados da pesquisa; realizar estudo socio-territorial.
D - Executar procedimentos técnicos:
> Registrar atendimentos; denunciar situações de violência e violação de direitos;
solicitar vagas em serviços e equipamentos sociais; elaborar relatórios e pareceres
técnicos; formular rotinas e procedimentos profissionais; integrar grupos de estudo
de casos; formular instrumental (formulários, questionários, etc); realizar entrevistas
7
DPufeitura Munecipal de Dominços Martins
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteQ)domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
o sociais; realizar atendimentos sociais; notificar suspeitas e situações confirmadas de
maus tratos; elaborar estudo e perícia social; emitir laudo e parecer social; realizar
avaliação social; participar de equipes multiprofissionais e intersetoriais; realizar
visitas domiciliares e institucionais; participar de simpósios, congressos e eventos
técnico-científicos; participar de grupos de estudo.
E - Avaliar ações:
> Acompanhar a execução de programas, projetos, serviços e planos; analisar as
técnicas utilizadas; avaliar custos; avaliar resultados de programas, projetos,
serviços e planos; monitorar atendimento dos compromissos acordados com o
usuário; criar critérios e indicadores para avaliação; aplicar instrumentos de
avaliação; avaliar cumprimento dos objetivos de programas, projetos, serviços e
planos propostos; avaliar satisfação dos usuários; monitorar as ações em
desenvolvimento.
F - Articular recursos disponíveis:
> Identificar recursos sociais e financeiros disponíveis; formar parcerias; captar
recursos financeiros, materiais e humanos; articular rede de atendimento; articular
recursos para a inserção no mercado de trabalho; identificar possibilidades de
geração de renda; articular com movimentos sociais; realocar recursos disponíveis;
propor verbas orçamentárias; participar de comissões técnicas; participar de
conselhos de direitos e políticas públicas; identificar redes de apoio sócio-familiar e
comunitário.
G - Realizar a gestão de programas, projetos, serviços, benefícios e
equipamentos:
> Coordenar programas, projetos, serviços, benefícios e equipamentos; coordenar
grupos de trabalho; recrutar, selecionar e capacitar pessoal na sua área de atuação;
atribuir tarefas à equipe; supervisionar trabalho dos técnicos da área; supervisionar
estágios curriculares; realizar coordenação técnica do serviço social; realizar
preceptoria profissional.
H - Desempenhar tarefas administrativas:
> Preencher formulários; providenciar documentação oficial; cadastrar usuários,
entidades e recursos; controlar fluxo de documentos; administrar recursos
financeiros; controlar custos; controlar dados estatísticos; fazer estatísticas;
requisitar reforço policial.
Z - Demonstrar competências pessoais:
> Trabalhar com ética profissional; demonstrar capacidade de escuta profissional; lidar
com situações adversas; contornar situações adversas; trabalhar em equipe;
demonstrar autocontrole; lidar com estresse; demonstrar persistência, mediar
conflitos; respeitar as diversidades e especificidades do usuário; demonstrar
criatividade; manter o sigilo profissional; demonstrar iniciativa.
H - Realizar outras atividades:
[> Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; |
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteG)domingosmartins.es.gov.br
Domengos Martins
í
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO: ASSISTENTE SOCIAL
executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Curso Superior em Serviço Social.
Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de
Habilitação Categoria “B”.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos word (ou similar), excel (ou similar), e internet;
conhecimentos em sistemas de controle de gestão municipal; desenvolver capacidades e
possibilidades individuais e coletivas; planejar políticas sociais; trabalhar com ética
profissional; demonstrar capacidade de escuta profissional; lidar com situações
adversas; contornar situações adversas; trabalhar em equipe; demonstrar auto-
controle; lidar com estresse; demonstrar persistência; mediar conflitos; respeitar as
diversidades étnicas, culturais, de gênero, de credo, de orientação sexual, etc;
demonstrar criatividade; manter o sigilo profissional; demonstrar ousadia.
Recursos de Trabalho:
Recursos audiovisuais; calculadora; telefone; impressora; scanner; copiadoras; recursos
de informática; veículos de transporte; smartphone e demais materiais e recursos
necessários à completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8€ 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se aplica
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O servidor lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
rovocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
52
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteGDdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
Grupo Ocupacional: Profissionais das Ciências e das Artes.
Família de Cargos: Fiscais de tributos estaduais e municipais.
Títulodocargo/ocupação: Auditor Fiscal de Tributos
Municipais.
CARREIRA F
Descrição Sumária:
Fiscalizar o cumprimento da legislação tributária; controlar a arrecadação e promover a
cobrança de tributos, aplicando penalidades; analisar e tomar decisões sobre processos
administrativo-fiscais; controlar a circulação de bens, mercadorias e serviços; atender e
orientar contribuintes e, ainda, planejar, coordenar e dirigir órgãos da administração
tributária.
Descrição Detalhada das Tarefas:
CBO - 2544-10
A - Fiscalizar o Cumprimento da Legislação Tributária:
> Planejar ação fiscal; verificar a regularidade do licenciamento de atividades
comerciais, industriais, de prestação de serviços das pessoas jurídicas e autônomas e
produtor rural; fiscalizar os estabelecimentos, eventos (shows, feiras e exposições);
mercadorias, bens e serviços; examinar demonstrativos obrigatórios do contribuinte;
examinar contabilidade das empresas; conciliar documentos fiscais; revisar
declarações espontâneas do contribuinte; circularizar documentos; impor penalidades;
acompanhar inventários falências e concordatas; intimar contribuintes; solicitar
informações bancárias; requisitar força policial.
B - Constituir o Crédito Tributário:
> Identificar sujeito passivo da tributação; identificar bens, mercadorias e serviços;
identificar a ocorrência do fato gerador; determinar base de cálculo; identificar
alíquota aplicável; verificar irregularidades; lavrar notificações; lavrar auto de
infração; emitir notificações de lançamento de débitos; retificar lançamentos, instruir
processos referentes à avaliação de imóveis e pedidos de revisão de lançamento de
tributos;
Cc - Controlar a Arrecadação de Tributos:
> Arrecadar valores tributários; controlar recolhimento do contribuinte; controlar regime
especial de arrecadação; atualizar débitos fiscais; controlar parcelamento de débito;
inscrever crédito tributário na dívida ativa; encaminhar débitos para cobrança judicial;
analisar consistência de documentos de arrecadação; controlar desempenho da
arrecadação; realizar procedimentos e auditoria na rede arrecadadora; montar
relatórios de crédito tributário; controlar certificado de crédito; prever receita
tributária para fins orçamentários.
D - Efetuar o Controle de tributos municipais:
>» Examinar documentos, livros e registros dos sujeitos passivos sujeitos à administração
tributária municipal; avaliar e especificar sistemas e programas de informática
U!
>
>
E - Analisar Processos Administrativo-Fiscais:
E - Organizar o Sistema de Informações Cadastrais:
G - Realizar Diligências:
> Diligenciar repartições públicas e privadas; coletar informações do contribuinte,
H - Atender o Contribuinte:
> Orientar o contribuinte; responder consultas do contribuinte; autorizar confecção de
1 - Demonstrar Competências Pessoais:
>» Demonstrar perspicácia; demonstrar discrição; demonstrar capacidade de análise;
3 - Realizar outras atividades:
> Propor medidas relativas a legislação tributária, fiscalização fazendária e
frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteQdomingosmartins es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
relativos às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e
contribuições; realizar pesquisas e investigações relacionadas às atividades de
inteligência fiscal; realizar auditorias em estabelecimentos prestadores de serviços.
Analisar e julgar processos administrativos em sua área de atuação; emitir pareceres
e despachos decisórios; emitir decisões; conceder regime especial ou atípico; parcelar
dívidas de contribuinte; enquadrar contribuinte em regime especial de fiscalização;
autorizar uso de equipamentos emissores de documentos fiscais; credenciar
interventor em equipamento emissor de cupons fiscais; encaminhar representação de
ilícito tributário; assessorar elaboração de normas; compor juntas de julgamento.
Realizar o cadastramento de contribuintes, bem como o lançamento, a cobrança e O
controle do recebimento dos tributos; administrar e operar sistema de informações
tributárias; verificar integridade das informações cadastrais; bloquear contribuinte em
situação irregular; pesquisar valores de bens e serviços; pesquisar valores de locação
de imóveis; elaborar planta genérica de valores; atualizar pautas de valores mínimos
de bens e mercadorias.
localizar bens de empresas e pessoas devedoras; apreender livros e documentos;
realizar operações especiais; subsidiar a justiça nos processos tributários; arrolar bens
e direitos para garantia do crédito tributário; propor a realização de inquéritos e
sindicâncias que visem salvaguardar os interesses da Fazenda Municipal
documentos fiscais; autorizar uso de livros fiscais; calcular débitos fiscais; autorizar
utilização de crédito extemporâneo; eliminar pendência de regularidade fiscal;
recepcionar arquivos magnéticos de contribuinte; emitir certidões de regularidade
fiscal.
exercer autoridade; demonstrar tirocínio; demonstrar capacidade de decisão (ser
resoluto); demonstrar imparcialidade; demonstrar bom senso e equilíbrio; manifestar
raciocínio lógico; demonstrar espírito de equipe.
administração fiscal, bem como ao aprimoramento das práticas do sistema
arrecadador do Município; orientar e treinar os servidores que auxiliam na execução
das atribuições de sua área de atuação; coligir, examinar, selecionar e preparar
elementos necessários à execução da fiscalização externaconduzir uso de veículos da
Como
Er
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteQQdomingosmartins es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - AUDITOR FISCAL DE TRIBUTOS MUNICIPAIS
as normas do código nacional de trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
administração; zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade,
informando defeitos ou reparos para à manutenção; preencher corretamente os
formulários referentes à avaliação de desempenho; executar outras atividades
correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos e Formação:
Escolaridade: Curso superior em qualquer área.
Pré-requisito: Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos word (ou similar), excel (ou similar), e internet;
conhecimentos em sistemas de controle de gestão municipal e tributária; demonstrar
perspicácia; demonstrar discrição; demonstrar capacidade de análise; exercer autoridade;
demonstrar capacidade de decisão (ser resoluto); demonstrar imparcialidade; demonstrar
bom senso e equilíbrio; manifestar raciocínio lógico; demonstrar espírito de equipe.
Recursos de Trabalho:
Equipamentos e recursos de informática; banco de dados; sistema de comunicação e
rádio; sistema de informações (convênio com órgãos); telefone e smartphones; veículo
de transporte; material de consumo e formulários; sinalizador de trânsito; equipamentos
de segurança; proteção policial; e demais materiais e recursos necessários à completa
execução de sua função.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador, de forma a assegurar à proteção de sua saúde e segurança durante suas
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Calçado impermeável, Protetor solar, Boné, Colete refletivo.
Perfil de Risco: Físico e Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O servidor lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
rovocar perdas, parcialmente recu eráveis, decorrentes de descuidos.
5
|
A
5
Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete(Ddomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - AUDITOR PÚBLICO INTERNO
Grupo Ocupacional: Profissionais das Ciências e das Artes.
Família de Cargos: Contadores e afins.
Títulodocargo/ocupação:Auditor Público Interno.
CARREIRA G
CBO - 2522-05
Descrição Sumária:
Executar tarefas referentes ao controle interno das atividades gerais de administração
financeira, administrativa e patrimonial do município; promover auditoria em atos e
fatos contábeis; preparar obrigações acessórias; realizar auditoria interna; atender
solicitações de órgãos fiscalizadores e realizar perícia.
Descrição Detalhada das Tarefas:
A - Realizar auditoria interna:
> Planejar trabalhos a serem executados; avaliar controles internos; verificar O
cumprimento de normas, procedimentos e legislação; analisar possíveis
consequências das falhas; elaborar relatório final com recomendação; seguir a
implantação das recomendações; participar na elaboração de normas internas,
prestar assessoramento às entidades de controles interno; atender solicitações
especiais e denúncias; auxiliar a contratação de auditoria independente; auditar
demonstrações contábeis; receber a carta de responsabilidade; emitir parecer;
B - Atender solicitações de órgãos fiscalizadores:
> Preparar documentação e relatórios auxiliares; disponibilizar documentos com
controle; acompanhar os trabalhos de fiscalização; justificar os procedimentos
adotados;
c - Realizar atividades de controle:
> Organizar os serviços de controle interno da prefeitura, traçando os planos,
organizando os sistemas de fluxo de processos e documentos, bem como o método
de sua escrituração, para possibilitar o controle; analisar, conferir, elaborar relatórios
e demonstrativos, observando os mecanismos de controle de gestão administrativa,
financeira, patrimonial, para atender a exigências legais e formais de controle;
controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário e
nominal e acompanhar os índices fixados para a educação e a saúde e a
contabilização dos recursos provenientes da celebração de convênios, examinando as
despesas correspondentes, conforme legislação em vigor; elaborar pareceres,
informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e
aperfeiçoamento de atividades nas diversas áreas de atuação; acompanhar os atos
de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta
municipal, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo município; participar
das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar,
alizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, à fim de contribuir para O À
y
re
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação
Y
Ny y
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
WWW. domingosmartins.es.gov.br - gabinete Qdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - AUDITOR PÚBLICO INTERNO
participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da prefeitura e outras
entidades públicas e particulares, realizando a estudos, emitindo pareceres ou
fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando,
oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins
de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho do município;
D - Comunicar-se:
> Ministrar palestras, seminários e treinamentos; enviar mensagens via correio
eletrônico; enviar boletins informativos; utilizar fax, telefone, internet e intranet;
divulgar e consultar manuais; participar de entidades de classe; participar de
congressos, convenções e workshop; prestar informações sobre balanços e
prestações de contas.
E - Demonstrar competências pessoais:
> Agir eticamente; agir de forma educada; demonstrar objetividade; demonstrar
conhecimentos básicos de informática; raciocinar logicamente; agir com discrição;
manter-se atencioso; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; manter-se
atualizado; falar corretamente; guardar sigilo; trabalhar em equipe; manter-se
atualizado perante a legislação; manter-se informado; agir com dinamismo.
F - Realizar outras atividades:
> Conduzir veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu
cargo, de acordo com as normas do código nacional de trânsito e as normas de
utilização estabelecidas pela administração; zelar pela limpeza e conservação do
veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a
manutenção; preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de
desempenho; executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato.
Requisito e Formação:
Escolaridade: Ensino Superior em qualquer área do conhecimento.
Pré-requisito: Carteira Nacional de Habilitação “B”.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos word (ou similar), excel (ou similar), e internet;
conhecimentos em sistemas de controle de gestão municipal; realizar auditoria interna/;
atender solicitações de órgãos fiscalizadores; comunicar-se; agir eticamente; agir de
forma educada; demonstrar objetividade; demonstrar conhecimentos básicos de
informática; raciocinar logicamente; agir com discrição; manter-se atencioso;
demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; manter-se atualizado; falar
corretamente; guardar sigilo; trabalhar em equipe; manter-se atualizado perante a
legislação; agir com dinamismo.
Recursos de Trabalho:
Sistema de software; computadores e periféricos; materiais de expediente; formulários;
calculadoras; intranet; telefone; máquina copiadora; software específico; publicações
técnicas; internet; veículos de trans orte: smartphone e demais materiais e recursos
57
É: a
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabineteQdomingosmartins, es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - AUDITOR PÚBLICO INTERNO
ai pç di ini a e de ad
necessários à completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador, de forma a assegurar à proteção de sua saúde e segurança durante suas
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se aplica.
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O servidor lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
rovocar perdas, parcialmente recu eráveis, decorrentes de descuidos.
58
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 [1239
waww.domingosmartins.es.gov.br - gabineteQUdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - BIBLIOTECÁRIO
Grupo Ocupacional: Profissionais das ciências e das artes.
Família de Cargos: Profissionais da informação.
Títulodocargo/ocupação: Bibliotecário.
CARREIRA F
CBO - 2612-05
|
Descrição Sumária:
Disponibilizar informação em qualquer suporte; gerenciar unidades como bibliotecas,
centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas
de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar
informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver
estudos e pesquisas; realizar difusão cultural; desenvolver ações educativas.
Descrição Detalhada das Tarefas:
A - Disponibilizar informação em qualquer suporte:
> Localizar informações; recuperar informações; prestar atendimento; elaborar
estratégias de buscas avançadas; intercambiar informações e documentos; controlar
circulação de recursos informacionais; prestar serviços de informação on-line;
normalizar trabalhos técnico-científicos.
D - Desenvolver recursos informacionais:
> Selecionar recursos informacionais; adquirir recursos informacionais; armazenar
recursos informacionais; avaliar acervos; inventariar acervos; desenvolver interfaces
de serviços informatizados; descartar recursos informacionais; conservar acervos;
preservar acervos; desenvolver bibliotecas virtuais e digitais; desenvolver planos de
conservação preventiva.
E - Disseminar informação:
> Disseminar seletivamente a informação; compilar sumários correntes; compilar
bibliografia; elaborar clipping de informações; elaborar alerta bibliográfico; elaborar
boletim bibliográfico.
F - Desenvolver estudos e pesquisas:
> Fazer sondagens sob demanda informacional; coletar informações para memória
institucional; elaborar dossiês de informações; elaborar pesquisas temáticas;
elaborar levantamento bibliográfico; acessar bases de dados e outras fontes em
meios eletrônicos; realizar estudos cientométricos, bibliométricos e infométricos;
elaborar trabalhos técnico-científicos; analisar dados estatísticos; coletar dados
estatísticos; elaborar estudos de perfil de usuário e comunidade; desenvolver
critérios de controle de qualidade e conteúdo de fontes de informação; analisar
fluxos de informações; elaborar diagnóstico de unidades de serviço.
G - Realizar difusão cultural:
> Promover ação cultural; promover atividades de fomento à leitura; promover
eventos culturais; promover atividades para usuários especiais; organizar atividades
para a terceira idade; divulgar informações através de meios de comunicação
formais e informais; organizar bibliotecas itinerantes; promover atividades infanto-
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins es.gov.br — gabineteQdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - BIBLIOTECÁRIO
juvenis.
H - Desenvolver ações educativas:
> Capacitar o usuário; capacitar recursos humanos; orientar estágios; elaborar
serviços de apoio para educação presencial e à distância; ministrar palestras;
realizar atividades de ensino; participar de bancas acadêmicas.
I - Demonstrar competências pessoais:
>» Manter-se atualizado; liderar equipes; trabalhar em equipe e em rede; demonstrar
capacidade de análise e síntese; demonstrar conhecimento de outros idiomas;
demonstrar capacidade de comunicação; demonstrar capacidade de negociação; agir
com ética; demonstrar senso de organização; demonstrar capacidade
empreendedora; demonstrar raciocínio lógico; demonstrar capacidade de
concentração; demonstrar proatividade; demonstrar criatividade.
3 - Realizar outras atividades:
> Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Curso Superior em Biblioteconomia.
Pré-requisito: Não exige pré-requisito.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos word (ou similar), excel (ou similar), e internet;
conhecimentos em sistemas de controle de gestão municipal; disponibilizar informação
em qualquer suporte; tratar tecnicamente recursos informacionais; desenvolver recursos
informacionais; disseminar informação; desenvolver estudos e pesquisas; realizar
difusão cultural; desenvolver ações educativas; manter-se atualizado; liderar equipes;
trabalhar em equipe e em rede; demonstrar capacidade de análise e síntese;
demonstrar conhecimento de outros idiomas; demonstrar capacidade de comunicação;
demonstrar capacidade de negociação; agir com ética; demonstrar senso de
organização; demonstrar capacidade empreendedora; demonstrar raciocínio lógico;
demonstrar capacidade de concentração; demonstrar proatividade; demonstrar
criatividade.
Recursos de Trabalho:
Microcomputador e aplicativos; internet, telefone; enciclopédias; códigos de catalogação
e manuais de indexação; controles estatísticos; equipamentos de xerox; equipamento
de microfilmagem; manuais de indexação; escâner; diretórios; listas de discussão da
área; leitor de códigos de barras; bases de dados on-line; fax; material de escritório;
normas; manuais de serviços; dicionários; smartphone e demais materiais e recursos
necessários à completa execu ão de sua função.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
Drfeitura Auncciful de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabineteG)domingosmartins, es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - BIBLIOTECÁRIO
empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se aplica.
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O servidor lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
rovocar perdas, parcialmente recu eráveis, decorrentes de descuidos.
61
Dom ingos Martins
[4
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete Qdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - BIÓLOGO
[ Grupo Ocupacional: Profissionais das ciências e das artes.
Família de Cargos: Biólogos e afins.
Títulodocargo/ocupação: Biólogo. CBO - 2211-05
CARREIRA F
| Descrição Sumária:
Estudar seres vivos, desenvolver pesquisas na área de biologia, biologia molecular,
biotecnologia, biologia ambiental e epidemiologia e inventariam biodiversidade;
organizar coleções biológicas, manejar recursos naturais, desenvolver atividades de
educação ambiental; realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais, além de
realizar análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas; prestar consultorias e
assessorias.
Descrição Detalhada das Tarefas: |
A - Desenvolver pesquisa em biologia, biologia molecular, biotecnologia,
ambiental e epidemiologia:
> Identificar demanda; elaborar diagnóstico preliminar para desenvolvimento de
pesquisas; formular hipóteses; definir objetivos; definir metodologia; fixar metas;
definir parceiros executivos; definir cronograma de atividades; administrar recursos
financeiros; coordenar equipes; analisar dados da pesquisa; avaliar resultados da
pesquisa; divulgar informações sobre projeto; redigir trabalhos científicos para
publicação; aplicar resultados de pesquisa; orientar pesquisas; documentar através
de fotos, filmagem, ilustração e material científico.
B - Inventariar biodiversidade:
> Delimitar área de amostragem; realizar levantamentos nos diferentes biomas;
analisar a distribuição espacial e temporal; quantificar espécies e espécimes;
classificar amostras; elaborar banco de dados.
Cc - Realizar consultoria e assessoria na área biológica e ambiental:
> Executar levantamentos sócio - econômicos e ambientais, elaborar prognósticos
(manejo, preservação, recuperação do meio ambiente, desenvolvimento
socioeconômico; elaborar planos estratégicos; participar da operacionalização de
projetos; definir indicadores de avaliação; monitorar projetos; avaliar projetos;
gerenciar projetos; atuar como responsável técnico em empresas, ongs, fundações e
instituições públicas; emitir pareceres e relatórios de impacto ambiental; realizar
perícia; auxiliar na elaboração de políticias públicas de saúde na prevenção de
epidemias, parasitas e doenças.
D - Organizar coleções biológicas:
> Preparar material para coleções; montar coleções biológicas; montar criadouro;
montar bancos de material biológico; manter coleções biológicas; manter criadouro;
manter bancos de material biológico; assessorar tecnicamente museus e exposições
temáticas; atuar em jardins botânicos e zoológicos; atuar em unidades de
conservação. po
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteGQdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - BIÓLOGO
E - Manejar recursos naturais:
> Manejar espécies silvestres e exóticas; manejar recursos florestais; manejar
recursos pesqueiros; manejar recursos hídricos; estabelecer medidas de manejo de
recursos naturais renováveis; estabelecer medidas de conservação de recursos
naturais renováveis; desenvolver projetos de reflorestamento; desenvolver
programas de controle de pragas, doenças, parasitas e vetores; elaborar projetos de
desenvolvimento sustentável; executar projetos de desenvolvimento sustentável.
F - Desenvolver atividades de educação ambiental:
> Elaborar e implementar programas de preservação da fauna e flora; Treinar
professores em educação ambiental; organizar oficinas, cursos e palestras;
desenvolver projeto para manejo de lixo doméstico, industrial e hospitalar; organizar
atividades sobre higiene, educação sanitária e degradação ambiental; desenvolver
atividades de integração do homem com a natureza; organizar atividades de
reciclagem de materiais; prestar informações sobre conservação de recursos
naturais; desenvolver projetos de reaproveitamento de água servida; divulgar
informações sobre qualidade da água de abastecimento; elaborar materiais de
divulgação de educação ambiental; elaborar projetos de educação ambiental para
área rural; orientar junto a sociedade trabalhos de manejo, preservação e
conservação; orientar ecoturismo para educação ambiental.
G - Realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais:
>» Coletar amostras; analisar amostras; realizar ensaios; identificar espécies; classificar
espécies; elaborar relatórios técnicos; emitir laudos de diagnósticos; interpretar
variáveis bióticas e abióticas.
H - Realizar análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas:
> Preparar amostras para análise; operar instrumentos e equipamentos de análise;
realizar exames; controlar qualidade do processo de análise; interpretar resultados
de análises; emitir laudos de análises; realizar aconselhamento genético.
- Demonstrar competências pessoais:
>» Demonstrar capacidade crítica; desenvolver senso crítico; evidenciar capacidade de
ponderação; demonstrar perseverança; demonstrar capacidade de investigação;
demonstrar capacidade de formular questões; revelar senso de organização;
demonstrar iniciativa; demonstrar objetividade; demonstrar meticulosidade;
demonstrar criatividade; desenvolver ética; demonstrar capacidade de observação;
demonstrar capacidade de discernimento; demonstrar adaptabilidade; trabalhar em
equipe.
H - Realizar outras atividades:
> Conduzir veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu
cargo, de acordo com as normas do código nacional de trânsito e as normas de
utilização estabelecidas pela administração; zelar pela limpeza e conservação do
veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a
ma
63
manutenção; preencher corretamente os formulários referentes à avalia ão de V
)
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete GQdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - BIÓLOGO
desempenho; executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato; executar atividades enumeradas e regulamentadas pelo Conselho
rofissional respectivo.
Requisitos e Formação:
Escolaridade: Curso superior completo Biologia.
Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de
Habilitação
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos word (ou similar), excel (ou similar), e internet;
conhecimentos em sistemas de controle de gestão municipal; desenvolver pesquisa em
biologia, biologia molecular, biotecnologia, ambiental e epidemiologia; inventariar
biodiversidade; realizar consultoria e assessoria na área biológica e ambiental; organizar
coleções biológicas; manejar recursos naturais; desenvolver atividades de educação
ambiental; realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais; realizar análises
clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas; demonstrar capacidade crítica;
desenvolver senso crítico; evidenciar capacidade de ponderação; demonstrar
perseverança; demonstrar capacidade de investigação; demonstrar capacidade de
formular questões; revelar senso de organização; demonstrar iniciativa; demonstrar
objetividade; demonstrar meticulosidade; demonstrar criatividade; desenvolver ética;
demonstrar capacidade de observação; demonstrar capacidade de discernimento;
demonstrar adaptabilidade; trabalhar em e uipe.
Recursos de Trabalho:
Paquímetro; ictiômetro; bomba calorimétrica; material cirúrgico; bomba de sucção;
peneiras; cortador de ossos; ph metro; destilador; equipamento de mergulho; epi
( equipamentos de proteção idividual); liofilizador; sistemas de filtração; softwares
específicos; elisa reader; aparelho de infravermelho; cintilador; equipamento de coleta e
utensílios; termociclador; autoclose; congelador; espectro fotômetro; homogeneizador;
grelha de fluxo lâminas; digestor; centrifugas; histoprocessador; sequenciador de dna;
placa aquecedora; oxímetro; equipamentos para microscopia ótica e eletrônica;
analisador biológico; equipamentos para microscopia focal; equipamentos de
eletroforese; placas agitadoras; sonicador; rádio — transmissor; camaras de cultura;
equipamento para coleta e monitoramento; periódicos; condutivímetro; livros;
geladeira; fluorímetro; capela de exaustão; mufla; micrótomo; balanças; 9Ps;
computador; camara fria; tanque de nitrogênio; bússola; termômetro;
espectofotômetro; termostato; vidrarias; deionizador; desumidificador; máquina
fotográfica; filmadora; gravador; casa de vegetação; estufa; fotocalorímetro;
fotodocumentador; luminômetro; estereomicroscópio; microscópio; negatoscópio;
veículos de transporte; smartphone e demais materiais e equipamentos necessários ao
total desenvolvimento de suas funções.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteQdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - BIÓLOGO
ao exvedidas pelo |
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador, de forma a assegurar à proteção de sua saúde e segurança durante suas
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se aplica.
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O servidor lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
o
65
E
Vfeita ra Aunicifurl de Chomingos Martins
PÁ
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteG)domingosmartins.es. gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - BIOMÉDICO
Grupo Ocupacional: Profissionais das ciências e das artes.
Família de Cargos: Biólogo e afins.
Título do cargo/ocupação: Biomédico
CARREIRA G
CBO - 2212-05
Descrição Sumária:
Analisar amostras de materiais biológicos, bromatológicos e ambientais, podendo atuar
em laboratório, hospitais e demais serviços de saúde; realizar pesquisas técnico-
científicas; atuar em bancos de sanguee de células-tronco; executar reprodução
assistida e circulação extracorpórea; participar na produção de vacinas, biofármacos e
reagentes;
Descrição Detalhada das Tarefas: |
A - ANALISAR AMOSTRAS BIOLÓGICAS, BROMATOLÓCICAS E AMBIENTAIS
> Coletar e preparar amostras e materiais biológicos; escolher método; selecionar e
preparar equipamentos e insumos, visando o melhor resultado das análises finais
para posterior liberação e emissão de laudos; proceder à análise; interpretar
resultados de análise.
B - COLETAR MATERIAIS BIOLÓGICOS
> Selecionar material de coleta e fornecer insumos e preprar os referidos materiais;
preparar paciente para a coleta; identificar e acondicionar amostra, triar material
coletado; transportar e armazenar material coletado.
C - PREPARAR AMOSTRA
> Verificar viabilidade da amostra, selecionar técnica para preparo da amostra;
aplicar técnica selecionada e manter amostra em condições para análise.
D - DESENVOLVER PESQUISA TÉCNICO-CIENTÍFICAS
> Formular hipóteses; levantar dados; planejar e desenvolver projeto de pesquisa;
analisar os resultados.
E - ATUAR EM BANCO DE SANGUE E CÉLULAS TRONCO HEMATOPOIÉTICAS
> Captar e triar dosadores, processar hemocomponentes; armazenar e efetuar
procedimentos nos hemocomponentes, selecionar destinação de produtos; efetuar
testes pré-transfusionais; operar equipamento de coleta de sangue; enviar
amostras para análise; recepcionar amostra; preparar produto para transplante.
F - REALIZAR EXAMES POR IMAGEM E PROCEDIMENTOS DE RADIOTERAPIA pf
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete()domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - BIOMÉDICO
> Preparar material de exame; manipular radioisótopos, preparar radiofármacos;
selecionar técnica para exame, administrar radiofármacos e outros meios de
contraste; operar equipamentos; ajustar protocolo e técnica; avaliar qualidade de
imagem e documtar imagens; confeccionar moldes imobilizadores ; desenhar
órgãos de risco; definir campos de tratamento; calcular doses de radiação; avaliar
doses de radiação no tumor; avaliar doses de radiação de acordo com tolerância
dos órgãos de risco
G - PRESTAR ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICO-CIENTÍFICA
> Identificar necessidades e/ou problemas; elaborar e implementar projeto;
monitorar resultados; desenvolver índice de qualidade; avaliar riscos à saúde;
assessorar na elaboração de legislação e normas; atender e visitar usuários.
H - PRODUZIR VACINAS, BIOFÁRMACOS E REAGENTES
> Cultivar células e vívus; manipular bancos de cepas; manipular lotes sementes;
controlar bancos de cepas e lotes sementes; inocular virus vacinais acompanhar
processos fermentativos formular vacinas/biofármacos produzir painéis sorológicos
(kit para testes de laboratório-amostra padrão) produzir insumos para montagem
de kits confeccionar kits diagnóstico.
I - EXECUTAR REPRODUÇÃO ASSISTIDA
> processar sêmen; manipular gametas; manipular pré-embriões; verificar
fertilização; acompanhar desenvolvimetno dos pré-embriões; biopsiar pré-
embriões; preparar transfer»encia de pré-embriões.
3 - EFETUAR CIRCULAÇÃO EXTRACORPÓREA ASSISTIDA
> Realizar procedimentos de circulação extracorpórea; monitorar oxigenação, pressão
arterial e temperatura; controlar oxigenação e pressão arterial; promover parada
controlada do coração(cardioplegia); controlar volemia e coagulação; reinfundir
sangue do paciente; restabelecer circulação do paciente.
K - CUMPRIR NORMAS DE BOAS PRÁTICAS
> Elaborar documentos do sistema de gestão da qualidade; controlar documentos da
qualidade; capacitar equipes; cumprir protocolo estabelecido; qualificar
fornecedores/insumos; validar equipamentos, processos e métodos; controlar
medições, ensaios e insumos; adotar práticas de biossegurança; implementar
rogramas de controle de qualidade; garantir segurança, confidencialidade e IDA
=)
J
Pufeitura Mun tenfal de Domingos Martins
[4
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteGdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - BIOMÉDICO
integridade dos dados (informações e amostras); administrar não conformidades;
garantir segurança do paciente, doador e equipe; elaborar programa de
gerenciamento de resíduo sólido de serviços de saúde; implementar sistema de
melhoria contínua; monitorar sistema de controle de qualidade
L - COMUNICAR-SE
> Analisar solicitação do procedimento; orientar clientes/pacientes, doadores e
profissionais da área de saúde; entrevistar e cadastrar pacientes/usuários e
doadores de sangue, sêmen e óvulos; checar instruções de preparo; emitir laudos,
areceres e relatórios; firmar laudos; notificar resultados de exames para
utoridades sanitárias; notificar exames críticos (risco de morte); realizar
conselhamento genético; publicar artigos científicos.
M - DEMONSTRAR COMPETÊNCIAS PESSOAIS
> Trabalhar em equipe; demonstrar concentração; demonstrar criatividade;
demonstrar observação; demonstrar organização; demonstrar meticulosidade;
demonstrar paciência; demonstrar habilidade motora fina; demonstrar acuidade
visual; manter-se atualizado; demonstrar flexibilidade; demonstrar dedicação.
N - REALIZAR OUTRAS ATIVIDADES
> Conduzir veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu
cargo, de acordo com as normas do código nacional de trânsito e as normas de
utilização estabelecidas pela administração; preencher corretamente os formulários
referentes à avaliação de desempenho; executar outras atividades correlatas ao
cargo solicitadas pelo chefe imediato.
|
Requisitos e Formação:
Escolaridade: Curso superior em Biomedicina.
Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de
Habilitação Categoria “B”,
Competências: |
Conhecimentos dos aplicativos word (ou similar), excel (ou similar), e internet;
implementar ações de promoção da saúde; elaborar documentos; coordenar
=
programas e projetos na sua área de atuação; demonstrar capacidade de preservar | v
/? ” av,
Drdeiluna Municifal de Domingos Martins
Pá
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Qdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - BIOMÉDICO
sigilo; demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; demonstrar
capacidade de acolhimento.
[|
Recursos de Trabalho:
Cone bean ct (in vivo); pet/ct portal vision (aparelho de raio- x in vivo); densitômetro;
microscópio; analisadores automatizados para análises clínicas; calibrador de dose;
captador de tireóide; gama-probe; geiger múiller; bomba de infusão; meios de
contraste; fontes de radiação; rádio isótopos; centrífugas; equipamento de medicina
nuclear; ressonância magnética; balança analítica; capela de exaustão de gases;
estufas —termocicladores; agitador, agitador magnético; banho | maria;
homogeneizadores; sequenciador; extratores; coluna de cromatografia; irradiadores;
pipetadores manuais e automáticos; capela de fluxo laminar; máquina de circulação
extracorpórea; acelerador linear; tomógrafo máquina de pcr (polimerase chain
reaction); cuba de eletroforese; sistema de processamento de imagens; meios de
cultura; kit diagnóstico; corantes; micro cubetas; placa de petri; lâminas; máquina de
cardioplegia; blender; tca (teste de coagulação ativada); bio pump; aparelho de vácuo;
termômetro; cabo de termômetro; sistema de planejamento computadorizado;
braquiterapia de baixa e alta dosagem e demais equipamentos e materiais necessários
ao desenvolvimento das funções do cargo.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.
Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O servidor lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, €
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
Grupo Ocupacional: Profissionais das ciências e das artes.
Família de Cargos: Cirurgião-dentista.
[Título do cargo /ocupação:Cirurgião dentista. À
Título do cargo/ocupação:Cirurgião dentista.
>
>
>
Descrição Sumária:
Atender e orientar pacientes; executar procedimentos odontológicos, aplicar medidas de
promoção e prevenção de saúde, ações de saúde coletiva, estabelecendo diagnóstico e
prognóstico, interagindo com profissionais de outras áreas; desenvolver atividades
profissionais junto a crianças, adultos e idosos, com ou sem necessidades especiais, em
diferentes níveis de complexidade; exercer atividade de ensino e pesquisa.
Descrição Detalhada das Tarefas:
A - Realizar procedimento odontológico:
B - Aplicar medidas de prevenção e promoção de saúde:
Cc - Praticar ações de saúde coletiva:
D - Estabelecer diagnóstico e prognóstico:
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 (1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteGQdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA
CBO - 2232-08
CARREIRA G
Realizar procedimentos odontológico; utilizar terapias integrativas e
complementares; avaliar fatores de risco da atividade da cárie dental; tratar
paciente com dores orofaciais crônicas/complexas; realizar tratamento paliativo oral;
prescrever medicamentos, realizar tratamentos de reabilitação oral; realizar
tratamento ortopédico e ortodôntico (aparelhos preventivos, interceptativos e
corretivos); realizar tratamentos estéticos; restaurar elemento dental (forma, função
e estética); realizar cirurgias bucomaxilofaciais; realizar exodontia (extração de
dentes); tratar alterações de tecidos da cavidade oral; tratar doenças periodontais
(tratamento gengival); realizar ajuste oclusal; tratar disfunções têmporo-
mandibulares; realizar implantes autógenos ou exógenos; realizar tratamento
endodôntico (tratar canal); exercer odontologia legal; periciar serviços e
tratamentos odontológicos; auditar serviços e tratamentos odontológicos; atuar em
procedimentos de saúde oral ocupacional; atender urgências.
Orientar sobre técnicas de higiene oral; orientar sobre hábitos nocivos à saúde oral;
orientar sobre hábitos alimentares e dieta cariogênica; indicar recomendações pré e
pós operatórias; programar visitas periódicas de retorno; orientar cuidadores de
pacientes especiais; orientar sobre acidentes de trabalho e doenças profissionais
orais; adotar medidas de prevenção à dor crônica.
Participar de equipes de programas de saúde; planejar ações odontológicas;
coordenar ações odontológicas; participar de ações comunitárias; dar apoio técnico
às ações odontológicas; acompanhar ações de órgãos públicos na área de saúde
oral; definir níveis de complexidade do atendimento e do paciente; elaborar
programas de odontologia do trabalho; participar de programas de análise
ergonômica do trabalho (paet); desenvolver atividades referentes a saúde bucal;
acompanhar atividades referentes a saúde bucal com demais profissionais de saúde.
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Q)domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA
> Realizar anamnese; realizar exame clínico; solicitar exames complementares;
realizar exames complementares; realizar radiografias; interpretar exames; analisar
documentação; avaliar perfil do paciente (psicológico, clínico, socioeconômico);
detectar expectativas do paciente; relacionar sinais e sintomas clínicos com funções
ocupacionais; informar paciente sobre diagnóstico e prognóstico.
E - Planejar tratamento de pacientes:
> Definir prioridades e opções de tratamento; propor plano de tratamento; informar ao
paciente riscos/limites inerentes ao tratamento; esclarecer ao paciente sobre
corresponsabilidade no sucesso do tratamento; estimar duração do tratamento.
F - Interagir com profissionais de outras áreas:
> Integrar equipes multidisciplinares; prestar consultorias externa e interna; fornecer
informações sobre quadro odontológico do paciente; encaminhar pacientes para
tratamento médico, outras especialidades e áreas afins; trocar informações sobre
quadro clínico, diagnóstico, prognóstico, tratamento com outros profissionais;
participar de equipe multiprofissional para avaliação de riscos ambientais; compor
comissões internas de práticas de saúde e segurança.
G - Preparar pacientes:
Recepcionar paciente; condicionar pacientes especiais ao tratamento; paramentar
paciente e equipe odontológica; realizar contenção (química, física ou psicológica) de
pacientes especiais; anestesiar pacientes.
H - Desenvolver Pesquisas na Área Odontológica
> Elaborar projetos de pesquisa; pesquisar materiais, medicamentos e
equipamentos odontológicos; desenvolver técnicas operatórias; levantar dados; coletar
dados epidemiológicos; traçar perfil epidemiológico.
I - Administrar local e condições de trabalho:
> Adotar medidas ergonômicas; praticar medidas de biossegurança; legalizar
documentação para funcionamento de consultório e clínica; manter equipamentos
em condições de trabalho; qualificar equipe de trabalho; supervisionar equipe de
trabalho; adotar rotinas de trabalho; controlar estoque de material de consumo,
medicamentos, instrumental e equipamentos; disponibilizar acesso para pacientes
especiais; elaborar regulamentos internos de consultórios e clínicas.
J - Promover a saúde da família:
> Definir território de atuação; mapear área de atuação; identificar grupos, famílias e
indivíduos expostos a riscos; organizar grupos de promoção à saúde; atualizar
informações cadastrais; atender usuários nas ubs, nos domicílios ou espaços
comunitários; realizar ações de prevenção de agravos e curativas; realizar busca
ativa de situações locais; notificar doenças, agravos e situações de importância
local; identificar necessidades dos usuários; responsabilizar-se por todos os
atendimentos da população adscrita; coordenar o cuidado dos usuários; promover a
integralidade do cuidado; participar das atividades de planejamento; participar E
avaliações da equipe; incentivar a participação da comunidade; identificar parceiros
n
Pufaitura Municifal de Doming 40] Martins
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 /1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Ddomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA
e recursos disponíveis na comunidade; registrar as atividades nos sistemas de
informação; participar das atividades de educação permanente; definir ações de
acordo com prioridades locais; participar do gerenciamento de insumos.
K - Comunicar-se:
> Publicar artigos científicos; registrar procedimentos executados no prontuário
odontológico; registrar dados pessoais do paciente; documentar informações sobre
opções de tratamento; emitir laudos técnicos e atestados; registrar situação
odontológica atual do paciente; preencher formulários inerentes à função.
L - Demonstrar competências pessoais:
> Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; demostrar capacidade motora fina;
demostrar empatia; demonstrar habilidade manual; demostrar percepção visual;
demonstrar receptividade; demonstrar capacidade de contornar situações adversas;
demostrar paciência; demonstrar segurança; demonstrar senso estético; demonstrar
criatividade; demonstrar sensibilidade; - demonstrar organização; demonstrar
capacidade de inovação; demonstrar capacidade de saber ouvir; demonstrar
capacidade de efetuar atendimento humanizado.
M - Realizar outras atividades:
> Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função;
preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; atuar
como responsável técnico; executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas
pelo chefe imediato;
Requisito e Formação:
Escolaridade: Curso superior em Odontologia.
Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos word (ou similar), excel (ou similar), e internet;
conhecimentos em sistemas de controle de gestão municipal; realizar procedimento
odontológico; demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; demostrar capacidade
motora fina; demostrar empatia; demonstrar habilidade manual; demostrar percepção
visual; demonstrar receptividade; demonstrar capacidade de contornar situações
adversas; demostrar paciência; demonstrar segurança; demonstrar senso estético;
demonstrar criatividade; demonstrar sensibilidade; demonstrar organização; demonstrar
capacidade de inovação; demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado.
Recursos de Trabalho:
Profi (aparelho ultrassônico); cadeira e mocho odontológico; equipe odontológica; estufa
(forno de pasteur); instrumental odontológico; compressor; medicamentos;
negatoscópio (leituras de radiografias); aparelho de raio x; material de consumo
odontológico; amalgamador; equipamentos odontológicos periféricos; câmara escura;
equipamentos de proteção individual; epi / epc; unidade auxiliar (sugadora e
cuspideira); autoclave; equipo e refletor odontológico; veículos de transporte; A
<— lí
Rea
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteQQdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO: CIRURGIÃO DENTISTA
de suas funções.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Luvas, Touca, Máscara, Óculos de Proteção, Jaleco.
Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O servidor lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
o
[>> —>———— >
smartphone; e demais materiais e equipamentos necessários ao total desenvolvimento
73
Dufoitura Munccih Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete QQdomingosmartins es.gov.br
dt de
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - CONTADOR
Profissionais das Ciências e das Artes.
Contador e afins.
ação:Contador.
CARREIRA F
Grupo Ocupacional:
Família de Cargos:
Título do cargo/ocu
CBO - 2522-10
Descrição Sumária:
Registrar atos e fatos contábeis; controlar o ativo permanente; gerenciar custos;
administrar encargos do departamento pessoal; preparar obrigações acessórias, tais
como: declarações acessórias ao fisco, órgãos competentes e contribuintes; administrar
o registro nos órgãos apropriados; elaborar demonstrações contábeis; prestar
consultoria e informações gerenciais; realizar auditoria interna; atender solicitações de
órgãos fiscalizadores e realizar perícia
Descrição Detalhada das Tarefas:
A - Registrar atos e fatos contábeis:
> Identificar as necessidades de informações da municipalidade, estruturar plano de
contas; definir procedimentos internos; definir procedimentos contábeis; fazer
manutenção do plano de contas; atualizar procedimentos internos; parametrizar
aplicativos contábeis/tributários e de suporte; administrar fluxo de documentos;
classificar os documentos; escriturar lançamentos contábeis e fiscais digitais;
conciliar saldo de contas; assinar atos e fatos contábeis.
- Controlar o ativo permanente:
>» Classificar o bem na contabilidade e no sistema patrimonial; escriturar aquisição de
ativo fixo; definir a taxa de amortização, depreciação e exaustão; registrar a
movimentação dos ativos; realizar o confronto do controle físico com o contábil.
C - Gerenciar receitas e despesas:
> Definir sistema de custos; estruturar centros de custo; orientar as áreas as despesas
e custos; apurar despesas; confrontar as informações contábeis; analisar as receitas
e despesas; controlar verbas recebidas e aplicadas;
D - Administrar o departamento pessoal:
> Calcular os encargos sociais sobre a folha de pagamento, pró-labore, autônomos;
controlar impostos retidos dos empregados autônomos e empregadores; preparar
obrigações trabalhistas.
E - Preparar obrigações acessórias:
> Administrar o registro dos livros nos órgãos apropriados; disponibilizar informações
cadastrais aos bancos e fornecedores; preparar declarações acessórias ao controle,
órgãos competentes e contribuintes; atender a auditoria interna e externa.
E - Elaborar demonstrações contábeis:
> Elaborar balanços, balancetes e demais demonstrativos contábeis; consolidar
demonstrações contábeis; preparar as notas explicativas das demonstrações
contábeis; elaborar plano de contas orçamentários e financeiros; controlar,
classificar e elaborar empenhos; examinar disponibilidades orçamentário-financeira,
(o
Vá
o Estado do Espírito Santo
Am Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
o www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete GQdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ç ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - CONTADOR
=== Tonislação é normas |
A realizar as escriturações contábeis em conformidade com a legislação e normas
reguladoras;
G - Prestar consultoria e informações gerenciais:
> Analisar balancete contábil; elaborar relatórios gerenciais econômicos e financeiros;
calcular índices econômicos e financeiros; elaborar orçamento; acompanhar a
execução do orçamento; analisar os relatórios; assessorar e exercer
responsabilidade técnica em unidades organizacionais nas atividades inerentes à
área contábil; assessorar a gestão dos demais órgãos; realizar vistoria, perícia,
avaliação, arbitramento, elaboração de pareceres, laudos e atestados no âmbito das
atribuições profissionais do contador.
à H - Realizar controles:
> Planejar trabalhos a serem executados; avaliar controles internos; verificar O
cumprimento de normas, procedimentos e legislação; analisar possíveis
consequências das falhas; elaborar relatório final com recomendação; seguir a
implantação das recomendações; participar na elaboração de normas internas,
prestar assessoramento às entidades de controles interno; atender solicitações
especiais e denúncias; auditar demonstrações contábeis; receber a carta de
- responsabilidade; emitir parecer.
1 - Atender solicitações de órgãos fiscalizadores:
> Preparar documentação e relatórios auxiliares; disponibilizar documentos com
controle; acompanhar os trabalhos de fiscalização; justificar os procedimentos
Ei adotados; providenciar defesa junto aos órgãos de controle interno e externo.
J - Comunicar-se:
> Ministrar palestras, seminários e treinamentos; enviar mensagens via correio
eletrônico; enviar boletins informativos; utilizar os meios de comunicação
disponíveis; divulgar e consultar manuais; participar de congressos, convenções e
workshop; prestar informações sobre sua área de atuação.
K - Demonstrar competências pessoais:
> Agir eticamente; agir de forma educada; demonstrar objetividade; demonstrar
conhecimentos básicos de informática; raciocinar logicamente; agir com discrição;
manter-se atencioso; demonstrar flexibilidade; zelar pelas informações; manter-se
atualizado; falar corretamente; guardar sigilo; trabalhar em equipe; manter-se
7 atualizado perante a legislação; manter-se informado; agir com dinamismo.
G L - Realizar outras atividades:
> Executar atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo,
aplicável aos objetivos da administração pública municipal; preencher corretamente
os formulários referentes à avaliação de desempenho; executar outras atividades
correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
os e Formação:
urso superior em Ciências Contábeis.
Requi
Escolaridade: C
,, omengos Martins
DPufeitura Muncicifull de
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Ddomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - CONTADOR
Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos word (ou similar), excel (ou similar), e internet;
conhecimentos em sistemas de controle de gestão municipal; agir eticamente;
demonstrar objetividade; demonstrar conhecimentos básicos de informática; raciocinar
logicamente; agir com discrição; manter-se atencioso; demonstrar flexibilidade; zelar
pelas informações; manter-se atualizado; falar corretamente; guardar sigilo; trabalhar
em equipe; manter-se atualizado perante a legislação; manter-se informado; agir com
dinamismo.
Recursos de Trabalho:
Computadores e periféricos; papéis e formulários específicos; calculadoras; intranet;
smartfones; máquina copiadora; telefone; software específico; publicações técnicas;
internet; e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua fun ão.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se aplica.
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O servidor lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
arcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
76
% As
7 ur
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 /1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(ydomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - ECONOMISTA
Grupo Ocupacional: Profissionais das ciências e das artes.
Família de Cargos: Economista.
Título do cargo/ocupação: Economista.
CARREIRA F
CBO - 2512-05
Descrição Sumária:
Analisar o ambiente econômico; elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de
mercado e de viabilidade econômica, dentre outros; participar do planejamento
estratégico e de curto prazo e avaliar políticas de impacto coletivo; gerar programação
econômico-financeira.
Descrição Detalhada das Tarefas:
A - Analisar ambiente econômico:
> Analisar conjunturas; realizar análises setoriais e regionais; analisar ambiente
político-institucional; analisar sustentabilidade socioeconômica e ambiental; analisar
tendências de longo prazo; construir cenários; gerenciar bancos de dados.
B - Elaborar projetos (pesquisa econômica, de mercados, viabilidade
econômica etc):
> Delinear problema; delimitar objeto; justificar projeto; levantar bibliografia; definir
metodologia; determinar fontes; definir produtos e resultados; dimensionar recursos
humanos e físicos; definir cronograma, orçar projetos; negociar projetos;
c - Executar projetos (pesquisa econômica, de mercados, viabilidade
econômica etc):
>» Coordenar projetos; desenvolver instrumentos de coleta; coletar dados; processar
dados; criticar dados; desenvolver indicadores; interpretar resultados; propor ações.
D - Participar do planejamento estratégico e de curto prazo:
> Identificar estrutura de mercado; identificar oportunidades e ameaças no ambiente e
na organização; estimar demanda; elencar alternativas de ação; estimar custos;
estimar impactos sociais e ambientais (externalidades); estimar resultados; estimar
rentabilidade e viabilidade econômico-financeira; sugerir adoção de tecnologia;
planejar investimentos; selecionar fontes de financiamento; planejar, implantar,
orientar e prestar assistência aos trabalhos relativos às atividades econômico-
financeiras.
E - Avaliar políticas de impacto coletivo:
> Gerar parâmetros de avaliação; aferir adequação das ações ao problema; verificar
execução das ações propostas; mensurar consequências das ações; confrontar com
custos alternativos; elaborar planos econômico-financeiros, voltados ao
desenvolvimento econômico do Município.
F - Gerir programação econômico-financeira:
> Acompanhar indicadores de mercado; acompanhar fluxo de caixa; administrar
riscos; acompanhar execução orçamentária; analisar dados coletados, relativos E |
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabineteG)domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO — ECONOMISTA
polícita econômica, financeira e orçamentária, formulando estratégias de ação
adequada a cada caso.
G - Comunicar-se:
>» Escrever artigos, livros, boletins econômicos e relatórios; proferir palestras,
apresentar comunicações em eventos; dialogar com a mídia; adaptar linguagem ao
público; ministrar cursos.
H - Demonstrar competências pessoais:
> Manter-se atualizado; subsidiar decisões; trabalhar em equipe; transmitir
conhecimentos; demonstrar capacidade de liderança; demonstrar capacidade de uso
de recursos de informática; revelar julgamento crítico; formular conceitos abstratos;
demonstrar raciocínio lógico; mostrar criatividade; aplicar métodos quantitativos;
demonstrar capacidade verbal línguas estrangeiras.
1 - Realizar outras atividades:
> Elaborar estudos, pesquises, análise, perícias, laudos, pareceres e relatórios na área
de atuação profissional de economia; analisar econômicos e estatísticos, orientando
e decidindo sobre a utilização na solução de problemas ou políticas do município;
assessorar os órgãos da Prefeitura na execução de atividades da área de atuação do
economista; preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de
desempenho; executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato.
Requisito e Formação:
Escolaridade: Curso superior de Economia.
Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos word (ou similar), excel (ou similar), e internet;
conhecimentos em sistemas de controle de gestão municipal; analisar O ambiente
econômico; elaborar e executar projetos de pesquisa econômica, de mercado e de
viabilidade econômica, dentre outros. Participar do planejamento estratégico e de curto
prazo e avaliam políticas de impacto coletivo para O governo, ong e outras organizações.
Gerir programação econômico-financeira.
Recursos de Trabalho:
Material de expediente; computador e periféricos; programas € aplicativos; calculadora;
internet; telefone; máquina copiadora; smartphone; bases de dados; calculadora;
internet; midia eletrônica; publicações; e demais materiais e recursos necessários à
completa execução de sua fun ão.
78
| completa execução de sua função <<<
[o
DPefoitura Muni pal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Doming
os Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabineteQ)domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - ECONOMISTA
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8€e 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as
empregador, de forma a assegurar a proteção de
sobre segurança e medicina do trabalho acarret:
penalidades previstas na legislação pertinente.
Responsabilidade com o Patrimônio:
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
EPIs: Não se aplica.
Perfil de Risco: Ergonômico.
O servidor lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
rovocar perdas, parcialmente recu eráveis, decorrentes de descuidos.
Tá
disposições legais e regulamentares
sua saúde e segurança durante suas
ará ao empregador a aplicação das
79
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete()domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - ENFERMEIRO
upo Ocupacional: Profissionais das ciências e das artes.
Família de Cargos: Enfermeiro e afins.
Título do cargo/ocupação: Enfermeiro.
CARREIRA F
CBO - 2235-05
Descrição Sumária:
Prestar assistência ao paciente; coordenar, planejar ações, supervisionar, executar e
auditar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para
possibilitar a proteção e recuperação de saúde individual ou coletiva.
Descrição Detalhada das Tarefas:
A - Prestar assistência ao paciente/cliente:
> Realizar atendimentos de enfermagem; atender pacientes/clientes em domicílio;
prescrever ações de enfermagem; prestar assistência direta a pacientes graves;
realizar procedimentos de maior complexidade; solicitar exames; acionar equipe
multiprofissional de saúde; registrar observações, cuidados e procedimentos
prestados; analisar a assistência prestada pela equipe de enfermagem; monitorar
evolução clínica de pacientes.
B - Coordenar serviços de enfermagem:
> Padronizar normas e procedimentos de enfermagem e/ou perfusão; monitorar
processo de trabalho; acompanhar processo seletivo de profissionais de enfermagem
e/ou perfusão; facilitar interação entre o Agente Comunitário de Saúde e os
profissionais da Unidade Básica de Saúde; desenvolver programas de educação
continuada; estabelecer metas; definir métodos de avaliação de qualidade; aplicar
métodos para avaliação de qualidade; selecionar materiais e equipamentos; avaliar
desempenho de pessoal subordinado e de pares.
Cc - Planejar ações de enfermagem:
> Levantar necessidades e problemas; diagnosticar situação; identificar áreas de risco;
estabelecer prioridades; participar do planejamento das ações dos agentes
comunitários de saúde; elaborar projetos de ação; criar estratégias de
procedimentos; avaliar resultados.
D - Realizar procedimento de circulação extracorpórea:
> Definir tipo de equipamento e material; checar funcionamento dos equipamentos;
verificar estoque de hemoderivados e hemocomponentes; calcular dosagem de
medicamento e fluxo arterial; montar conjunto de CEC; operar conjunto de suporte
circulatório e ventilatório; realizar exames; administrar medicamentos; interpretar
dados hemodinâmicos e laboratoriais; realizar proteção miocárdica (cardioplegia);
alterar temperatura corpórea; retirar suporte circulatório e ventilatório; reinfundir
volume residual do circuito; desmontar conjunto de cec; descartar material utilizado.
- Implementar ações para promoção da saúde:
> Participar de trabalhos de equipes multidisciplinares; elaborar material educativo;
orientar participação da comunidade em ações educativas; definir estratégias de
promoção da saúde para situações e grupos específicos; participar de campanhas de
combate aos agravos da saúde; orientar equipe para controle de infecção nas
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro — Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 /1239
www. domingosmartins.es.gov.br - gabineteGQdomingosmartins.es.gov.br
Voming Os Martins
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - ENFERMEIRO
unidades de saúde; participar de programas e campanhas de saúde do trabalhador;
participar da elaboração de projetos e políticas de saúde; avaliar ações dos agentes
comunitários de saúde.
E - Auditar serviços de enfermagem:
> Analisar prontuários; averiguar coerência do registro de enfermagem com patologia;
averiguar irregularidades relativas a assistência prestada; confrontar situação com
as informações da legislação e normas; elaborar relatórios e documentos.
G - Realizar Pesquisas em Enfermagem
> Organizar grupos de estudos; colaborar com entidades de ensino e pesquisa; captar
recursos para pesquisas; coletar dados e amostras; analisar dados; elaborar
trabalhos técnicos e científicos; submeter resultados de pesquisa para publicação.
H - Promover a saúde da família:
>» Definir território de atuação; mapear área de atuação; identificar grupos, famílias e
indivíduos expostos a riscos; organizar grupos de promoção à saúde; atualizar
informações cadastrais; atender usuários nas ubs, nos domicílios ou espaços
comunitários; realizar ações de prevenção de agravos e curativas; realizar busca
ativa de situações locais; notificar doenças, agravos e situações de importância
local; identificar necessidades dos usuários; responsabilizar-se por todos os
atendimentos da população adscrita; coordenar o cuidado dos usuários; promover à
integralidade do cuidado; participar das atividades de planejamento; participar das
avaliações da equipe; incentivar a participação da comunidade; identificar parceiros
e recursos disponíveis na comunidade; registrar as atividades nos sistemas de
informação; participar das atividades de educação permanente; definir ações de
acordo com prioridades locais; participar do gerenciamento de insumos.
1 - Demonstrar competências pessoais:
>» Demonstrar flexibilidade; demonstrar organização; demonstrar autocontrole;
demonstrar capacidade de adaptar-se às situações; demonstrar capacidade de
atenção; demonstrar sensibilidade; demonstrar destreza manual; demonstrar
capacidade de trabalhar em equipe; demonstrar capacidade de negociação;
demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não verbal; demonstrar
capacidade de liderança; demonstrar capacidade de saber ouvir; demonstrar
capacidade de efetuar atendimento humanizado; demonstrar rapidez de raciocínio.
3 - Realizar outras atividades:
> Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do
seu cargo, de acordo com as normas do código nacional de trânsito e as normas de
utilização estabelecidas pela administração; zelar pela limpeza e conservação do
veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a
manutenção; preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de
desempenho; executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato.
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro — Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteQdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - ENFERMEIRO
Requisitos e Formação:
Escolaridade: Curso superior em Enfermagem.
Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de
Habilitação Categoria “B”.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos word (ou similar), excel (ou similar), e internet;
conhecimentos em sistemas de controle de gestão municipal; prestar assistência ao
paciente/cliente; coordenar serviços de enfermagem e/ou perfusão; planejar ações de
enfermagem e/ou perfusão; realizar procedimento de circulação extracorpórea;
implementar ações para promoção da saúde; auditar serviços de enfermagem e/ou
perfusão; promover a saúde da família; demonstrar flexibilidade; demonstrar
organização; demonstrar autocontrole; demonstrar capacidade de adaptar-se às
situações; demonstrar capacidade de atenção; demonstrar sensibilidade; demonstrar
destreza manual; demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; demonstrar
capacidade de negociação; demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e
não verbal; demonstrar capacidade de liderança; demonstrar capacidade de saber ouvir;
demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado; demonstrar rapidez de
raciocínio.
Recursos de Trabalho:
Balança de pesagem; régua antropométrica; equipamentos de suporte respiratório; kit
para acesso vascular; equipamentos de reanimação cárdio-respiratória; equipamentos
para monitoração de sinais vitais; bomba de infusão; instrumental cirúrgico; autoclaves;
kit de emergência; kit para cateterismo; kit teste para validação de esterilização de
mater; material médico-hospitalar de consumo; medicamentos, hemocomponentes e
hemoderivados; manuais de normas e procedimentos; impressos; máquina de cec;
máquina de cardioplegia; bomba centrífuga; balão intra-aórtico; misturador de gases;
válvula redutora de gases; teletermômetro; válvula e monitor de vácuo; monitor para
controle de tempo de coagulação ativa; oxigenador, conjunto de tubos, reserva de
cardioplegia; veículos de transporte; smartphone e demais materiais e recursos
necessários à completa execução de sua fun ão.
Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Máscara, luvas, touca, sapato fechado impermeável.
Perfil de Risco: Biológico, materiais tóxicos, contaminação por materiais perfuro-
cortantes.
82
Drofeitiora Q Munecifal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro — Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fonc: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Qdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - ENFERMEIRO
Responsabilidade com o Patrimônio:
O servidor lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
Ive
83
ps o
Dufeitura Mune fal de Domingos Martins
[4
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Ddomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Grupo Ocupacional: Profissionais das ciências e das artes.
Família de Cargos: Engenheiro agrossilvi pecuário.
Título do cargo/ocupação: Engenheiro agrônomo.
CARREIRA G
Descrição Sumária:
Planejar, coordenar e executar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos
naturais renováveis e ambientais; fiscalizar essas atividades, promover a extensão rural,
orientando produtores nos vários aspectos das atividades agrossilvipecuárias; elaborar
documentação técnica e científica; prestar assistência e consultoria técnicas.
Descrição Detalhada das Tarefas:
A - Planejar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais
renováveis e ambientais:
> identificar necessidades; levantar informações técnicas; diagnosticar situações;
analisar viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental de soluções propostas;
estimar custos; realizar estudos de mercados; discutir soluções propostas com
envolvidos; definir ordenamento cronológico e logística de ações; inventariar
recursos físicos e financeiros de empreendimento; definir parâmetros de produção.
B - Coordenar atividades agrossilvipecuárias e o uso de recursos naturais
renováveis e ambientais:
> Analisar projetos, contratos, convênios, propostas técnicas, programas de trabalho;
intermediar convênios, contratos, parcerias; captar recursos financeiros; administrar
recursos financeiros; coordenar equipe de trabalho; supervisionar construção e
manutenção de infraestrutura rural; coordenar treinamentos; coordenar programas
e convênios interinstitucionais; administrar recursos patrimoniais; supervisionar
atividades de sistema de produção (agricultura, aquicultura, silvicultura, pecuária);
supervisionar processo em manejo de recursos naturais (bióticos e abióticos);
avaliar atividades agrossilvipecuárias; supervisionar processos de tratamento de
resíduos; supervisionar processos de recuperação de área degradada.
Cc - Prestar assistência e consultoria técnicas e extensão rural:
> Realizar perícias e auditorias; orientar utilização de fontes alternativas de energia;
orientar administração de propriedade rural; orientar processos de uso sustentável e
conservação de solo, água e meio ambiente; orientar planejamento, execução,
controle e administração de sistemas produtivos; orientar comercialização de
produtos agrossilvipecuários; organizar associações de produtores; organizar
eventos; ministrar cursos, seminários, palestras; prescrever receituário
agropecuário; realizar visitas técnicas.
D - Executar atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais
renováveis e ambientais:
> Executar levantamento topográfico; monitorar itens de controle do processo
produtivo e/ou ambiental, executar levantamento ambiental; analisar 7/7
VERA
84
Sy
Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(GQdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - ENGENHEIRO AGRÔNOMO
testar desempenho de equipamentos,
colhidas e resultados de análises laboratoriais,
máquinas, materiais; inspecionar qualidade e sanidade de produto.
E - Elaborar documentação técnica e científica:
> Elaborar relatórios de atividade; elaborar projetos; elaborar inventário de recursos
disponíveis (naturais, máquinas, equipamentos); elaborar estudos estatísticos;
elaborar normas e procedimentos técnicos; emitir laudos e pareceres técnicos;
elaborar artigos técnico-científicos; elaborar material para divulgação de produtos,
serviços, equipamentos.
F - Desenvolver tecnologia:
> Desenvolver produtos, equipamentos e acessórios; desenvolver programas
computacionais específicos; desenvolver processos e sistemas de tratamento de
resíduos; adaptar tecnologia; desenvolver biotecnologia relacionada à área de
atuação do Engenheiro Agrônomo.
G - Fiscalizar atividades agrossilvipecuárias e o uso de recursos naturais
renováveis e ambientais:
> Fiscalizar obras em execução na área de atuação do Engenheiro Agrônomo; fiscalizar
procedência, transporte e comercialização de produtos de origem animal e vegetal;
fiscalizar atividades de extrativismo; autuar crimes ambientais e florestais;
embargar atividades agrossilvipecuárias de estabelecimentos infratores; apreender
produtos agrossilvipecuários.
H - Comunicar-se:
> Adaptar linguagem; demonstrar receptividade; desenvolver expressão oral;
desenvolver expressão escrita; cultivar flexibilidade na relação interpessoal;
desenvolver liderança; desenvolver capacidade de negociação.
1 - Demonstrar competências pessoais:
>» Demonstrar discernimento; demonstrar criatividade; desenvolver raciocínio lógico;
demonstrar espírito empreendedor; evidenciar adaptabilidade.
3 - Realizar outras atividades:
> Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do
seu cargo, de acordo com as normas do código nacional de trânsito e as normas de
utilização estabelecidas pela administração; zelar pela limpeza e conservação do
veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para à
manutenção; preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de
desempenho; executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato.
| Tm
Requisitos e Formação:
Escolaridade: Curso superior de agronomia.
Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de
Habilitação Categoria “B”.
ER CD ES O PIE (e.
cargo.
Perfil de Risco: Ergonômico.
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete QQdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - ENGENHEIRO AGRÔNOMO
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet;
Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Planejam, coordenam e
executam atividades agrossilvipecuárias e do uso de recursos naturais renováveis e
ambientais. Fiscalizam essas atividades, promovem a extensão rural, orientando
produtores nos vários aspectos das atividades agrossilvipecuárias e elaboram
ocumentação técnica e científica. Podem prestar assistência e consultoria técnicas.
Recursos de Trabalho:
Material de expediente; veículos (transporte); computador e periféricos; programas e
aplicativos; calculadora; internet; telefone; máquina copiadora; smartphone; trena;
máquina fotográfica; suta (medidor de diâmetro de árvore); infiltrômetro de anéis;
microscópio; escalímetro; condutivímetro; refratômetro; nível ótico; manômetro;
medidor de ph; balança; prancheta; calculadora; clinômetro; penetrômetro;
computador; espectrofotômetro; coletores de amostras; cronômetro; teodolito; lupa;
retroprojetor; termômetro; recursos audio-visuais; aparelho de GPS (sistema de
posicionamento global); paquímetro; bússola; ecobatímetro; altímetro; e todos os
materiais, aparelhos e equipamentos necessários para O desempenho das funções do
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao servidor a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se aplica.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O servidor lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, € pode
rcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
provocar perdas, pa p À 7 j
86
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabineteGDdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - ENGENHEIRO AMBIENTAL
Grupo Ocupacional: Profissionais das Ciências e das Artes.
Família de Cargos: Engenheiro ambiental e afins.
Título do cargo/ocupação: Engenheiro ambiental.
CARREIRA G
CBO - 2140-
Descrição Sumária:
Elaborar e implantar projetos ambientais; gerenciar a implementação do sistema de
Gestão Ambiental (SGA), implementar ações de controle de emissão de poluentes,
administrar resíduos e procedimentos de remediação.
Descrição Detalhada das Tarefas:
A - Elaborar projetos ambientais:
> Levantar dados; definir objetivos; estudar alternativas; definir plano de ação;
elaborar orçamento; especificar equipamentos e materiais; definir prioridades;
definir metodologias de execução; realizar investigação de campo; definir
organograma; elaborar cronograma; definir escopo; assinar projetos.
B - Gerenciar implantação do sistema de gestão ambiental - SGA:
> Monitorar indicadores da empresa; participar da elaboração do sga; participar da
implantação de certificação ambiental; desenvolver instruções de trabalho; participar
de auditorias de certificação.
C - Controlar emissões de poluentes:
> Realizar testes e análises; projetar máquinas e equipamentos; elaborar ações de
manutenção preventiva e corretiva; calibrar equipamentos de controle de emissões;
pesquisar e implementar tecnologias na área de atuação da engenharia ambiental;
D - Gerir resíduos:
> Coletar amostras; classificar resíduos; quantificar resíduos; analisar resíduos;
destinar resíduos; levantar alternativas de destinação; levantar custos de
destinação; acompanhar cadeia de custódia.
E - Implantar projetos ambientais:
>» Selecionar mão-de-obra, equipamentos, materiais e serviços; controlar orçamento;
controlar recebimento de materiais e serviços; contratar recursos humanos;
coordenar equipe; capacitar equipe; monitorar resultados das ações do projeto;
gerenciar ações institucionais; acompanhar fiscalização.
F - Implementar procedimentos de remediação:
> Identificar aspectos e impactos (passivos ambientais); quantificar impactos;
qualificar impactos; instalar projeto piloto de remediação; monitorar projeto piloto;
ensaiar produtos, métodos, equipamentos e procedimentos.
G - Prestar consultoria, assistência e assessoria:
> Atender ao munícipe; realizar visitas técnicas; realizar avaliações ambientais;
fiscalizar questões hidráulicas e ambientais de obras; propor soluções técnicas;
tecnologias; assinar autos de inspeção. h
elaborar relatórios; elaborar minuta de documentos; emitir laudos técnicos; 7/2
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Ddomingosmartins.es gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - ENGENHEIRO AMBIENTAL
H - Comunicar-se:
> adaptar linguagem; demonstrar receptividade; desenvolver expressão oral;
desenvolver expressão escrita; cultivar flexibilidade na relação interpessoal;
desenvolver liderança.
I - Demonstrar competências pessoais:
> Trabalhar em equipe multidisciplinar; demonstrar visão sistêmica; demonstrar
raciocínio lógico; demonstrar capacidade de análise; demonstrar capacidade de
resolução de problemas; antecipar problemas; antever cenários futuros; demonstrar
capacidade de decisão; demonstrar senso crítico; contornar situações adversas;
demonstrar criatividade; demonstrar capacidade de negociação.
3 - Realizar outras atividades:
> Promover educação ambiental; conduzir veículos da frota pública municipal, no
desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do código
nacional de trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela administração;
zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando
defeitos ou reparos para a manutenção; preencher corretamente os formulários
referentes à avaliação de desempenho; executar outras atividades correlatas ao
cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino Superior em Engenharia Ambiental.
Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de
Habilitação Categoria “B”.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos sketchup (ou similar) e autocad (ou similar);
conhecimentos dos aplicativos word (ou similar), excel (ou similar), e internet;
conhecimentos em sistemas de controle de gestão municipal; elaborar projetos
ambientais; gerenciar implantação do sistema de gestão ambiental - sga; controlar
emissões de poluentes; gerir resíduos; implantar projetos ambientais; implementar
procedimentos de remediação; prestar consultoria, assistência e assessoria; comunicar-
se; trabalhar em equipe multidisciplinar; demonstrar visão sistêmica; demonstrar
raciocínio lógico; demonstrar capacidade de análise; demonstrar capacidade de
resolução de problemas; antecipar problemas; antever cenários futuros; demonstrar
capacidade de decisão; demonstrar senso crítico; contornar situações adversas;
demonstrar criatividade; demonstrar capacidade de negociação.
Recursos de Trabalho:
GPS; recursos de informática; softwares e hardwares específicos; EPI; aparelhos de
comunicação; câmera; equipamentos de medição; veículos terrestres e aquáticos;
normas técnicas e legislação; SIG - sistema de informação geográfica; vidraria de
laboratório; material de escritório; veículos de transporte; smartphone; e todos os
equipamentos, materiais e aparelhos necessários ao total desempenho das funções
inerentes ao cargo.
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete Qdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - ENGENHEIRO AMBIENTAL
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Capacete, Calçado fechado impermeável, Protetor auricular.
perfil de Risco: Físico, Químico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O servidor lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
decorrentes de descuidos.
provocar perdas, parcialmente recuperáveis,
89
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteQQdomingosmartins. es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - ENGENHEIRO CIVIL
Grupo Ocupacional: Profissionais das Ciências e das Artes. JJ
Família de Cargos: Engenheiro civil e afins.
Título do cargo/ocupação: Engenheiro civil.
CARREIRA G
Elaborar projetos de engenharia civil, gerenciar obras, planejar orçamentos, celebrar
Descrição Sumária:
normas e documentação técnica dentro de sua área de atuação, controlar a qualidade da
execução dos projetos. Es
Descrição Detalhada das Tarefas:
CBO - 2142-05
A - Elaborar projetos de engenharia civil:
> Planejar empreendimento; realizar investigação de campo; realizar levantamentos
técnicos; analisar dados primários e secundários; definir metodologia de execução;
fazer estudo da viabilidade técnica, econômica e ambiental do empreendimento;
desenvolver estudos ambientais; propor alternativas técnicas, econômicas e
ambientais; dimensionar elementos de projetos; detalhar projetos; especificar
equipamentos, materiais e serviços; elaborar cronograma físico e financeiro;
elaborar estudo de modelagem; elaborar projeto de construção e serviços de
engenharia com todas as especificações.
B - Gerenciar obras e serviços:
> Selecionar mão de obra, equipamentos, materiais e serviços; controlar recebimento
de materiais e serviços; controlar cronograma físico e financeiro; fiscalizar obras;
supervisionar segurança da obra; supervisionar aspectos ambientais da obra;
realizar ajuste de campo; medir serviços executados.
Cc - Prestar consultoria, assistência e assessoria:
> Avaliar projetos e obras; elaborar programas e planos; propor soluções técnicas;
periciar projetos e obras; realizar capacitação técnica.
D - Controlar qualidade do empreendimento:
> Executar ensaios de materiais, resíduos, insumos e produto final; verificar
atendimento a normas, padrões e procedimentos, identificar métodos e locais de
instalação de instrumentos de controle de qualidade; verificar aferição, calibração
dos equipamentos; analisar ensaios de materiais, resíduos e insumos; controlar
documentação técnica; fiscalizar controle ambiental do empreendimento; realizar
auditorias; avaliar desempenho da obra.
E - Coordenar operação e manutenção do empreendimento:
>» Gerenciar recursos técnico-financeiros; gerenciar recursos humanos; coordenar
apoio logístico; gerenciar suprimento de materiais e serviços; avaliar dados técnicos
e operacionais; avaliar relatórios de inspeção; programar inspeção preventiva e
corretiva; programar intervenções nas obras e construções municipais.
F - Orçar obras e serviços de engenharia:
> Quantificar mão de obra, equipamentos, materiais e serviços; Elaborar planilha de
custos de obras e serviços; Apropriar custos específicos e gerais dos mesmos;
9
A
omingos Martins
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteQdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - ENGENHEIRO CIVIL
analisar orçamentos, propor melhorias.
G - Contratar e controlar execução de obras e serviços de engenharia:
> Estabelecer critérios para pré-qualificação de serviços e obras; Preparar termo de
referência para contratação de serviços e obras; Julgar propostas técnicas e
financeiras; Administrar contratos; acompanhar, controlar e fiscalizar a execução de
obras e serviços contratados.
H - Analisar Projetos
> Analisar e acompanhar projetos e processos de obras e serviços de engenhraria;
emitir pareceres em projetos de loteamento de acordo com a legislação específica;
analisar e emitir pareceres em projetos de construção, demolição ou
desmembramento de áreas ou edificações públicas e particulares; fiscalizar a
execução de planos de obras de loteamentos, verificando o cumprimento de
cronogramas e projetos aprovados.
I - Comunicar-se:
> Elaborar relatórios; emitir parecer técnico; elaborar laudos e avaliações; elaborar
normas, procedimentos e especificações técnicas; divulgar tecnologias; elaborar
publicações científicas.
J - Demonstrar competências pessoais:
> Trabalhar em equipe; demonstrar capacidade de negociação; demonstrar raciocínio
lógico; demonstrar visão sistêmica; demonstrar raciocínio matemático; demonstrar
criatividade; demonstrar dinamismo; demonstrar capacidade de liderança;
demonstrar capacidade de decisão; demonstrar visão espacial; usar epis; controlar
situações adversas.
L - Realizar outras atividades:
> Assessorar e exercer responsabilidade técnica em unidades organizacionais onde se
executem atividades da área de sua atuação profissional; participar das atividades
administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação; executar
as demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do cargo,
aplicável aos objetivos da administração pública municipal; sugerir medidas para
implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de
atuação; conduzir veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades
do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas
de utilização estabelecidas pela Administração; zelar pela limpeza e conservação do
veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a
manutenção; preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de
desempenho;
Requisitos e Formação:
Escolaridade: Curso superior em Engenharia Civil.
Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de
Habilitação Categoria “B mil
“
Duo feitura Municifual de Domin 25 Martins
pe
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Ddomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - ENGENHEIRO CIVIL
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos sketchup (ou similar) e autocad (ou similar);
conhecimentos dos aplicativos word (ou similar), excel (ou similar), e internet;
conhecimentos em sistemas de controle de gestão municipal; elaborar projetos de
engenharia civil; gerenciar obras civis; prestar consultoria, assistência e assessoria;
controlar qualidade do empreendimento; coordenar operação e manutenção do
empreendimento, orçar O empreendimento; comunicar-se; trabalhar em equipe;
demonstrar capacidade de negociação; demonstrar raciocínio lógico; demonstrar visão
sistêmica; demonstrar raciocínio matemático; demonstrar criatividade; demonstrar
dinamismo; demonstrar capacidade de liderança; demonstrar capacidade de decisão;
demonstrar visão espacial; usar epi; controlar situações adversas.
Recursos de Trabalho:
Equipamentos topográficos; veículos de transporte; equipamentos de hidrojateamento;
usinas; EPI; material de escritório; publicações técnicas; equipamentos de comunicação;
mapas cartográficos, imagens de satélite; legislação específica; recursos de informática;
smarthfones; equipamentos de construção leve; GPS; máquina fotográfica;
equipamentos de laboratório e campo; softwares específicos; e demais materiais e
recursos necessários à completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde, Segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador, de forma a assegurar à proteção de sua saúde e segurança durante suas
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Capacete, Calçado fechado impermeável, Protetor auricular.
Perfil de Risco: Físico, Químico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O servidor lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, € pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |
92
é Vs é
nele Municipal de Domingos Martins
f Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(ydomingosmartins.es.gov.br
E LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
E DESCRIÇÃO DO CARGO - ENGENHEIRO ELETRICISTA
Grupo Ocupacional: Profissionais das ciências e das artes. EE
Família de Cargos: Engenheiro eletricista, eletrônico e afins.
Título do cargo/ocupação: Engenheiro eletricista. CBO - 2143-05
CARREIRA G
Descrição Sumária:
Executar serviços elétricos, eletrônicos e de telecomunicações, analisar propostas
técnicas, instalando, configurando e inspecionando sistemas e equipamentos, executar
o testes e ensaios. Projetar, planejar e especificar sistemas e equipamentos elétricos,
À eletrônicos e elaborar sua documentação técnica; coordenar empreendimentos e
E estudam processos elétricos, eletrônicos. ]
A Descrição Detalhada das Tarefas:
A - Executar serviços elétricos, eletrônicos e de telecomunicações:
> Analisar propostas técnicas; instalar sistemas e equipamentos; configurar sistemas e
o equipamentos; executar testes e ensaios; capacitar equipes; supervisionar operação
” de sistemas e equipamentos; inspecionar sistemas e equipamentos; realizar
manutenção em sistemas e equipamentos, executar perícia em sistemas e
equipamentos; auditar sistemas; prestar assistência técnica; prestar consultoria.
B - Projetar sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e de
telecomunicações:
o > Projetar sistemas de geração de energia; projetar sistemas de transmissão de
G energia; projetar sistemas de distribuição de energia; projetar sistemas elétricos e
eletrônicos industriais; projetar sistemas de instrumentação, automação e controle
de processos; projetar sistemas elétricos e eletrônicos residenciais e comerciais,
projetar sistemas de telecomunicações; projetar redes de comunicação de dados e
ç telefonia; projetar sistemas de radiodifusão; projetar equipamentos elétricos,
o eletrônicos e de telecomunicações; colaborar na elaboração de projetos; desenvolver
sistemas; desenvolver equipamentos; desenvolver ferramentas e técnicas.
C - Especificar equipamentos, serviços e sistemas elétricos e eletrônicos:
> Determinar escopo da especificação; determinar aplicabilidade de normas e
regulamentos; avaliar tecnologias disponíveis; pesquisar novas tecnologias; associar
tecnologias ao processo; determinar características técnicas; especificar valores dos
E parâmetros; definir parâmetros de segurança; implementar novas tecnologia.
- D - Planejar sistemas e equipamentos elétricos, eletrônicos e de
telecomunicações:
> Definir critérios e metodologias de planejamento; estudar mercado; avaliar
desempenho de sistemas e equipamentos; elaborar estudo preliminar de
planejamento; estudar viabilidade socio ambiental; estudar viabilidade técnica;
estudar viabilidade econômica; definir cronograma físico; definir cronograma os
financeiro; propor implementação de sistemas e equipamentos; avaliar 7/4
||
Ro o
Munccipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteG)domingosmartins.es.gov.br
DPefoituura
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - ENGENHEIRO ELETRICISTA
planejamento de sistemas e equipamentos; colaborar no planejamento de sistemas
e equipamentos.
E - Elaborar documentação técnica de sistemas e equipamentos elétricos,
eletrônicos e de telecomunicações:
> Elaborar normas e procedimentos técnicos; emitir laudos; elaborar planos de
manutenção e serviços; elaborar rotinas de inspeção e testes; elaborar manual de
instalação; elaborar manuais de operação e manutenção; atualizar documentação
técnica; elaborar relatórios.
F - Coordenar empreendimento elétricos, eletrônicos e de telecomunicações:
> Participar da seleção de pessoal; controlar alocação de recursos; coordenar
atividades das equipes; controlar cumprimento do cronograma financeiro; controlar
cumprimento do cronograma físico; controlar cumprimento de normas e diretrizes de
segurança; administrar modificações no projeto original; aprovar projetos; aprovar
serviços.
G - Desenvolver processos elétricos e eletrônicos:
> Criar fluxo do processo; criar matriz de relacionamento entre processos; modelar
matematicamente processos; simular modelagem de processo; analisar processos.
H - Demonstrar competências pessoais:
> Demonstrar criatividade; demonstrar proatividade; trabalhar em equipe; evidenciar
raciocínio lógico; demonstrar raciocínio analítico; demonstrar capacidade de síntese;
desenvolver visão espacial.
I - Realizar outras atividades:
> Conduzir veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu
cargo, de acordo com as normas do código nacional de trânsito e as normas de
utilização estabelecidas pela administração; zelar pela limpeza e conservação do
veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a
manutenção; preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de
desempenho; executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino superior em engenharia elétrica ou eletrônica.
Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de
Habilitação Categoria “B”.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet;
Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; executar serviços
elétricos, eletrônicos e de telecomunicações; projetar sistemas e equipamentos elétricos,
eletrônicos e de telecomunicações; especificar equipamentos, serviços e sistemas
94
ho
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(ydomingosmartins.es.gov.br
Martins
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - ENGENHEIRO ELETRICISTA
elétricos, eletrônicos e de telecomunicações; planejar sistemas e equipamentos
elétricos, eletrônicos e de telecomunicações; elaborar documentação técnica de sistemas
e equipamentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações; coordenar
empreendimentos elétricos, eletrônicos e de telecomunicações; desenvolver processos
elétricos, eletrônicos e de telecom; demonstrar competências pessoais.
Recursos de Trabalho:
Normas, regulamentos e publicações técnicas; computadores e periféricos; luximetro
(medidor de nível de iluminação); varímetro (medidor de energia reativa); detector de
alta tensão; epi (equipamento de proteção individual); terrômetro; gps; multímetro;
geradores de sinais; analisadores de protocolo; analisadores de rede; analisadores de
espectro; voltímetro; amperímetro; telefone/ celular/ rádio; ferramentas; instrumentos
de medição; calculadora; wattímetro; calibradores; reflectômetro; frequencimetro;
fasímetro; gerador de RF (rádio de frequência); gerador de padrões de testes; softwares
básicos e específicos; acesso a internet, e-mail e rede; oscilóscopio; smartphone;
veículo e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
servidor, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Capacete, calçado fechado impermeável, protetor auricular, luvas, cinto de
segurança.
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
q
95
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteQdomingosmartins es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - ENGENHEIRO FLORESTAL
Grupo Ocupacional: Profissionais das ciências e das artes.
Família de Cargos: Engenheiros agrossilvi ecuário.
o/ocupação: Engenheiro florestal.
CARREIRA G
des
CBO - 2221-20
Descrição Sumária:
Elaborar, coordenar, executar e supervisionar projetos e atividades referentes à
preservação e expansão de áreas florestais, planejando, orientando e controlando
técnicas de reprodução, cuidado e exploração da vegetação florestal, do solo, flora e
fauna.
Descrição Detalhada das Tarefas:
A - Executar atividades na sua área de atuação
> Realizar planejamento de projetos de extensão florestal e educação ambiental nos
aspectos relacionados à preservação da flora e da fauna
> estudar o índice de crescimento das árvores e os seus cultivos em diferentes
condições, examinando e classificando diferentes espécies, composições de solos,
temperaturas e umidades relativas do ar
> contribuir para a elaboração de estudos de impacto ambiental, através de
levantamentos de campo e elaboração de diagnósticos e prognósticos;
> participar de programas de controle relativos a conservação de recursos florestais,
solos, aptidão agrícola, usos e cobertura vegetal do solo.
> organizar e controlar o reflorestamento, e a conservação de zonas de bosques e a
exploração de viveiros de plantas;
> planejar o plantio e o corte das árvores, identificar e analisar as diversas espécies de
árvores para determinar a idade, duração de vida e condições de adaptação das
espécies ao meio ambiente;
> analisar os efeitos das enfermidades, do corte, do fogo, do pastoreio e de outros
fatores que contribuem para a redução da cobertura florestal;
> descrever medidas, planos e programas relativos ao aproveitamento científico e
monitoramento da flora e recuperação de áreas degradadas;
> elaborar trabalhos objetivando a implantação de novos métodos e práticas
florestais;
> planejar e coordenar os trabalhos de arborização e paisagismo do Município.
B - Prestar assistência e consultoria técnicas:
> Realizar perícias e auditorias; realizar orientações na sua área de atuação; orientar
processos de uso sustentável e conservação de solo, água e meio ambiente; orientar
planejamento, execução, controle e administração de sistemas florestais nativos e
produtivos; ministrar cursos, seminários, palestras; realizar visitas técnicas.
> assessorar e exercer responsabilidade técnica em unidades organizacionais onde se A
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteDdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - ENGENHEIRO FLORESTAL
E PP SR TD
executem atividades da área de sua atuação profissional.
> Elaborar relatórios de atividade; elaborar projetos; elaborar inventário de recursos
disponíveis (naturais, máquinas, equipamentos); elaborar estudos estatísticos;
elaborar normas e procedimentos técnicos; emitir laudos, pareceres e informes
técnicos; elaborar artigos técnico-científicos; elaborar material para divulgação de
na sua área de atuação; realizar pesquisas e entrevistas.
C - Comunicar-se:
> Orientar população; instruir processos; responder as solicitações de informações ;
elaborar relatórios; emitir pareceres; acionar órgãos técnicos; ministrar cursos,
seminários, palestras; levantar informações e realizar pesquisas na sua área de
atuação.
D - Demonstrar competências pessoais:
> Demonstrar discernimento; demonstrar criatividade; desenvolver raciocínio lógico;
demonstrar espírito empreendedor; evidenciar adaptabilidade, demonstrar
receptividade; cultivar flexibilidade na relação interpessoal; desenvolver liderança;
desenvolver capacidade de negociação.
E - Realizar outras atividades:
> Elaborar documentação técnica e científica; analisar projetos, contratos, convênios,
propostas técnicas, programas de trabalho; intermediar convênios, contratos,
parcerias; coordenar equipe de trabalho; coordenar treinamentos; coordenar
programas e convênios interinstitucionais; supervisionar atividades na sua área de
atuação; conduzir de veículos da frota pública municipal, no desempenho das
atividades do seu cargo, de acordo com as normas do código nacional de trânsito e
as normas de utilização estabelecidas pela administração; zelar pela limpeza e
conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos
para a manutenção; preencher corretamente os formulários referentes à avaliação
de desempenho; executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo
chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Curso superior em engenharia florestal.
Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de
Habilitação Categoria “B”.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet;
Conhecimentos em sistemas de controle de gestão municipal; planejar, coordenar e
executar atividades e prestar assistência e consultoria técnicas na sua área de atuação.
Recursos de Trabalho:
Material de expediente; veículos; computador e periféricos; programas e aplicativos;
Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Ddomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - ENGENHEIRO FLORESTAL
calculadora; internet; telefone; máquina copiadora; smartphone; trena; máquina
fotográfica; suta (medidor de diâmetro de árvore); infiltrômetro de anéis; microscópio;
escalímetro; condutivímetro; refratômetro; nível ótico; manômetro; medidor de ph;
balança; prancheta; clinômetro; penetrômetro; espectrofotômetro; coletores de
amostras; cronômetro; teodolito; lupa; retroprojetor; termômetro; recursos audio-
visuais; aparelho de GPS (sistema de posicionamento global); paquímetro; bússola;
cobatímetro; altímetro e demais materiais e recursos necessários à completa execução
e
de sua função.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se aplica.
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O servidor lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
98
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(QDdomingosmartins.es.gov.br
mmengos Martins
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - FARMACÊUTICO
Grupo Ocupacional: Profissionais das ciências e das artes.
Família de Cargos: Farmacêuticos.
Títulodocargo/ocupação: Farmacêutico.
CARREIRA F
CBO - 2234-05
Descrição Sumária:
Realizar ações específicas de dispensação de produtos e serviços farmacêuticos; poder
produzir esses produtos e serviços em escala magistral e industrial; realizar ações de
controle de qualidade de produtos e serviços farmacêuticos, gerenciando o
armazenamento, distribuição e transporte desses produtos; desenvolver produtos e
serviços farmacêuticos, coordenar políticas de assistência farmacêutica e atuar na
regulação e fiscalização de estabelecimentos, produtos e serviços farmacêuticos; realizar
análises clínicas, toxicológicas, físico-químicas, biológicas, microbiológicas e
bromatológicas; realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras
substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais.
Descrição Detalhada das Tarefas:
A - Dispensar produtos e serviços farmacêuticos:
> Eleger medicamentos, imunobiológicos, cosméticos, alimentos e produtos de saúde;
Estabelecer critérios e sistemas de dispensação; Avaliar prescrição; Interagir com
prescritor e equipe de saúde; Orientar pacientes; Indicar medicamentos isentos de
prescrição; Indicar alimentos, cosméticos e produtos de saúde.
B - Produzir em escala industrial e magistral produtos farmacêuticos:
> Definir especificações técnicas de matéria prima, embalagem, materiais,
equipamentos e instalações; definir matéria-prima, materiais e equipamentos;
determinar procedimentos de produção industrial; determinar procedimentos de
manipulação; manipular medicamentos; manipular alimentos e cosméticos; produzir
insumos e matéria-prima; Supervisionar envase, embalagem e acondicionamento;
programar produção industrial; programar processo magistral; supervisionar
processo de produção.
C - Controlar qualidade de produtos e serviços farmacêuticos:
> Validar método de análise; validar produtos, processos, áreas e equipamentos;
analisar indicadores de qualidade; avaliar conformidades de produtos e
equipamentos; sugerir mudança de processos; emitir laudos, pareceres e relatórios;
determinar descarte de produtos; monitorar processos; avaliar conformidades de
instalações físicas (certificar área); corrigir procedimentos; definir indicadores de
qualidade.
D - Desenvolver produtos e serviços farmacêuticos:
> Desenvolver fórmula padrão; desenvolver método analítico e bioanalítico;
desenvolver métodos e procedimentos de produção; definir especificações da
embalagem; realizar estudo de estabilidade do produto; estabelecer prazo de
99
“omengos Martins
ó
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Qdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - FARMACÊUTICO
validade do produto; especificar condições de armazenamento; fornecer informações
técnicas para registro de produto.
E - Coordenar política de assistência farmacêutica:
> Participar na discussão de políticas públicas de saúde; participar na elaboração de
políticas de medicamento; implantar política de serviço farmacêutico; participar da
elaboração de protocolo de uso de medicamentos; planejar ações de assistência
farmacêutica; coordenar programas de assistência farmacêutica; coordenar ações de
assistência farmacêutica; implementar ações de farmacovigilância; participar de
ações de vigilância epidemiológica; participar de ações de políticas de saúde;
elaborar relações de medicamentos; participar de elaboração da política de serviço
farmacêutico; participar da promoção do uso racional de medicamento; participar da
elaboração de protocolos de tratamento; participar em comissões técnicas.
F - Realizar análises (clínicas, toxicológicas, fisico-químicas, biológicas,
microbiológicas e bromatológicas):
> Preparar reagentes, equipamentos e vidraria; orientar coleta de amostras; coletar
amostras; preparar amostras; eleger método de análise; efetuar análise crítica dos
resultados; emitir laudo de resultados de análises; cultivar microorganismos;
executar análises; operar equipamentos.
G '- Gerenciar armazenamento, distribuição e transporte de produtos
farmacêuticos:
> Comprovar Origem Dos Produtos; Fracionar Produtos; Embalar Produtos; Definir
Logística De Distribuição; Administrar Estoques.
H - Efetuar pesquisas técnico-científicas:
> Diagnosticar áreas de interesse; estudar viabilidade de pesquisa; elaborar projetos;
captar recursos; estruturar protocolo; montar equipe; colher dados; analisar
resultados; participar de pesquisa clínica; participar de comitê / comissão de ética
em pesquisa.
I - Atuar na regulação e fiscalização de estabelecimentos, produtos e serviços
farmacêuticos:
> Instituir normas de fiscalização; orientar no cumprimento das normas; inspecionar
estabelecimentos, produtos e serviços; participar do licenciamento de
estabelecimentos farmacêuticos; participar do registro de produtos farmacêuticos;
conferir balanços oficiais de produtos controlados; participar da apuração de
denúncias; notificar desvios de qualidade de produtos e serviços.
J - Prestar serviços farmacêuticos:
> Aplicar injetáveis; aferir pressão arterial; realizar pequenos curativos; aferir
parâmetros bioquímicos; prestar serviços de inaloterapia; verificar temperatura
corporal; perfurar lóbulo auricular; realizar visitas domiciliares; realizar seguimento
farmacoterapêutico; realizar consulta farmacêutica; registrar dados em prontuário;
realizar vigilância pós-comercialização em produtos farmacêuticos; participar de
ações de promoção da saúde e prevenção de doenças; realizar serviços de
100
AA
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteQDdomingosmartins.es gov.br
menos Martins
[4
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - FARMACÊUTICO
[de liderança; demonstrar capacidade de organização; demonstrar empatia; demonstrar
habilidade técnico analítico; demonstrar criatividade; contornar situações adversas;
demonstrar habilidade de comunicação; tomar decisões; demonstrar destreza manual;
demonstrar credibilidade; demonstrar capacidade de atentar para detalhe.
Recursos de Trabalho:
Espectrofotômetro; publicações especializadas; consultório farmacêutico; material de
treinamento e educação; vidraria; balança (analítica); encapsulador; compressoras;
drageadeira; fermentador; epi; refrigerador; desintegrador; paquímetro; autoclave;
sistema de filtração; microscópio; exaustor; emblistadora; — envasadoras;
homogenizador; matéria - prima; reator; dinamizador; material de acondicionamento e
embalagem; tableteiro; câmara fria; estufas; phmetro; friabilômetro; liofilizador;
alcoometro; epc; sistema de purificação de água; almofariz; cromatógrafo; capela de
segurança; fluxo laminar; ferramentas para promover adesão ao tratamento; recursos
de informática e internet; veículos de transporte; smartphone e demais materiais e
recursos necessários à completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.
Perfil de Risco: Biológico, materiais tóxicos, radiações, contaminação por materiais
pérfuro-cortantes.
O servidor lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
pi]
—
Responsabilidade com o Patrimônio:
uu
102
mingos Martins
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteQ)domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - FISCAL AMBIENTAL
[ Grupo Ocupacional: Profissionais das Ciências e das Artes.
Família de Cargos: Profissional da fiscalização de atividades urbanas.
Título do cargo/ocupação: Fiscal Ambiental. | CBO - 2545-05
CARREIRA F
L
Descrição Sumária:
Realizar vistorias e fiscalizações, lavrar autos e termos, exercer poder de polícia
administrativa, fiscalizar atividades ambientais, realizar diligência, aditar processos na
fiscalização de atividades nas áreas urbanas e rurais e em estabelecimentos comerciais e
industriais.
Descrição Detalhada das Tarefas:
A - Realizar Vistorias e Fiscalizações:
> Fiscalizar, controlar e monitorar as seguintes atividades: transporte e comercialização
de plantas; captura, criação, transporte, comercialização ou qualquer outra ação que
prejudique a fauna silvestre; exploração do trabalho de animais, pesca predatória;
comércio e transporte de produtos químicos que possam causar danos e degradação
ambiental; exploração florestal, queimadas, desmatamentos e outras formas de uso
irregular nos diversos ecossistemas existentes; uso e ocupação do solo; realizar
fiscalização ambiental urbana e rural.
B - Lavrar Autos/Termos:
> Notificar, autuar, embargar, interditar, estabelecer prazos, aplicar penalidades; definir
valor de multa; analisar recurso/defesa do infrator e adotar todas as medidas necessárias
ao cumprimento da legislação municipal.
C - Exercer Poder de Polícia Administrativa na sua área de atuação:
> Participar das interdições em situação de risco iminente nas atividades relacionadas ao
meio ambiente; embargar obras; propor cassação de licenças; cassar licenças; apreender
bens, animais, materiais e equipamentos; acompanhar remoções de bens, materiais e
equipamentos; dar voz de prisão; encaminhar infrator para delegacia de polícia; liberar
licença ambiental.
D - Fiscalizar atividades diversas
> Verificar a ocorrência de alterações e impactos ambientais em atividades de extração e
tratamento de minerais; movimentação de terra, como cortes e aterros; tratamento ou
disposição final de resíduos ou materiais sólidos, líquidos ou gasosos; limpeza de
fossas, coleta, transporte e disposição final de lixo, bem como a observância dos
dispositivos de tratamento de água ou de resíduos industriais; destinação final de
esgotos sanitários; loteamentos de terreno, independentemente do fim a que se
destinem; recuperação, manutenção, lubrificação, conservação, lavagem de produtos
ou sub-produtos agrícolas ou industriais, inclusive veículos ou qualquer tipo de
atividade comercial, ou de serviços que utilizem processo, ou operação de cobertura de
superfície metálicas, bem como serviços de pintura ou galvanotécnicos, excluídos os
serviços de pintura de prédios e similares; incineração ou outra atividade que vise à
1
|
ho
Tr E E
Po fecluna Municipal de Domingos Martins
Ó
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteG)domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - FISCAL AMBIENTAL
queima de lixo e materiais, ou resíduos sólidos, líquidos ou gasosos;
> verificar o cumprimento da legislação ambiental no tocante às atividades que utilizem
combustível sólido, líquido ou gasoso para fins comerciais ou de serviços, inclusive os de
transportes de passageiros e cargas; à instalação e funcionamento de hospitais e casas de
saúde, laboratórios radiológicos, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de
assistência médico-hospitalar; à instalação e funcionamento de usinas de concreto ou
concreto asfáltico instaladas transitoriamente, para efeito de construção civil,
pavimentação e construção de estradas e de obras de arte; às instalações industriais,
agroindustriais, agrícolas, pecuárias e comerciais;
> proceder levantamentos, avaliações e vistorias de estabelecimentos e atividades que
>
>
>
tenham potencial poluidor ou degradante do meio ambiente;
E - Realizar Diligência:
Constatar ocorrências; organizar operações fiscais; comandar operações fiscais; participar
de operações fiscais; participar de operações especiais/integradas/conjuntas.
F - Auditar Processos:
Verificar documentação; verificar pagamento de taxas; analisar processos; propor
correções/soluções; monitorar processos; realizar sindicâncias especiais para instrução de
processos ou apuração de denúncias e reclamações
G - Comunicar-se:
Orientar população; cadastrar autos e termos; encaminhar documentação para abertura
de processo; solicitar abertura de processo; planejar ações de fiscalização; coordenar
ações de fiscalização; elaborar relatório fotográfico; responder as solicitações de
informações (responder consultas); elaborar relatórios; emitir pareceres;
H - Demonstrar Competências Pessoais:
> Usar E.P.I.; usar E.P.C.; demonstrar iniciativa; demonstrar equilíbrio emocional;
demonstrar imparcialidade; administrar conflitos; demonstrar proatividade; contornar
situações adversas; trabalhar em equipe; trabalhar sob pressão; ponderar opiniões
divergentes; demonstrar objetividade; demonstrar impessoalidade; demonstrar
capacidade de liderança;
I - Realizar outras atividades:
> Participar do processo de conscientização e educação ambiental; aplicar a legislação
referente ao controle das várias formas de poluição e proteção ao meio ambiente; emitir
relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada
a respeito das irregularidades encontradas; conduzir veículos da frota pública municipal,
no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do código
nacional de trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela administração; zelar
pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou
reparos para a manutenção; preencher corretamente os formulários referentes à
avaliação de desempenho; executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo
chefe imediato.
104
mo
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteG)domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - FISCAL AMBIENTAL
Requisitos e Formação:
Escolaridade: Curso superior em: Engenharia Ambiental, ou Engenharia Florestal, ou
Engenharia de Minas, ou Engenharia Agrônoma, ou Engenharia Química, ou Química, ou
Geologia, ou Geografia, ou Biologia.
Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de
Habilitação Categoria “B”.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos word (ou similar), excel (ou similar), e internet;
conhecimentos em sistemas de controle de gestão municipal; realizar vistorias e
fiscalizações, lavrar autos/termos; exercer poder de polícia administrativa; fiscalizar
ordenamento urbano; realizar diligência; auditar processos; comunicar-se; usar e.p.i.; usar
e.p.c.; demonstrar iniciativa; demonstrar equilíbrio emocional; demonstrar imparcialidade;
administrar conflitos; demonstrar proatividade; contornar situações adversas; trabalhar em
equipe; trabalhar sob pressão; ponderar opiniões divergentes; demonstrar objetividade;
demonstrar impessoalidade; demonstrar capacidade de liderança.
Recursos de Trabalho:
Material de escritório; contador de passos; fita de lacre; publicações especializadas; guia de
ruas; trena; GPS; máquina fotográfica; EPI; veículos de transporte; filmadora; recursos de
informática; instrumentos de sinalização; mapas; decibelímetro; legislação; ferramentas;
veículos de transporte; smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa
execução de sua função.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares sobre
segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo empregador, de
forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas atividades. Constitui
ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento do disposto no item anterior. O
não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do
trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação
pertinente.
EPIs: Calçado impermeável, Protetor solar, Boné, Colete refletivo.
Perfil de Risco: Físico, Ergonômico, Acidente.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O servidor lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
105
tá
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteG)domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - FISCAL DE OBRAS E ATIVIDADES URBANAS
Grupo Ocupacional: Profissionais das Ciências e das Artes.
Família de Cargos: Profissionais da fiscalização de atividades urbanas.
sm seg da Fiscal de Obras e Atividades CBO - 2545-05
CARREIRA F
Descrição Sumária:
Realizar vistorias e fiscalizações, lavrar autos e termos, exercer poder de polícia
administrativa, fiscalizar ordenamento urbano, realizar diligência, aditar processos na
fiscalização de atividades nas áreas urbanas e rurais e em estabelecimentos comerciais e
industriais.
Descrição Detalhada das Tarefas:
A - Realizar Vistorias e Fiscalizações:
> Prestar orientação e exercer a fiscalização no que se refere ao cumprimento dos
códigos de obras e de posturas do Município;
> verificar imóveis recém-construídos ou reformados, inspecionando o funcionamento
das instalações sanitárias e o estado de conservação das paredes, telhados, portas
e janelas, a fim de opinar nos processos de concessão de habite-se;
> verificar o licenciamento de construção ou reconstrução, embargando as que não
estiverem providas de competente autorização ou que estejam em desacordo com
o autorizado;
> solicitar à autoridade competente a vistoria de obras que lhe pareçam em desacordo
com as normas vigentes;
> fiscalizar a existência de habite-se nos imóveis construídos, reconstruídos ou que
tenham sofrido alterações de ampliação, transformação e redução;
> inspecionar a execução de reformas de prédios próprios municipais;
> verificar alinhamentos e cotas indicados nos projetos;
> fiscalizar as obras e serviços realizados em logradouros públicos no que se refere a
licença exigida pela legislação específica;
> receber demanda/denúncia; consultar sistema e banco de dados; mapear áreas;
realizar georreferenciamento; verificar conformidades/zoneamento e demais
atividades de sua área de atuação;
> Realizar vistoria técnica e emissão das Certidões de Conclusão de Obras conforme
legislação urbanística referente a obras e parcelamento de solo;
> acompanhar, controlar e fiscalizar o parcelamento irregular do solo em atendimento à
legislação urbanística.
B - Lavrar Autos/Termos:
> Notificar, autuar, interditar, estabelecer prazos e tomar outras providências com
relação aos transgressores da legislação relativa a obras e posturas municipais; emitir
ato infracional.
C - Exercer Poder de Polícia Administrativa:
> Embargar e interditar construções clandestinas, irregulares ou ilícitas; Interditar e
a
Estado do Espirito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabineteG)domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - FISCAL DE OBRAS E ATIVIDADES URBANAS
participar de interdições; embargar obras e outras atividades afins; propor cassação
de licenças; cassar licenças; acompanhar as ações emanadas pela fiscalização;
acompanhar demolições de obras e edificações; liberar licenças e demais documentos
inerentes à sua área de atuação.
E - Realizar Diligência:
>
Constatar ocorrências; realizar diligências especiais para instrução de processos ou
apuração de denúncias e reclamaçõe organizar operações fiscais; comandar
operações fiscais; participar de operações fiscais; participar de operações
especiais/integradas/conjuntas.
F - Auditar Processos:
>
Verificar documentação; verificar pagamento de taxas; analisar processos; propor
correções/soluções; monitorar processos.
G - Comunicar-se:
>
Orientar população; cadastrar autos e termos; encaminhar documentação para
abertura de processo; solicitar abertura de processo; planejar ações de fiscalização;
coordenar ações de fiscalização; responder as solicitações de informações (responder
consultas); elaborar relatórios; emitir pareceres; acionar órgãos técnicos
competentes; solicitar apoio operacional;
H - Demonstrar Competências Pessoais:
>
Usar E.P.I.; Usar E.P.C.; demonstrar iniciativa; demonstrar equilíbrio emocional;
demonstrar imparcialidade; administrar conflitos; demonstrar proatividade; contornar
situações adversas; trabalhar em equipe; trabalhar sob pressão; ponderar opiniões
divergentes; demonstrar objetividade; demonstrar impessoalidade; demonstrar
capacidade de liderança;
I - Realizar outras atividades:
>
Conhecer e acompanhar a legislação aplicável à sua área de atuação; redigir e
elaborar correspondências, pareceres, relatórios, demonstrativos, quadros,
apresentações, planilhas, ofícios e executar demais atividades da sua área de
atuação, de acordo com padrões, normas, metodologias e instruções
determinadas; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia
permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; coletar
dados para a atualização do cadastro urbanístico do Município; conduzir veículos
da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de
acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela Administração; zelar pela limpeza e conservação do veículo sob
sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Curso superior em Engenharia Civil ou Arquitetura.
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Ddomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - FISCAL DE OBRAS E ATIVIDADES URBANAS
Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de
Habilitação Categoria “B”.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet;
Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar vistorias e
fiscalizações; Lavrar autos/termos; Exercer poder de polícia administrativa; Fiscalizar
ordenamento urbano; Realizar diligência; Auditar processos; Comunicar-se; Usar E.P.I.;
Usar E.P.C.; Demonstrar iniciativa; Demonstrar equilíbrio emocional; Demonstrar
imparcialidade; Administrar conflitos; Demonstrar proatividade; Contornar situações
adversas; Trabalhar em equipe; Trabalhar sob pressão; Ponderar opiniões divergentes;
Demonstrar objetividade; Demonstrar impessoalidade; Demonstrar capacidade de
liderança.
Recursos de Trabalho:
Material de escritório; smartfones; contador de passos; fita de lacre; publicações
especializadas; guia de ruas; trena; gps; máquina fotográfica; EPI; Veículos de
transporte; filmadora; recursos de informática; cores de sinalização; mapas;
decibelímetro; bloco de autos/termos; legislação; ferramentas; veículos de transporte;
smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua
função.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Calçado impermeável, Protetor solar, Boné, Colete refletivo.
Perfil de Risco: Físico, Ergonômico, Acidente.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O servidor lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
108
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteG)domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - FISCAL DE POSTURAS
Grupo Ocupacional: Profissionais das Ciências e das Artes.
Família de Cargos: Profissionais da fiscalização de atividades urbanas.
CBO - 2545-05
ação: Fiscal de Posturas.
CARREIRA F
Títulodocargo/ocup
Descrição Sumária:
Realizar vistorias e fiscalizações, lavrar autos e termos, exercer poder de polícia
administrativa, fiscalizar, realizar diligência, aditar processos na fiscalização de atividades
nas áreas urbanas e rurais.
Descrição Detalhada das Tarefas:
A - Realizar Vistorias e Fiscalizações:
> Verificar a instalação e localização de móveis, equipamentos, veículos, utensílios e
objetos, de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada
tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos, de ordem e
segurança pública;
> inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das
normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização;
> verificar a regularidade e licenciamento da exibição e utilização de anúncios, alto-
falantes, placas comerciais e outros meios de publicidade bem como a propaganda
comercial afixada em muros, tapumes, fachadas, vitrines, em logradouros públicos ou
em outros locais, na forma da legislação aplicável;
> verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros
estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias;
> verificar a colocação de andaimes e tapumes nas obras em execução, reforma ou
demolição, bem como a carga e descarga de material na via pública;
> verificar o depósito na via pública, de resíduos de fábricas e oficinas, restos de
material de construção, entulhos provenientes de reformas e demolições, resíduos de
casas comerciais, bem como terra, folhas e galhos dos jardins e quintais particulares,
objetivando a desobstrução da via pública;
> apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos,
negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos;
> autuar e apreender as mercadorias por irregularidades e guardá-las em depósitos
públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o
pagamento de multas;
> verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros
públicos ou para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos
por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade
de engenheiro devidamente habilitado;
> fiscalizar os terrenos, pátios e quintais, para que sejam mantidos livres de mato,
água estagnada e lixo;
> fiscalizar as ligações de esgoto clandestinas, diretamente em rios, córregos e
lagoas;
> verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de
disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras;
> fiscalizar atividades em áreas públicas, limpeza e higienização urbana, |
acessibilidade urbana.
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Ddomingosmartins.es.gov.br
“omengos Martins
[í
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - FISCAL DE POSTURAS
> fiscalizar demais situações referente a posturas, nos termos da legislação;
B - Lavrar Autos/Termos:
> Notificar, autuar, embargar, interditar, estabelecer prazos, aplicar penalidades; definir
valor de multa; analisar recurso/defesa do infrator e adotar todas as medidas
necessárias ao cumprimento da legislação municipal.
C - Exercer Poder de Polícia Administrativa:
> Interditar atividades econômicas; interditar edificações em situação de risco iminente;
participar de interdições em situação de risco iminente; lacrar instalações físicas;
executar cassação de licenças; realizar apreensão na sua área de atuação;
acompanhar remoções de bens referente às apreensões.
D - Realizar Diligência:
> Constatar ocorrências; comandar e/ou participar de operações de fiscalização;
participar de operações especiais/integradas/conjuntas.
E - Auditar Processos:
4
Verificar documentação; verificar pagamento de taxas; analisar processos; propor
correções/soluções; monitorar processos; comunicar as infrações verificadas; propor
a instauração de processos; proceder às devidas autuações de interdições inerentes à
função.
F - Comunicar-se:
Orientar população; cadastrar autos e termos; encaminhar documentação para
abertura de processo; solicitar abertura de processo; planejar ações de fiscalização;
coordenar ações de fiscalização; elaborar relatório fotográfico; responder as
solicitações de informações (responder consultas); elaborar relatórios;emitir
pareceres; acionar órgãos técnicos; solicitar apoio operacional.
G - Demonstrar Competências Pessoais:
> Usar E.P.I.; Usar E.P.C.; demonstrar iniciativa; demonstrar equilíbrio emocional;
demonstrar imparcialidade; administrar conflitos; demonstrar proatividade; contornar
situações adversas; trabalhar em equipe; trabalhar sob pressão; ponderar opiniões
divergentes; demonstrar objetividade; demonstrar impessoalidade; demonstrar
capacidade de liderança;
H - Realizar outras atividades:
> Conhecer e aplicar a legislação da sua área de atuação; executar as atividades de
fiscalização de acordo com as normas e orientações da sua área de atuação; prestar
orientação e instrução no que se refere às normas e legislação na sua área de
atuação; participar de ações educativas e preventivas; elaborar relatórios das
inspeções/fiscalizações realizadas, bem como emitir e assinar documentos de rotina
de trabalho tais como mapa diário de visitas, notificações, termos de intimação, autos
de multa, infração, interdição, entre outros; conduzir veículos da frota pública
municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, Conduzir veículos da frota
ública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as
vY
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Ddomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - FISCAL DE POSTURAS
normas do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração; zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade,
informando defeitos ou reparos para a manutenção; preencher corretamente os
formulários referentes à avaliação de desempenho; executar outras atividades
correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisito e formação:
Escolaridade: Curso superior em qualquer área.
Pré-requisito: Carteira Nacional de Habilitação “B”.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos word (ou similar), excel (ou similar), e internet;
conhecimentos em sistemas de controle de gestão municipal; realizar vistorias e
fiscalizações; lavrar autos/termos; exercer poder de polícia administrativa; fiscalizar
ordenamento urbano; realizar diligência; auditar processos; comunicar-se; usar E.P.I.;
Usar E.P.C.; demonstrar iniciativa; demonstrar equilíbrio emocional; demonstrar
imparcialidade; administrar conflitos; demonstrar proatividade; contornar situações
adversas; trabalhar em equipe; trabalhar sob pressão; ponderar opiniões divergentes;
demonstrar objetividade; demonstrar impessoalidade; demonstrar capacidade de
liderança.
Recursos de Trabalho:
Material de escritório; smartfones; contador de passos; fita de lacre; publicações
especializadas; guia de ruas; trena; GPS; máquina fotográfica; E.P.I.; veículos;
filmadora; recursos de informática; mapas; legislação; ferramentas; e demais materiais e
recursos necessários à completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Calçado impermeável, Protetor solar, Boné, Colete refletivo.
Perfil de Risco: Físico, Ergonômico, Acidente.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O servidor lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
“omengos Martins
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteQ)domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - FISCAL DE TRANSPORTE
Descrição Sumária:
Realizar vistorias e fiscalizações, lavrar autos e termos, exercer poder de polícia
administrativa, fiscalizar transporte urbano, realizar diligência, aditar processos na
fiscalização de atividades nas áreas urbanas e rurais.
Descrição Detalhada das Tarefas:
A - Realizar Vistorias e Fiscalizações:
> Acompanhar, controlar, fiscalizar e avaliar a operação e expansão dos serviços do
transporte municipal;
> Controlar e fiscalizar o serviço de táxi do Município;
> Receber demanda/denúncia; consultar sistema e banco de dados; mapear áreas;
verificar existência de irregularidades; identificar responsável; registrar
ocorrências/irregularidades; realizar vistorias; acionar órgãos técnicos competentes;
solicitar apoio operacional.
B - Lavrar Autos/Termos:
> Notificar, autuar, embargar, interditar, estabelecer prazos, aplicar penalidades; definir
valor de multa; analisar recurso/defesa do infrator e adotar todas as medidas
necessárias ao cumprimento da legislação municipal.
C - Exercer Poder de Polícia Administrativa:
> Participar da interdições em situação de risco iminente; acompanhar lacrações; cassar
licenças; apreender bens e equipamentos na sua área de atuação; conceder licença
operações de transporte.
D - Fiscalizar Transporte Urbano:
> Fiscalizar as condições de tráfego e operações dos ônibus e demais transportes
coletivos; fiscalizar atividades econômicas de transporte; fiscalizar atividades de
transporte em áreas públicas; fiscalizar limpeza e higienização em terminais
rodoviários; fiscalizar condições sanitárias de terminais rodoviários; fiscalizar
transporte urbano; monitorar chegadas e partidas de ônibus, verificar o cumprimento
de horários e registrar ocorrências.
E - Realizar Diligência:
> Constatar ocorrências; organizar, comandar e/ou executar operações fiscais;
comandar operações fiscais; participar de operações especiais/integradas/conjuntas.
F - Auditar Processos:
> Verificar documentação; verificar pagamento de taxas; analisar processos; propor
correções/soluções; monitorar processos; comunicar as infrações verificadas; propor
a instauração de processos; proceder às devidas autuações de interdições inerentes à
função.
112
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteQ)domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - FISCAL DE TRANSPORTE
G - Comunicar-se:
> Orientar usuários; cadastrar autos e termos; encaminhar documentação para
abertura de processo; solicitar abertura de processo; planejar ações de fiscalização;
coordenar ações de fiscalização; elaborar relatórios; responder as solicitações de
informações; emitir pareceres.
H - Demonstrar Competências Pessoais:
> Usar E.P.I.; Usar E.P.C.; demonstrar iniciativa; demonstrar equilíbrio emocional;
demonstrar imparcialidade; administrar conflitos; demonstrar proatividade; contornar
situações adversas; trabalhar em equipe; trabalhar sob pressão; ponderar opiniões
divergentes; demonstrar objetividade; demonstrar impessoalidade; demonstrar
capacidade de liderança;
I - Realizar outras atividades:
> Propor medidas e ações para melhoria do Sistema de Transporte coletivo e/ou
individual ndo Município; prestar orientação e instrução no que se refere às normas e
legislação de transporte do Município; participar de ações educativas e preventivas na
sua área de atuação; elaborar relatórios das inspeções realizadas, bem como emitir e
assinar documentos de rotina de trabalho; conduzir veículos da frota pública
municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do
Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração; zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade,
informando defeitos ou reparos para a manutenção; preencher corretamente os
formulários referentes à avaliação de desempenho; executar outras atividades
correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos e Formação:
Escolaridade: Curso superior em qualquer área.
Pré-requisito: Carteira Nacional de Habilitação “B”.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet;
Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; Realizar vistorias e
fiscalizações; Lavrar autos/termos; Exercer poder de polícia administrativa; Fiscalizar
ordenamento urbano; Realizar diligência; Auditar processos; Comunicar-se; Usar E.P.I.;
Usar E.P.C.; Demonstrar iniciativa; Demonstrar equilíbrio emocional; Demonstrar
imparcialidade; Administrar conflitos; Demonstrar proatividade; Contornar situações
adversas; Trabalhar em equipe; Trabalhar sob pressão; Ponderar opiniões divergentes;
Demonstrar objetividade; Demonstrar impessoalidade; Demonstrar capacidade de
liderança.
Recursos de Trabalho: 113
Material de escritório; Contador de passos; Fita de lacre; Publicações DO Guia
Domivugos CM Luntins
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteG)domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - FISCAL DE TRANSPORTE
de ruas; Trena; Gps; Máquina fotográfica; E.P.I.; Veículos de Transporte; Filmadora;
Recursos de informática; Cores de sinalização; Mapas; Decibelímetro; Bloco de
autos/termos; Legislação; Ferramentas; Veículos de Transporte; Smartphone e demais
materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Calçado impermeável, Protetor solar, Boné, Colete refletivo.
Perfil de Risco: Físico, Ergonômico, Acidente.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O servidor lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
rovocar perdas ecorrentes de descuidos.
114
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteG)domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Grupo Ocupacional: Profissionais das Ciências e das Artes.
Família de Cargos: Profissional da fiscalização de atividades urbanas.
Título do cargo/ocupação: Fiscal de Vigilância Sanitária. CBO - 2545-05
CARREIRA F
Descrição Sumária:
Realizar vistorias e fiscalizações, lavrar autos e termos, exercer poder de polícia
administrativa, fiscalizar habitações e estabelecimentos comerciais, industriais e de
serviços, realizar diligência, auditar processos na fiscalização de atividades nas áreas
urbanas e rurais.
Descrição Detalhada das Tarefas:
A - Realizar Vistorias, inspeções e fiscalizações;
> Fiscalizar estabelecimentos que fabriquem, manipulem, comercializem e distribuam
gêneros alimentícios, bebidas, água mineral e similares;
>fiscalizar farmácias, hospitais, laboratórios, laboratórios de análises clínicas,
farmácias, consultórios odontológicos, e estabelecimentos congêneres;
>inspecionar poços, fossas, rios, drenos, pocilgas e águas estagnadas em geral,
examinando a existência de focos de contaminação e coletando material para posterior
análise;
> inspecionar as condições sanitárias dos locais e estabelecimentos de repouso, de
reuniões e diversão pública em geral;
> fiscalizar atividades econômicas, estabelecimentos de ensino, restaurantes, hotéis,
motéis, e congêneres, clubes recreativos e similares, agências funerárias, velórios,
necrotérios, bem como medidas sanitárias referentes às inumações, exumações,
translações e cremações;
> fiscalizar condições sanitárias em geral; inspecionar serviços de saúde em geral,
públicos e privados, serviços de assistência médica e odontológica, prontos socorros
gerais e especializados, unidades mistas e especializadas de saúde, policlínicas e
serviços públicos de saúde afins, clínicas e consultórios médico-odontológicos gerais e
especializados, centros e postos de saúde e congêneres, consultórios veterinários.
> fiscalizar e atuar em todas as atividades/empreendimentos de sua área de atuação,
em conformidade com as normas, orientações e legislaçã VIPA | 115
[fia
ha
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Qdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
B - Lavrar Autos/Termos:
> Notificar, autuar, embargar, interditar, estabelecer prazos, aplicar penalidades; definir
valor de multa; analisar recurso/defesa do infrator e adotar todas as medidas
necessárias ao cumprimento da legislação municipal.
C - Exercer Poder de Polícia Administrativa:
> Interditar atividades e instalações; interditar ambientes em situação de risco sanitário
iminente; lacrar instalações físicas; propor cassação de licenças; cassar licenças;
apreender bens, animais, materiais e equipamentos; acompanhar remoções de bens,
materiais e equipamentos; dar voz de prisão; encaminhar infrator para delegacia de
polícia; apreender alimentos, mercadorias e outros produtos que estejam em
desacordo com a legislação sanitária vigente.
D - Realizar Diligência:
> Constatar ocorrências; organizar, comandar e/ou participar operações fiscais;
participar de operações especiais/integradas/conjuntas; encaminhar para análise
laboratorial alimentos e outros produtos para fins de controle.
E - Auditar Processos:
> Verificar documentação; verificar pagamento de taxas; analisar processos; propor
correções/soluções; monitorar processos; comunicar as infrações verificadas; propor
a instauração de processos; proceder às devidas autuações de interdições inerentes à
função.
F - Comunicar-se:
> Orientar população; cadastrar autos e termos; providenciar documentação para
abertura de processo; planejar e coordenar ações de fiscalização; elaborar relatórios;
responder solicitações de informações; emitir pareceres.
G - Demonstrar Competências Pessoais:
> Usar E.P.I.; Usar E.P.C.; demonstrar iniciativa; demonstrar equilíbrio emocional;
demonstrar imparcialidade; administrar conflitos; demonstrar proatividade; contornar
situações adversas; trabalhar em equipe; trabalhar sob pressão; ponderar opiniões
divergentes; demonstrar objetividade; demonstrar impessoalidade; demonstrar
capacidade de liderança;
H - Realizar outras atividades:
> Prestar orientação e instrução no que se refere às normas e legislação sanitária do
articipar de ações educativas e preventivas; elaborar relatórios das
Município;
116
E , .. OS . E
Wufeituna Municipal de Doming 15 Merdins
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteQQdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
inspeções realizadas, bem como emitir e assinar documentos de rotina de trabalho
tais como mapa diário de visitas, notificações, termos de intimação, autos de multa,
infração, interdição, entre outros; conduzir veículos da frota pública municipal, no
desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do código
nacional de trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela administração; zelar
pela limpeza e conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos
ou reparos para a manutenção; preencher corretamente os formulários referentes à
avaliação de desempenho; executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas
pelo chefe imediato.
Requisitos e Formação:
Escolaridade: Curso superior em qualquer área.
Pré-requisito: Carteira Nacional de Habilitação “B”. a
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos word (ou similar), excel (ou similar), e internet;
conhecimentos em sistemas de controle de gestão municipal; demonstrar iniciativa,
demonstrar equilíbrio emocional; demonstrar imparcialidade; administrar conflitos;
demonstrar proatividade; contornar situações adversas; trabalhar em equipe; trabalhar
sob pressão; ponderar opiniões divergentes; demonstrar objetividade; demonstrar
impessoalidade; demonstrar capacidade de liderança.
Recursos de Trabalho:
Material de escritório; smartfones; contador de passos; fita de lacre; publicações
especializadas; guia de ruas; trena; gps; máquina fotográfica; EPI; veículo de transporte;
filmadora; recursos de informática; materiais de sinalização; mapas; decibelímetro;
legislação; ferramentas; e demais materiais e recursos necessários à completa execução
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas
It
de sua função.
117
E
4 . .. i Fá 7, “ .
Yu fecleona Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteQDdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento de
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Calçado impermeável, Protetor solar, Boné, Colete refletivo.
Perfil de Risco: Físico, Ergonômico, Acidente.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O servidor lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
o
118
ão
Pudfeitura Munccipal do Domingos Hartins
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Qdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - FISIOTERAPEUTA
Grupo Ocupacional: Profissionais das ciências e das artes.
Família de Cargos: Fisioterapeuta.
CBO - 2236-05
Título do cargo/ocupação:Fisioterapeuta.
CARREIRA F =
Descrição Sumária:
Aplicar técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de
pacientes; atender e avaliar as condições funcionais de pacientes utilizando protocolos
e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades; atuar na área de
educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e
orientações para melhor qualidade de vida; desenvolver e implementar programas de
prevenção em saúde geral e do trabalho; gerenciar serviços de saúde orientando e
supervisionando recursos humanos; exercer atividades técnico-científicas através da
realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos
científicos.
Descrição Detalhada das Tarefas:
A - Aplicar avaliação tecnológica fisioterapêutica:
> Montar equipamentos; testar equipamentos; operar equipamentos, materiais e
dispositivos; aplicar técnicas fisioterapêuticas para distúrbios vasculares; aplicar
técnicas fisioterapêuticas para distúrbios musculoesqueléticos; aplicar técnicas
fisioterapêuticas para distúrbios respiratórios; aplicar técnicas fisioterapêuticas para
distúrbios neurofuncionais; aplicar técnicas quiropráxicas; aplicar técnicas da
medicina tradicional chinesa e acupuntura; aplicar técnicas osteopáticas; aplicar
técnicas fisioterapêuticas para neonatologia; aplicar técnicas fisioterapêuticas uro-
obstetra-ginecológicas; aplicar técnicas fisioterapêuticas dermato-funcionais;
aplicar técnicas fisioterapêuticas para distúrbios cardíacos; realizar
recondicionamento cardiorrespiratório; aplicar ventilação não invasiva; realizar
desmame ventilatório e extubação; recondicionar atleta de alto rendimento;
determinar condições de performance esportiva; aplicar técnicas adequadas às
necessidades do paciente.
B - Atender pacientes:
> Identificar potencialidades dos pacientes; desenvolver habilidades dos pacientes;
selecionar equipamentos e materiais; criar instrumentos de facilitação; adaptar
instrumentos de facilitação; prescrever órteses, próteses e adaptações; capacitar e
pacientes a usar órteses, próteses e adaptações; readaptar pacientes nas AVD
(atividades de vida diária), nas AVDE (atividades de vida diária/esportiva);
acompanhar evolução clínica; reorientar conduta terapêutica; ensinar técnicas para
independência funcional; restaurar funções neuro-sensório-cognitivo-motoras;
restaurar função articular e visceral; gerenciar ventilação mecânica; reeducar
função respiratória; reeducar postura; reeducar marcha; dar alta a pacientes na
sua área de atuação; prestar consultoria.
119
C - Avaliar pacientes:
>
D
>
F
>
G - Educar em saúde:
> Propor mudanças de hábito de vida; orientar ii OA familiares e cuidadores;
4
Prdeituna Mun esfal de Domin os Martins
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteQdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - FISIOTERAPEUTA
Aplicar critérios de elegibilidade; avaliar qualidade de vida; avaliar funções
musculoesqueléticas; avaliar funções tegumentares; avaliar funções sensório-
perceptivas e de dor; avaliar funções cinética-funcionais; avaliar funções neuro-
sensório-cognitivo-motoras; avaliar funções respiratórias; avaliar funções
cardíacas; avaliar funções articulares e viscerais; avaliar funções neurovegetativas;
avaliar Órteses, próteses e adaptações; avaliar constituição física e tipológica;
realizar avaliação acupuntural; avaliar condições ergonômicas; avaliar complexos
de sub-luxações; avaliar disfunções de micromovimentos e instabilidades;
identificar alterações energéticas funcionais; avaliar qualidade de vida no trabalho;
avaliar testes funcionais do paciente sobre o cavalo; detectar bebês em risco de
desenvolvimento neuropsicomotor; realizar todas as demais avaliações inerentes à
sua área de atuação.
- Estabelecer diagnóstico fisioterapêutico:
Coletar dados dos pacientes (anamnese); solicitar exames complementares;
interpretar exames complementares; estabelecer prognóstico, prescrever
terapêutica; estabelecer nexo de causa cinesiológica funcional ergonômica;
estabelecer nexo de causa cinesiológica funcional energética; estabelecer nexo de
causa cinesiológica funcional visceral; estabelecer nexo de causa cardiológico e
vascular; estabelecer nexo de causa traumo-ortopédico; estabelecer nexo de causa
respiratória; estabelecer nexo de causa neuro-funcional; estabelecer nexo de causa
dermato-funcional; estabelecer nexo de causa quiropráxico; estabelecer nexo de
causa osteopático; estabelecer nexo de causa acupuntural; encaminhar e pacientes
a outros profissionais.
- Planejar estratégias de intervenção:
Definir objetivos; definir estratégias; definir condutas e procedimentos; definir
frequência e tempo da intervenção; definir indicadores epidemiológicos e índices de
acidentes e incidentes; selecionar pontos de acupuntura; ordenar pontos de
acupuntura; selecionar microssistemas; preparar programas de atividades físicas
funcionais; participar na elaboração de programas de qualidade de vida; orçar
serviços, equipamentos e materiais;
- Implementar ações de intervenção:
Interpretar indicadores epidemiológicos e índices de acidentes e incidentes;
implementar ações de conscientização, correção e concepção; analisar fluxo de
trabalho; prestar assessoria; adequar condições de trabalho às habilidades do
trabalhador; adequar fluxo de trabalho; adequar ambiente de trabalho; adequar
posto de trabalho; programar pausas compensatórias; organizar rodízios de
tarefas; promover melhora de performance morfofuncional; reintegrar trabalhador
ao trabalho; aplicar ginástica laboral; reavaliar estratégias de intervenção.
120
Puleitura Municihal de o mengos O Harris
éh
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteQQdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - FISIOTERAPEUTA
desenvolver material educativo; organizar grupos de educação; ministrar palestras
e cursos; ensinar modo operatório laboral; corrigir modo operatório laboral;
implementar cultura ergonômica; ensinar procedimentos para mobilidade
independente e semidependente; participar da elaboração de políticas públicas de
saúde; participar da implementação das políticas públicas em saúde; desenvolver
programas preventivos e de promoção em saúde.
H - Gerenciar serviços de saúde na área de fisioterapia:
> Adaptar ambiente ao tratamento; adaptar estruturas aos pacientes; estipular
equipamentos e materiais de uso padrão; coordenar equipes; supervisionar
equipes; identificar indicadores de desempenho; emitir pareceres técnico-
administrativos; especificar capacidade de atendimento; elaborar critérios de
elegibilidade; estabelecer parâmetros de alta; elaborar projetos; elaborar processos
seletivos; avaliar processos seletivos; supervisionar estágios; analisar custos;
mediar reuniões clínicas.
I - Trabalhar com segurança:
> Usar EPI; identificar situações de risco; minimizar riscos; avaliar conformidade dos
materiais; descartar materiais contaminados; realizar desinfecção de instrumental;
descartar material perfurocortante; selecionar cavalo para terapia.
J - Comunicar-se:
> Registrar procedimentos e evolução de pacientes; orientar profissionais da equipe
de trabalho; emitir relatórios; emitir pareceres técnicos; emitir atestados; emitir
laudos de nexo de causa laboral; emitir laudo técnico-funcional; solicitar
manutenção de equipamentos; solicitar reposição de materiais.
K - Demonstrar competências pessoais:
> Estimular adesão e continuidade do tratamento; demonstrar perseverança;
demonstrar equilíbrio emocional; trabalhar em equipe; transmitir segurança;
demonstrar criatividade; lidar com público; demonstrar habilidade de comunicação;
contornar situações adversas; demonstrar dinamismo; demonstrar habilidade
manual; demonstrar capacidade motora fina; demonstrar capacidade de
observação; demonstrar capacidade de percepção; demonstrar habilidade para
lidar com cavalo; demonstrar iniciativa.
L - Realizar outras atividades:
>» desenvolver métodos e técnicas de trabalho que permitam a maior produtividade e
a melhoria da qualidade dos serviços fisioterápicos; emitir documentos na sua área
de atuação; Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das
atividades do seu cargo, de acordo com as normas do código nacional de trânsito e
as normas de utilização estabelecidas pela administração; zelar pela limpeza e
conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos
para a manutenção; preencher corretamente os formulários referentes à avaliação
de desempenho; executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo
chefe imediato; executar as demais atividades compreene na regulamentação
121
“m
Prleitura Municipal de Demeingos Martins
g
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro —- Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteQdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - FISIOTERAPEUTA
profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal.
Requisito e Formação:
Escolaridade: Curso superior em Fisioterapia.
Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de
Habilitação Categoria “B”.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos word (ou similar), excel (ou similar), e internet;
conhecimentos em sistemas de controle de gestão municipal; aplicar avaliação
tecnológica fisioterapêutica; atender pacientes; avaliar e pacientes; estabelecer
diagnóstico fisioterapêutico; planejar estratégias de intervenção; implementar ações de
intervenção; educar em saúde; gerenciar serviços de saúde; exercer atividades
técnico-científicas; trabalhar com segurança; comunicar-se; estimular adesão e
continuidade do tratamento; demonstrar perseverança; demonstrar equilíbrio
emocional; trabalhar em equipe; transmitir segurança; demonstrar criatividade; lidar
com público; demonstrar habilidade de comunicação; contornar situações adversas;
demonstrar dinamismo; demonstrar habilidade manual; demonstrar capacidade motora
fina; demonstrar capacidade de observação; demonstrar capacidade de percepção;
demonstrar iniciativa.
Recursos de Trabalho: |
Dinamômetro; crônometro; estetoscópio; eletromiógrafo de superfície; dispositivos
respiratórios; aparelhos de ventilação mecânica; agulhas; moxa; esfigmomanômetro;
ferramentas de avaliação biomecânica; activador; aparelhos de cinesiomecanoterapia;
aparelhos eletrofoto termoterapia ultrasônicos; epi; fita métrica; tábua ortostática;
rampas; bola e rolo bobath; espaldar; bicicleta ergométrica; esteira; frequencimetro;
tatâme; escadas; barras paralelas; máscaras de ventilação; eletroneuramiógrafo;
bastões; flexímetro; podoscópio; estadiômetro; macas; equip de registro de imagens;
equipamentos de avaliação; discos de propriocepção; cama elástica; goniômetro;
veículos de transporte; smartphone e demais materiais e recursos necessários à
completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
servidor, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Luvas, Gorro, Máscara Óculos de Proteção, Sapatilhas. 4 A Ê
122
Pefeituna Municifa (de Dome egos OHlartins
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete(Qdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - FISIOTERAPEUTA
[ Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O ocupante lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e
arcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
ode provocar perdas
po
123
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteGDdomingosmartins.es.gov.br
/ omengos Martins
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - FONOAUDIÓLOGO
Grupo Ocupacional: Profissionais das ciências e das artes.
Família de Cargos: Fonoaudiólogo.
Título do cargo/ocupação: Fonoaudiólogo.
CARREIRA F
L
CBO - 2238-10
| Descrição Sumária:
Realizar tratamento fonoaudiológico para prevenção, habilitação e reabilitação de
pacientes aplicando protocolos e procedimentos específicos de fonoaudiologia; avaliar
pacientes; realizar diagnóstico fonoaudiológico; orientar pacientes, familiares,
cuidadores e responsáveis; atuar em programas de prevenção, promoção da saúde e
qualidade de vida.
Descrição detalhada das tarefas:
A - Realizar tratamento fonoaudiológico:
> Definir procedimentos terapêuticos; habilitar sistema auditivo; reabilitar sistema
vestibular; desenvolver habilidades auditivas; tratar distúrbios vocais; tratar
alterações da fala, tratar alterações de linguagem oral, leitura e escrita; tratar
alterações de deglutição; tratar alterações de fluência; tratar alterações das funções
orofaciais; desenvolver habilidades cognitivas; definir indicadores de evolução do
tratamento/ação; avaliar resultados do tratamento; acompanhar evolução clínica;
dar alta.
B - Avaliar pacientes:
> Realizar anamnese; detectar expectativas de pacientes; definir instrumentos para
avaliação; aplicar testes e provas; avaliar desenvolvimento neuropsicomotor; avaliar
fluência; avaliar fala; avaliar funções orofaciais; avaliar sistema auditivo; avaliar
sistema vestibular; avaliar linguagem oral, leitura e escrita; avaliar voz; avaliar
deglutição; avaliar habilidades cognitivas; avaliar processamento auditivo; avaliar
postura corporal; avaliar órteses, próteses e adaptações; avaliar funcionalidade de
órteses, próteses e adaptações; avaliar impacto da disfunção na qualidade de vida;
avaliar aspectos socioculturais e ambientais; avaliar condições para o desempenho
sócio-ocupacional; encaminhar pacientes a outros profissionais.
c - Realizar diagnóstico fonoaudiológico:
> Analisar resultados da avaliação fonoaudiológica; analisar avaliações clínicas de
outros profissionais; realizar exames complementares; realizar exames/avaliações
pré, peri e pós-operatórios; analisar exames; solicitar exames complementares;
levantar hipóteses diagnósticas; estabelecer plano terapêutico; estabelecer
prognóstico; dar devolutiva da avaliação; participar de diagnóstico interdisciplinar.
D - Aplicar procedimentos fonoaudiológicos:
> Prescrever terapêutica; preparar material terapêutico; indicar tecnologia assistiva;
adaptar tecnologia assistiva; introduzir formas alternativas de comunicação;
rescrever órteses, próteses e adaptações, adaptar órteses e próteses; aplicar
124
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 [1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabineteQudomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - FONOAUDIÓLOGO
procedimentos específicos de reabilitação; — aplicar procedimentos | para
aperfeiçoamento da voz; aplicar procedimentos para aperfeiçoamento das
habilidades comunicativas; aplicar procedimentos para aperfeiçoamento da estética
facial; aplicar procedimentos para aperfeiçoamento da linguagem oral, leitura e
escrita; capacitar para o uso de órteses, próteses e adaptações; estabelecer
parâmetros de alta.
E - Orientar pacientes, familiares, cuidadores e responsáveis:
> Explicar procedimentos e rotinas; demonstrar procedimentos e técnicas; orientar
condutas terapêuticas; orientar procedimentos ergonômicos; verificar a compreensão
da orientação; esclarecer dúvidas; esclarecer prognóstico de tratamento; orientar
hábitos de saúde; informar sobre riscos e limites de tratamento/intervenção;
estimular adesão e continuidade do tratamento; visitar domicílios, instituições e
locais de trabalho.
E - Atuar em programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida:
>» Caracterizar população-alvo; analisar viabilidade dos procedimentos junto à
população-alvo; planejar programas e campanhas de prevenção e promoção;
planejar estratégias e atividades terapêuticas com grupos especiais (gestantes,
neonatos, idosos, etc.); Implementar programas de promoção da saúde;
implementar programas de prevenção às deficiências; gerenciar programas e
campanhas; participar na elaboração do diagnóstico situacional; participar do
desenvolvimento de projetos pedagógicos; coordenar serviços de saúde dos setores
públicos; participar de programas e campanhas de prevenção e promoção; participar
da elaboração de políticas e programas de saúde coletiva; planejar estratégias e
atividades educativas.
G - Comunicar-se:
> Discutir casos com outros profissionais; registrar dados em prontuário; elaborar
relatórios; elaborar material educativo e informativo; redigir artigos, capítulos e
livros; divulgar trabalhos; organizar publicações; solicitar laudos, relatórios,
pareceres; elaborar manuais técnico-administrativos; emitir laudo, parecer e demais
documentos relacionados à área de atuação;
H - Demonstrar competências pessoais:
>» Demonstrar dinamismo; trabalhar em equipe; tomar decisões; demonstrar
capacidade de análise e síntese; demonstrar capacidade de observação; contornar
situações adversas; demonstrar criatividade; demonstrar capacidade de adaptação;
demonstrar iniciativa; demonstrar organização; demonstrar capacidade de
comunicação não verbal; demonstrar objetividade; transmitir segurança; trabalhar
com biossegurança.
1 - Realizar outras atividades:
> Assessorar unidades organizacionais; preencher corretamente os formulários
referentes à avaliação de desempenho; executar outras atividades correlatas ao
cargo solicitadas pelo chefe imediato; executar as demais atividades com reendidas
125
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteGQdomingosmartins.es.gov.br
Vomengos Martins
[é
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - FONOAUDIÓLOGO
na regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração
pública municipal; conduzir veículos da frota pública municipal, no desempenho das
atividades do seu cargo, de acordo com as normas do código nacional de trânsito e
as normas de utilização estabelecidas pela administração; zelar pela limpeza e
conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos
para a manutenção.
LL ——>>—————>>———m
Requisitos e formação:
Escolaridade: Curso superior em Fonoaudiologia.
Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira nacional de
habilitação categoria “B”.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos word (ou similar), excel (ou similar), e internet;
conhecimentos em sistemas de controle de gestão municipal; demonstrar dinamismo;
trabalhar em equipe; tomar decisões; demonstrar capacidade de análise e síntese;
demonstrar capacidade de observação; contornar situações adversas; demonstrar
criatividade; demonstrar capacidade de adaptação; demonstrar iniciativa; demonstrar
organização demonstrar capacidade de comunicação não verbal; demonstrar
objetividade; transmitir segurança; trabalhar com biossegurança.
Recursos de Trabalho:
Cufômetro; eletronistagmógrafo; bera (audiometria de tronco cerebral); jogos de áudio-
cup; kits de logoaudiometria; material de consumo; material de consumo específico;
medidor de pressão sonora; metrônomo; motor de chicote; otocalorímetro; otoscópio;
oxímetro de pulso; paquímetro; publicações especializadas; recursos audiovisuais;
recursos de informática; seringa para realizar pré-moldagem; sistema de campo livre;
sistema de gravação; sistema de biofeedback; softwares variados; sondas de aspiração;
tambor rotatório; testes e protocolos específicos; torpedo de oxigênio; unidade móvel;
vectonistagmógrafo; vra; aspirador; audiômetro; brinquedos e jogos educativos e
clínicos; cabina acústica; caneta otoscópica; cronômetro; cruz de calibração biológica;
diapasão; disc man; eletroglotógrafo; eletrognatógrafo; eletromiógrafo;
eletropalatógrafo; equipamento para emissões otoacústicas; equipamentos de análise
acústica; equipamentos de biossegurança; equipamentos de proteção individual (EPI);
equipamentos para mensuração in situ; equipamentos de medição de fluxo aéreo;
espelho de glatzel; espirômetro; estabilizadores; estetoscópio; hipro; analisador das
funções da orelha média; instrumentos de calibração; threshold; veículos de transporte;
smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua
função.
[Taboo 126
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
À
Va
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteQ)domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - FONOAUDIÓLOGO
NR 1 - 1.8€e 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se aplica.
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O servidor lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
rovocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
o
127
pi
ER
Re
Pufeitura Mun cesfal de Domingos Martins
[é
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteDdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - MÉDICO
Grupo Ocupacional: Profissionais das ciências e das artes.
Família de Cargos: Médico clínico.
Título do cargo/ocupação: Médico
CARREIRA G
CBO - 2251-25
| Descrição Sumária:
Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações de
prevenção de doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas;
coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias
médicas; elaborar documentos e difundem conhecimentos da área médica.
Descrição Detalhada das Tarefas:
A - Realizar consulta e atendimento médico:
> Realizar anamnese; realizar exame físico; levantar hipóteses diagnósticas; realizar
propedêutica instrumental; solicitar exames complementares; solicitar
interconsultas; realizar exames complementares; supervisionar propedêutica
instrumental, interpretar dados de exame clínico e exames complementares;
diagnosticar estado de saúde de pacientes; realizar diagnóstico de saúde da
comunidade; discutir diagnóstico, prognóstico e tratamento com pacientes,
responsáveis e familiares; realizar atendimento em consultório; realizar visitas
hospitalares; realizar atendimentos de urgência e emergência; realizar visitas
domiciliares; encaminhar usuários a outros profissionais; avaliar momento
biográfico.
B - Tratar pacientes:
> Planejar tratamento de pacientes; indicar tratamento; receitar drogas,
medicamentos , fitoterápicos e antroposóficos; praticar intervenções clínicas;
praticar procedimentos intervencionais; estabelecer prognóstico; executar
tratamento com agentes químicos; executar tratamento com agentes físicos;
executar tratamento com agentes biológicos; praticar psicoterapia; executar
terapêutica genética; assistir parto; retirar órgãos e tecidos; implantar órteses e
próteses; executar transplantes de órgãos e tecidos; guardar órgãos e tecidos;
| cultivar órgãos e tecidos; monitorar estado de a) de pacientes hospitalizados;
128
Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteG)domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - MÉDICO
[reabilitar pacientes (condições biopsicossociais); prescrever tratamento; indicar
necessidade de internação; acompanhar plano terapêutico do usuário; indicar
terapias não medicamentosas; estimular paciente no desenvolvimento da
autonomia e autocuidado; redefinir a doença para o paciente individualizando seu
significado.
C - Implementar ações de promoção da saúde:
> Estabelecer plano de ações em saúde; prescrever medidas higiênico-dietéticas;
ministrar tratamentos preventivos; rastrear doenças prevalentes; implementar
medidas de biossegurança; implementar medidas de segurança e proteção do
trabalhador; implementar medidas de saúde ambiental; promover campanhas de
saúde; promover atividades educativas; promover ações de controle de vetores e
zoonoses; divulgar informações em mídia; prescrever imunização; acompanhar
desenvolvimento cognitivo/emocional do educando/educador.
D - Elaborar documentos médicos:
> Elaborar prontuários; emitir receitas; emitir atestados; elaborar protocolos de
condutas médicas; emitir laudos; elaborar relatórios; emitir pareceres; elaborar
documentos de imagem; emitir declarações; elaborar procedimentos operacionais
padrão; preencher formulários de notificação compulsória; elaborar material
informativo e normativo; arquivar documentos.
E - Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas:
> Examinar documentos médicos; Vistoriar ambientes de trabalho; Vistoriar
equipamentos e instalações; Efetuar necropsias; Formular quesitos periciais;
Responder quesitos periciais; Prestar depoimentos; Colher depoimentos.
F - Coordenar programas e serviços em saúde:
> Selecionar equipe de trabalho; distribuir tarefas; especificar insumos; montar
escala de serviços; supervisionar equipe de saúde; auxiliar normatização de
atividades médicas; administrar situações de urgência e emergência; selecionar
pacientes em situações específicas; constituir comissões médico-hospitalares;
participar de diretorias de associações, entidades de classe e conselhos de saúde;
despachar expediente.
G - Promover a saúde da família:
> Definir território de atuação; mapear área de atuação; identificar grupos, famílias e |
Dufeitura Municipal de Domingos Martins
[4
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteQ)domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - MÉDICO
indivíduos expostos a riscos; organizar grupos de promoção à saúde; atualizar
informações cadastrais; atender usuários nas ubs, nos domicílios ou espaços
comunitários; realizar ações de prevenção de agravos e curativas; realizar busca
ativa de situações locais; notificar doenças, agravos e situações de importância
local; identificar necessidades dos usuários; responsabilizar-se por todos os
atendimentos da população adscrita; coordenar o cuidado dos usuários; promover
a integralidade do cuidado; participar das atividades de planejamento; participar
das avaliações da equipe; incentivar a participação da comunidade; identificar
parceiros e recursos disponíveis na comunidade; registrar as atividades nos
sistemas de informação; participar das atividades de educação permanente; definir
ações de acordo com prioridades locais; participar do gerenciamento de insumos.
H - Demonstrar competências pessoais:
> Demonstrar capacidade de atenção seletiva; demonstrar rapidez de percepção;
demonstrar tolerância; demonstrar altruísmo; demonstrar capacidade de lidar com
situações adversas; demonstrar capacidade de trabalhar em equipe; demonstrar
empatia; demonstrar capacidade de interpretar linguagem verbal e não-verbal;
demonstrar capacidade de liderança; demonstrar capacidade de tomar decisões;
demonstrar imparcialidade de julgamento; demonstrar capacidade de adequar
linguagem; demonstrar capacidade de preservar sigilo médico; demonstrar
capacidade de saber ouvir; demonstrar capacidade de efetuar atendimento
humanizado; demonstrar capacidade de acolhimento.
I - Realizar outras atividades:
> Conduzir veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu
cargo, de acordo com as normas do código nacional de trânsito e as normas de
utilização estabelecidas pela administração; zelar pela limpeza e conservação do
veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a
manutenção; preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de
desempenho; executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato.
Requisitos e Formação:
Curso superior em Medicina.
Escolaridade:
130
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Ddomingosmartins.es.gov.br
SVomengos Martins
[é
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - MÉDICO
Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de
Habilitação Categoria “B”.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos word (ou similar), excel (ou similar), e internet;
conhecimentos em sistemas de controle de gestão municipal; realizar consulta e
atendimento médico; tratar pacientes; implementar ações de promoção da saúde;
elaborar documentos médicos; efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas;
coordenar programas e serviços em saúde; demonstrar capacidade de atenção
seletiva; demonstrar rapidez de percepção; demonstrar tolerância; demonstrar
altruísmo; demonstrar capacidade de lidar com situações adversas; demonstrar
capacidade de trabalhar em equipe; demonstrar empatia; demonstrar capacidade de
interpretar linguagem verbal e não-verbal; demonstrar capacidade de liderança;
demonstrar capacidade de tomar decisões; demonstrar imparcialidade de julgamento;
demonstrar capacidade de adequar linguagem; demonstrar capacidade de preservar
sigilo médico; demonstrar capacidade de saber ouvir; demonstrar capacidade de
efetuar atendimento humanizado; demonstrar capacidade de acolhimento.
Recursos de Trabalho:
Lupa com iluminação; equipamentos para videocirurgia; esfigmomanômetro;
estetoscópio; fita métrica; instrumental cirúrgico; larifoscópio; lâmpada de fenda;
material para entubação orotraquial; microscópio; negatoscópio; oftalmoscópio;
otoscópio; radiofármacos; refrator; repertório homeopático; respiradores; roppel mini
p/ observ de batimentos cardiofetais; softwares médicos; termômetro; órteses e
próteses; aparelhos de laser; bvm (bolsa, válvula e mascara) ventilação; desfibrilador
externo automático; drogas e medicamentos; eletrocardiógrafo; equipamentos de
medicina nuclear; equipamentos de megavoltagem; equipamentos de monitoração;
equipamentos de radioterapia; equipamentos para pulsões e biópsias; agulhas de
acupuntura; colposcópio; equipamentos p/ abordagem das vias aéreas superior;
equipamentos para diérese e síntese; equipamentos para exames de diagnóstico por
imagem; equipamentos para exames eletrofisiológicos; veículos de transporte;
smartphone e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua
131
função. mA
Municifa ; Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteQDdomingosmartins.es.gov.br
Ç Ps
DPufeitura G
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - MÉDICO
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: |
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.
Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio: 1
O servidor lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e
ode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
132
FP . .. 40Y “ .
Vu dura Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteG)domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - MÉDICO VETERINÁRIO
Grupo Ocupacional: Profissionais das ciências e das artes.
Família de Cargos: Veterinário e zootecnista.
Título d ocargo/ocupação: Médico veterinário. CBO - 2233-05
Descrição Sumária:
Praticar clínica médica veterinária em todas as suas especialidades; contribuir para o
bem-estar animal; promover saúde pública e defesa do consumidor; exercer defesa
sanitária animal; desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar nas produções
industrial e tecnológica e no controle de qualidade de produtos. Fomentar produção
animal; atuar nas áreas comerciais agropecuárias, de biotecnologia e de preservação
ambiental; elaborar laudos, pareceres e atestados; assessorar a elaboração de
legislação pertinente.
Descrição Detalhada das Tarefas:
A - Fomentar produção animal:
> Dimensionar plantel; estudar viabilidade econômica da atividade; estabelecer
interface entre informática e produção animal; realizar análise zootécnica; realizar
diagnóstico de eficiência produtiva; desenvolver programas de controle sanitário
de plantéis; elaborar projetos de instalações e equipamentos zootécnicos;
desenvolver programas de melhoramento genético; avaliar características
reprodutivas de animais; elaborar programas de nutrição animal; projetar
instalações para animais; supervisionar implantação e funcionamento dos
sistemas de produção; aprimorar projetos de instalações e equipamentos
zootécnicos; orientar produção e comercialização, segundo tendências de
mercado; supervisionar qualidade dos ingredientes utilizados na alimentação
animal; orientar criação de animais silvestres em cativeiro; selecionar linhagens
vegetais para produção animal; desenvolver produção de forragens; controlar
serviços de inseminação artificial; adaptar tecnologia de informática à produção
animal.
B - Praticar clínica médica veterinária, em todas as suas especialidades:
> Realizar exame clínico de animais; solicitar exames auxiliares de diagnóstico;
interpretar resultados de exames auxiliares de diagnóstico; diagnosticar
patologias; prescrever tratamento; indicar medidas de proteção e prevenção;
realizar eutanásia; realizar sedação, anestesia e tranquilização de animais;
realizar cirurgias; coletar material para exames laboratoriais; realizar exames
auxiliares de diagnóstico; realizar intervenções de odontologia veterinária; realizar
necrópsias.
C - Exercer defesa sanitária animal:
> Elaborar diagnóstico situacional para elaboração de programas; elaborar
programas de controle e erradicação de doenças; executar programas de controle
e erradicação de doenças; coletar material para diagnóstico de doenças; executar
TZ
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteG)domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - MÉDICO VETERINÁRIO
atividades de vigilância epidemiológica; realizar sacrifício de animais; analisar
relatório técnico de produtos de uso veterinário; analisar material para
diagnóstico de doenças; avaliar programas de controle e erradicação de doenças;
notificar doenças de interesse à saúde animal; controlar trânsito de animais,
eventos agropecuários e propriedades.
D - Promover saúde pública e defesa do consumidor:
>
Aprovar projetos de construção e reforma de estabelecimentos; fiscalizar
estabelecimentos; auditar funcionamento de estabelecimentos, autorizar
funcionamento de estabelecimentos; analisar processamento, fabricação e
rotulagem de produtos; fiscalizar distribuição e transporte de produtos; avaliar
riscos do uso de insumos; coletar produtos para análise laboratorial; analisar
produtos; inspecionar produtos de origem animal; instaurar processos
administrativos em estabelecimentos infratores; instruir processos
administrativos; aplicar penalidades; fiscalizar entrada e saída de produtos de
origem animal em portos, aeroportos e postos de fronteira; vistoriar laboratórios
para fins de credenciamento, para análise de caráter oficial; vistoriar
estabelecimentos estrangeiros para fins de credenciamento para comercialização
de produtos; avaliar sistema de controle de qualidade de alimentos de outros
países; fazer levantamento epidemiológico de zoonoses; elaborar programas de
controle e erradicação de zoonoses; elaborar programas de controle de pragas e
vetores; investigar surto de doença transmitida por alimentos; executar
programas de controle de qualidade de alimentos; executar programas de
controle e erradicação de zoonoses; executar programas de controle de pragas e
vetores; orientar acondicionamento e destino de lixo causadores de danos à saúde
pública; notificar irregularidades aos órgãos competentes; elaborar programas de
controle de qualidade de alimentos; notificar ocorrências de zoonoses às
autoridades competentes.
E - Elaborar laudos, pareceres e atestados:
>
E - Desenvolver atividades de pesquisa e extensão:
> Desenvolver pesquisas de interesse da medicina
Emitir atestado de saúde animal; emitir laudo de necrópsia; emitir parecer técnico
sobre projetos de construção e reforma de estabelecimentos; emitir parecer
técnico sobre processo de fabricação e rotulagem de produtos; emitir laudo
técnico de qualidade de sêmen; emitir certificado de trânsito de animais, produtos
e subprodutos de origem animal; emitir laudos de tipificação de carcaças;
elaborar laudo técnico para auxiliar em questões judiciais; realizar atividades de
peritagem em demandas judiciais; elaborar parecer técnico sobre condições de
reprodução do animal; avaliar animais para fins comerciais e de seguro; elaborar
projetos técnicos para fins de crédito rural; emitir parecer técnico de aptidão para
crédito rural; emitir atestado de vacinação; elaborar laudo de execução e
acompanhamento de quarentena; julgar animais em exposição; elaborar laudo
genealógico.
veterinária; disponbiar ||)
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteG)domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - MÉDICO VETERINÁRIO
G
resultados da pesquisa; difundir tecnologia; organizar eventos técnicos e sociais;
prestar assistência técnica; executar atividades de educação sanitária; organizar
formação de grupos de atividades afins; treinar pessoal; elaborar programas de
desenvolvimento comunitário; executar programas de desenvolvimento
comunitário.
- Atuar na produção industrial, tecnologia e controle de qualidade de
produtos:
>
Elaborar programas de controle de qualidade; implantar programas de controle de
qualidade; monitorar programas de controle de qualidade; orientar na adequação
do processo de produção dos fornecedores; avaliar fornecedores; supervisionar
equipes de produção; executar análises laboratoriais de controle de qualidade;
monitorar padrões de qualidade de matérias-primas e produtos; testar produtos,
equipamentos e processos; assessorar na elaboração de projetos de construção e
reforma de estabelecimentos; otimizar fluxo de produção; desenvolver novos
produtos; aprimorar produtos; prestar orientação higiênico-sanitária nos
estabelecimentos; supervisionar processos de produção; supervisionar testes de
controle de qualidade; supervisionar estocagem e exposição de produtos;
responder tecnicamente por serviços, produtos e processos relacionados à
produção e saúde animal,
- Atuar na área de biotecnologia:
Manipular genes e embriões de animais; manipular microrganismos e
subunidades, para utilização em processos biotecnológicos; utilizar técnicas de
criopreservação de material biológico; realizar fertilização in vitro; desenvolver
produtos com técnica de biologia molecular; participar em comissões de
biossegurança; adotar medidas de biossegurança; avaliar variabilidade genética
de populações (viabilidade).
I - Atuar na preservação ambiental:
>
Elaborar projetos de licenciamento ambiental; monitorar execução de projetos de
licenciamento ambiental; monitorar qualidade de efluentes e solos; supervisionar
atividades licenciadas; participar de análise de risco de contaminação ambiental;
participar de avaliação de áreas sujeitas ao impacto ambiental; examinar animal
para programas de introdução, reintrodução, translocação e transferência;
recomendar produtos e insumos mitigadores de impacto ambiental; orientar
acondicionamento e destino de resíduos causadores de danos ambientais;
desenvolver produtos e insumos mitigadores de impacto ambiental; desenvolver
programas de sobrevivência de espécies, a longo prazo; planejar programas de
sobrevivência de espécies.
3 - Contribuir para o bem-estar animal:
>
Desenvolver técnicas para bem-estar animal; identificar situações de maus tratos
a animais; advertir sobre maus tratos a animais; denunciar sobre maus tratos a
animais; projetar instalações com vistas ao bem-estar animal; supervisionar
sistema de criação em zoológicos e criadouros; integrar equipes que utilizam
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Qdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - MÉDICO VETERINÁRIO
animais em experimentos e treinamentos; integrar grupos de discussão sobre
proteção animal.
K - Assessorar na elaboração de legislação pertinente:
> Identificar temas relevantes para normatização e regulamentação; analisar
aspectos técnicos; elaborar propostas para discussão; elaborar minuta do texto
legal; submeter minuta à apreciação pública e jurídica; consultar legislação e
normas internacionais.
L - Comunicar-se:
> Expressar-se por meio de linguagem escrita; expressar-se oralmente e por
escrito; trabalhar em equipe; argumentar de forma persuasiva; agir em público,
com desembaraço; exercer liderança.
M - Demonstrar competências pessoais:
> Demonstrar Habilidade Manual; Demonstrar Resistência Física, Demonstrar
Versatilidade; Agir Com Iniciativa; Agir Com Coragem.
N - Realizar outras atividades:
> Conduzir veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do
seu cargo, de acordo com as normas do código nacional de trânsito e as normas
de utilização estabelecidas pela administração; zelar pela limpeza e conservação
do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a
manutenção; preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de
desempenho; executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato. E
Requisitos e Formação:
Escolaridade: Curso superior em Medicina Veterinária.
Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de
Habilitação Categoria “B”.
| competências:
Conhecimentos dos aplicativos word (ou similar), excel (ou similar), e internet;
conhecimentos em sistemas de controle de gestão municipal; fomentar produção
animal; praticar clínica médica veterinária, em todas as suas especialidades; exercer
defesa sanitária animal; promover saúde pública e defesa do consumidor;
desenvolver atividades de pesquisa e extensão; atuar na produção industrial,
tecnologia e controle de qualidade de produtos; atuar na área comercial
agropecuária; atuar na área de biotecnologia; atuar na preservação ambiental;
contribuir para o bem-estar animal, assessorar na elaboração de legislação
pertinente; comunicar-se; demonstrar habilidade manual; demonstrar resistência
física; demonstrar versatilidade; agir com iniciativa; agir com coragem.
Recursos de Trabalho: jp
[o
Yueleitiuna Munccifa / de Domingos Martins
[4
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteG)domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - MÉDICO VETERINÁRIO
Microcomputador; publicações técnicas (livros, revistas, cd); equipamentos de
contenção animal (tronco, mordaça); equipamento de proteção individual (luva,
máscara); estetoscópio; equipamento de informática e programas específicos;
equipamentos para coleta e transporte de amostras; botijão de nitrogênio; material
de inseminação; drogas veterinárias; formulários específicos; calculadora; telefone;
fax; gps (aparelho para medir coordenadas geográficas); termômetro; instrumental
cirúrgico; equipamentos de esterilização; material e equipamentos para análise e
diagnóstico; veículos de transporte; smartphone e demais materiais e recursos
necessários à completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8€e 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante
suas atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao
cumprimento do disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais
e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador
a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se aplica.
Perfil de Risco: Biológico, Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O servidor lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e
pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
Ito
137
Pufeitura Mun cesfurl de Domingos Mertins
[é
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteQDdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - NUTRICIONISTA
Grupo Ocupacional: Profissionais das ciências e das artes.
Família de Cargos: Nutricionista.
Título do cargo /ocupação: Nutricionista.
CARREIRA F
CBO - 2237-10
| Descrição Sumária: |
Prestar assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejar,
organizar, administrar e avaliar unidades de alimentação e nutrição; efetuar controle
higiênico-sanitário; participar de programas de educação nutricional; estruturar e
gerenciar serviços de alimentação e nutrição e ministrar cursos. Atuar em conformidade
ao manual de boas práticas.
Descrição Detalhada das Tarefas:
A - Prestar assistência nutricional a indivíduos e/ou coletividades (sadios ou
enfermos):
> Identificar população-alvo; participar de diagnóstico interdisciplinar; realizar
inquérito alimentar; coletar dados antropométricos; solicitar exames laboratoriais;
interpretar indicadores nutricionais; calcular gasto energético; identificar
necessidades nutricionais; realizar diagnóstico dietético-nutricional; estabelecer
plano de cuidados nutricionais; realizar prescrição dietética; prescrever
complementos e suplementos nutricionais; registrar evolução dietoterápica em
prontuário; conferir adesão à orientação dietético-nutricional; orientar familiares e
cuidadores; realizar acompanhamento nutricional; dar alta em nutrição; realizar
atendimento domiciliar; prover educação nutricional; prover orientação nutricional;
elaborar plano alimentar em atividades físicas extremas (esportes radicais etc).
B - Administrar unidades de alimentação e nutrição:
> Planejar cardápios; confeccionar escala de trabalho; selecionar gêneros perecíveis,
não perecíveis, equipamentos e utensílios; definir gêneros perecíveis, não perecíveis,
equipamentos e utensílios para aquisição; supervisionar compras; supervisionar
recepção de gêneros; supervisionar controle de estoque; transmitir instruções à
equipe; supervisionar pessoal operacional; supervisionar preparo das refeições;
supervisionar distribuição das refeições; verificar aceitação das refeições; medir
resto-ingestão; avaliar etapas de trabalho; executar procedimentos técnico-
administrativos.
C - Efetuar controle higiênico-sanitário:
> Controlar higienização de pessoal; controlar higienização de ambiente; controlar
higienização de equipamentos e utensílios; controlar higienização de alimentos;
controlar validade de produtos; controlar qualidade de alimentos; identificar perigos
e pontos críticos de controle (APPCC); solicitar análise microbiológica dos alimentos;
efetuar controles de saúde dos funcionários; solicitar análise bromatológica dos 138
alimentos; efetuar visitas técnicas. Eb
ini a
EN
x >
q
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteQDdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - NUTRICIONISTA
D - Planejar unidades de alimentação e nutrição:
> Planejar área física; montar organograma funcional; orientar mão-de-obra; escolher
equipamentos, utensílios suprimentos; planejar fluxos de trabalho; dimensionar
quadro de pessoal; descrever funções técnico-administrativas; descrever normas de
trabalho; descrever rotinas operacionais; descrever procedimentos; elaborar
receituário de preparações culinárias; definir metodologia de trabalho; reavaliar
procedimentos e produtos; elaborar manuais técnico-administrativos; prestar
consultoria; prestar assessoria aos diversos setores da administração e da merenda
escolar.
E - Exercer atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento:
> Coordenar atividades de ensino e pesquisa; divulgar ciência da nutrição; desenvolver
métodos de trabalho; desenvolver pesquisa de campo; pesquisar mercado de
produtos alimentícios; subsidiar desenvolvimento de produtos alimentícios; redigir
composição do alimento para rótulo de produto; redigir informação nutricional e
especificações técnicas do alimento para rótulo; desenvolver testes de aceitabilidade
(avaliação sensorial); desenvolver preparações dietéticas e culinárias; testar
preparações dietéticas e culinárias; analisar resultados de testes de aceitabilidade;
participar na formação de outros profissionais; capacitar estagiários; supervisionar
estágios.
F - Gerenciar recursos humanos, materiais e financeiros:
> Avaliar desempenho de pessoal; requalificar pessoal; aplicar ações preventivas e
corretivas; controlar custos; inventariar equipamentos, utensílios e suprimentos;
aplicar programas de auditoria interna; confeccionar plano de contingência.
G - Comunicar-se:
> Escrever artigos de nutrição para publicação; ministrar palestras técnico-científicas;
fornecer informações sobre nutrição e alimentação à mídia; conceder entrevistas;
organizar eventos; preparar material de divulgação; preparar material educativo;
criar mecanismos de comunicação interna; elaborar manuais de boas práticas;
elaborar material de divulgação; registrar informações; emitir relatórios e pareceres;
redigir textos técnicos.
H - Demonstrar competências pessoais:
> Dominar legislação; manipular instrumentos de avaliação do estado nutricional;
atualizar-se; especializar-se; demonstrar espírito de equipe; manter-se dinâmico;
demonstrar criatividade; demonstrar flexibilidade; demonstrar liderança; delegar
funções; transmitir segurança; contornar situações adversas; lidar com informática;
lidar com o público; participar de entidades de classe; participar de grupos técnicos;
participar de reuniões técnicas; participar de entidades técnico-científicas; participar
de programas institucionais; demonstrar capacidade redacional; demonstrar fluência
verbal; trabalhar em equipe multi e interdisciplinar.
I - Realizar outras atividades:
139
> Conduzir veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu To
DPufeitura Mun cepa de Domingos Martins
Estado do Espirito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteQDdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - NUTRICIONISTA
cargo, de acordo com as normas do código nacional de trânsito e as normas de
utilização estabelecidas pela administração; zelar pela limpeza e conservação do
veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a
manutenção; preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de
desempenho; assessorar unidades organizacionais onde se executem atividades da
área de atuação profissional do nutricionista; realizar vistoria, perícia, avaliação,
arbitramento, elaboração de pareceres, laudos e atestados do âmbito das atribuições
profissionais do nutricionista; executar outras atividades correlatas ao cargo
solicitadas pelo chefe imediato; executar as demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração
pública municipal.
Requisitos e Formação:
Escolaridade: Curso superior em Nutrição.
Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de
Habilitação Categoria “B”.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos word (ou similar), excel (ou similar), e internet;
conhecimentos em sistemas de controle de gestão municipal; prestar assistência
nutricional a indivíduos e/ou coletividades (sadios ou enfermos); administrar unidades
de alimentação e nutrição; efetuar controle higiênico-sanitário; planejar unidades de
alimentação e nutrição; exercer atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento;
gerenciar recursos humanos, materiais e financeiros; comunicar-se; dominar legislação;
manipular instrumentos de avaliação do estado nutricional; atualizar-se; especializar-se;
demonstrar espirito de equipe; manter-se dinâmico; demonstrar criatividade;
demonstrar flexibilidade; demonstrar liderança; delegar funções; transmitir segurança;
contornar situações adversas; lidar com informática; lidar com o público; participar de
entidades de classe; participar de grupos técnicos; participar de reuniões técnicas;
participar de entidades técnico-científicas; participar de programas institucionais;
demonstrar capacidade redacional; demonstrar fluência verbal; trabalhar em equipe
multi e interdisciplinar.
Recursos de Trabalho: |
Calculadora; balança (antropométrica, plataforma, de alimentos); termômetro; recursos
de informática; recursos audio-visuais; epi; material de escritório; publicações
especializadas; utensílios para testes experimentais de alimentos; utensílios e
equipamentos de cozinha; utensílios para produção especial de alimentos; materiais
descartáveis; legislação; material calibrado de vidraria (laboratório); aparelhos de
medição de composição corpórea; toesa; veículos de transporte; smartphone e demais
materiais e recursos necessários à completa execução de sua função. |
140
E o
Ne
Drfeitura Mune enfal de Domingos Ml (4dá de Wus
[á
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Ddomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - NUTRICIONISTA
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Sapato Fechado, Luvas, Óculos e Aventais.
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O servidor lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
arcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
rovocar perdas
141
E
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Ddomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - PROCURADOR
Grupo Ocupacional: Profissionais das Ciências e das Artes.
Família de Cargos: Procurador e advogado públicos.
Título do cargo/ocupação: Procurador do município. CBO - 2412-25
CARREIRA G
Descrição Sumária:
Representar a administração pública na esfera judicial; prestar consultoria e
assessoramento jurídico, à administração pública; exercer o controle interno da
legalidade dos atos da administração; zelar pelo patrimônio e interesse público; gerir
recursos humanos e materiais da procuradoria.
Descrição Detalhada das Tarefas:
A - Representar a administração pública na esfera judicial:
> Acompanhar ações judiciais; defender nas ações judiciais contrárias; ajuizar ações;
executar, com exclusividade, a dívida ativa; orientar o contador sobre os critérios a
serem observados para os cálculos judiciais; elaborar cálculos judiciais; estabelecer
composição entre as partes em processo judicial; acompanhar o pagamento dos
precatórios; renunciar ao direito de recursos nos casos previstos em lei; solicitar
suspensão do andamento de processos nos casos previstos em lei.
B - Atuar juridicamente no âmbito administrativo:
> Manifestar-se nos procedimentos administrativos; orientar juridicamente as unidades
administrativas da Prefeitura em suas áreas de atuação, prestando assessoria,
examinando e emitindo pareceres nos assuntos jurídicos; conduzir acordos
extrajudiciais.
C - Prestar consultoria e assessoramento jurídico:
> Elaborar pareceres e estudos; opinar sobre existência dos pressupostos para a
prática de atos administrativos; assessorar a administração pública na elaboração de
instrumentos contratuais; elaborar e/ou analisar minutas de editais e de ajustes
(contratos, convênios, termos de cooperação etc.); orientar sobre o cumprimento
das decisões judiciais e administrativas; asessorar e pronunciar-se em processos de
compra e processos licitatórios; elaborar e/ou analisar minutas de atos
administrativos (projetos de lei, decretos, portarias, atos normativos e afins);
manifestar-se nos procedimentos administrativo-disciplinares, assessorar em
acordos, tratados e convenções; manifestar-se sobre a constitucionalidade de
dispositivos legais; elaborar minutas de ações declaratórias de constitucionalidade ou
inconstitucionalidade; propor normas, diretrizes, medidas e súmulas administrativas;
assessorar o poder executivo em matéria legislativa; vistar instrumentos contratuais
a serem assinados pela autoridade competente; prestar assessoramento jurídico aos
conselhos municipais, analisando as questões formuladas e orientando quanto aos
procedimentos cabíveis. no
Ê
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteQQdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - PROCURADOR
D - Exercer o controle interno da legalidade dos atos da administração:
> Vetar prática de atos ilegais; propor revisão de atos e contratos administrativos;
prestar assessoria juríica às unidades administrativas da prefeitura, promovendo
exame e emitindo pareceres spbre assuntos jurídicos relacionados a toda e qualquer
área do direito; elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando
pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.
E - Zelar pelo patrimônio e interesse público:
> Promover ações judiciais para defesa do patrimônio público; minutar decretos
expropriatórios; acompanhar programas de desestatização; outorgar escrituras;
examinar concessões e permissões de uso; promover ações judiciais em defesa de
interesses públicos; promover desapropriações de forma amigável ou judicial.
F - Integrar comissões:
> Integrar comissões e/ou conselhos municipais, estaduais ou federais.
G - Gerir recursos humanos e materiais da procuradoria:
> Supervisionar os serviços jurídicos; coordenar os trabalhos administrativos;
gerenciar recursos humanos; gerenciar recursos materiais; exercer correição
ordinária sobre serviços; editar ato normativo interno; articular relações com órgãos
públicos e privados.
H - Demonstrar competências pessoais:
> Demonstrar serenidade; demonstrar fluência escrita; desenvolver raciocínio lógico;
demonstrar conhecimento técnico especifico; demonstrar organização; demonstrar
iniciativa; demonstrar agilidade mental; demonstrar razoabilidade; demonstrar
cooperação; otimizar o tempo; trabalhar em equipe; atualizar-se; desenvolver
fluência verbal; demonstrar responsabilidade individual e social; demonstrar atenção
a detalhes; demonstrar perspicácia.
I - Realizar outras atividades:
> Executar as demais atividades compreendidas na regulamentação profissional do
cargo, aplicável aos objetivos da administração pública municipal; conduzir veículos
da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo
com as normas do código nacional de trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela administração; zelar pela limpeza e conservação do veículo sob
sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Curso superior em Direito.
Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de
Habilitação Categoria “B”.
ufeitiea Munccipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Ddomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - PROCURADOR
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos word (ou similar), excel (ou similar), e internet;
conhecimentos em sistemas de controle de gestão municipal; representar a
administração pública na esfera judicial; atuar juridicamente no âmbito administrativo;
prestar consultoria e assessoramento jurídico; exercer o controle interno da legalidade
dos atos da administração; zelar pelo patrimônio e interesse públicos; integrar
comissões processantes; gerir recursos humanos e materiais da procuradoria;
demonstrar serenidade; demonstrar fluência escrita; desenvolver raciocínio lógico;
demonstrar conhecimento técnico especifico; demonstrar organização; demonstrar
iniciativa; demonstrar agilidade mental; demonstrar razoabilidade, demonstrar
cooperação; otimizar o tempo; trabalhar em equipe; atualizar-se; desenvolver fluência
verbal; demonstrar responsabilidade individual e social; demonstrar atenção a detalhes;
demonstrar perspicácia.
Recursos de Trabalho:
Livros; publicações; equipamentos de informática; legislação; internet; materiais de
expediente; telefone; veículos de transporte; smartphone e demais materiais e recursos
necessários à completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
Nr 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se aplica.
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O servidor lida com patrimônio em forma de equipamento, materiais ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
o
144
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete()domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - PSICÓLOGO
Grupo Ocupacional: Profissionais das ciências e das artes.
Família de Cargos: Psicólogos e psicanalistas.
Títulodocargo/ocupação: Psicólogo. Tceo - 2515-10
CARREIRA F
Descrição Sumária:
Estudar, pesquisar e avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e
sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento,
orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de
adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s)
durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do
comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolver pesquisas
experimentais, teóricas e clínicas e coordenar equipes e atividades de área e afins.
Descrição Detalhada das Tarefas:
A - Avaliar comportamentos psíquicos:
> Triar casos; entrevistar pessoas; levantar dados pertinentes; observar pessoas e
situações; elaborar diagnósticos; dar devolutiva; investigar pessoas, situações e
problemas; escolher o instrumento de avaliação; aplicar instrumentos e métodos de
avaliação; mensurar resultados de instrumentos e avaliação; analisar resultados de
instrumentos de avaliação; avaliar sinais e sintomas funcionais; avaliar sinais e
sintomas psíquicos; avaliar sinais e sintomas energéticos; recrutar recursos
humanos; selecionar recursos humanos.
B - Analisar - tratar indivíduos, grupos e instituições:
> Propiciar espaço para acolhimento de vivências emocionais (setting terapêutico);
prover suporte emocional; tornar consciente o inconsciente; propiciar criação de
vínculo paciente-terapeuta; interpretar conflitos e questões; elucidar conflitos e
questões; promover integração psíquica; promover desenvolvimento das relações
interpessoais; promover desenvolvimento da percepção interna (insight); realizar
trabalhos de estimulação (psicomotora, psicológica, neuropsicológica e energética);
mediar conflitos; reabilitar aspectos cognitivos; reabilitar aspectos psicomotores;
reabilitar aspectos comportamentais; reabilitar aspectos corporais; facilitar grupos;
elaborar processo de alta; reequilibrar os distúrbios energéticos e funcionais;
estimular mecanismos homeostáticos; selecionar instrumentos de intervenção
terapêutica; prescrever tratamento terapêutico.
C - Orientar indivíduos, grupos e instituições:
> Propor intervenções; esclarecer as repercussões psicológicas decorrentes dos
procedimentos médico- hospitalares; informar sobre desenvolvimento do psiquismo
humano; orientar mudança de comportamento; aconselhar pessoas, grupos e
famílias; realizar orientação vocacional; orientar sobre plano de carreira; orientar
sobre programas de saúde pública; auxiliar na formulação de políticas públicas;
realizar encaminhamento; participar na elaboração de análise E
1
4
5
Vruefoituna CMunceifal de Domingos Martins
s
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteDdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - PSICÓLOGO
observando as condições de trabalho e as funções típicas de cada ocupação, para
identificar aptidões, conhecimentos e traços de personalidade compatível com as
exigências da ocupação;
D - Acompanhar indivíduos, grupos e instituições:
> Acompanhar impactos de intervenções; acompanhar a evolução da intervenção;
acompanhar a evolução do caso; acompanhar o desenvolvimento de profissionais
em formação e especialização; acompanhar resultados de projetos; visitar
instituições e equipamentos sociais; visitar domicílios; participar de plantão técnico;
acompanhar plantões de visita do tribunal de justiça; acompanhar egressos de
tratamento; realizar acompanhamento terapêutico.
E - Educar indivíduos, grupos e instituições:
> Estudar casos; apresentar estudos de caso; ministrar cursos e palestras;
supervisionar profissionais da área e áreas afins; supervisionar estagiários da área e
áreas afins; coordenar grupos de estudo; capacitar profissionais; desenvolver cursos
para grupos específicos; elaborar manuais; desenvolver processos de recrutamento
e seleção; propiciar recursos para o desenvolvimento de aspectos cognitivos;
desenvolver projetos educativos; avaliar resultados; orientar pessoas sobre
promoção e prevenção da saúde.
F - Desenvolver pesquisas experimentais, teóricas e clínicas:
> Investigar o psiquismo humano; investigar o comportamento individual, grupal e
institucional; investigar comportamento animal; definir problema e objetivos;
pesquisar bibliografia; f.6 - definir metodologias de ação; estabelecer parâmetros
de pesquisa; construir instrumentos de pesquisa; padronizar testes; coletar dados;
organizar dados; analisar dados.
G - Coordenar equipes e atividades:
> Planejar as atividades da equipe; programar atividades; distribuir tarefas à equipe;
trabalhar a dinâmica da equipe; coordenar reuniões; organizar eventos; identificar
recursos da comunidade; avaliar propostas e projetos; avaliar a execução das
ações; prestar consultoria/assessoria.
H - Participar de atividades para divulgação profissional:
> Participar de palestras, debates e entrevistas; participar de reuniões científicas
(congressos, seminários e simpósios); publicar artigos, ensaios, livros científicos e
notas técnicas; participar de comissões técnicas; participar de conselhos municipais,
estaduais e federais; participar de entidades de classe; fornecer subsídios a
estratégias e políticas organizacionais; fornecer subsídios à elaboração de legislação.
I - Realizar tarefas administrativas:
> Elaborar pareceres, laudos e perícias; agendar atendimentos; convocar pessoas,
organizar prontuários; preencher formulários e cadastro; elaborar projetos; elaborar
instrumentos de avaliação administrativa; fazer levantamentos estatísticos;
providenciar aquisição de material técnico; sistematizar informações; emitir
documentos da sua área de atuação.
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteGQdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - PSICÓLOGO
[ J - Demonstrar competências pessoais:
> Manter sigilo profissional; trabalhar em equipe; demonstrar capacidade de manter
imparcialidade; respeitar os limites de atuação; demonstrar interesse pela
pessoa/ser humano; ouvir ativamente (saber ouvir); demonstrar capacidade de
contornar situações adversas; respeitar valores e crenças dos pacientes; demonstrar
capacidade de observação; demonstrar habilidade de questionar; demonstrar
capacidade motora fina; demonstrar sensibilidade tátil; demonstrar capacidade de
raciocínio abstrato; demonstrar capacidade de visão sistêmica; demonstrar
capacidade de empatia; demonstrar capacidade de visão holística.
K - Realizar outras atividades:
> Assessorar unidades organizacionais onde se executem atividades da área de
atuação profissional do psicólogo; executar as demais atividades compreendidas na
regulamentação profissional do cargo, aplicável aos objetivos da administração
pública municipal; conduzir veículos da frota pública municipal, no desempenho das
atividades do seu cargo, de acordo com as normas do Código Nacional de Trânsito e
as normas de utilização estabelecidas pela Administração; zelar pela limpeza e
conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos
para a manutenção; preencher corretamente os formulários referentes à avaliação
de desempenho; executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo
chefe imediato.
Requisitos e Formação:
Escolaridade: Curso superior em Psicologia.
Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de
Habilitação Categoria “B”.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos word (ou similar), excel (ou similar), e internet;
conhecimentos em sistemas de controle de gestão municipal; realizar tarefas
administrativas; manter sigilo profissional; trabalhar em equipe; demonstrar capacidade
de manter imparcialidade; respeitar os limites de atuação; demonstrar interesse pela
pessoa/ser humano; ouvir ativamente (saber ouvir); demonstrar capacidade de
contornar situações adversas; respeitar valores e crenças dos pacientes; demonstrar
capacidade de observação; demonstrar habilidade de questionar; demonstrar
capacidade motora fina; demonstrar sensibilidade tátil; demonstrar capacidade de
raciocínio abstrato; demonstrar capacidade de visão sistêmica; demonstrar capacidade
de empatia; demonstrar capacidade de visão holística.
(4
- Estado do Espírito Santo
O Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
E www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Ddomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
E" ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - PSICÓLOGO
Mm Recursos de Trabalho:
Recursos de informática; questionários e inventários; material de expediente; material
lúdico; veículos de transporte; smartphone e demais materiais e recursos necessários ao
À fio desempenho das funções.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
- sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se aplica.
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio: |
O servidor lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
TA
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. 3
148
DPrfeitura Alunicr VÁ de Domingos Martins
[é
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.Jdomingosmartins.es.gov.br — gabineteQDdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - TURISMÓLOGO
Grupo Ocupacional:Profissionais das Ciências e das Artes. E
Família de Cargos:Diretores de serviços de turismo, de alojamento e de alimentação
Títulodocargo/ocupação: Turismólogo. CBO - 1225-20
CARREIRA F
Descrição Sumária:
Planejar e executar projetos e programas inerentes a atividade turística buscando o
desenvolvimento sustentável e o fomento do turismo; definir planos, políticas e
diretrizes, traçar e executar planos de turismo. 1
Descrição Detalhada das Tarefas:
A - Definir planos, políticas e diretrizes:
> Definir objetivos; fixar metas; definir políticas de segurança; definir políticas de
qualidade; definir estratégias de marketing; definir indicadores de desempenho;
atuar no planejamento e desenvolvimento dos serviços no mercado turístico, definir
diretrizes básicas do turismo para o Município; elaborar políticas públicas de
desenvolvimento do turismo; analisar legislação pertinente; fomentar o
envolvimento da sociedade; elaborar planos de turismo; elaborar planos de
desenvolvimento local.
B - Traçar plano operacional:
> Elaborar programas turísticos; elaborar cronogramas de viagens; planejar roteiros
turísticos; planejar logística terrestre, aérea e aquaviária; estabelecer parcerias;
escolher produtos para veiculação; escolher formas de divulgação; programar
eventos; elaborar orçamentos; gerir informação turística; planejar eventos; elaborar
plano de marketing turístico; elaborar projetos e programas turísticos, culturais e
ambientais; elaborar planos de lazer e entretenimento; participar da elaboração de
planos de manejo.
C - Executar planos de desenvolvimento turístico:
> Aprovar eventos; implementar parcerias; gerir custos; gerir recursos materiais e
financeiros; acompanhar contratos; acompanhar desenvolvimento dos circuitos
turísticos; avaliar desempenho dos parceiros; implementar projetos; articular com os
atores sociais envolvidos; coordenar programas de sensibilização em comunidades;
captar recursos, patrocínios e apoio; captar eventos; organizar e assessorar eventos
da área de atuação do turismo.
149
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteQndomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - TURISMÓLOGO
D - Produzir resultados:
> Monitorar metas; monitorar indicadores de desempenho; avaliar relatórios; avaliar
comportamento dos resultados; adequar estratégias e planos; monitorar projetos;
monitorar eventos; supervisionar contratos de serviços turísticos; prestar consultoria
e auditoria.
E - Coordenar equipes:
> Selecionar, capacitar equipes e orientar equipes; avaliar desempenho de equipes;
gerir reuniões participativas; Incentivar o desenvolvimento das artes e das
manifestações sociais e culturais, artesanais ou folclóricas no âmbito municipal.
F - Garantir qualidade de produtos e serviços turísticos:
> informar-se da situação dos produtos e serviços turísticos; promover, coordenar e
analisar pesquisa de satisfação do usuário/turista; zelar pela imagem do município;
realizar visitas de inspeção na sua área de atuação; cobrar padronização de produtos
e serviços; elaborar conteúdo programático para capacitação em turismo; promover
capacitação de pessoas envolvidas no sistema de turismo; supervisionar qualidade e
segurança de atividades, serviços e espaços turísticos; classificar estabelecimentos e
prestadores de serviços turísticos; analisar oferta e demanda turística.
G - Analisar mercado turístico:
> Elaborar inventário da oferta turística municipal; realizar diagnósticos e prognósticos
turísticos; identificar público alvo; identificar nichos de mercado; avaliar impactos
socioambientais e econômicos; identificar os atores sociais envolvidos; elaborar
estudos e pareceres sobre planos, programas e projetos de origem pública e/ou
privada, para implantação, construção ou reformas de estabelecimentos que visem
fomentar atividades ligadas ao turismo
H - Comunicar-se:
>» Conceder entrevistas; receber visitantes; representar o município em eventos;
atender patrocinadores e parceiros; visitar parceiros; participar de feiras nacionais e
internacionais; coordenar cerimonial; emitir declaração de interesse e relevância
turística; emitir pareceres e laudos técnicos; estabelecer relações institucionais.
I - Demonstrar competências pessoais:
> Trabalhar em equipe; tomar decisões; visualizar futuro; demonstrar poder de
50
n Wi 1
convencimento; demonstrar visão de mercado; demonstrar agilidade; ms [4
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Ddomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - TURISMÓLOGO
[ criatividade; demonstrar confiabilidade; demonstrar liderança; demonstrar
objetividade; demonstrar flexibilidade; demonstrar proatividade; demonstrar
dinamismo.
H - Realizar outras atividades:
> Realizar vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, elaboração de pareceres, laudos e
atestados do âmbito das atribuições profissionais do turismólogo; manter
intercâmbio com órgãos congêneres municipais, estaduais, federais e internacionais,
bem como emissão de pareceres sobre convênios, acordos e contratos que o
município pretenda celebrar com órgãos públicos, privados ou do terceiro setor, que
envolvam matéria ligada ao turismo; conduzir uso de veículos da frota pública
municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas
do Código Nacional de Trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela
Administração; zelar pela limpeza e conservação do veículo sob sua
responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; executar outras
atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos e Formação:
Escolaridade: Curso superior em Turismo.
bilitação Categoria “B”.
Pré-requisito: Carteira Nacional de Ha
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet;
Conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; definir planos, políticas e
diretrizes; traçar plano operacional; executar planos de negócios; produzir resultados;
coordenar equipes; garantir qualidade de produtos e serviços; analisar mercado; realizar
esquisas; comunicar-se; demonstrar competências pessoais.
Recursos de Trabalho:
Tablet; hardwares, softwares e periféricos; telefone fixo, móvel e fax; radiocomunicador;
mapas; calculadora; material de escritório; câmera fotográfica; gps; smartphone;
veículo e demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre seguranca e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas E /
É
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteQQdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - TURISMÓLOGO
empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se aplica.
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O servidor lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
peráveis, decorrentes de descuidos.
provocar perdas, parcialmente recu
152
2 fail Municipal de Domina os Martins
Po
Estado do Espírito Santo
Mm Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
Mm www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete()domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
G DESCRIÇÃO DO CARGO - TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
. Grupo Ocupacional: Tecnólogos e Técnicos de Nível Médio.
Família de Cargos: Técnico agrícola.
Título d ocargo/ocupação: Técnico em agropecuária CBO - 3211-10
a CARREIRA E
Descrição sumária:
Prestar assistência e consultoria técnicas, orientando diretamente produtores sobre
produção agropecuária, comercialização e procedimentos de biosseguridade; executar
projetos agropecuários em suas diversas etapas; planejar atividades agropecuárias,
ii verificando viabilidade econômica, condições edafoclimáticas e infraestrutura; promover
- organização, extensão e capacitação rural; fiscalizam produção agropecuária;
desenvolver tecnologias adaptadas à produção agropecuária.
Descrição Detalhada das Tarefas:
A - Prestar assistência e consultoria técnicas:
> Orientar na escolha do local para atividade agropecuária; orientar sobre preservação
ambiental; orientar coleta de amostras para análises e exames; orientar sobre
preparo, correção e conservação de solo; orientar sobre época de plantio, tratos
culturais e colheita; orientar na definição e manejo de equipamentos, máquinas e
implementos; orientar sobre uso de insumos agropecuários; orientar construções e
instalações agropecuárias; orientar na escolha de espécies e cultivares; orientar
sobre técnicas de plantio; orientar sobre tratamento da água a ser utilizada na
produção agropecuária; orientar sobre formas e manejo de irrigação e drenagem;
orientar manejo integrado de pragas e doenças; orientar sobre uso de equipamentos
de proteção individual (epi); orientar no beneficiamento de produtos agropecuários;
orientar podas, raleios, desbrotas e desbastes; orientar sobre padrão de produção
de sementes e mudas; orientar na legalização de empreendimentos agropecuários
(agroindústria, aquicultura e outros); orientar sobre técnicas de reprodução animal e
vegetal; orientar escolha e manejo de pastagem e forrageiras; orientar alimentação
e manejo de animais; orientar sobre formulações de rações; orientar manejo do
desenvolvimento animal (cria, recria e terminação); orientar sobre pequenas
intervenções cirúrgicas (castração, descórnia, corte de rabo e outras); orientar no
controle de animais transmissores de doenças; orientar pré-abate (deslocamento,
jejum, horário, quantidade de animal e outros); recomendar compra e venda de
animais; orientar na recuperação de áreas degradadas.
B - Executar projetos agropecuários:
> Executar levantamento do custo-benefício para o produtor; verificar disponibilidade
= e qualidade da água a ser utilizada na produção agropecuária; orientar a aquisição
- de máquinas, equipamentos, insumos, materiais e animais; coletar amostras para
análise (sangue, solos, rações, plantas, forragens, cereais e outros); locar curva em
nível, canais para irrigação, tomadas d'água e outros; acompanhar construção de
curva em nível; distribuir tarefas; interpretar análises de solo e resultados
laboratoriais; prescrever receituário agrícola; regular máquinas e equipamentos;
“
ue tenta Municipal de Domingos Martins
[4
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete GQdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
[elaborar relatórios, laudos, pareceres, perícias e avaliações; coletar dados
meteorológicos; coletar dados experimentais; conduzir experimentos de pesquisa;
levantar dados de pragas e doenças; supervisionar atividades agropecuárias;
instalar unidade demonstrativa para produtores; realizar cruzamento de cultivares.
C - Planejar atividades agropecuárias:
> Pesquisar mercado consumidor; verificar viabilidade econômica; verificar condições
edafoclimáticas (solo, clima, água); verificar infraestrutura da propriedade
(máquinas, equipamentos, instalações e outros); levantar dados sobre a área a ser
trabalhada (topografia, extensão e outros); verificar disponibilidade de mão-de-obra
para atividade; elaborar projetos agropecuários; pesquisar mercado fornecedor de
insumos, materiais, máquinas e equipamentos; elaborar planta de construções
rurais; elaborar orçamentos; definir cultivares, raças e espécies; verificar
capacitação tecnológica do produtor; planejar rotação de culturas.
D - Promover organização, extensão e capacitação rural:
> Organizar reuniões com produtores; estimular participação de produtores em
associações e grupos; orientar formação de associações e grupos de produtores;
assessorar produtores na compra e venda de insumos, materiais e produtos
agropecuários; apresentar resultados de pesquisa em encontros e congressos da
área agrícola e meios de comunicação; sistematizar informações socioeconômicas da
comunidade; demonstrar uso de equipamentos (epi, implementos e outros);
preparar material de divulgação sobre questões técnicas; demonstrar técnicas de
cultivo e manejo de animais para produtores; promover dias de campo para difusão
de tecnologia; viabilizar recursos financeiros e materiais para treinamento; ministrar
treinamentos e cursos; definir local de treinamento; preparar infraestrutura para
treinamento; divulgar cursos e eventos junto aos produtores; participar de eventos
ligados à agropecuária.
E - Fiscalizar produção agropecuária:
> Fiscalizar produção de mudas e sementes; enviar amostras de produtos
agropecuários para análises laboratoriais; classificar produtos vegetais; inspecionar
sanidade de produtos agropecuários; fiscalizar vacinação de animais; fiscalizar
venda e aplicação de agrotóxicos; inspecionar cumprimento de normas e padrões
técnicos; fiscalizar documentação de produtos agropecuários em trânsito; emitir
documentos relativos à produção (sementes e mudas) e à defesa sanitária (animal e
vegetal);. Exercer a fiscalização de produtos de origem vegeral, animal e
agroindustrial.
F - Recomendar procedimentos de biosseguridade:
> Recomendar quanto ao uso racional de agrotóxicos e medicamentos veterinários;
recomendar sobre isolamento de área de produção e acesso de pessoas e animais;
recomendar sobre destino de embalagens de agrotóxicos e medicamentos
veterinários; recomendar sobre técnica de tríplice lavagem de embalagens de
agrotóxicos; recomendar sobre técnica de quarentena de plantas e animais; In
Pá
recomendar sobre limpeza e desinfeção de máquinas, equipamentos e instalações; )
É S ad
Dufoitura CMuncicifal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 —- Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteQDdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
orientar destino de animais mortos; orientar manejo de dejetos; recomendar sobre
técnica de vazio sanitário
G - Desenvolver tecnologias:
> Adaptar tecnologias de produção; criar técnicas alternativas para plantio, aplicação
de agrotóxicos e outros; adaptar instalações conforme necessidade da região e
produtor; adaptar equipamentos conforme necessidade da região e produtor;
desenvolver equipamentos para produtores.
H - Disseminar produção orgânica:
> Selecionar sementes para produção orgânica; disseminar produção de compostos
orgânicos; disseminar produtos naturais na adubação e correção de solo; disseminar
técnica de adubação verde; disseminar técnica de cobertura morta; disseminar
técnica de intercalação de culturas; realizar capina mecânica e manual; disseminar
produtos naturais para controle de pragas e doenças.
I - Comunicar-se:
> Demonstrar capacidade de compreensão oral; demonstrar qualidade gestual;
demonstrar capacidade visual; demonstrar capacidade oral e escrita; liderar.
J - Demonstrar competências pessoais:
> Demonstrar capacidade de adaptação; dar provas de moderação; demonstrar
comprometimento; emonstrar capacidade de autocrítica; demonstrar confiabilidade;
demonstrar capacidade de organização; demonstrar autoconfiança; demonstrar
capacidade de interação e comunicação com o usuário; demonstrar percepção.
K - Realizar outras atividades:
> Conduzir veículos e motocicleta da frota pública municipal, no desempenho das
atividades do seu cargo, de acordo com as normas do código nacional de trânsito e
as normas de utilização estabelecidas pela administração; zelar pela limpeza e
conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos
para a manutenção; preencher corretamente os formulários referentes à avaliação
de desempenho; executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo
chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Curso Técnico de Nível Médio em Agricultura ou Agropecuária.
Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de
Habilitação Categoria “AB”.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos word (ou similar), excel (ou similar), e internet;
conhecimentos em sistemas de controle de gestão municipal; prestar assistência e
consultoria técnicas; executar projetos agropecuários; promover organização, extensão
e capacitação rural; fiscalizar produção agropecuária; recomendar procedimentos de
biosseguridade; desenvolver tecnologias; disseminar produção orgânica; comunicar-se;
dar provas de pontualidade; demonstrar capacidade de adaptação; dar provas de
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteQDdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA
moderação; demonstrar comprometimento; demonstrar assiduidade; demonstrar
capacidade de autocrítica; demonstrar confiabilidade; demonstrar capacidade de
organização; interagir socialmente; demonstrar autoconfiança; interagir com a
comunidade; demonstrar percepção.
postnnsdaão]
[ Recursos de trabalho:
Material de expediente; veículos (transporte); prancheta; gps (sistema de
posicionamento global); paquímetro (medidor); trado (amostrador de solo); calador;
balança; canivete de enxertia; refratômetro; serrote de poda; filmes; tesoura de poda;
calculadora; epi (equipamentos de proteção individual); manuais técnicos; máquina
fotográfica; material de escritório; retroprojetor;filmadora; altímetro; determinador de
umidade de grãos; televisão; pluviômetro; tensiômetro; termômetro; computador;
legislação específica; trena; nível topográfico; kit de cirurgia; lupa; veículos de
transporte; smartphonee demais materiais e recursos necessários à completa execução
de sua função.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Luvas de proteção (feitas em material impermeável e resistente); Máscara
protetora; Óculos de proteção; Calçado de segurança (no caso do trabalho com
agrotóxicos, este dispositivo deve ser impermeável); Protetor auricular (para quem
trabalha com ruído excessivo, como o emitido por trator ou motosserra).
Perfil de Risco: Químico, Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio: |
O servidor lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
rovocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
156
“
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www. domingosmartins.es.gov.br — gabineteG)domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
/ camingos CHManthns
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Grupo Ocupacional: Tecnólogos e Técnicos de Nível Médio.
Família de Cargos: Técnicos em eletrônica.
Título do cargo/ocupação: Técnico em Informática. CBO - 3132-20
CARREIRA E
Descrição Sumária:
Prestar suporte técnico na área de informática nos órgãos municipais, incluindo hardwares
e softwares, rede intranet, configurações de equipamentos, manutenção preventiva e
corretiva na área de atuação.
Descrição Detalhada das Tarefas:
A - Instalar e consertar equipamentos de informática e eletrônicos:
> Avaliar ambiente e condições de instalação e de funcionamento dos equipamentos de
informática e eletrônicos; inspecionar, montar, instalar e configurar equipamentos;
verificar falhas e realizar ajustes e consertos em equipamentos de informática e afins;
identificar a necessidade de instalação ou troca de equipamentos; definir
equipamentos e peças para aquisição.
B - Prestar suporte técnico:
> Prestar suporte técnico ao usuário de informática, verificando o funcionamento
dos hardwares e softwares; treinar os usuários nos aplicativos disponíveis, dando
suporte na solução de problemas; auxiliar na implantação dos sistemas utilizados
pelas unidades de serviço e treinamento dos usuários; prestar assistência na
administração da rede de computadores e aos usuários da rede de computadores,
envolvendo a montagem, reparos e configurações de equipamentos e na utilização
do hardware e software disponíveis; realizar backups e recuperação de dados;
instalar, atualizar, configurar e desinstalar software, utilitários, aplicativos e
programas; formatar e instalar sistema operacional.
C - Realizar manutenção em equipamentos:
> Realizar visita e manutenção in loco; levantar dados sobre os problemas
apresentados; avaliar o funcionamento do equipamento, identificando defeitos e ou
problemas dos equipamentos; analisar causa do defeito e ou problema do
equipamento; corrigir o defeito e ou problema apresentado no equipamento; testar o
equipamento; definir peças e acessórios para aquisição visando reposição e
substituição; elaborar e cumprir plano de manutenções preventiva, corretiva e
preditiva; trocar peças; conferir os ajustes conforme o padrão; testar o
funcionamento de equipamentos.
E - Treinar servidores:
> Orientar e repassar conhecimentos técnicos para servidores; habilitar servidores na
sua área de atuação.
F - Estabelecer comunicação oral e escrita:
> Estabelecer relações funcionais internas e externas; participar de reuniões técnicas
com pessoal interno e externo; redigir procedimentos de trabalho; elaborar gráficos
de resultados; registrar ocorrências em boletins, formulários e carta de manutenção; fi
/
preencher formulário de disposição de peças rejeitadas. Il
Í
)
Capeia,
oméngos CMantins
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteG)domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - TÉCNICO EM INFORMÁTICA
G - Emitir documentos:
> Descrever procedimento de trabalho; preencher laudos técnicos; emitir relatórios
técnicos; elaborar gráficos; registrar ocorrências; elaborar e emitir formulários e
demais documentos de sua área de atuação.
H - Demonstrar competências pessoais:
> Manter sigilo profissional; trabalhar sob pressão; lidar com usuários; seguir normas
técnicas vigentes; demonstrar capacidade de raciocínio sintético e analítico;
demonstrar organização; manter-se atualizado às novas tecnologias;
I - Realizar outras atividades:
> Conduzir veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu
cargo, de acordo com as normas do código nacional de trânsito e as normas de
utilização estabelecidas pela administração; zelar pela limpeza e conservação do
veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção;
preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Curso Técnico de Nível Médio em Informática.
Pré-requisito: Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos word (ou similar), excel (ou similar), e internet;
conhecimentos em sistemas de controle de gestão municipal; demonstrar agilidade no
atendimento; demonstrar capacidade na sua área de atuação; manter-se atualizado às
novas tecnologias. |
Ei de trabalho:
Material de expediente; veículos (transporte); computador e periféricos; programas e
aplicativos; internet; telefone; máquina copiadora; smartphone; ferramentas e demais
materiais, equipamentos e recursos necessários à completa execução de sua função.
SER |
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
— pv
EPIs: Não se aplica.
Perfil de Risco: Ergonômico.
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteG)domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - TÉCNICO EM INFORMÁTICA
Responsabilidade com o Patrimônio:
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
O servidor lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
159
Prsfeitura Mun cosfucel de Domeng OS Martins
u
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro — Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteDdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - TÉCNICO EM LABORATÓRIO
Grupo Ocupacional: Tecnólogos e Técnicos de Nível Médio. 2]
Família de Cargos: Técnico de laboratórios de saúde e bancos de sangue.
CBO - 3242-05
Técnico em Laboratório.
CARREIRA E
Título do cargo/ocupação:
Descrição Sumária:
Executar trabalhos técnicos de laboratório, relacionados com a área de atuação,
realizando ou orientando coleta, análise e registros de material e substâncias através de
métodos específicos e de acordo com as normas e orientações técnicas e de
biossegurança; assistir ao profissional de nível superior na execução dos procedimentos
de análise laboratorial e demais atividades.
Descrição Detalhada das Tarefas:
A - Analisar material biológico:
> Dosar volumetria de reagentes e soluções para exames; realizar análise
macroscópica; realizar testes imunohematológicos; pipetar amostra, introduzir
amostras no equipamento; separar materiais biológicos da amostra; pesquisar
materiais bioquímicos ou genéticos ou hormonais ou citológicos da amostra;
submeter amostras a fontes de calor; isolar micro-organismos; identificar micro-
organismos; testar a sensibilidade aos antimicrobianos; amplificar ácido nucléico;
quantificar micro-organismos ou anticorpos ou substâncias através de dosagens;
rastrear células neoplásicas; realizar análise microscópica; analisar resultado dos
exames; comparar resultados com os parâmetros de normalidade; comparar o
resultado do exame com resultados anteriores; comparar resultado do exame com
os dados clínicos do paciente; encaminhar exames para o responsável.
B - Coletar material biológico:
> Atender paciente/doador; realizar pré triagem de doadores; checar pedido do
exame; verificar preparo de paciente/doador; preparar solução de glicose
(dextrose); administrar solução de glicose ao paciente; preparar paciente/doador
para coleta ou doação; observar reação do paciente/doador; fornecer recipiente ao
paciente; efetuar assepsia na região de coleta; puncionar veias; raspar mucosas,
unhas e pele; identificar o material biológico do paciente/doador; colocar
conservantes em amostras; acondicionar amostra para transporte; realizo Pi) ,
e
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteG)domingosmartins.es. gov.br
omingos Martins
[í
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - TÉCNICO EM LABORATÓRIO
transfusão de sangue.
C - Preparar amostra do material biológico:
> Selecionar técnica de preparação da amostra; preparar soluções e reagentes;
sequenciar amostras; diluir material biológico; homogeneizar amostras; confeccionar
lâminas (esfregaço); corar lâminas; aliquotar amostras e/ou bolsas de sangue;
centrifugar amostras; desproteinizar amostras; inativar material biológico; lavar
hemácias; processar hemocomponentes; lavar bolsa de sangue; realizar testes pré-
transfusionais; filtrar bolsa de sangue; irradiar hemocomponentes.
D - Receber material biológico:
> Triar material biológico; confrontar material biológico com o pedido; conferir as
condições do material biológico; distribuir material para cada setor; rejeitar material
biológico não conforme; solicitar nova coleta; armazenar material biológico.
E - Operar equipamentos analíticos e de suporte:
> Checar funcionamento e adequações dos equipamentos; ajustar equipamentos;
programar equipamentos; limpar equipamentos e bancada; controlar temperatura
dos equipamentos; solicitar manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos;
Proceder a higienização, limpeza, lavagem, desinfecção, secagem e esterilização de
instrumental, vidraria, bancada e superfícies do laboratório; detectar falhas nos
equipamentos e solicitar manutenção e conserto dos equipamentos.
F- Trabalhar com segurança e qualidade:
> Usar equipamento de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC); submeter-se a
exames de saúde periódicos; aplicar normas complementares de biossegurança;
acondicionar material para descarte; descartar resíduos químicos e biológicos;
desinfetar instrumental e equipamentos; esterilizar instrumentos; monitorar
qualidade interna de esfregaço citológico; realizar controle de qualidade interno;
controlar estoque, validade e lote de insumos; fornecer dados estatísticos.
G - Comunicar-se:
> Dialogar com o doador; orientar paciente/doador sobre os procedimentos da coleta
do material; registrar a ação da coleta; anotar a medicação que o paciente/doador
está tomando; registrar os procedimentos do exame; transcrever resultados
observados; solicitar orientação ao responsável técnico, quando necessário; solicitar
1
autorização ao responsável técnico, quando necessário; treinar equipe auxiliar; lv
/ “omengos Martins
[é
ç D+ ...
DPufeitura Municipal de
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteGQdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - TÉCNICO EM LABORATÓRIO
supervisionar as atividades da equipe auxiliar; participar do desenvolvimento e
implantação de novas técnicas de exames.
H - Demonstrar competências pessoais:
> Trabalhar em equipe; demonstrar coordenação motora fina; demonstrar capacidade
de manter sigilo; demonstrar capacidade de discriminar cores; administrar o tempo;
demonstrar acuidade visual; demonstrar capacidade de concentração; demonstrar
comprometimento; demonstrar capacidade olfativa; demonstrar capacidade de
raciocínio lógico.
1 - Realizar outras atividades:
> Auxiliar na realização de diagnósticos, estudos e pesquisas que forneçam subsídios à
formulação de políticas, diretrizes, planos e ações à implantação, manutenção e
funcionamento de serviços técnicos laboratoriais; manipular substâncias químicas,
físicas e biológicas, dosando-as conforme especificações, para a realização dos
exames requeridos; controlar o material de consumo do laboratório, verificando o
nível de estoque para, oportunamente, solicitar ressuprimento; preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; executar outras
atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
[we > [Tr
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Curso Técnico de Nível Médio em Análise Clínicas ou em
Laboratório.
Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos word (ou similar), excel (ou similar), e internet;
conhecimentos em sistemas de controle de gestão municipal; habilidade no trato com
usuários; executar suas funções conforme normas e procedimentos técnicos de boas
práticas, qualidade e biossegurança.
|
Recursos de trabalho:
Material de expediente; computador e periféricos; programas e aplicativos; calculadora;
internet; telefone; máquina copiadora; smartphone; capela de exaustão; capela 1
fu
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete GQdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - TÉCNICO EM LABORATÓRIO
esterilização; aparelhos de refrigeração, EPI - equipamento de proteção individual;
selador TH; tesoura; corador de lâminas; incubadora; conexão estéreo; aglutinoscópio;
relógio multitimer; esmalte de unha; lápis; lâmina e lamínula; microscópio bolsa de
sangue; álcool; solventes; centrífugas; banho-maria; vidraria de laboratório;
osmômetro; espectrofotômetros; ácidos; alça de platina; agitador; refratômetro;
pipetas; gaze e algodão; bico de binsen; tubos de ensaio e cubetas; papéis
absorventes; balanças garrote; adaptador para tubo e agulha; corantes e reagentes;
autoclave; hipoclorito de sódio escalpe; homogeneizador; soro fisiológico; destiladores;
água destilada; agregômetro; desinfectantes; álcool; pinças; estufa; coletor; aparelhos
de análises clínicas e demais materiais e recursos necessários à completa execução de
sua função.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador, de forma a assegurar à proteção de sua saúde e segurança durante suas
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Jaleco, Luvas, Máscaras ou Respiradores e Óculos de segurança ou protetor facial,
Perfil de Risco: Ergonômico, exposição a material tóxico e risco biológico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O servidor lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
163
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 [1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete GDdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
+ ——>—
Grupo Ocupacional:Tecnólogos e Técnicos de Nível Médio.
Família de Cargos: Técnico em segurança do trabalho.
Título do cargo/ocupação: Técnico em Segurança do Trabalho.
CARREIRA E
CBO - 3516-05
Descrição sumária:
Participar da elaboração e implementação da política de saúde e segurança do trabalho;
realizar diagnóstico da situação de SST do órgão; identificar variáveis de controle de
doenças, acidentes, qualidade de vida e meio ambiente; Desenvolver ações educativas
na área de segurança do trabalho; participar da definição dede tecnologias e processos
de trabalho; investigar e analisar acidentes de trabalho; recomendar medidas de
prevenção e controle.
Descrição Detalhada das Tarefas:
A - Participar da elaboração da política de segurança do trabalho da
instituição:
> Planejar a política de segurança do trabalho; identificar a política administrativa da
instituição; diagnosticar condições gerais da área de segurança do trabalho; analisar
tecnicamente as condições ambientais de trabalho; comparar a situação atual com a
legislação; avaliar os referenciais legais da política a ser implantada; mostrar
impacto econômico de implantação da política; mostrar impacto na segurança do
trabalhador na implantação da política; mostrar impacto na saúde do trabalhador na
implantação da política; participar da definição dos indicadores da política; negociar
a aplicabilidade da política.
B - Implantar a política de segurança do trabalho:
> Divulgar a política na instituição ou empresa; administrar dificuldades de
implantação; coordenar equipes multidisciplinares; gerenciar a aplicação da política
de segurança do trabalho; estabelecer programas, projetos e procedimentos de
melhoria; elaborar programas preventivos e/ou corretivos; elaborar procedimentos
de melhoria; implementar programas preventivos e/ou corretivos; implantar
procedimentos técnicos e administrativos; promover ação conjunta com a área de
saúde; desenvolver sistema de gestão de segurança do trabalho.
Cc - Realizar diagnóstico da situação de segurança do trabalho da instituição:
> Avaliar o ambiente de trabalho; utilizar metodologia científica para avaliação;
realizar inspeção; estudar a relação entre as ocupações dos espaços físicos com O
desenvolvimento sustentável; avaliar procedimentos de atendimentos
emergenciais; participar do sistema de gestão ambiental; avaliar as atividades da
organização de saúde e segurança do trabalho e outros; avaliar O desempenho do
sistema; supervisionar procedimentos técnicos; analisar projetos, processos,
instalação de máquinas e equipamentos; reconhecer agentes de risco ocupacional;
caracterizar agentes de risco ocupacional; realizar análise preliminar de risco (APR);
realizar análise preliminar de risco ocupacional (aprho); avaliar qualitativamente os
, AN Saião
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteQDdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
agentes de risco ocupacional; identificar grupos homogêneos de exposição; priorizar
riscos, atividade e ambiente de trabalho a serem avaliados; medir agentes de risco
ocupacional (avaliação quantitativa); validar coleta da amostra; efetuar o
tratamento estatístico das medições; interpretar o resultado do tratamento
estatístico.
D - Identificar variáveis de controle de doenças, acidentes, qualidade de vida e
meio ambiente:
> Interpretar indicadores de eficiência e eficácia dos programas implantados; validar
indicadores de eficiência e eficácia; adequar a política de saúde e segurança do
trabalho às disposições legais; identificar indicadores para replanejamento do
sistema; adotar metodologia de pesquisas quantitativas e qualitativas; verificar o
nível de atendimento e perspectivas de avanço; verificar implementação de ações
preventivas e corretivas; estabelecer mecanismos de intervenção; recomendar
medidas de controle cabíveis em função do diagnóstico.
E - Desenvolver ações educativas na área de SST:
> Identificar as necessidades educativas em saúde e segurança; promover ações
educativas; elaborar cronograma de ações educativas de segurança e saúde do
trabalho; elaborar recursos e materiais didáticos de ações educativas de segurança e
saúde; formar multiplicadores; implementar intercâmbio entre equipes técnicas;
difundir informações; utilizar métodos e técnicas de comunicação; avaliar ações
educativas de segurança e saúde; participar dos programas de humanização do
ambiente de trabalho; orientar órgãos públicos e comunidade para o atendimento de
emergências ambientai; participar de ações emergenciais.
F - Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho:
> Analisar a aplicação de tecnologia; avaliar impacto da adoção; inspecionar
implantação; estabelecer formas de controle dos riscos associados; emitir parecer
sobre equipamentos, máquinas e processos.
G - Investigar acidentes de trabalho:
> Selecionar metodologia para investigação de acidentes; analisar causas de
acidentes; determinar causas de acidentes; identificar perdas decorrentes do
acidente; elaborar relatório de acidente de trabalho; propor recomendações
técnicas; verificar eficácia das recomendações;
H - Comunicar-se:
> Elaborar manual do sistema de gestão de saúde e segurança do trabalho; elaborar
normas de procedimentos técnicos e administrativos; gerar relatórios de resultados;
documentar procedimentos e normas de sistemas de segurança; controlar
atualização de documentos, normas e legislação; revisar documentação de sst;
atualizar registros; organizar banco de dados; alimentar rede de informações; emitir
parecer técnico; registrar procedimentos técnicos.
1 - Demonstrar competências pessoais:
>» Demonstrar capacidade de observação técnica; trabalhar em equipe; demonstrar il
165
capacidade de discernimento; administrar conflitos; demonstrar capacidade de l
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteGQdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
negociação; tomar decisões; demonstrar visão sistêmica; demonstrar capacidade de
comunicação; delegar atribuições; demonstrar atitude proativa; demonstrar
capacidade de atentar a detalhes; demonstrar capacidade de nexo causal; trabalhar
sob pressão; demonstrar capacidade de observação difusa.
J - Realizar outras atividades:
> Conduzir de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do
seu cargo, de acordo com as normas do código nacional de trânsito e as normas de
utilização estabelecidas pela administração; zelar pela limpeza e conservação do
veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a
manutenção; preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de
desempenho; executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato.
Requisitos, Formação e Experiência: |
Escolaridade: Curso Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho.
Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de
Habilitação Categoria “B”. |
| Competências:
Conhecimentos dos aplicativos word (ou similar), excel (ou similar), e internet;
conhecimentos em sistemas de controle de gestão municipal; prestar assistência e
consultoria técnicas; demonstrar capacidade de adaptação; demonstrar
comprometimento; demonstrar capacidade de autocrítica; demonstrar confiabilidade;
demonstrar capacidade de organização; | interagir socialmente; demonstrar
autoconfiança; interagir com a comunidade; demonstrar percepção.
Recursos de trabalho: E
Material de expediente; veículos (transporte); prancheta; GPS (sistema de
posicionamento global); EPI (equipamentos de proteção individual); manuais técnicos;
máquina fotográfica; material de escritório; recursos e equipamentos audiovisuais;
recursos e equipamentos de informática; legislação específica; smartphone; medidor de
estresse térmico; bomba gravimétrica; termohigrômetro; máquina fotográfica; contador
geiger; equipamentos de proteção individual; explosímetro; medidor de nível de pressão
sonora; bootsball; dosímetros; medidor de vibração; detetores de gases;
termoanemômetro; oxímetro; kit de avaliação de poeiras; e demais materiais e recursos
necessários à completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: |
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento do
tv
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteQ)domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se aplica.
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O servidor lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
ue
167
Peleituna MA uncenfal de Domingos OHantins
Estado do Espirito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Ddomingosmartins es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Grupo Ocupacional: Tecnólogos e técnicos de nível médio.
Família de Cargos: Técnico e auxiliar de enfermagem.
Título do cargo/ocupação: Técnico de Enfermagem.
CARREIRA E
CBO - 3222-05
Descrição Sumária:
Desempenhar atividades técnicas de enfermagem; prestar assistência ao paciente
zelando pelo seu conforto e bem-estar; trabalhar em conformidade às boas práticas,
normas e procedimentos de biossegurança; desempenhar atividades e ações para
promoção da saúde do cidadão.
E= |
Descrição Detalhada das Tarefas:
A - Efetuar procedimentos de admissão:
> Apresentar-se situando paciente no ambiente; arrolar pertences de paciente;
controlar sinais vitais; mensurar paciente (peso, altura); higienizar paciente;
fornecer roupa; monitorar evolução de paciente.
B - Prestar assistência ao paciente:
> Preparar pacientes para consultas e exames; realizar procedimentos e auxiliar
pacientes conforme instruções e receituários e de acordo com suas especificidades;
auxiliar no atendimento de pessoas que dependem de ajuda, bem como de
pacientes, inclusive na alimentação e higiene dos mesmos.
C - Administrar medicação prescrita:
> Verificar medicamentos recebidos; identificar e preparar medicação prescrita;
preparar paciente para medicação; ministrar medicamentos prescritos; acompanhar
paciente na ingestão de medicamento; efetuar curativos diversos, com
medicamentos e materiais adequados, segundo orientação médica; aplicar vacina.
D - Auxiliar equipe técnica em procedimentos específicos:
> Auxiliar equipe em procedimentos invasivos; auxiliar em reanimação de paciente;
aprontar paciente para exame e cirurgia; efetuar tricotomia; coletar material para
exames; efetuar testes e exames; efetuar testes de glicemia; controlar
administração de vacinas; auxiliar O médico em pequenas cirurgias, observando
equipamentos e entregando o instrumental necessário, conforme instruções
recebidas
E - Promover saúde mental:
> Averiguar paciente e pertences (drogas, álcool etc.); prevenir tentativas de suicídio e
situações de risco; limitar espaço de circulação do paciente; demarcar limites de
comportamento; disponibilizar pertences pessoais para paciente (preservação da
identidade); estimular paciente na expressão de sentimentos, conduzir paciente a
atividades sociais; implementar atividades terapêuticas prescritas; proteger paciente
durante crises; acionar equipe de segurança.
F - Organizar ambiente de trabalho:
> Providenciar material de consumo; inspecionar aparelhos de uso profissional;
organizar medicamentos e materiais de uso de paciente e de posto de enfermagem;
[| fiscalizar validade de materiais e medicamentos; encaminhar material para exames.
Z
*
ueleitena Municifial de Domingos O Meuntins
PÁ
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Qdomingosmartins. es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO -— TÉCNICO DE ENFERMAGEM
[6 - Trabalhar com biossegurança e segurança: |
> Adotar procedimentos e normas de higiene e biossegurança; utilizar equipamento de
proteção individual (EPI); paramentar-se; precaver-se contra efeitos adversos dos
produtos; providenciar limpeza concorrente e terminal; desinfetar aparelhos e
materiais; esterilizar material, instrumental, equipamentos e ambientes; transportar
roupas e materiais para expurgo; acondicionar perfurocortante para descarte;
descartar material contaminado; vistoriar instalações e trabalhadores; seguir
protocolo em caso de contaminação ou acidente.
H - Promover a saúde da família:
> Definir território de atuação; mapear área de atuação; identificar grupos, famílias e
indivíduos expostos a riscos; organizar grupos de promoção à saúde; atualizar
informações cadastrais; atender usuários nas usb, nos domicílios ou espaços
comunitários; realizar ações de prevenção de agravos e curativas; realizar busca
ativa de situações locais; notificar doenças, agravos e situações de importância local;
identificar necessidades dos usuários; responsabilizar-se por todos os atendimentos
da população adscrita; coordenar o cuidado dos usuários; promover a integralidade
do cuidado; participar das atividades de planejamento; participar das avaliações da
equipe; incentivar a participação da comunidade; identificar parceiros e recursos
disponíveis na comunidade; registrar as atividades nos sistemas de informação;
participar das atividades de educação permanente; definir ações de acordo com
prioridades locais; participar do gerenciamento de insumos.
I - Comunicar-se:
> Orientar familiares e pacientes; trocar informações técnicas; comunicar-se com
médicos e demais profissionais sobre sua área de atuação; ministrar palestras;
etiquetar pertences e prescrição médica; registrar administração de medicação;
registrar intercorrências e procedimentos realizados; elaborar relatório; participar de
discussão de casos; participar em campanhas de saúde pública.
J - Demonstrar competências pessoais:
> Demonstrar compreensão; demonstrar capacidade de atenção; demonstrar
capacidade de efetuar atendimento humanizado; demonstrar capacidade de ouvir;
demonstrar coordenação motora fina; demonstrar capacidade de persuasão;
demonstrar empatia; demonstrar paciência.
K - Realizar outras atividades:
> Auxiliar na coleta e análise de dados sociossanitários da comunidade, para O
estabelecimento de programas de educação sanitária; proceder a visitas domiciliares;
efetuar testes de imunidade, vacinação, investigações, bem como auxiliar na
promoção e proteção da saúde de grupos prioritários; participar na prevenção e
controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância
epidemiológica; controlar o consumo de medicamentos e demais materiais de
enfermagem, verificando nível de estoque para, quando for o caso, solicitar
ressuprimento; participar de programas educativos de saúde que visem motivar e
desenvolver atitudes e hábitos sadios em grupos específicos da comunidade
(crianças, gestantes e outros); preencher corretamente os formulários referentes E
Ioil
Vuefeituera unceifal de Domingos Olantins
CÁ
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete()domingosmartins es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO — TÉCNICO DE ENFERMAGEM
[ avaliação de desempenho; executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas
pelo chefe imediato.
e]
Requisitos e Formação.
Escolaridade: Curso Técnico de Nível Médio em Enfermagem.
Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos word (ou similar), excel (ou similar), e internet,
conhecimentos em sistemas de controle de gestão municipal; trabalhar com
biossegurança e segurança; promover a saúde da família; comunicar-se; demonstrar
compreensão; demonstrar capacidade de atenção; demonstrar capacidade de efetuar
atendimento humanizado; demonstrar capacidade de saber ouvir; demonstrar
coordenação motora fina; demonstrar capacidade de persuasão; demonstrar empatia.
Recursos de trabalho:
Balança; glicosiímetro; medicamentos, soro, soluções; maca; foco; epi; desfibrilador;
hampers; suporte de soro; bomba de infusão; escadas para leito; carrinho de parada;
estetoscópio; cadeiras de roda; seringas, agulhas, scalp, abocath; aparelho de pressão
arterial; ambu, máscaras; autoclave; gases, ataduras; termômetro; respirador;
monitores; equipos; éter e benzina; aspirador; materiais descartáveis; cubas; colchão e
bóias; estufas; sondas, tubos, catéteres, cânulas; cilindro de oxigênio; biombos;
aparelho de glicemia capilar; algodão, esparadrapo; bandejas; cadeiras higiênicas;
comadre, papagaio; pranchas de madeira; colar cervical; roupas em geral (lençóis,
toalhas, pijamas..); pinças e tesouras; imobilizador para membros superiores e
inferiores; bacias para banho no leito; álcool (pvpi); smartphonee demais materiais e
recursos necessários à completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Luvas; Bota impermeável; Máscara cirúrgica; Toca.
Perfil de Risco: Biológico, materiais tóxicos, radiações, contaminação por materiais
perfuro-cortantes.
[>>> 1H”
Ut” | 70
ll
Dudfoitura Muniepal de Domingos CHlantins
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete()domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - TÉCNICO DE ENFERMAGEM
onsabilidade com o Patrimônio:
Resp
O servidor lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. E ainda
responsabilidade por segurança de terceiros, pois no desempenho da função podem
ocorrer acidentes. O cargo exige muita atenção e concentra ão.
171
Pufeitura Municihal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteDdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
Grupo Ocupacional: Tecnólogos e técnicos de nível médio.
Família de Cargos: Engenheiro ambiental e afins. TI]
Título do cargo/ocupação: Técnico em Meio Ambiente. CBO - 3115-05
CARREIRA E
Descrição Sumária: a
Auxiliar na elaborar e implantação de projetos e programas ambientais; gerenciar a
implementação do sistema de Gestão Ambiental; implementar ações de controle de
emissão de poluentes, administrar resíduos e procedimentos de remediação.
Descrição Detalhada das Tarefas:
A - Implementar projetos:
> Estudar etapas de desenvolvimento do projeto; interpretar plantas, fluxogramas de
projetos; orientar implantação de projetos; adequar procedimentos operacionais;
identificar problemas operacionais na implantação de projetos; propor melhorias em
projetos.
> Realizar levantamento e sistematização de dados, informações e documentos
técnicos para subsidiar a realização de estudos socioambientais;
> auxiliar no processo de elaboração de políticas ambientais, na implementação e no
controle de programas de gerenciamento ambiental e sistemas de gestão integrada.
B- Operar máquinas, equipamentos e instrumentos:
> Identificar procedimentos de operação; avaliar funcionamento das máquinas e
equipamentos; ajustar máquinas e equipamentos; calibrar equipamentos e
instrumentos (pluviógrafo, linígrafo, oxímetro e phmetro); fornecer subsídios para
elaborar plano de manutenção; solicitar manutenção periódica das máquinas e
equipamentos; programar paradas para manutenção; propor melhorias nas
máquinas, equipamentos e instrumentos.
C€ - Coordenar processos de controle ambiental, utilidades, tratamento de
efluentes e levantamentos meteorológicos:
> Programar aquisição e estocagem de matéria-prima e insumos; ajustar parâmetros
operacionais de otimização dos processos; avaliar eficiência dos processos; avaliar
capacidade produtiva do processo de ar, vapor, óleo e gases; controlar custos
operacionais; determinar vazões líquidas e índices inerentes ao controle do
processo; realizar inspeções e vistorias técnicas; controlar distribuição dos produtos
gerados (vapor, ar e efluentes); testar novos produtos químicos e equipamentos;
identificar os aspectos ambientais e impactos associados; cumprir objetivos e metas
ambientais, definir local de armazenagem dos resíduos e efluentes.
D - Realizar análises físico-químicas e micro-biológicas dos efluentes:
> Preparar ambiente para análises; suprir ambiente de análises com reagentes,
vidrarias e equipamentos; coletar amostras; preservar amostras coletadas;
identificar amostras e pontos de coletas; manusear vidrarias, instrumentos e
L — equipamentos; manipular produtos químicos e biológicos; interpretar resultados
DAR
172
Se
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete(Ddomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
analíticos; elaborar laudos, relatórios e planilhas dos resultados analíticos;
encaminhar amostras para análises externas complementares.
E - Implementar ações de gestão ambiental:
> Avaliar amplitude dos impactos ambientais; definir medidas corretivas; estabelecer
prazos, ações e responsabilidades; aplicar ações corretivas; analisar resultados das
ações corretivas; atender normas e legislação ambiental; propor ações preventivas;
realizar diagnósticos sobre o meio ambiente, fontes de energia e planos de manejo.
F - Monitorar a segurança no trabalho:
> Fornecer subsídios para elaboração do mapa de riscos; interpretar mapa de riscos;
controlar uso dos equipamentos de proteção (individual e coletiva); cumprir
procedimentos de emergência; informar sobre precauções de produtos e resíduos
gerados no processo.
G - Demonstrar competências pessoais:
> Comunicar-se; agir com ética; demonstrar iniciativa; demonstrar capacidade de
auto-organização; demonstrar dinamismo; dar provas de liderança; demonstrar
capacidade de adaptação; demonstrar sociabilidade; autocriticar-se; manter bom
relacionamento interpessoal.
H - Realizar outras atividades:
> Elaborar documentos técnicos, levantamento e sistematização de dados na sua área
de atuação; organizar atividades de preservação de recursos naturais e
monitoramento da gestão ambiental; organizar programas de educação ambiental;
conduzir veículos e motocicleta da frota pública municipal, no desempenho das
atividades do seu cargo, de acordo com as normas do código nacional de trânsito e
as normas de utilização estabelecidas pela administração; zelar pela limpeza e
conservação do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos
para a manutenção; preencher corretamente os formulários referentes à avaliação
de desempenho; executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo
chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Curso Técnico de Nível Médio em Meio Ambiente.
Pré-requisito: Registro no respectivo conselho profissional / Carteira Nacional de
Habilitação Categoria “AB”,
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos Word (ou similar), Excel (ou similar), e Internet;
conhecimentos em Sistemas de Controle de Gestão Municipal; auxiliar na elaboração e
implementação de projetos ambientais; implementar procedimentos de remediação;
comunicar-se; demonstrar competências pessoais na área de atuação.
73
Yreleituna foy/(/07 Cy VÁ de Domêns LOS Martins
sp
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteQdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE
Recursos de trabalho:
GPS; recursos de informática; sofwares e hardwares específicos; epi; aparelhos de
comunicação; câmera; equipamentos de medição; veículos terrestres e aquáticos;
normas técnicas e legislação; sig - sistema de informação geográfica; vidraria de
laboratório; material de escritório; smartphone; veículo, e demais materiais e recursos
necessários à completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se aplica.
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O servidor lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. |]
TUA
174
Pct
E , o. Cy ; )
Voo felino Mun cipal de Domingos Martins
[é
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro —- Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 /1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteG)domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - AGENTE DE SERVIÇOS BÁSICOS
o Ocupacional: Trabalhadores Administrativos e dos Se
os: Trabalhador de informação ao público.
: Agente de Serviços Básicos.
CARREIRA A
Gru
CBO - 4221-05
Descrição Sumária:
Recepcionar e prestar serviços de apoio a pessoas; prestar atendimento e fornecer
informações nas repartições públicas; realizar agendamentos; realizar serviços
administrativos; observar normas internas de segurança.
Descrição Detalhada das Tarefas:
A - Realizar serviços administrativos
> Realizar e/ou auxiliar a execução de serviços administrativos no âmbito de sua
atuação; protocolar documentos; receber, conferir, registrar, guardar e entregar
documentos e encomendas; transmitir recados; operar sistemas de agendamento,
cadastros, informações e demais registros na sua área de atuação; realizar serviços
de digitação e correlatos; preencher fichas e formulários de seu local de trabalho;
receber, controlar e prestar contas de numerários na realização de serviços de
correio de responsabilidade do município.
>| B - Prestar serviços de apoio
> Organizar materiais de trabalho; organizar e distribuir malotes; organizar as
entregas; elaborar/preencher relatórios de controle; distribuir materiais impressos;
resquisitar e conferir materiais; registrar, controlar e acompanhar andamento de
processos; preencher e verificar mapa de serviços; realizar agendamento de
atendimento, serviços, veículos e/ou equipamentos; organizar processos de
atendimento; realizar arquivamento de documentos e manter a documentação
organizada de acordo com as normas internas; prestar informações técnicas; prestar
apoio na organização e realização de ações e eventos.
Cc - Realizar atendimento
> Exercer serviços de recepção e atendimento direto, ou por vias telefônicas ou
informatizadas, prestando informações e orientações necessárias; auxiliar o usuário
com informações técnicas e precisas sobre O órgão; auxiliar no preenchimento de
formulários; direcionar O usuário ao seu local de atendimento; garantir fluxo de
informação satisfatório; realizar atendimento humanizado.
D - Comunicar-se
> Circular informações internas; comunicar-se de maneira clara, ágil e objetiva; ouvir
com atenção; estabelecer contato/comunicação visual com as pessoas.
E - Demonstrar competências pessoais
> Agir com bom senso; demonstrar capacidade de se antecipar às necessidades das
pessoas; demonstrar iniciativa; demonstrar empatia; demonstrar interesse;
demonstrar eficiência; demonstrar senso de organização; demonstrar autonomia;
demonstrar paciência; demonstrar entusiasmo; demonstrar res eito mútuo;
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteGQdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - AGENTE DE SERVIÇOS BÁSICOS
demonstrar espírito de equipe; demonstrar conhecimentos de informática;
demonstrar fluência verbal e escrita; demonstrar proatividade; ser cordial; agir com
sigilo.
F - Realizar outras atividades:
> Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisito
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos word (ou similar), excel (ou similar), e internet; tratar
documentos; preencher documentos; preparar relatórios, formulários e planilhas sobre
suas atividades: prestar apoio logístico; demonstrar iniciativa; trabalhar em equipe;
demonstrar flexibilidade; demonstrar capacidade de adaptação de linguagem;
demonstrar capacidade de empatia; demonstrar capacidade de observação; demonstrar
facilidade de comunicação; transmitir credibilidade; demonstrar senso de organização;
contornar situações adversas.
Recursos de trabalho:
Materiais e equipamentos de informática; materiais de expediente; calculadora,
utensílios diversos aparelhos telefônicos; procedimentos e normas, sistemas de
informação; máquina copiadora; EPI; smartphone e demais materiais e recursos
necessários à completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde, segurança € Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Avental;Bota (impermeável); Luvas;Máscara; Óculos de proteção.
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O servidor lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode | 176
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. Ny
nv!
Iefotina Municipal do Domingos CHMartins
Estado do Espirito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteQQdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Grupo Ocupacional: Trabalhadores administrativos e dos serviços. 1]
Família de Cargos: Agente, assistente e auxiliar administrativos.
Título do cargo/ocupação: Auxiliar Administrativo. CBO - 4110-10
CARREIRA D
Descrição Sumária:
Executar serviços de apoio técnico-administrativo nas áreas de recursos humanos,
compras, previdência, administração, finanças e logística, patrimônio, arquivo,
contabilidade, planejamento e todas as demais áreas administrativas nos órgãos
municipais.
Descrição Detalhada das Tarefas: =
A - Tratar documentos:
> Organizar, coordenar, superintender e distribuir serviços de protocolo, escrituração,
digitação e arquivo de papéis, documentos e processos; registrar a entrada e saída
de documentos; conferir dados, documentos, notas fiscais, faturas de pagamentos e
boletos; triar, distribuir, localizar, classificar, digitalizar, receber, protocolar,
formatar e arquivar documentos; identificar irregularidades nos documentos;
atualizar informações; tirar cópias de documentos; submeter pareceres.
B - Elaborar, redigir e preencher documentos:
> Redigir e digitar textos e planilhas; preencher formulários e/ou cadastros; preparar
minutas; emitir documentos diversos, conforme a área de atuação, de acordo com
normas e orientações; preencher e digitar documentos inerentes à sua área de
atuação; redigir e emitir correspondência oficial.
C - Preparar relatórios, formulários e planilhas:
> Coletar dados; verificar índices econômicos e financeiros; elaborar planilhas de
cálculos; elaborar organogramas, fluxogramas e cronogramas; efetuar e conferir
cálculos; dar apoio operacional para elaboração de documentos; emitir notificações;
realizar prestação de contas; requisitar pagamentos e recebimentos; ajustar
contratos; colher assinaturas.
D - Acompanhar processos administrativos:
> Instruir e analisar processos; verificar prazos estabelecidos; receber e responder e-
mails; encaminhar protocolos internos; solicitar informações cadastrais; atualizar
cadastros; atualizar dados de planejamento; acompanhar organogramas,
fluxogramas e cronogramas; acompanhar andamento dos pedidos; convalidar
publicação de atos; apurar veracidade de documentos e informações; realizar todas
as ações inerentes aos processos, inclusive com a utilização de sistema de gestão e
processos eletrônicos; propor medidas e soluções.
E - Atender munícipes /usuários dos serviços:
> Fornecer informações da sua área de atuação; registrar reclamações; atender 57
usuários; esclarecer dúvidas; solicitar documentos; coletar dados. mt
Estado do Espirito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Ddomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - AUXILIAR ADMINISTRATIVO
F - Executar rotinas de apoio na área administrativa |
> Executar rotinas de processos/ utilizar sistemas de software relacionados à execução
das funções; emitir, conferir e controlar formulários e documentos diversos; realizar
publicações; controlar, conferir e atualizar dados, prazos, valores, quantivativos e
demais e informações da sua área de atuação; realizar publicações legais.
G - Prestar apoio logístico:
> Controlar material de expediente; levantar a necessidade de material; requisitar,
receber e conferir e distribuir materiais; controlar execução de serviços gerais
(limpeza, transporte, vigilância); adotar os procedimentos necessários para
aquisições; auxiliar na organização de eventos internos; organizar reuniões;
organizar o setor.
H - Prospectar:
> Mapear área de atuação; estabelecer roteiro de visitas; identificar parceiros na
comunidade; visitar órgãos e instituições; visitar comunidade (comércio, serviços,
residências); programar e organizar eventos; divulgar programas; ministrar
palestras informativas.
I - Demonstrar competências pessoais:
> Demonstrar iniciativa; trabalhar em equipe; demonstrar flexibilidade; demonstrar
capacidade de adaptação de linguagem; demonstrar capacidade de negociação;
demonstrar capacidade de empatia; demonstrar capacidade de observação;
demonstrar persistência; demonstrar facilidade de comunicação; transmitir
credibilidade; contornar situações adversas; demonstrar criatividade; demonstrar
autocontrole; demonstrar capacidade de organização.
J - Realizar outras atividades:
> Colaborar na elaboração de manuais de serviço e outros projetos afins, coordenando
as tarefas de apoio administrativo; elaborar documentos variados referentes à
Administração Pública, cumprindo todos os procedimentos necessários referentes
aos mesmos; preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de
desempenho; executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe
imediato.
Requisito e Formação
Escolaridade: Ensino médio completo.
|
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos word (ou similar), excel (ou similar), e internet;
conhecimentos em sistemas de controle de gestão municipal; demonstrar iniciativa;
trabalhar em equipe; demonstrar flexibilidade; demonstrar capacidade de adaptação de
linguagem; demonstrar capacidade de negociação; demonstrar capacidade de empatia;
demonstrar capacidade de observação; demonstrar persistência; demonstrar facilidade
de comunicação; transmitir credibilidade; contornar situações adversas; demonstrar
criatividade; demonstrar auto-controle; demonstrar capacidade de organização. , K
|
178
Estado do Espirito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteQdomingosmartins es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - AUXILIAR ADMINISTRATIVO
Recursos de trabalho:
Recursos de informática; máquina de calcular; legislação; manuais, procedimentos e
normas; material de expediente; software e hardware; aparelhos telefônicos;
computadores; internet; calculadora, dicionários; aparelhos eletrônicos;
impressora/copiadora; material de apoio; relógio; câmeras; calendário; armários; e
demais materiais e recursos necessários ao desenvolvimento das funções.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se aplica.
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio: |
O servidor lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
179
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteQ)domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS
Grupo Ocupacional: Tecnólogo e Técnicos de Nível Médio.
Família de Cargos: Auxiliar de Atividades Educacionais
Título do cargo/ocupação: Auxiliar de Atividades
Educacionais.
CBO - 3311-10
CARREIRA D
Descrição Sumária:
Cuidar de estudantes; orientar a construção do conhecimento; auxiliar na preparação do
material pedagógico; organizar local de trabalho; auxiliar no desenvolvimento dos
projetos e atividades pedagógicas; mobilizar um conjunto de capacidades
comunicativas.
Descrição Detalhada das Tarefas:
A -Realizar atividades com os estudantes:
> Cantar músicas; organizar espaço para brincadeiras; orientar brincadeiras e
atividades com os estudantes; contar e dramatizar estórias; cantar e dramatizar
músicas; desenvolver atividades artísticas; modelar massas e argila; colar
materiais; recortar materiais; desenhar; pintar; escrever letras e números; auxiliar
nas atividades diárias junto aos estudantes.
B - Orientar a construção do conhecimento:
> Dialogar com estudantes; construir regras com os estudantes; apresentar regras da
escola; desenvolver capacidades motoras; desenvolver capacidades emocionais;
desenvolver capacidades intelectuais; trabalhar dificuldades e potencialidades dos
estudantes; explicar atividades propostas; orientar atividades com jogos e
brinquedos; orientar/auxilar no desenvolvimento de atividades artísticas;
orientar/auxiliar o manuseio de materiais; ler e comentar textos; elaborar estórias
com estudantes; mostrar e comentar filmes; auxiliar no uso da biblioteca;
desenvolver atividades com informática; auxiliar o estudante no desenvolvimento
das atividades de acordo com sua especificidade.
C - Cuidar dos estudantes:
> Observar estado geral dos estudantes (higiene, saúde etc.); orientar e auxiliar na
higiene pessoal; servir e auxiliar a alimentação aos estudantes; alimentar os
estudantes; supervisionar refeições; vestir estudantes e auxiliar na colocação de
peças de vestuário; trocar fraldas dos estudantes; dar banho nos estudantes;
supervisionar entrada e saída dos estudantes; supervisionar recreio; supervisionar
momento do sono e descanso; acompanhar estudantes em atividades e eventos
extracurriculares; higienizar brinquedos; assessorar/executar cuidados com a
higiene dos estudantes.
D - Auxiliar na execução dos projetos e atividades pedagógicas
> Analisar necessidades do estudante e da comunidade; investigar interesse do | 180
estudante; pesquisar materiais e recursos disponíveis; especificar materiais se
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteG)domingosmartins.es gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS
ensino-aprendizagem; elaborar cronograma; executar projetos e atividades com os
estudantes; executar as atividades pedagógicas definidas pelo professor ou chefia
imediata; atuar junto ao professor no desenvolvimento de projetos e ações; auxiliar
os estudantes no desenvolvimento das atividades pedagógicas de acordo com suas
especificades.
E -Organizar ações didáticas:
> Selecionar material didático; criar jogos e brincadeiras; visitar locais para eventos
extracurriculares; reestruturar estratégias; auxiliar e executar ações didáticas e
pedagógicas definidas pelo professor ou chefia imediata.
F - Observar desempenho dos estudantes:
> Observar a socialização; observar a linguagem; observar o desenvolvimento motor;
observar o raciocínio lógico; corrigir atividades; informar e elaborar relatórios sobre
os fatos observados.
G - Preparar material pedagógico:
> Solicitar material pedagógico; confeccionar material pedagógico; utilizar sucata,
reciclar material; identificar material pedagógico; limpar material.
H - Organizar o trabalho:
> Participar da definição do horário; organizar espaços em geral; organizar espaço
para momento do sono e descanso; organizar sala de aula e mobiliário; organizar
material pedagógico; organizar pastas de atividades dos estudantes; auxiliar na
organização de eventos na escola; auxiliar na organização de eventos
extracurriculares; conferir cadastro dos estudantes.
I - Comunicar-se:
> Reunir-se com a coordenação e a direção; participar de reuniões com demais
profissionais da escola; convocar pais e responsáveis; reunir-se com pais e
responsáveis; registrar observações; preencher agenda; discutir resultados dos
projetos; auxiliar no preenchimento de fichas de avaliação; elaborar relatórios.
3 - Demonstrar competências pessoais:
> Participar da associação de pais e mestres; participar de conselhos; estabelecer
vínculos; demonstrar criatividade; autoavaliar-se; atualizar-se; demonstrar
paciência; demonstrar senso de organização; demonstrar afetividade; demonstrar
versatilidade; demonstrar sensibilidade; contornar situações adversas; trabalhar em
equipe; interagir com a comunidade; demonstrar autocontrole; participar de eventos
de qualificação profissional; servir como referencial de conduta; demonstrar
capacidade de observação.
K - Realizar outras atividades:
> Executar o trabalho em conformidade com orientações e normas técnicas; preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; executar outras
atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
181
“a
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteQQdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - AUXILIAR DE ATIVIDADES EDUCACIONAIS
[ Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino médio completo.
Curso de Qualificação: Curso na área de Educação com carga horária mínima de 120
horas.
smpatências
Demonstrar criatividade; demonstrar flexibilidade, manter-se atualizado; demonstrar
alegria; demonstrar bom humor; demonstrar disposição; demonstrar preparo físico;
demonstrar dinamismo; demonstrar disciplina; demonstrar empatia; mostrar-se atento;
demonstrar sensibilidade; demonstrar bom senso; demonstrar autocontrole; demonstrar
organização; demonstrar capacidade de tomar decisões; demonstrar ética; demonstrar
paciência; demonstrar capacidade de compreensão oral; lidar com a diversidade
cultural, social e econômica.
Recursos de Trabalho:
Lousa; vídeo; tv; material didático; equipamentos de informática; copiadora; material
lúdico; brinquedos; datashow; smartphone, e demais materiais e recursos necessários à
completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se aplica.
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O servidor lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
182
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 —- Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Qdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - AUXILIAR DE EDUCAÇÃO SOCIAL
Grupo Ocupacional: Trabalhadores Administrativos e de Serviços
Família de Cargos: Trabalhador dos Serviços
Título do cargo/ocupação: Auxiliar de Educação Social CBO - 5153-05
CARREIRA D
Descrição Sumária:
Desenvolver uma ou mais atividades artísticas, desportivas e/ou de aprendizagem,
promovendo a socialização dos envolvidos, e possibilitando o desenvolvimento de
habilidades.
Descrição Detalhada das Tarefas:
A - Realizar atividades:
> Desenvolver atividades artísticas que favoreçam a sociabilidade e preencham
necessidades de expressão e trocas culturais; desenvolver atividades desportivas
que favoreçam a prática de esportes, o autoconhecimento corporal e a convivência
grupal; desenvolver atividades especiais de acordo com limitações e/ou dependência
física do usuário; desenvolver atividades recreativas; instruir sobre princípios e
regras; acompanhar e observar o desenvolvimento das atividades.
B - Desenvolver ações e projetos diversos:
> Desenvolver, orientar e auxiliar em ações, projetos e eventos diversos, no âmbito da
área de atuação, favorecendo a socialização; acompanhar os participantes em
atividades externas; zelar pela segurança dos participantes.
C - Organizar o trabalho:
> Participar da definição de horários e atividades; organizar/preparar/arrumar espaços
para a prática das atividades; auxiliar na organização de eventos, projetos e
atividades; requisitar, organizar, conferir materiais e zelar pelo bom uso e
conservação dos mesmos.
D - Comunicar-se:
> Organizar e/ou participar de reuniões com demais profissionais, responsáveis e
comunidade em geral; atender aos usuários, responsáveis e demais munícipes;
registrar observações; elaborar relatórios; preencher documentos; prestar
informações; ser cordial.
E - Demonstrar competências pessoais:
> Estabelecer vínculos; demonstrar criatividade; demonstrar paciência, demonstrar
senso de organização; demonstrar afetividade; demonstrar versatilidade;
demonstrar sensibilidade; contornar situações adversas; trabalhar em equipe;
demonstrar autocontrole; participar de eventos de qualificação profissional;
demonstrar discrição; demonstrar honestidade.
F - Realizar outras atividades:
> Organizar e cuidar do ambiente institucional; executar o trabalho em conformidade
E com orientações e normas técnicas; observar o desenvolvimento e socialização do:
183
. Nuas feclunea Mun eeufiil de Domêins LOS Martins
fá
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteQQdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - AUXILIAR DE EDUCAÇÃO SOCIAL
participantes; esforçar-se em manter o ambiente tranquilo e harmônico; preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; executar outras
atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
[Requisitos e Formação:
Escolaridade: Ensino médio completo.
Requisito: 1. Curso de 80 horas na área de esportes, para atuação em atividades
desportivas.
2. Curso de 80 horas na área de atividades artísticas manuais, para atuação em
atividades manuais.
3, Curso de 80 horas na área artística com instrumentos musicais, para atuação em
atividades musicais.
Competências: +
Demonstrar criatividade; demonstrar flexibilidade; manter-se atualizado; demonstrar
alegria; demonstrar bom humor; demonstrar disposição; demonstrar preparo físico;
demonstrar dinamismo; demonstrar disciplina; demonstrar empatia; mostrar-se atento;
demonstrar sensibilidade; demonstrar bom senso; demonstrar autocontrole; demonstrar
organização; demonstrar capacidade de tomar decisões; demonstrar ética; demonstrar
paciência; demonstrar capacidade de compreensão oral; lidar com a diversidade
cultural, social e econômica.
Recursos de Trabalho:
Materiais de expediente, materiais esportivos, materiais de desenho e pintura; jogos;
instrumentos musicais; livros; equipamentos e recursos de informática; demais
materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.
+
[ Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador, de forma a assegurar à proteção de sua saúde e segurança durante suas
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O servidor lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
rovocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. U 184
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete GQdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR
no Ocupacional: Tecnólogos e técnicos de nível médio.
Família de € Secretária (0) executiva (o) e afins.
Título do cargo/ocupação: Auxiliar de Secretaria Escolar.
CARREIRA D
CBO - 3515-05
Descrição Sumária:
Executar serviços de suporte administrativo em todas as atividades relacionadas à
secretaria escolar e de suporte à direção escolar e à documentação escolar.
Descrição Detalhada das Tarefas:
B - Atender pessoas (público externo e interno):
> Recepcionar, orientar e encaminhar pessoas; fornecer informações; atender pedidos
e solicitações; executar ligações telefônicas; anotar e transmitir recados; autorizar
entrada/permanência de visitantes e terceiros; prestar atendimento de acordo com
as especificidades do usuário.
Cc - Gerenciar informações:
> Pesquisar informações e dados; consultar profissionais de outras áreas; elaborar
base de dados; cobrar ações, respostas e relatórios; controlar cronogramas e
prazos; direcionar informações; manter atualizado o banco de dados; acompanhar
processos; reproduzir documentos; confeccionar clippings; encaminhar documentos;
divulgar informações.
D - Elaborar/Emitir documentos:
> Redigir, elaborar, preencher e digitar formulários, atas, relatórios, convites,
convocações e documentos diversos conforme demanda; formatar documentos;
elaborar planilhas e gráficos; preparar apresentações; anotar informações;
transcrever textos; elaborar, preencher e controlar documentação escolar; elaborar
e controlar prestação de contas.
E - Controlar correspondência física e eletrônica:
> Receber, protocolar, triar, enviar e registrar correspondência; transmitir e receber e-
mails; controlar malote.
F - Gerir suprimentos:
> Levantar necessidades de material; cotar preços; formular pedidos de compra;
requisitar material; conferir material; adaptar espaço para armazenagem; efetuar
processo de compra de material, equipamento e mobiliário; acompanhar contratos e
garantias.
G - Arquivar documentos físicos e eletrônicos:
> Identificar o assunto e natureza do documento; determinar forma de arquivo;
classificar, ordenar cadastrar e arquivar documentação; utilizar a tabela de
temporalidade; administrar arquivos.
H - Demonstrar competências pessoais:
> Adaptar-se a mudanças; demonstrar dinamismo; demonstrar senso de organização;
demonstrar espírito de liderança; trabalhar sob pressão; demonstrar proatividade; Ê
demonstrar capacidade de retórica; demonstrar iniciativa; administrar estresse; |
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteQ)domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR
contornar situações adversas; demonstrar discrição; demonstrar sensibilidade;
trabalhar em equipe; demonstrar capacidade de comunicação; administrar conflitos;
demonstrar paciência.
1 - Realizar outras atividades:
> Elaborar o planejamento dos trabalhos da secretaria escolar; dar suporte à
organização e manutenção da biblioteca escolar; utilizar software no
desenvolvimento das atividades; preencher corretamente os formulários referentes à
avaliação de desempenho; executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas
E pelo chefe imediato.
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Pré-requisito: Não exige pré-requisito.
Competências: |
Conhecimentos dos aplicativos word (ou similar), excel (ou similar), e internet;
conhecimentos em sistemas de controle de gestão municipal; atender pessoas (público
externo e interno); gerenciar informações; adaptar-se a mudanças; demonstrar
dinamismo; demonstrar senso de organização; demonstrar espírito de liderança;
trabalhar sob pressão; demonstrar proatividade, demonstrar capacidade de retórica;
demonstrar iniciativa; administrar estresse; contornar situações adversas; demonstrar
discrição; demonstrar sensibilidade; trabalhar em equipe; demonstrar capacidade de
comunicação; administrar conflitos; demonstrar paciência.
Recursos de Trabalho:
Softwares específicos; aparelhos de telefonia; computador; copiadora; calculadora;
digitalização, scaner; recursos audiovisuais; material de escritório; sistemas de
gerenciamento de informações; smartphonee demais materiais e recursos necessários à
completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Não se aplica.
Perfil de Risco: Ergonômico.
186
Dufeitura Mun ceofal de Dominços Martins
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 —- Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete()domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - AUXILIAR DE SECRETARIA ESCOLAR
Responsabilidade com o Patrimônio:
O servidor lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
187
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteQ)domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
Grupo Ocupacional: Auxiliares dos Serviços de Promoção e Apoio a Saúde.
Família de Cargos: Técnicos de odontologia.
Título do cargo/ocupação: Auxiliar em Saúde Bucal. CBO - 3224-15 =
CARREIRA I
Descrição Sumária:
Prevenir doença bucal participando de programas de promoção à saúde, projetos
educativos e de orientação de higiene bucal. Auxiliar o cirurgião dentista na execução
dos procedimentos odontológicos; mobilizar capacidades de comunicação em palestras,
orientações e discussões técnicas.
—
Descrição Detalhada das Tarefas:
A - Planejar o trabalho técnico-odontológico
> Agendar consultas; realizar atendimento e triagem de pacientes; direcionar os
pacientes; agilizar o atendimento odontológico; preparar equipamentos e
instrumental para o uso; organizar e conferir os materiais de uso; realizar registro de
pacientes e atualização cadastral; garantir um fluxo de atendimento humanizado;
garantir fluxo de informações satisfatórias para pacientes e profissionais.
B - Prevenir doença bucal
> Executar projetos educativos; ensinar técnicas de higiene bucal; atuar junto à equipe
de elaboração do índice epidemiológico; aplicar métodos preventivos para controle
da cárie dental conforme normas e orientação profissional.
C - Trabalhar com biosegurança
>» Usar equipamentos de proteção individual (EPI); fazer assepsia da sala e/ou
equipamentos; desinfectar instrumental e/ou moldagens; esterilizar instrumental;
executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental,
equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; vacinar-se; precaver-se
contra efeitos adversos dos produtos; solicitar adequação do ambiente de trabalho
(luz, ruído, circulação de ar); providenciar o acondicionamento e destino do lixo;
acondicionar materiais perfurocortantes para descarte; seguir padrões ergonômicos;
armazenar material esterilizado; cumprir normas complementares de biossegurança
e segurança; proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico.
D - Promover a saúde bucal
> Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e
indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; realizar
atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; auxiliar e
instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas; realizar o acolhimento do
paciente nos serviços de saúde bucal; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades
referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família,
buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar, processar
filme radiográfico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; manipular, 188
materiais de uso odontológico.
a
É Puefeitura MA Municipal de Domingos Martins
//
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteGQdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
E - Comunicar-se
>» Atender o usuário; ministrar palestras educativas; discutir técnicas de execução de
trabalho; registrar informações técnicas; informar métodos de trabalho; instruir na
instalação e higienização de próteses dentárias; preencher fichas clínicas; anotar
fichas clínicas; participar de eventos institucionais.
F - Demonstrar competências pessoais
> Demonstrar capacidade de delegar; demonstrar coordenação motora fina;
demonstrar senso estético; demonstrar capacidade de concentração; demonstrar
percepção visual e táctil; demonstrar capacidade de abstrair o resultado; demonstrar
capacidade de saber ouvir; demonstrar capacidade de efetuar atendimento
humanizado; demonstrar capacidade de efetuar atendimento humanizado.
G - Realizar outras atividades:
> Realizar abertura de fichas; organizar proessos de atendimento referente a rotinas e
agendas; organizar documentação, arquivos e ficheiros; exercer as funções conforme
normas e procedimentos técnicos e de biossegurança; preencher corretamente os
formulários referentes à avaliação de desempenho; executar outras atividades
correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
ED DWwDwDw[wwww——— >>> > [NV
Requisitos e Formação:
Escolaridade: Ensino Médio completo.
Pré-requisito: Registro no respectivo conselho Profissional
Curso de Qualificação: Curso de Auxiliar de Saúde Bucal
|
Competências:
Conhecimentos dos aplicativos word (ou similar), excel (ou similar), e internet;
conhecimentos em sistemas de controle de gestão municipal; trabalhar com
biossegurança; promover a saúde da família; comunicar-se; demonstrar capacidade de
delegar; demonstrar coordenação motora fina; demonstrar senso estético; demonstrar
capacidade de concentração; demonstrar percepção visual e táctil; demonstrar
capacidade de abstrair o resultado; demonstrar capacidade de saber ouvir; demonstrar
capacidade de efetuar atendimento humanizado.
[Ed SSD Oii
Recursos de trabalho:
Estufa; autoclave; canetas de alta e baixa rotação e brocas; cadeira odontológica;
aparador de gesso; seladora; fotopolimerizador; pinças; aparelho de raio x; material
clínico; aparelho de vapor; medinic (geladeira); pincéis; cubetas; placas; bancadas;
compressor; espátulas; muflos; gesso; aparelho de profilaxia; espelho de mão;
broeleiro; monômero; material periodôntico; amalgamador; godês; silicone;
hidrocoloide irreversível; gase; oxigênio; resinas; smartphone e demais materiais e
recursos necessários à completa execução de sua função.
K|
189
Vomengos Martins
dh
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteQQdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Máscara, luvas, Touca, sapato fechado impermeável.
Perfil de Risco: Biológico, materiais tóxicos, radiações, contaminação por materiais
perfurocortantes.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O servidor lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
rovocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
190
DPufeitura Municihal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(GQdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - CUIDADOR
Grupo Ocupacional: Trabalhadores Administrativos e de Serviços
Família de Cargos: Trabalhador dos Serviços
Título do cargo/ocupação: Cuidador CBO - 5162-10
CARREIRA D
Descrição Sumária:
Cuidar de crianças, jovens, adultos e idosos a partir de objetivos estabelecidos por
instituições especializadas ou responsáveis diretos, zelando pelo bem-estar, saúde,
alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer da pessoa assistida.
Descrição Detalhada das Tarefas: |
>| A - Cuidar:
> Observar estado geral dos assistidos (higiene, saúde etc.); orientar e auxiliar na
higiene pessoal; preparar refeições; servir e/ou auxiliar a alimentação; alimentar;
supervisionar refeições; vestir e auxiliar na colocação de peças de vestuário; trocar
fraldas; dar banho; auxiliar e supervisionar o momento do repouso; higienizar
objetos de uso pessoal; assessorar/executar cuidados com a higiene dos assistidos;
controlar guarda, horário e ingestão de medicamentos; cuidar da roupa e objetos
pessoais; seguir orientação dos profissionais de saúde; prestar cuidados especiais de
acordo com limitações e/ou dependência física.
B - Realizar atividades diversas:
> Desenvolver, orientar e auxiliar as atividades diárias diversas, de acordo com as
especificidades dos assistidos e conforme orientação; acompanhar os assistidos em
atividades externas à instituição, tais como: consulta e atendimento médico-
hospitala, escola, passeio, atividade sociai, cultural, de lazer, religiosas e outras;
auxiliar nas terapias ocupacionais e físicas; auxiliar e executar ações, atividades e
projetos definidos pela chefia imediata; zelar pela segurança dos assistidos.
C - Organizar o trabalho:
> Participar da definição de horários; organizar/arrumar espaços em geral; auxiliar na
organização de eventos, projetos e atividades; requisitar, organizar e conferir
materiais.
D - Comunicar-se:
> Reunir-se com a coordenação/direção; participar de reuniões com demais
profissionais; atender familiares; registrar observações; elaborar relatórios;
preencher documentos.
E - Demonstrar competências pessoais:
> Estabelecer vínculos; demonstrar criatividade; demonstrar paciência; demonstrar
senso de organização; demonstrar afetividade; demonstrar versatilidade;
demonstrar sensibilidade; contornar situações adversas; trabalhar em equipe;
demonstrar autocontrole; participar de eventos de qualificação profissional; servir
como referencial de conduta; demonstrar capacidade de observação; gm] 9
v
discrição; demonstrar honestidade.
8
é
ti
Ea
ss:
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
[á
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(G)domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - CUIDADOR
F - Realizar outras atividades:
> Organizar e cuidar do ambiente institucional; executar o trabalho em conformidade
com orientações e normas técnicas; zelar pela manutenção e conservação dos
materiais e equipamentos; observar o desenvolvimento e socialização dos
assistidos; esforçar-se em manter o ambiente tranquilo e harmonico; preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; executar outras
atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos e Formação:
Escolaridade: Ensino médio completo.
Competências:
Demonstrar criatividade; demonstrar flexibilidade; manter-se atualizado; demonstrar
alegria; demonstrar bom humor; demonstrar disposição; demonstrar preparo físico;
demonstrar dinamismo; demonstrar disciplina; demonstrar empatia; mostrar-se atento;
demonstrar sensibilidade; demonstrar bom senso; demonstrar autocontrole; demonstrar
organização; demonstrar capacidade de tomar decisões; demonstrar ética; demonstrar
paciência; demonstrar capacidade de compreensão oral; lidar com a diversidade
E social e econômica.
Recursos de Trabalho:
Materiais de higiene; materiais de expediente, esportivo e lúdico; jogos; brinquedos;
livros; | eletrodomésticos; equipamentos eletrônicos; equipamentos e recursos de
informática; demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua
função.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: luvas
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O servidor lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
(7 p
Pufeituna Mun ccsfur (de € omengos Martins
[é
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Ddomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - ELETRICISTA DE INSTALAÇÕES
Grupo Ocupacional: Trabalhadores em serviços de reparação e manutenção.
Família de Cargos: Trabalhador de instalações elétricas.
Título do cargo/ocupação: Eletricista de instalações. CBO - 7156-10
CARREIRA C
Descrição Sumária:
Planejar e realizar serviços elétricos, realizar instalação de distribuição de alta e baixa
tensão; montar e reparar instalações elétricas e equipamentos auxiliares em prédios
municipais, eventos, locais públicos. Instalar e reparar equipamentos de iluminação de
cenários ou palcos.
Descrição Detalhada das Tarefas:
A - Planejar serviços elétricos:
> Realizar levantamento e quantificar material a ser utilizado; planilhar serviço;
dimensionar local de execução do serviço; estabelecer cronograma de serviço;
organizar equipamentos e ferramentas; determinar número de ajudantes para o
serviço.
B - Realizar instalação de distribuição de alta e baixa tensão:
> Realizar os buracos da posteação (posicionamento); cavar buracos para instalação
de postes; instalar postes; equipar os postes; instalar condutores e acessórios;
instalar transformadores; instalar, reparar e realizar manutenção da iluminação
pública; testar a rede de distribuição.
C - Realizar instalações elétricas prediais:
> Instalar dutos de acordo com as normas técnicas; instalar condutores elétricos nos
dutos; instalar quadros de distribuição de circuitos, tomadas, interruptores; seguir
padrões de medição; instalar pontos de luz conforme solicitação do cliente;
balancear cargas do circuito de distribuição; testar as instalações elétricas; instalar,
reparar ou substituir fusíveis, disjuntores, relés, bobinas, exaustores, amperímetros,
reatores, resistências, painéis de controle e demais equipamentos elétricos; realizar
todos os serviços referentes às instalações elétricas nos prédios municipais.
D - Fazer instalação industrial:
> Fazer medições elétricas; instalar comandos e controles elétricos em diversos
equipamentos; instalar motores elétricos; instalar grupos geradores; instalar
equipamentos de potência; instalar terminais de alta-tensão; emendar condutores
elétricos; soldar condutores elétricos; instalar banco de capacitores; instalar
equipamentos auxiliares: inversores, retificadores e banco de bateria.
E - Efetuar serviços de alta e baixa tensão:
> Vistoriar a unidade consumidora; instalar medidor de energia, transformador de
potência e corrente; interligar a unidade consumidora; desligar o fornecimento
energia; religar o fornecimento de energia; inspecionar a medição do consumo.
193
“a
DPufeituna Municiful de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete()domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - ELETRICISTA DE INSTALAÇÕES
F - Realizar instalação elétrica/iluminação em eventos, cenários, palcos e
similares:
> executar serviços elétricos nas ruas em épocas de festas, comemoração e outros
eventos; definir tipos de refletores; instalar refletores; utilizar extensões; mantar
tripés; montar módulo de potência; instalar mesa de sinal de vídeo; utilizar
acessórios técnicos (ganchos, pantógrafos, etc.).
G - Instalar decoração de iluminação:
> Definir tipos de filtro de luz; afinar refletores; medir o nível da iluminação; ajustar a
luminosidade do vídeo; medir a temperatura de cor do ambiente.
H - Executar serviços de manutenção preventiva:
> Estabelecer cronograma de execução da manutenção de máquinas e equipamentos;
consultar instruções técnicas do fabricante para fazer a manutenção; proteger
equipamentos das intempéries ambientais; inspecionar máquinas e equipamentos
visualmente; realizar testes operacionais das máquinas e equipamentos auxiliares;
limpar máquinas, equipamentos e local de trabalho; entregar máquinas e
equipamentos em condições normais de operação; monitorar dados durante a
operação de equipamentos e máquinas auxiliares.
I - Executar serviços de manutenção corretiva:
> Interpretar esquemas elétricos dos equipamentos; identificar os defeitos; preparar
equipamentos para a manutenção; selecionar ferramentas e materiais; corrigir
defeito de máquinas, equipamentos e sistemas; testar funcionamento de máquinas,
equipamentos e sistemas; fazer ensaios elétricos dos equipamentos; liberar
máquina, equipamento e sistema para operação após manutenção.
J - Preencher documentos:
> Preencher requisição de material; fazer relatórios de serviços; preencher ordem de
serviço; emitir laudo técnico de equipamentos e serviços; preencher boletim de
interrupção de energia; registrar ocorrências.
K - Demonstrar competências pessoais:
> Utilizar equipamentos de segurança; demonstrar atenção na execução do serviço;
comunicar-se com os colegas; demonstrar capacidade de enfrentar situações de
emergência; aplicar procedimentos de primeiros socorros; utilizar informática
básica; demonstrar condicionamento físico para executar a função; demonstrar
organização; demonstrar iniciativa para executar o serviço; seguir normas de
segurança; diferenciar cores.
L - Realizar outras atividades:
> Fazer uso de veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do
seu cargo, de acordo com as normas do código nacional de trânsito e as normas de
utilização estabelecidas pela administração; zelar pela limpeza e conservação do
veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a
manutenção; preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de
194
desempenho; executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo IR /
[]
|
»
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Qdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - ELETRICISTA DE INSTALAÇÕES
imediato; realizar vistorias e emitir parecer, laudos, planilhas, relatórios, e demais
documentos inerentes à função.
Requisitos e Formação:
Escolaridade: Ensino médio completo.
Pré-requisito: Carteira de Habilitação Categoria “B”
Competências:
Planejar serviços elétricos; realizar instalação de distribuição de alta e baixa tensão;
realizar instalações elétricas prediais; fazer instalação industrial; efetuar serviços de alta
e baixa tensão; iluminar cenários, palcos e teatros; instalar decoração de iluminação;
executar serviços de manutenção preventiva; executar serviços de manutenção
corretiva; preencher documentos; demonstrar competências pessoais.
Recursos de Trabalho:
Multímetro; filtro prensa; detetor de alta-tensão; ducter; guindalto; termo visor; talha
manual; megaeletrônico; terrômetro; binóculo; amperímetro de alicate; trena; high pot;
ponte de kelvin; epi e epc; caneta de teste; kit de ferramenta padrão; ttr; luxímetro;
filtro termovácuo; câmera de vídeo; monitor de vídeo; termômetro; dinamômetro;
aparelho de rigidez dielétrica; garra para cabo; densímetro.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: =
NR 1 - 1.8 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Capacete, Calçado fechado impermeável, Protetor auricular, Luvas.
Perfil de Risco: Ambiental, Físico, Ergonômico, Acidente.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O servidor lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
Segs
DPufeituna Mun cenpal de Domingos Martins
[í
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete()domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - GARI
Grupo Ocupacional: Trabalhador Administrativo e dos Serviços.
Família de Cargos: Trabalhador nos serviços de coleta de resíduos, de limpeza e
conservação de áreas públicas.
CBO - 5142-05
CBO - 5142-15
CBO - 5142-30
Títulodocargo/ocupação: Gari.
CARREIRA A
Descrição Sumária:
Executar asseamento básico das vias e logradouros públicos, executando atividades
desde a varrição até a coleta de resíduos, lixo orgânico, lixo reciclável e bota-fora.
Descrição Detalhada das Tarefas:
A - Efetuar serviços de limpeza em vias e logradouros públicos
> Executar varrição de ruas, sarjetas, calçadões, calçadas e demais logradouros
públicos; amontoar detritos e folhagem; acondicionar lixo; recolher e ensacar
animais mortos; solicitar coleta de animais mortos e de remoção de entulho; efetuar
recolhimento e separação de resíduos sólidos; coletar lixo em vias e logradouros
públicos, colocando-o no caminhão para transporte; executar capina, roçagem e
limpeza nos logradouros públicos; carregar e descarregar caminhões de lixo e de
materiais; coletar lixo orgânico, reciclável e bota-fora; lavar ruas e outros
logradouros públicos.
B - Zelar pela segurança das pessoas:
> Sinalizar e isolar áreas de risco; isolar áreas de trabalho; tornar acessíveis as áreas
de coleta; acondicionar materiais de risco (vidro, lâmpada, etc);
C - Trabalhar com segurança:
> Utilizar uniforme; utilizar equipamento de proteção individual; posicionar-se na
contramão do fluxo de carros; participar de reuniões com técnicos de segurança e
responsáveis; informar população sobre formas de acondicionamento de resíduos;
conversar com munícipes sobre condições de segurança; respeitar distância mínima
entre membros da equipe; manter-se alerta; participar de cursos de capacitação;
participar de cursos de aperfeiçoamento; tomar vacina; realizar exames médicos
periódicos.
D - Comunicar-se:
> Comunicar à chefia imediata as situações relacionadas à sua área de atuação;
relatar avarias nos equipamentos; solicitar a retirada de veículos que impeçam o
trabalho; prestar informações; requisitar reposição de materiais e equipamentos;
atender solicitações; notificar ocorrências; comunicar-se com colegas de trabalho;
comunicar situações de risco.
E - Demonstrar competências pessoais:
com pessoas; demonstrar senso de responsabilidade; demonstrar controle
> Demonstrar agilidade; demonstrar destreza manual; demonstrar educação no trato VA
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete()domingosmartins.es.gov.br
Y O es
Pre fecline
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - GARI
emocional; demonstrar atenção; demonstrar equilíbrio físico; contornar situações
adversas; demonstrar espírito de equipe; demonstrar preparo físico; praticar
ginástica laboral; demonstrar presteza.
F - Realizar outras atividades:
> Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisito
Escolaridade: Ensino fundamental completo.
Competências:
Trabalhar com segurança; comunicar-se; demonstrar agilidade; demonstrar destreza
manual; demonstrar educação no trato com pessoas; demonstrar senso de
responsabilidade; demonstrar controle emocional; demonstrar atenção; demonstrar
equilíbrio físico; contornar situações adversas; demonstrar espírito de equipe;
demonstrar preparo físico; praticar ginástica laboral; demonstrar presteza.
Recursos de trabalho:
Sabão; rastelo; boné; uniforme; enxada; vassoura; faixa luminosa; pazinha/pá;
roçadeira; EPI; saco plástico; hipoclorito de sódio; carrinho; e demais materiais e
recursos necessários à completa execução de sua função.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O servidor lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
rovocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
197
Domingos Martins
[4
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Ddomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - JARDINEIRO
Grupo Ocupacional:Trabalhador Administrativos e dos Serviços.
Família de Cargos: Trabalhador de apoio à agricultura.
Título do cargo/ocupação: Jardineiro. | CBO - 6220-10
CARREIRA A
Descrição Sumária:
Executar serviços de jardinagem em canteiros, praças, parques, jardins, áreas verdes e
demais logradouros públicos; atuar no preparo de mudas e sementes em viveiros,
utilizando as técnicas adequadas; realizar tratos culturais no preparo de solo.
Descrição Detalhada das Tarefas:
A - Executar serviços de jardinagem:
> Construir, manter, reformar e ampliar os jardins e áreas verdes do Município;
cultivar plantas ornamentais em praças, jardins, canteiros e logradouros públicos;
definir o tipo de planta adequada a cada local, de acordo com as especificadas.
B - Plantar policulturas:
> Medir espaçamento entre plantas; Medir espaçamento entre mudas e sementes de
plantas; sulcar e cavar solo; plantar sementes e mudas; forrar solo com cobertura
vegetal; adubar covas, plantações e jardins; plantar cobertura vegetal; definir tipos
de plantas
C - Efetuar preparo de mudas e sementes:
> Atuar junto à construção de viveiros; selecionar sementes e mudas; semear grãos
em germinador; construir canteiros de sementes; misturar nutrientes em terra;
encher sacos plásticos com terra e nutrientes; construir canteiros de mudas;
transplantar sementes semi-germinadas e mudas para sacos plásticos; ralear
mudas; enxertar mudas; executar demais atividades junto ao viveiro para o
completo desenvolvimento de sementes e mudas.
D - Realizar tratos culturais:
> Coletar amostras de solo; revolver e renovar a terra e culturas nas épocas próprios;
realizar atividades de plantio e replantio de sementes e mudas; capinar; irrigar;
roçar; identificar e eliminar pragas, moléstias e parasitas; eliminar ervas daninhas e
plantas doentes; desbrotar plantações e jardins; podar árvores e plantas; realizar
serviços de adubagem.
E - Preparar solo para plantio:
> Roçar, Arar, Adubar, gradear e nivelar solo e executar demais serviços de
preparação do solo para plantio.
F - Demonstrar competências pessoais:
> Demonstrar força física; demonstrar resistência física; demonstrar sensibilidade com
plantas; demonstrar habilidade manual; demonstrar responsabilidade.
G - Realizar outras atividades:
> Preencher corretamente os formulários refer
entes à avaliação de desempenho;
F D + .. PA . e
DPrfeitura Munccipal de Domingos Martins
[é
Estado do Espirito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteQdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - JARDINEIRO
Executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisito e, Formação:
Escolaridade: Ensino fundamental completo.
Recursos de trabalho:
Machado; enxada; sacaria; escada; cavadeira; pulverizador; paceta;
plantadeira/matraca; martelo; alicate; equipamentos de proteção individual (epi);
pregos/grampos; foice; motosserra; tesoura de poda; vassourão; pá; amolador/lima;
grosa; enxó; serrote; peneira; furador; facão; podão; esticador de cerca; pano; rastelo;
rodo; podador de grama; mangueira; regador; soprador de folhas; carrinho de mão e
demais materiais e recursos necessários à completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Luvas, Botas impermeáveis, boné.
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O servidor lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
199
En]
a
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Ddomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
Anexo VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - MECÂNICO
Grupo Ocupacional: Trabalhadores em serviços de reparação e manutenção.
Família de Cargos: Mecânico de manutenção de veículos automotores.
CBO - 9144-05
CBO - 9144-25
Título do cargo/ocupação: Mecânico.
CARREIRA C
Descrição Sumária:
Elaborar planos de manutenção; realizar manutenções de motores, sistemas e partes de
veículos automotores. Substituir peças, reparar e testar desempenho de componentes e
sistemas de veículos. Trabalhar em conformidade com normas e procedimentos
técnicos, de qualidade, de segurança e de preservação do meio ambiente.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Atribuições típicas:
A - Elaborar plano de manutenção:
> Diagnosticar falhas de funcionamento do veículo; Interpretar desenhos e normas
técnicas; Preencher ordem de serviço; Orçar serviços manuais e por computador;
Estimar tempo de execução; Preencher requisição de material; Identificar o trabalho
a ser realizado; Confirmar plano de manutenção; Avaliar satisfação; Orientar o
usuário/servidor no uso correto do veículo.
B - Realizar manutenção de motores, sistemas e partes do veículo:
> Selecionar ferramentas de acordo com o trabalho; remover o motor do veículo;
efetuar limpeza geral; desmontar o motor; conferir peças no recebimento; controlar
dimensional das peças; enviar peças para retificação; instalar motor no veículo;
montar motor; ajustar válvulas no motor; identificar tipos de transmissão e
funcionamento; remover sistemas de transmissão; efetuar ajustes de montagem na
transmissão; limpar filtros de transmissão; instalar sistemas de transmissão no
veículo; ajustar componentes mecânicos elétricos e hidráulicos; regular freios;
sangrar sistema de freios; drenar filtros da linha de alimentação; interpretar
diagramas eletroeletrônicos; regular sistema de ignição e injeção; ajustar cubos de
rodas; regular altura da suspensão; balancear rodas; lubrificar articulações da
suspensão; alinhar sistema de direção; substituir braços do sistema; ajustar
componentes pneumáticos.
C - Substituir peças dos diversos sistemas:
> Trocar peças com defeito de fabricação; trocar peças desgastadas pelo tempo de
uso; substituir agregados (compressor, alternador, bomba d'água etc.); Trocar
filtros e lubrificantes; substituir agregados da suspensão; trocar peças do sistema de
escapamento; trocar fluidos hidráulicos; trocar sistema de embreagem; desmontar
sistema de transmissão; trocar válvula injetora; trocar componentes
eletroeletrônicos; trocar amortecedores; trocar barras estabilizadoras e hastes de
reação; trocar molas; trocar tensores; trocar válvulas pneumáticas; trocar buchas;
trocar terminais esféricos ; trocar rolamentos de rodas; trocar componentes
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteQ)domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
Anexo VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - MECÂNICO
da unidade hidráulica; trocar radiadores; trocar sensores térmicos; trocar
mangueiras, correias e polias; trocar vedantes de óleo e água; substituir bolsas de
ar; substituir óleo de amortecedores.
D - Reparar componentes e sistemas de veículos:
> Reparar sistema de arrefecimento; reparar sistema de sobrealimentação; reparar
sistema de escapamento; reparar válvulas pneumáticas; reparar bomba de
combustível; reparar válvula injetora (diesel); reparar carburadores; reparar bomba
injetora; reparar sistema de carga e partida; reparar bomba hidráulica da direção;
reparar caixa de direção; reparar chassis; reparar unidade hidráulica; reparar bomba
d'água; reparar sistema elétrico; realizar manutenção da bomba hidráulica; realizar
manutenção do compressor de ar.
E - Testar desempenho de componentes e sistemas de veículos:
> Testar desempenho do motor em dinamômetro; testar motor no veículo; testar
sistema de transmissão no veículo; testar válvulas injetoras; efetuar testes
hidráulicos e pneumáticos; testar circuitos eletroeletrônicos; verificar funcionamento
da alavanca e cabo de freios; testar pressão de alimentação e vazão; verificar
condições da tubulação e tanque de combustível; testar estanqueidade do sistema
de alimentação; testar sistema eletroeletrônico do freio abs; realizar teste de
funcionamento do sistema de arrefecimento; realizar teste de emissão de poluentes;
verificar condições de funcionamento dos componentes do freio.
F - Realizar o trabalho com segurança:
> Identificar áreas de risco; descartar peças, componentes, fluidos e lubrificantes,
segundo normas ambientais; consultar recomendações de segurança contidas nos
manuais e nos veículos; vestir equipamentos de proteção individual; trabalhar com
atenção seletiva.
G - Demonstrar competências pessoais:
> Manter o local de trabalho organizado; manter-se atualizado profissionalmente;
estabelecer vínculos de confiança entre o motorista e a oficina; interpretar termos
técnicos em língua estrangeira; realizar o trabalho de modo eficiente; trabalhar com
responsabilidade; manter relacionamento interpessoal; trabalhar em equipe;
cumprir compromissos assumidos; comunicar-se com clareza verbal e por escrito;
identificar sons no ambiente; coordenar braços e pernas; demonstrar destreza
manual; demonstrar orientação espacial.
H - Realizar outras atividades:
> Inspecionar veículos, máquinas pesadas e aparelhos eletromecânicos em geral, a
fim de detectar as causas da anormalidade de funcionamento e providenciar a
sua recuperação; executar serviços de reparações, recondicionamento e
reposição de peças; desmontar, reparar e ajustar equipamentos de apoio
mecânico e implementos agrícolas; executar ou acompanhar as tarefas mais
complexas de revisão de motores e peças diversas, para aferir-lhes as condições 201
de funcionamento; fazer reparos no sistema eletromecânico de veículos e “4 Iv
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteQ)domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
Anexo VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - MECÂNICO
máquinas pesadas; executar a manutenção preventiva e corretiva de veículos,
máquinas, máquinas de construção civil, de terraplenagem e de uso agrícola
conduzir veículos da frota pública municipal, no desempenho das atividades do
seu cargo, de acordo com as normas do código nacional de trânsito e as normas
de utilização estabelecidas pela administração; zelar pela limpeza e conservação
do veículo sob sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a
manutenção; preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de
desempenho; executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo
chefe imediato; efetuar conferência e recebimento de peças e serviços referente
à manutenção mecânica; preencher relatórios e documentos provenientes do
exercício da função.
Requisito e Formação:
Escolaridade: Ensino fundamental completo.
Pré-requisito: Carteira Nacional de Habilitação Categoria “B”
Competências:
Elaborar plano de manutenção; realizar manutenção de motores, sistemas e partes do
veículo; substituir peças dos diversos sistemas; reparar componentes e sistemas de
veículos; testar desempenho de componentes e sistemas de veículos; realizar o trabalho
com segurança; demonstrar competências pessoais.
Recursos de Trabalho:
Martelos, marreta; empilhadeira e lixadeira; chaves de aperto de parafusos e porcas
sextavadas; rebitadeira; manômetros; máquina de lavar de alta pressão; multímetros e
osciloscópios; chaves pneumáticas; extratores e sacadores; bombas para lubrificação;
calibradores de folga e pente de rosca; carregador e testador de bateria; torquímetros,
paquímetros, micrômetros; elevadores; morsa; máquina de retificar cilindros de motos;
testador de estanqueidade; macaco hidráulico; prensa; equipamento de soldagem a
arco elétrico; rebitadeiras; densímetro; escaner para injeção; relógio comparador;
analisador de gases; chaves de fenda, phillips e torxs; lâmpada de ponto; alicates;
cavaletes, talhas e girafas; equipamento de soldagem oxiacetilênica e demais materiais
e recursos necessários à completa execução de sua função.
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: |
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Luvas, calçado fechado, protetor auricular.
lg
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Ddomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
Anexo VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - MECÂNICO
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O servidor lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
203
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.Jomingosmartins.es.gov.br — gabineteQQdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - MOTORISTA
Grupo Ocupacional: Trabalhadores da produção de bens e serviços.
Família de Cargos: Motorista de veículos de pequeno e médio porte, de caminhão,
ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários.
CBO - 7823-05
CBO - 7823-10
CBO - 7824-05
CBO - 7824-10
CBO - 7825-10
Título do cargo/ocupação: Motorista
CARREIRA C
Descrição Sumária:
Dirigir veículos da frota municipal, incluindo veículos leves, ônibus, caminhões e
carretas, ambulâncias e outros veículos especiais ou de cargas; Transportar pessoas,
cargas, pacientes; material biológico humano e materiais diversos no âmbito da
Prefeitura; Realizar verificações e manutenções básicas do veículo e utilizar/operar
equipamentos e dispositivos especiais Trabalhar em conformidade com o Código
Nacional de Trânsito e seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao
meio ambiente.
Descrição Detalhada das Tarefas:
A - Dirigir veículos:
> Checar indicações dos instrumentos do painel; ajustar bancos e retrovisores;
detectar problemas mecânicos; identificar sinais sonoros, luminosos e visuais;
buscar local seguro em caso de perigo; conduzir veículo com problemas mecânicos
com autorização superior; desviar de obstáculos; evitar paradas bruscas; reduzir
velocidade em caso de chuva ou neblina; isolar veículo em caso de emergência ou
situações anormais; destravar portas do veículo apenas em local seguro; verificar
proximidade da escolta; acionar sinais luminosos e sonoros; realizar ultrapassagens
seguras; acionar sinais sonoros e luminosos de emergência; antecipar manobras de
outros condutores; sinalizar local de ocorrência; realizar manobras veiculares
emergenciais com sinais sonoros e luminosos de emergência ativos; evitar
arrancadas bruscas.
B - Transportar pessoas, cargas, pacientes e material biológico humano:
> Cumprir ordem de serviço; devolver objetos esquecidos no interior do veículo;
calcular distância do local de destino; auxiliar deficientes, gestantes, idosos e
crianças no embarque e desembarque; auxiliar as equipes de saúde nos
atendimentos de urgência e emergência; controlar/liberar embarque e desembarque
de passageiros em local seguro e permitido e orientá-los quanto aos procedimentos
no interior do veículo; alterar itinerário em caso de situações de risco ou
emergência; definir itinerários; calcular tempo de chegada ao destino;
colocar/retirar objetos dos passageiros no compartimento de bagagem; acondicionar
204
carga no veículo; controlar numeração do lacre do material transportado; verificar
ms
Drfeitura Mun ccifal de Domingos Martins
[á
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteG)domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - MOTORISTA
condições físicas da carga; acomodar ocupantes no veículo; embarcar produtos
embalados; manusear cargas; conferir quantidades dos bens a serem transportados
- recebimento e/ou entrega; selecionar o veículo de acordo com capacidade
licenciada.
C - Auxiliar equipe de saúde no atendimento de urgência e emergência:
> Conduzir maca; auxiliar na conferência de equipamentos e materiais na ambulância;
trocar cilindros de oxigênio e ar comprimido em ambulância; auxiliar no resgate de
vítimas em situação de difícil acesso; auxiliar na montagem do equipo de soro;
auxiliar na aplicação dos procedimentos de primeiros socorros; auxiliar na
imobilização de paciente em prancha rígida para transporte; auxiliar na imobilização
da região cervical do paciente em situação de trauma; auxiliar na imobilização de
membros de paciente em situação em trauma; auxiliar na contenção de paciente
com alteração de comportamento; auxiliar na realização de manobra de desengasgo.
D - Realizar verificações e manutenções básicas do veículo:
> Identificar avarias no veículo; verificar nível do combustível; abastecer veículo;
limpar parte interna e externa do veículo; verificar estado dos pneus; testar sistema
elétrico; higienizar veículos; verificar nível do líquido de arrefecimento do
reservatório; testar sistema de freios; conferir equipamentos obrigatórios do veículo;
trocar óleos; acompanhar prazos ou quilometragem para revisões periódicas;
providenciar revisões periódicas; trocar pneus; climatizar veículo; executar
pequenos reparos mecânicos de emergência; verificar nível do líquido de
arrefecimento do reservatório.
E - Manobrar veículos:
> Localizar vaga para estacionamento; identificar obstáculos ao redor do veículo;
controlar velocidade de manobra; estacionar veículo; localizar veículo no pátio de
estacionamento; sinalizar local em caso de estacionamento emergencial.
F - Usar equipamentos e dispositivos especiais:
> Colocar disco no tacógrafo; verificar funcionamento de equipamentos de sinalização
sonora e luminosa; utilizar equipamentos de proteção individual (EPI); identificar
veículos com carga perigosa; auxiliar na reposição de materiais médico-hospitalares
utilizados na ambulância; f.6 - auxiliar no teste de equipamentos médico-
hospitalares; verificar equipamentos de comunicação; utilizar software de
navegação.
G - Comunicar-se:
> Preencher relatórios de controle; orientar acompanhante no transporte de paciente;
informar à central de atendimento sobre a composição da equipe de plantão
(ambulância); afixar no veículo autorizações legais para exercício da função; relatar
ocorrências durante a realização do trabalho; acionar empresa seguradora; notificar
autoridades em casos de emergências e situações especiais, informar aos
responsáveis sobre problemas mecânicos no veículo; solicitar socorro mecânico;
relatar problemas mecânicos do veículo; relatar atrasos; transmitir informações
através de gestos; consultar central de atendimento para orientações, avisar
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins - Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteG)domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - MOTORISTA
extravios, furtos ou avarias de carga; acionar dispositivos de segurança em caso de
assalto (luminosos, sonoros); prestar informações gerais aos passageiros; preencher
corretamente os documentos de controle de viagens, abastecimento, mapa do
veículos, e todos os demais solicitados pela chefia imediata; entregar os documentos
nos prazos definidos pela chefia imediata; examinar e cumprir as ordens de serviços.
H - Demonstrar competências pessoais:
> Zelar pela segurança dos ocupantes do veículo; trabalhar em equipe; demonstrar
criatividade; demonstrar cortesia; demonstrar capacidade visual espacial; tratar
usuários com polidez; dirigir defensivamente; demonstrar capacidade de tomar
decisões rapidamente; demonstrar capacidade de equilíbrio emocional; demonstrar
capacidade de análise; trabalhar sob pressão; demonstrar capacidade de
autocontrole.
I - Realizar outras atividades:
> Recolher o veículo à garagem ou local destinado à sua guarda; fazer uso de veículos
da frota pública municipal, no desempenho das atividades do seu cargo, de acordo
com as normas do código nacional de trânsito e as normas de utilização
estabelecidas pela administração; zelar pela limpeza e conservação do veículo sob
sua responsabilidade, informando defeitos ou reparos para a manutenção; realizar a
troca de pneu, quando necessário, utilizando equipamentos necessários; preencher
corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho; executar outras
atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato; manter a carteira
nacional de habilitação devidamente válida; executar os registros de documentos de
controle conforme instruções normativas e solicitação da chefia.
Requisito e Formação: |
Escolaridade: Ensino Médio completo.
Pré-requisito: Carteira de Habilitação “D”.
Condições Especiais: Para a condução de ambulâncias, ônibus, transporte escolar,
cargas perigosas, o motorista deverá ter curso especializado de acordo com as normas
do CONTRAN, a ser oferecido pelo município.
Competências:
Dirigir veículos; transportar pessoas, cargas, valores, pacientes e material biológico
humano; auxiliar equipe de saúde no atendimento de urgência e emergência; realizar
verificações e manutenções básicas do veículo; manobrar veículos; usar equipamentos e
dispositivos especiais; efetuar pagamentos e recebimentos; comunicar-se; realizar o
trabalho com segurança; demonstrar competências pessoais.
Condições Gerais de Exercício:
Trabalham na administração pública municipal. São admitidos na condição de servidores
estatutários. O trabalho é realizado de forma individual, em veículos, em horários
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteGDdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - MOTORISTA
irregulares, sob supervisão permanente (motorista de furgão ou veículo similar e
motorista de carro de passeio). Trabalham em transporte coletivo de passageiros,
urbano, metropolitano e rodoviário de longa distância. Atuam sob supervisão, de forma
individual ou em duplas, nas viagens de longa distância. Trabalham em veículos, em
horários irregulares, em sistema de rodízio, sob pressão de cumprimento de horário.
Permanecem em posição desconfortável por longos períodos e estão sujeitos a acidentes
e assaltos, podendo provocar estresse. As atividades são desenvolvidas em
conformidade com leis e regulamentos de trânsito e de direção de veículos de
transportes coletivos. O condutor de ambulância trabalha em equipe, em rodízio de
turnos. Trabalham sob pressão, o que pode levá-los à situação de estresse constante, e
ficam expostos a ruído intenso.
Recursos de Trabalho:
Tala; colar cervical; luva de procedimento; prancha rígida; cones; extintor; lixeira;
material de proteção biológica; capas de chuvas; carro; rádio; celular; disco de
tacógrafo; lona; capacete; prancheta; maca; incubadora; torpedo de oxigênio; arma;
colete; guia; munição; manual de segurança; carteira nacional de habilitação; corda;
taxímetro; caneta; papel; uniforme; desfibrilador; kit de segurança; jogo de
ferramentas; cadeira de rodas; macaco; caixa de perfurocortante; ônibus; relógio;
caneta; crachá de identificação, uniforme e mochila; carteira de saúde em dia; óculos de
sol e luvas; capa para o banco do ônibus e cortina; flanelas e sabão para desembaçar
para-brisa;, equipamentos de primeiros socorros; smartfones e demais materiais e
recursos necessários à completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho: E
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Óculos amarelo de proteção (Noturno); Botina de Segurança; Uniforme.
Perfil de Risco: Ergonômico, Acidente.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O servidor lida com patrimônio em forma de equipamento de alto custo, material ou
recursos, e pode provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
Possui responsabilidade por segurança de terceiros, pois no desempenho da função
podem ocorrer acidentes, afetando os ocupantes do veículo. O cargo exige muita
atenção e concentração.
|
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete()domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - OPERADOR DE ÁGUA E EFLUENTES
Grupo Ocupacional: Trabalhadores administrativos e dos serviços.
Família de Cargos: Operador de instalações de captação e esgotos.
Título do cargo/ocupação: Operador de água e efluentes. CBO - 8623-05
CARREIRA B
Descrição Sumária:
Monitorar o recebimento de resíduos industriais e urbanos, operar fornos de incineração
e controlam o processo de tratamento de água e efluentes. Realizar amostragem de
resíduos e efluentes, dosar soluções químicas e operam equipamentos eletromecânicos.
Documentar dados do processo de tratamento e controlar materiais e produtos utilizados
na estação de tratamento de água, efluentes e resíduos industriais. Trabalhar em
conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene,
saúde e preservação ambiental.
Descrição Detalhada das Tarefas:
A - Trabalhar com segurança:
> Cumprir normas de higiene, segurança, saúde e meio ambiente; identificar
equipamentos de segurança; verificar condições de uso dos equipamentos de
proteção (individual e coletivo); utilizar equipamentos de proteção (individual e
coletivo); manter organizado o ambiente de trabalho; rotular produtos químicos.
B - Monitorar recebimento de resíduos industriais e urbanos:
> Verificar a programação de recebimento de resíduos; inspecionar o recebimento de
resíduos; classificar os resíduos de acordo com as normas técnicas; acondicionar
resíduos industriais e urbanos; destinar resíduos conforme normas vigentes.
C - Operar forno de incineração:
> Analisar características físicas de resíduos; verificar plano de queima; abastecer o
forno com resíduos; comparar volume de resíduos com plano de queima; controlar
parâmetros operacionais; acondicionar cinzas; descartar cinzas.
D - Controlar processo de tratamento de água e efluentes:
> Ajustar parâmetros operacionais; limpar grades e canaletas; monitorar vazão de
afluentes e efluentes; controlar a abertura de válvulas, registros e comportas;
eliminar sobrenadantes do processo; descartar resíduo sólido conforme legislação
vigente.
E - Realizar amostragem de resíduos e efluentes:
> Verificar programação de coletas de amostras; coletar amostras com equipamentos
específicos; identificar amostras; transportar amostras; preparar amostras; estocar
amostras; analisar amostras de rotina; encaminhar amostras para análises
laboratoriais; descartar amostras analisadas.
F - Dosar soluções químicas:
> Avaliar resultados das análises laboratoriais; manipular reagentes; preparar
soluções; ajustar dosagem de soluções; verificar resultados de dosagens.
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.Jomingosmartins.es.gov.br — gabineteQDdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - OPERADOR DE ÁGUA E EFLUENTES
G - Operar equipamentos eletromecânicos:
> Inspecionar equipamentos da estação de água, efluentes e resíduos industriais;
operar equipamentos; controlar parâmetros operacionais dos equipamentos
eletromecânicos; solicitar manutenção de equipamentos; cumprir procedimentos
operacionais.
H - Documentar dados do processo de tratamento:
> Registrar resultados das análises de amostras; avaliar dados do processo de
tratamento de água, efluentes e resíduos industriais; preencher formulários de
controles operacionais; informar anomalias no processo; repassar informações para
turno posterior.
I - Controlar materiais e produtos utilizados na estação de tratamento de água,
efluentes e resíduos industriais:
> Quantificar materiais e produtos; solicitar materiais e produtos; receber materiais e
produtos; inspecionar materiais e produtos; separar materiais e produtos;
armazenar materiais e produtos
J - Demonstrar competências pessoais:
> Demonstrar dinamismo; demonstrar iniciativa; demonstrar sociabilidade;
demonstrar confiabilidade; demonstrar disciplina; demonstrar responsabilidade;
autodesenvolver-se; comprometer-se com as questões de proteção ambiental.
K - Realizar outras atividades:
> Promover a limpeza e organização do local de trabalho; preencher corretamente os
formulários referentes à avaliação de desempenho; executar serviços na rede de
tratamento de água e esgoto, conforme instruções superiores; executar outras
atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos e Formação:
Escolaridade: Ensino médio completo.
Competências:
Trabalhar com segurança; monitorar recebimento de resíduos industriais e urbanos;
operar forno de incineração; controlar processo de tratamento de água e efluentes;
realizar amostragem de resíduos e efluentes; dosar soluções químicas; operar
equipamentos eletromecânicos; documentar dados do processo de tratamento; controlar
materiais e produtos utilizados na estação de tratamento de água; efluentes e resíduos
industriais; demonstrar competências pessoais.
Recursos de Trabalho:
Cronômetro; manômetro; vidrarias de laboratório; balanças de precisão; réguas para
medição de vazão; balde; vassoura; enxada; rodo; pá; rastelo; carrinho de mão;
termômetro; coletor de amostra; peneiras; chave de manobra; detector de co;
ferramentas manuais mecânicas; lança de limpeza; phmetro; fluorímetro;
E Pp. +» OS A .
Yu fecluna Mun. ceifa de Domingos SM Lardins
[é
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete (Qdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - OPERADOR DE ÁGUA E EFLUENTES
condutivímetro; colorímetro; oxímetro; epi; epc e demais materiais e recursos
necessários à completa execução de sua função.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Luvas, calçado fechado, capacete, máscara.
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O servidor lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
E
]
qu
210
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteG)domingosmartins.es.gov. br
omingos Martins
[é
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - OPERADOR DE MÁQUINAS
Grupo Ocupacional: Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços.
Família de Cargos: Trabalhador na operação de máquinas de terraplenagem e
fundações.
Título do cargo/ocupação: Operador de máquinas. CBO - 7151-25
CARREIRA C
Descrição Sumária:
Executar trabalho de operação com patrol, pá mecânica, rolo compressor,
retroescavadeira, motoniveladora, carregadeira, tratores em geral e outras máquinas
pesadas assemelhadas, ara execução de serviços de escavação, terraplanagem,
nivelamento de solo, pavimentação, limpeza e conservação de vias, praças e jardins,
carregamento e descarregamento de material, roçada de terrenos, entre outros.
Descrição Detalhada das Tarefas:
A - Operar máquinas pesadas:
> Acionar máquina; interpretar informações do painel da máquina; mudar marcha
conforme o serviço; controlar a aceleração da máquina (rpm); estacionar máquina
em local plano; apoiar equipamentos hidráulicos e mecânicos no solo; resfriar
máquina; desligar máquina; anotar informações sobre a utilização da máquina
(horímetro e odômetro); relatar ocorrências de serviço; observar os limites
preestabelecidos de carga, quanto ao peso, altura, comprimento e largura.
B - Planejar o trabalho:
> Analisar serviço; estabelecer sequência de atividades; definir etapas de serviço;
estimar tempo de duração do serviço; selecionar máquinas; definir acessórios;
selecionar ferramentas manuais; selecionar instrumentos de medição; selecionar
equipamentos de proteção individual (epi); selecionar sinalização de segurança;
Cc - Realizar manutenção básica de máquinas pesadas:
> Conferir níveis de óleos, combustíveis e de água; completar nível de água da
máquina; verificar as condições do material rodante; drenar água dos reservatórios
(ar e combustível); verificar o funcionamento do sistema hidráulico; verificar o
funcionamento elétrico; verificar a condição dos acessórios; limpar máquina; relatar
problemas detectados; substituir acessórios; identificar pontos de lubrificação;
completar o volume de graxa nas articulações; seguir as instruções do fabricante
para manuseio, limpeza e manutenção.
D - Remover solo e material orgânico "bota fora":
> Verificar marcação da topografia; analisar inclinação do terreno; verificar tipo de
solo; carregar caminhão caçamba.
E - Drenar solos:
> Abrir valas para drenagem; identificar necessidade de escoramento de paredes e
valas; instalar manilhas e canaletas para drenagem; abrir valas para montagem de
colchão drenante.
F - Executar construção de aterros:
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Qdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - OPERADOR DE MÁQUINAS
> Abrir bueiros para passagem de água; selecionar material para o aterro; transportar
material (solo) para o aterro; espalhar o material (solo); homogeneizar o solo com
máquinas e equipamentos; compactar solos; remover material em aterro.
G - Acabar pavimentos:
> Nivelar solo conforme cota de projeto; homogeneizar solos para execução de
camadas de pavimentação; raspar superfície da base; aplicar capa de
pavimentação; compactar capa de pavimentação com rolo compressor.
H - Demonstrar competências pessoais:
> Demonstrar senso de organização; trabalhar em equipe, demonstrar
responsabilidade; zelar pelos equipamentos e máquinas; demonstrar iniciativa;
trabalhar sobre pressão; tratar situações de emergência e acidentes; zelar pela boa
qualidade do serviço, controlando o andamento das operações e efetuando os
ajustes necessários, a fim de garantir sua correta execução
I - Realizar outras atividades:
> Anotar, segundo normas estabelecidas, dados e informações sobre os trabalhos
realizados, consumo de combustível, conservação e outras ocorrências, para
controle da chefia; adotar as medidas de segurança recomendadas para a
operação e estacionamento da máquina e veículo especial, a fim de evitar
possíveis acidentes; Conduzir veículos da frota pública municipal, no
desempenho das atividades do seu cargo, de acordo com as normas do código
nacional de trânsito e as normas de utilização estabelecidas pela administração;
zelar pela limpeza e conservação do veículo e máquina sob sua responsabilidade,
informando defeitos ou reparos para a manutenção; preencher corretamente os
formulários referentes à avaliação de desempenho; executar outras atividades
correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisito e Formação:
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
Pré-requisito: Carteira Nacional de Habilitação Categoria “D”.
Curso de Qualificação: Curso de qualificação profissional operador de máquinas (120
horas).
Competências:
Realizar manutenção básica de máquinas pesadas; planejar o trabalho; operar máquinas
pesadas; remover solo e material orgânico “bota fora”; drenar solos; executar
construção de aterros; acabar pavimentos; demonstrar senso de organização; trabalhar
em equipe; demonstrar responsabilidade; zelar pelos equipamentos e máquinas;
demonstrar iniciativa; trabalhar sobre pressão; tratar situações de emergência e
acidentes.
Recursos de Trabalho: 5
Caminhão comboio (manutenção); motoniveladora; máquina escavadeira, maçarico; IA
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete G)domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - OPERADOR DE MÁQUINAS
lixadeira; prumo; enxada; enxadão; pá; cavadeira; grade para trator de pneu; rolo
pata-curta; rolo raister (3 cilindros); máquina retroescavadeira; rolo pé-de-carneiro;
rolo de pneu; rolo chapa; espargiador; vibra-acabadora; esprede (espalhadora de
asfalto “tratamento”); vassoura mecânica; metro; régua; linha e gabarito; máquina pá-
carregadeira; trator de esteira; moto scraper; caminhão "munck" e guincho; trator de
pneu; máquina de solda; veículos de transporte e demais materiais e recursos
necessários à completa execução de sua função;
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Luvas de proteção; Óculos de proteção; Calçado de segurança; Capacete de
segurança; Protetor auricular; Colete refletivo.
Perfil de Risco: Físico, Acidente.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O servidor lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar grandes perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos. E ainda
responsabilidade por segurança de terceiros, pois no desempenho da função podem
ocorrer acidentes. O cargo exige muita atenção e concentração.
213
A
>
B
>
D
>
m
Gru
Família de Car:
Título do cargo/ocupação: Pedreiro.
Descrição Sumária:
Executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e
estruturas semelhantes no âmbito do município, desde a preparação até a finalização do
serviço.
Descrição Detalhada das Tarefas:
Yu fecduna Mun cepa de Domingos Mar irmos
[e
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Qdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - PEDREIRO
acional: Trabalhadores da produção de bens e serviços.
os: Trabalhador de estruturas de alvenaria.
o Ocup
CBO - 7152-10
CARREIRA C
- Organizar o trabalho:
Interpretar as ordens de serviço; especificar os materiais a serem utilizados na obra;
calcular os materiais a serem utilizados na obra.
- Organizar e Preparar o local de trabalho:
Providenciar a liberação do local de trabalho; selecionar as ferramentas e
equipamentos; selecionar os equipamentos de segurança; providenciar o local para
depósito de materiais e ferramentas; disponibilizar os materiais para a obra.
- Construir fundações:
Construir o gabarito para a locação da obra; marcar a obra a ser realizada; cavar o
local para as sapatas; providenciar as formas para as fundações; preparar o
concreto; aplicar o concreto nas fundações; confeccionar o arranque do pilar e a
cinta de fundação.
- Construir estruturas de alvenarias:
Esquadrejar as alvenarias; preparar a argamassa para o assentamento, aprumar as
alvenarias; nivelar as alvenarias; alinhar as alvenarias; assentar os tijolos, blocos e
elementos vazados; concretar os pilares e pilaretes; assentar as vergas nos vãos;
chumbar os tacos e tarugos para fixação das aduelas; aplicar o concreto nas cintas
de amarração sobre as alvenarias; montar as lajes pré-moldadas, concretar as lajes;
apertar as alvenarias; construir alicerces para base de paredes, muros, pontes,
postes e construções diversas no âmbito municipal.
Aplicar os revestimentos e contrapisos:
Aplicar chapisco em tetos e paredes; preparar argamassa para o revestimento;
marcar os pontos de nível e pontos de massa; aplicar o emboço para regularizar a
superfície; assentar acabamentos (soleiras, peitoris, etc) em portas e janelas;
preparar argamassa (farofa) para o contrapiso; assentar os pré-moldados, tijolos,
ladrilhos e materiais similares; revestir pisos, paredes e tetos; assentar azulejos e
similares; aplicar camadas de gesso;
Demonstrar competências pessoais
Coordenar trabalhos com outros membros da equipe; trabalhar em áreas de risco;
qualidade do trabalho; manter-se atualizado quanto as normas técnicas e de
trabalhar em grandes alturas; obedecer as normas de segurança; zelar pela ty
rá . .. f DF “ .
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Ddomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - PEDREIRO
segurança; preocupar-se com a produtividade; comunicar-se com engenheiros,
encarregados, superiores e colegas de trabalho; cuidar do material de trabalho;
cumprir as especificações do fabricante.
G - Realizar outras atividades:
> Executar trabalhos de reforma e manutenção de prédios, pavimentos, calçadas e
estruturas semelhantes; reparar paredes e pisos; trocar telhas, aparelhos sanitários
e similares; montar tubulações para instalações elétricas; montar e reparar telhados;
executar os serviços em conformidade com as orientações da chefia, instruções e
normas técnicas e de segurança do trabalho; preencher corretamente os formulários
referentes à avaliação de desempenho; executar outras atividades correlatas ao
cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisito e Experiência:
Escolaridade: Ensino fundamental completo.
Pré-requisito: Não exige pré-requisito.
Competências:
Organizar o trabalho; preparar o local de trabalho; construir as fundações; construir
estruturas de alvenarias; aplicar os revestimentos e contrapisos; coordenar trabalhos
com outros membros da equipe; trabalhar em áreas de risco; trabalhar em grandes
alturas; obedecer às normas de segurança; zelar pela qualidade do trabalho; manter-se
atualizado quanto as normas técnicas e de segurança; preocupar-se com a
produtividade; comunicar-se com os usuários, superiores e colegas de trabalho; cuidar
do material de trabalho; cumprir as especificações do fabricante.
Recursos de Trabalho:
Prumo de face; trena; talhadeira; marreta; cavadeira; furadeira; esquadro; broxa;
prumo de centro; nível de mangueira ou borracha de nível; nível de bolha; picareta;
máquina de cortar material cerâmico; camurça e desempenadeira de feltro; balde;
martelo; torquês; arco de serra; desempenadeira; régua de alumínio; chave de virar
ferro; metro; ponteiro; tesoura de cortar ferro; enxada; picadeira; pá; carrinho de mão;
linha de nylon; colher de pedreiro e demais materiais e recursos necessários à completa
execução de sua função.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Capacete, Calçado fechado impermeável, Luvas, Colete refletivo. Ri
Perfil de Risco: Ergonômico.
215
Domingos Martins
ó
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteQ)domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - PEDREIRO
Responsabilidade com o Patrimônio:
O ocupante, lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e
216
as
“7 vd E,
Pufoitura Mun cepa de Domingos Ma pedimos
[4
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(QDdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - SERVENTE
Grupo Ocupacional: Trabalhadores Administrativos e dos Serviços.
Família de Cargos: Trabalhador nos serviços de manutenção de edificações.
Título do cargo/ocupação: Servente. CBO - 5143-20
CARREIRA A
Descrição Sumária:
Executar serviços de copeiragem, conservação, limpeza e zeladoria em prédios públicos
servindo, limpando vidros e fachadas, recintos internos e acessórios. Trabalhar seguindo
normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente.
Descrição Detalhada das Tarefas:
A - Preparar lanches e servir pessoas
> Preparar sucos, lanches, cafés e refeições; servir refeição e afins; administrar fluxo
de serventia; receber e distribuir refeições; receber ou recolher bandejas, louças e
talheres após as refeições, lavar, secar e guardar louças, objetos de cozinha e
afins; ; esterilizar instrumentos e materiais; operar aparelhos elétricos necessários a
sua área de atuação; preparar a merenda escolar; preparar refeições em situações
específicas; preparar os alimentos, segundo o cardápio estabelecido; separar
alimentos para confecção de refeição, verificando o estado de conservação e prazo
de validade; escolher temperos, molhos e outros ingredientes; controlar o estoque
gêneros alimentícios; requisitar, receber, conferir e acondicionar reposição de
alimentos e materiais, armazenando-os segundo as normas e instruções vigentes;
B - Limpar recintos e acessórios:
> Limpar louças, talheres, objetos, assim como balcão e demais superfícies; retirar
restos de comida, separando e destinando o lixo; limpar fachadas, vidros, paredes;
limpar móveis, equipamentos eletrodomésticos, lustres, ventiladores e tudo o que
mais constar nos recintos dos prédios municipais; limpar superfícies (paredes, pisos,
etc..); lavar banheiros; aspirar pó; varrer, limpar, lavar e encerar pisos; remover
sujeira; lavar cortinas e persianas; recolher lixo; depositar o lixo e detritos da
cozinha em lugares apropriados; proceder à limpeza de ralos, caixas de gordura e
esgotos, assim como desentupir pias e ralos; prover os sanitários e recintos com os
materiais de higiene de uso geral;
C - Preparar trabalho:
> Controlar o estoque de material; verificar validade de produtos; verificar qualidade
de produtos químicos e de limpeza; avaliar tipo de superfície a ser trabalhada;
avaliar grau de sujidade; avaliar tipo de sujeira; selecionar produtos e material;
preparar produtos; diluir produtos (químicos e de limpeza); dosar produtos
químicos; solicitar equipamentos e materiais; solicitar compra de produtos químicos
e de limpeza.
D - Trabalhar com segurança:
> Usar uniforme; utilizar EPI; inspecionar local a ser trabalhado;
isolar área
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br —- gabineteG)domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - SERVENTE
manutenção e limpeza; operar equipamentos eletrônicos; submeter-se a cursos de
capacitação e qualificação.
E - Demonstrar competências pessoais:
> Demonstrar resistência física, demonstrar paciência; trabalhar em equipe;
demonstrar iniciativa; demonstrar prudência; demonstrar equilíbrio físico;
reconhecer limitações pessoais; contornar situações adversas; demonstrar agilidade;
demonstrar controle emocional; demonstrar destreza manual.
F - Realizar outras atividades:
> Realizar tarefas manuais simples que necessitem de esforço físico relacionadas aos
serviços de limpeza, obras, merenda, copa-cozinha e outros serviços gerais em
edifícios, logradouros, escolas, creches, ambulatórios e demais instalações
municipais; receber, distribuir e entregar processos, documentos, correspondências,
material impresso e/ou pequenos volumes; zelar pela guarda, conservação e
limpeza das ferramentas, utensílios e equipamentos de trabalho; realizar serviços de
transporte, remoção e arrumação de móveis, medicamentos, equipamentos,
máquinas, materiais e outros; executar atividades de assistência à administração;
preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
preencher relatórios e documentos inerentes às funções executadas; executar outras
atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisitos e Formação:
Escolaridade: Ensino Fundamental Completo.
Competências:
Trabalhar com segurança; demonstrar resistência física; demonstrar paciência; trabalhar
em equipe; demonstrar iniciativa; demonstrar prudência; demonstrar equilíbrio físico;
reconhecer limitações pessoais; demonstrar capacidade de trabalhar em alturas;
contornar situações adversas; demonstrar agilidade; demonstrar controle emocional;
demonstrar destreza manual.
R
ecursos de Trabalho:
Louças e utensílios de cozinha; eletrodomésticos; toalhas de mesa; materiais de
limpeza; Cabo telescópico; EPI; conjunto de aspiração; produtos químicos (cloro); Kit
limpa-vidro (rodo, extensor, bucha); Balde; Produtos de limpeza; Vassoura; Corda/
escada; Aspirador de pó/ enceradeira e eletrodomésticos e demais recursos e materiais
necessários ao desempenho de suas funções.
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares | 51
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo ho
empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas À
>
>
Requisitos, Formação e Experiência:
Escolaridade: Ensino fundamental completo.
Pré-requisito: Não exige pré-requisito.
F - Comunicar-se:
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteDdomingosmartins.es.gov.br
po
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - TRABALHADOR BRAÇAL
entre membros da equipe; manter-se alerta; participar de cursos de capacitação;
participar de cursos de aperfeiçoamento; tomar vacina; realizar exames médicos
periódicos.
Operar máquinas, equipamentos e ferramentas.
Operar máquinas, equipamentos e ferramentas necessárias ao desenvolvimento do
trabalho; operar estações de água e/ou esgoto; realizar manutenção dos
equipamentos e ferramentas; zelar pelo bom uso dos equipamentos e ferramentas.
Comunicar ao supervisor defeitos e avarias nas ferramentas e equipamentos de
trabalho; solicitar a retirada de veículos que impeçam o trabalho; prestar
informações aos usuários; requisitar reposição de materiais e equipamentos;
solicitar apoio de instituições; comunicar possibilidades de contaminação com
resíduos sólidos de serviços de saúde; atender solicitações; notificar ocorrências;
comunicar-se com colegas de trabalho; comunicar situações de risco; emitir
relatórios e prestar informações.
- Demonstrar competências pessoais:
Demonstrar agilidade; demonstrar destreza manual; demonstrar educação no trato
com pessoas; demonstrar senso de responsabilidade; demonstrar atenção;
demonstrar equilíbrio físico; contornar situações adversas; demonstrar espírito de
equipe; demonstrar preparo físico; praticar ginástica laboral; demonstrar presteza.
H - Realizar diversas atividades:
Auxiliar nas atividades de apoio operacional, executando tarefas que exigem
esforços físicos, de manutenção e limpeza, carga e descarga de objetos,
embalagem, armazenagem e transporte de materiais, e atividades braçais simples
de apoio; auxiliar na confecção de peças e instalações, bem como outras atividades
relacionadas à área onde se encontrar prestando serviços; documentar dados do
processo de tratamento de água e esgoto; controlar materiais e produtos utilizados
na estação de tratamento de água, efluentes e resíduos industriais; atuar em
serviços de cemitério, tais como: abertura, preparação e vedação de sepulturas,
confecção de sepulturas e gavetas, remoção e transporte de caixões e descida dos
mesmos nas sepulturas, e demais serviços afins; zelar pelo bom uso dos materiais e
equipamentos; realizar serviços diversos no canil municipal na limpeza e
manutenção do mesmo, e no cuidado com os animais; auxiliar nos serviços de
captura de animais; preencher corretamente os formulários referentes à avaliação
de desempenho; executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo
chefe imediato.
Curso de Qualificação: Não exige qualificação.
221
Prefeitura Municipal de Domingos Martins
po
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete Ddomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - TRABALHADOR BRAÇAL
—
Grupo Ocupacional: Trabalhador Administrativo e dos Serviços.
Família de Cargos: Trabalhador nos serviços de coleta de resíduos, de limpeza e
conservação de áreas públicas.
Título do cargo/ocupação: Trabalhador Braçal. CBO - 5142-25
CARREIRA A
Descrição Sumária:
Preservar as vias públicas, manejar áreas verdes, tapar buracos, abrir valas no solo,
limpar vias permanentes e conservar bueiros e galerias de águas pluviais, preparar
cargas e descargas de mercadorias, auxiliando os motoristas de veículos pesados, entre
outras funções pertinentes ao cargo.
Descrição Detalhada das Tarefas: |
A - Preservar Vias Públicas:
> Proceder à pintura de meio-fio e guias; roçar e capinar margens de estradas e áreas
verdes; abrir valas para escoamento de águas e enxurradas; ensacar animais
mortos; recolher animais mortos; solicitar coleta de animais mortos; coletar
entulhos e objetos; realizar serviços de colocação de pavi's e afins; executar
serviços de limpeza de bueiros, valas e canais.
B - Zelar pela segurança das pessoas:
> Sinalizar áreas de risco; isolar áreas de trabalho; isolar áreas de risco; acondicionar
materiais de risco (vidro, lâmpada, etc).
C - Conservar áreas públicas
> Rastelar, roçar, capinar e lavar áreas públicas; limpar e pintar guias, postes,
viadutos, muros, ruas, alamedas e afins; recolher entulho; remover faixas e cartazes
e entulhos; realizar serviços de tapa-buracos; realizar limpeza e manutenção em
cemitérios, mausoléus e afins; realizar colocação de calçamento; realizar limpeza de
córregos e ribeirões.
D - Efetuar manutenção em geral
> Reformar pontes; reformar cercas; limpar estradas; limpar e amolar ferramentas;
abrir valas; reparar instalações; auxiliar na construção de instalações; realizar
pintura em geral; auxiliar nas tarefas de reparos, montagem, acabamento,
conservação e manutenção de equipamentos e prédios públicos; dosar, aplicar e
controlar soluções químicas em estações de tratamento de água e/ou esgoto,
conforme orientação; limpar, lavar e lubrificar veículos e máquinas.
E - Trabalhar com segurança:
> Utilizar uniforme; utilizar equipamento de proteção individual; posicionar-se na
contramão do fluxo de carros; participar de reuniões com técnicos de segurança e
responsáveis; informar população sobre formas de acondicionamento de resíduos;
conversar com munícipes sobre condições de segurança; respeitar distância mínima |
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete()domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - SERVENTE
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Avental; Bota (impermeável); Luvas; Máscara; Óculos de proteção.
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O servidor lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
219
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete(Ddomingosmartins.es.gov.br
Somengos Martins
[é
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - TRABALHADOR BRAÇAL
Experiência Mínima: Não exige experiência comprovada.
o ——
Competências:
Zelar pela segurança das pessoas; trabalhar com segurança; comunicar-se; demonstrar
agilidade; demonstrar destreza manual; demonstrar educação no trato com pessoas,
demonstrar senso de responsabilidade; demonstrar atenção; demonstrar equilíbrio
físico; contornar situações adversas; demonstrar espírito de equipe; demonstrar
sensibilidade tátil; demonstrar sensibilidade olfativa; trabalhar em equipe; demonstrar
preparo físico; praticar ginástica laboral; demonstrar presteza.
Recursos de trabalho:
Sabão líquido comum; rastelo; par de tábuas; boné; uniforme; enxada; vassourão;
vassoura; vassourinha; faixa luminosa; pazinha/pá; roçadeira; colete refletivo
(segurança); luvas; hipoclorito de sódio; capa de chuva; carrinho; EPI; óculos de
proteção; soluções químicas; botas e demais materiais, ferramentas e equipamentos
necessários à completa execução de sua função. |
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas
atividades; constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Boné, Protetor solar, Calçado fechado impermeável, Protetor auricular, Luvas,
botas, uniforme completo.
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O servidor lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
provocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
222
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteQ)domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - VIGIA
Grupo Ocupacional: Trabalhador Administrativo e dos Serviços.
Família de Cargos: Porteiro, vigia e afins.
Título do cargo/ocupação: Vigia.
CBO - 5174-20
CARREIRA A
Descrição Sumária:
Zelar pela guarda do patrimônio observando o comportamento e movimentação de
pessoas para prevenir perdas, evitar incêndios, acidentes e outras anormalidades;
controlar o fluxo de pessoas e veículos identificando-os e encaminhando-os aos locais
desejados; receber materiais, volumes diversos e correspondências.
Descrição Detalhada das Tarefas:
A - Exercer vigilância no patrimônio municipal
> Exercer função de vigia como a atividade dos que exercem desarmados, vigilância
sobre depósitos de materiais, pátios, áreas abertas, terminal rodoviário, estação
rodoviária, mercados públicos, parques, hortos ou reservas florestais, centros de
esportes, escolas, obras em execução, edifícios onde funcionam as repartições
municipais e demais áreas e logradouros públicos.
B - Orientar pessoas:
> Orientar visitantes, pessoas e prestadores de serviço; prestar informações; orientar
deslocamentos; informar sobre regimento interno; informar sobre comércio local;
informar itinerário de ônibus; requisitar transporte; acompanhar usuários nos locais
públicos; informar sobre normas e procedimentos dos locais onde atuam.
C - Zelar pela guarda do patrimônio:
> Observar movimentação/comportamento das pessoas estranhas; observar tipo de
pessoas estranhas; atentar para posicionamento dos veículos no estacionamento;
contactar proprietários dos veículos irregularmente estacionados; monitorar pelo
circuito fechado de tv; prevenir incêndios e acidentes na sua área de atuação;
realizar abordagem preventiva; acompanhar abertura e fechamento das repartições
públicas; comunicar imediatamente à autoridade superior quaisquer irregularidades
encontradas; contactar seguranças, polícia, bombeiro, defesa civil, e demais órgãos
públicos, quando necessário, relatando a emergência e solicitando socorro, conforme
a situação observada.
D - Controlar o fluxo de pessoas:
> Identificar as pessoas; encaminhar as pessoas; acompanhar o visitante e/ou
prestador de serviço; controlar a movimentação das pessoas; prestar primeiros
socorros; fiscalizar entrada e saída de pessoas e veículos dos espaços públicos;
realizar controle e verificação do fluxo de pessoas e veículos com as verificações
necessárias.
E - Receber materiais e equipamentos:
> Recepcionar o entregador; verificar a documentação da mercadoria = A)
|
ç . Er 77 “ .
DPufeitura Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabineteQDdomingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - VIGIA
conferir os materiais; examinar o estado dos materiais e equipamentos; receber
volumes e correspondências; requisitar material; acompanhar a entrega de
produtos.
F - Realizar inspeção e manutenção simples:
> Inspecionar mídia de gravação de imagem de circuito fechado; trocar baterias do
rádio transmissor; checar o posicionamento das câmeras; reparar pequenos defeitos
em equipamento de circuito fechado de tv; solicitar reparos; atender emergências;
inspecionar sistemas de incêndio; ligar bomba de sucção; ligar gerador, irrigar
jardim; checar equipamentos de segurança.
G - Comunicar-se:
> Comunicar-se por sinais e/ou códigos; transmitir recados; operar rádio, interfones e
sistema telefônico; redigir relatórios; acionar polícia e corpo de bombeiros; registrar
ocorrências; participar de reuniões.
H - Demonstrar competências pessoais:
> Manter a postura; demonstrar atenção; manter o autocontrole; demonstrar
capacidade de organizar-se; ter capacidade de tomar decisões; trabalhar em equipe;
demonstrar prestatividade; demonstrar capacidade de administrar próprio tempo;
demonstrar capacidade de ser desinibido; demonstrar fluência verbal; demonstrar
capacidade de lidar com o público; demonstrar flexibilidade.
I - Realizar outras atividades:
> Preencher corretamente os formulários referentes à avaliação de desempenho;
executar outras atividades correlatas ao cargo solicitadas pelo chefe imediato.
Requisito e Formação:
Escolaridade: Ensino Médio Completo.
LL —>>————>———
Competências:
Orientar pessoas; zelar pela guarda do patrimônio; controlar o fluxo de pessoas; receber
materiais e equipamentos; fazer manutenção simples; comunicar-se; manter a postura;
demonstrar atenção; manter o autocontrole; demonstrar capacidade de organizar-se;
ter capacidade de tomar decisões; trabalhar em equipe; demonstrar prestatividade;
demonstrar capacidade de administrar próprio tempo; demonstrar capacidade de ser
desinibido; demonstrar fluência verbal; demonstrar capacidade de lidar com o público;
demonstrar flexibilidade.
Recursos de trabalho:
Guarita; cancela; telefone; aparelho de radiocomunicação; capas de chuva; rádio
transmissor; fone (ponto de escuta); apito; interfone; luvas; quepe; cães; capacete,
coturnos; lanternas; uniforme; materiais de expediente; e demais materiais e po.
necessários à completa execução de sua função. |
L
224
as
(2 “COLA
[í
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 —- Centro - Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268-1344 / 1239
www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete()domingosmartins.es.gov.br
LEI MUNICIPAL Nº 3.055/2022
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DO CARGO - VIGIA
Requisitos de Saúde, segurança e Medicina do Trabalho:
NR 1 - 1.8 e 1.9 - Cabe ao servidor cumprir as disposições legais e regulamentares
sobre segurança e saúde do trabalho, inclusive as ordens de serviço expedidas pelo
empregador, de forma a assegurar a proteção de sua saúde e segurança durante suas
atividades. Constitui ato faltoso a recusa injustificada do servidor ao cumprimento do
disposto no item anterior. O não cumprimento das disposições legais e regulamentares
sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das
penalidades previstas na legislação pertinente.
EPIs: Botinas em Nobuck; Protetor Solar e Uniforme.
Perfil de Risco: Ergonômico.
Responsabilidade com o Patrimônio:
O servidor lida com patrimônio em forma de equipamento, material ou recursos, e pode
rovocar perdas, parcialmente recuperáveis, decorrentes de descuidos.
225

open original →