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norma nº 3068/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3068 / 2022
Date 2022-09-06
EmentaProíbe a retomada ou nova guarda de animal aos condenados, com sentença transitada em julgado, pela prática de maus-tratos aos animais.
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LEI MUNICIPAL Nº 3.068/2022
PROÍBE A RETOMADA OU NOVA GUARDA
DE ANIMAL AOS CONDENADOS, COM
SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO,
PELA PRATICA DE MAUS-TRATOS ADS
ANIMAIS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Art. iº Fica proibida, no Município de Domingos Martins, pelo prazo de 20
(vinte) anos, a adoção de animais e/ou a retomada da guarda do animal por parte dos
condenados, com sentença transitada em juigado, pela prática do crime de maus-tratos
aos animais, citado no art. 32 da Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Domingos Martins - ES, iº de setembro de 202.2.
mia/mz?
Prefeito

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