| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3079 / 2022 |
| Date | 2022-11-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS |
| native_id | 7786 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Pubbó:>ooOOM/DM ~m ~ _jjJ ~ ,•-,.-;mo f'rc,G:,cl<; N 1125/2022 ~"'º ~,/ ~ . mrr/(;/i,1,,r.<,b Q$f-t(/JU:Cx/ uu. ' ilft~ .. C:hnara Municipal de Domingos Martins (!J"•~[!) 04/ 11/2022 09:17:25 .,.)~~~- . Estado do Es ' . . . PROJETO OE LEl ~ ~t!~-1 PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTlfjJJ~.r.-. ~ Rua Bernardino Monteiro, 22 - Cent CEP 29260-000- Fon, www.domingosmartins.es.gov.br - LEI MUNICIPAL Nº 3.079/2022 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE ABONO PECUNIÁRIO AOS INATIVOS E PENSIONISTAS. O Prefeito de Oomingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um abono pecuniário no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) aos servidores inativos e pensionistas vinculados ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins 5 IPASDM. § 1 ° o abono será pago em parcela única junto à folha de pagamento do mês de novembro do ano de 2022. § 2º Não fará jus ao abono o inativo ou pensionista que estiver na condição de servidor ativo da Prefeitura Municipal de Domingos Martins no mês de novembro do ano de 2022. Art. 2º Os recursos financeiros de que trata o Artigo 1 ° serão disponibilizados pela Prefeitura Municipal de Domingos Martins mediante transferência ao Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Domingos Martins. Art. 3º O abono de que trata o artigo 1° desta Lei não será incorporado ao vencimento dos servidores inativos ou pensionistas e sobre o qual não incidirá indenização e/ou vantagem de qualquer natureza. Art. 4º Sobre o valor do Abono incidirão os descontos obrigatórios por Lei, referente ao Imposto de Renda Retido na Fonte. Art. Sº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins - ES, 27 de outubro de 2022. 11//i · ~AVl--, WA~l~JGER Prefeito