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norma nº 3077/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3077 / 2022
Date 2022-11-04
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS.
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Rua Bernardino Monteiro, 22 - Cen1 
CEP 29260-000 - Fon 
www.domingosmartins.es.gov.br -
LEI MUNICIPAL Nº 3.077 /2022 
DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE ABONO 
AOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE 
DOMINGOS MARTINS. 
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder abono pecuniário aos 
servidores públicos municipais ativos da Prefeitura Municipal de Domingos Martins, em 
caráter excepcional, no ano de 2022, no valor de R$ 1.700,00 (mil e setecentos reais). 
Parágrafo Único. O abono será pago em parcela única junto à folha de 
pagamento do mês de Novembro do ano de 2022. 
servidores: 
Art. 2º O Abono de que trata o artigo anterior não será devido aos seguintes 
I - do quadro do magistério público municipal; 
II - inativos e pensionistas; 
III - cedidos e/ou permutados que estej am nomeados em cargo 
comissionado e percebendo remuneração do órgão onde está atuando; 
IV - que se encontram em licença para trato de interesses particulares; 
V - Secretários Municipais, Prefeito e Vice-Prefeito. 
Art. 30 O abono de que trata o artigo 1 ° desta Lei não será incorporado ao 
vencimento do servidor e sobre ele não incidirá indenização e/ou vantagem de qualquer 
natureza. 
Art. 4º Sobre o valor do Abono incidirão os descontos obrigatórios por Lei, 
referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte e contribuição previdenciária para o INSS 
- Instituto Nacional do Seguro Social. vJÚ-
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Estado do Espírito Santo 
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo 
CEP 29260-000- Fone: (27) 3268-1344 / 1239 
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br 
Art. 5° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à 
conta de dotações consignadas no orçamento vigente, suplementando-se, se necessário, 
ficando o poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares, na forma da lei. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Domingos Martins-ES, 27 de outubro de 2022. 
i/11, · ltft{__. v/K~,RUGER 
Prefeito 

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