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norma nº 3079/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3079 / 2022
Date 2022-11-04
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTlfjJJ~.r.-. ~ Rua Bernardino Monteiro, 22 - Cent 
CEP 29260-000- Fon, 
www.domingosmartins.es.gov.br -
LEI MUNICIPAL Nº 3.079/2022 
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA 
CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AOS 
INATIVOS E PENSIONISTAS. 
O Prefeito de Oomingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abono pecuniário no 
valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) aos servidores inativos e pensionistas vinculados 
ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins 5 IPASDM. 
§ 1 ° o abono será pago em parcela única junto à folha de pagamento do mês 
de novembro do ano de 2022. 
§ 2º Não fará jus ao abono o inativo ou pensionista que estiver na condição 
de servidor ativo da Prefeitura Municipal de Domingos Martins no mês de novembro do 
ano de 2022. 
Art. 2º Os recursos financeiros de que trata o Artigo 1 ° serão 
disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Domingos Martins mediante transferência ao 
Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins. 
Art. 3º O abono de que trata o artigo 1° desta Lei não será incorporado ao 
vencimento dos servidores inativos ou pensionistas e sobre o qual não incidirá 
indenização e/ou vantagem de qualquer natureza. 
Art. 4º Sobre o valor do Abono incidirão os descontos obrigatórios por Lei, 
referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte. 
Art. Sº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Domingos Martins - ES, 27 de outubro de 2022. 
11//i · ~AVl--, 
WA~l~JGER 
Prefeito 

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