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norma nº 3066/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3066 / 2022
Date 2022-08-12
EmentaALTERA O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 3.066/2022
ALTERA o PISO SALARIAL Dos AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS
AGENTES DE COMBATE As ENDEMIAS E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições iegais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Lei.
Art. 10 O piso saiariat dos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias é fixado no valor de R$ 2.424,00
(dois mit quatrocentos e vinte e quatro reais) mensais, com vigência a partir de 5 de
maio de 2022, em obediência ao disposto no 5 90, do art. 198, da Constituição Federai,
com redação dada pela Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022.
Parágrafo Único. O piso salariai foi estabelecido com base nas Portarias do
Ministério da Saúde GM/MS nº 1.971 e GM/MS nº 2.109, publicadas no Diário Oficial da
União de 30 de junho de 2022, edição extra, conforme indicador dado por meio da Lei
nº 14358, de lº de junho de 2022, que dispõe sobre O valor do salário-mínimo vigente.
Art. zº Nos termos do & 7D, do Art. 198, da Constituição Federal, com
redação dada pela Emenda Constitucionai nº 120, de 5 de maio de 2022, o pagamento
do piso salarial definido no Art. lº, fica condicionado ao repasse dos recursos pelo
Ministério da Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, através do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 30 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à
conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementando-se, se necessário.
Art. 40 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de S de maio de 2022, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei
Nº 3.033/2022.
Domingos Martins - ES, 1 , e agosto de 2022.
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