br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

norma nº 3078/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3078 / 2022
Date 2022-11-04
EmentaCONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ESPECIAL AOS ESTAGIÁRIOS BOLSISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS.
native_id7785

Originating matéria

matéria 10438 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Publiaiào no C>GM/ DM 
: . ' _ _ij _J.j.,_, ..:L~ 
P: ,><;'1:%•:, P 1•:,1.;:;c!<, '-' 1124/2022 
{IX" :: 
m,rÃb,//Jra Q,4't,tffU:c0~;, 
i:,\~ 
'
»:i#t 
Cfünara Municipal de Domingos Martins r..i·•·.oc ~ -r.:l 
i.!J7.• L!J 
04/11/202209'1 4: 22 ~~:.>. 
Estado do Es1 
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centr 
CEP 29260-000 - Fone 
l< \~ . 
. PROJETO OE LEI 11':~ij 
PREFEITURA MUNICIPAL OE DOMINGOS MARTIWJ' >::.~ . 
www.domingosmartins.es.gov.br - gao1nete@oom1ngosman1ns.es.gov.or 
LEI MUNICIPAL Nº 3.078/2022 
CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 
ESPECIAL AOS ESTAGIÁRIOS 
BOLSISTAS DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE 
DOMINGOS MARTINS. 
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder um Auxílio￾alimentação Especial aos estagiários bolsistas do Município de Domingos Martins, no 
valor total de R$ 500 (quinhentos reais), a ser pago em parcela única, em cartão 
magnético. 
§ 1° O Auxílio Alimentação Especial será creditado integralmente para todos 
os estagiários bolsistas no mês de dezembro/2022. 
§ 2° O Auxílio Alimentação Especial será concedido no mesmo tipo de cartão 
magnético já contratado pela Prefeitura Municipal de Domingos Martins para 
fornecimento de auxílio-alimentação mensal aos servidores municipais. 
Art. 2° O Auxílio Alimentação Especial de que trata o Artigo 1º desta Lei não 
será incorporado à bolsa estágio e não caracteriza vínculo empregatício, sobre o qual não 
incidirá indenização e/ou vantagem de qualquer natureza. 
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais 
necessários para cobertura das despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, 
obedecendo ao disposto no art. 43 §§ e incisos da Lei Federal n° 4.220/ 64. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Domingos Martins - ES, 24 de outubro de 2022. 
Af% , ~~ WANZET~~R 
Prefeito 

open original →