| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3078 / 2022 |
| Date | 2022-11-04 |
| Ementa | CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ESPECIAL AOS ESTAGIÁRIOS BOLSISTAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS. |
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Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centr
CEP 29260-000 - Fone
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PREFEITURA MUNICIPAL OE DOMINGOS MARTIWJ' >::.~ .
www.domingosmartins.es.gov.br - gao1nete@oom1ngosman1ns.es.gov.or
LEI MUNICIPAL Nº 3.078/2022
CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
ESPECIAL AOS ESTAGIÁRIOS
BOLSISTAS DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE
DOMINGOS MARTINS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder um Auxílioalimentação Especial aos estagiários bolsistas do Município de Domingos Martins, no
valor total de R$ 500 (quinhentos reais), a ser pago em parcela única, em cartão
magnético.
§ 1° O Auxílio Alimentação Especial será creditado integralmente para todos
os estagiários bolsistas no mês de dezembro/2022.
§ 2° O Auxílio Alimentação Especial será concedido no mesmo tipo de cartão
magnético já contratado pela Prefeitura Municipal de Domingos Martins para
fornecimento de auxílio-alimentação mensal aos servidores municipais.
Art. 2° O Auxílio Alimentação Especial de que trata o Artigo 1º desta Lei não
será incorporado à bolsa estágio e não caracteriza vínculo empregatício, sobre o qual não
incidirá indenização e/ou vantagem de qualquer natureza.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
necessários para cobertura das despesas decorrentes da aplicação da presente Lei,
obedecendo ao disposto no art. 43 §§ e incisos da Lei Federal n° 4.220/ 64.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins - ES, 24 de outubro de 2022.
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Prefeito