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norma nº 3063/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3063 / 2022
Date 2022-07-26
EmentaInstitui no âmbito do Município de Domingos Martins o mês "Abril Laranja", dedicado à campanha de prevenção da crueldade contra os animais, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE oor..i1NGOS MARTl~t ~- -· 
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Estado do Espírito Santo 
Rua Bernardino Monteiro. 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo 
CEP 29260-000 - Fone: {27) 3268-1344 / 1239 
www.domíngosmartns.es.gov.br - gablnete@domlngosrnartins.es.gov,br 
LEI MUNICIPAL Nº 3.063/2022 
_:0 
INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE DO￾MINGOS MARTINS O MÊS "ABRIL LARANJA", 
DEDICADO À CAMPANHA DE PREVENÇÃO DA 
CRUELDADE CONTRA OS ANIMAIS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições lega is, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 
Lei; 
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Domingos Martins o mês 
"Abril Laranja ", dedicado à campanha de prevenção da crueldade conta os animais. 
Parágrafo único. O "Abril Laranja" passa a integrar o Calendário Oficial de Da￾tas e Eventos do Município de Domingos Martins e será realizado ou comemorado no mês 
de abril de cada ano. 
Art. 2º O "Abril Laranja" tem por objetivo: 
I - Alertar e promover debates sobre o tema; 
II - Estabelecer diretrizes para o desenvolvimento de ações integradas, en￾volvendo a população, órgãos públicos, instituições públicas e privadas; 
III - Estimular, sob o ponto de vista social e educacional, a concretização de 
ações, programas e projetos na área . 
Art. 3º O Poder Público poderá, dentro de suas dotações específícas, conce￾der certificados para laurear pessoas físicas que tenham se destacado com atos, gestos 
ou ações em defesa dos animais, de modo a se tornarem merecedoras do reconhecimen-
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to público. -~ 
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Estado do Espírito Santo 
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo 
CEP 29260-000 - Fone: (27) 3268-1344 / 1239 
www.domingosmartins.es .gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br 
Art. 4° Nas edificações públicas municipais, sempre que possível, será proce￾dida a Iluminação na cor laranja e a apl icação do símbolo da campanha ou sinalização 
alusivos ao tema, durante todo o mês de abril. 
Art. s0 O Poder Executivo regulamentará a presente Lei naquilo que couber. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Domingos Martins-ES, 22 de julho de 2022. 
#JIA)/4'11/l￾WANZETE ~UGER 
Prefeito 

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