| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3082 / 2022 |
| Date | 2022-11-04 |
| Ementa | CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ESPECIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS. |
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PROJETO DE LEI Í"•~'-·. : r*:.-.• PREFEITURA MUNICIPAL OE DOMINGOS MARTl~u~•~._ ·
LEI MUNICIPAL Nº 3,082/2 022
CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
ESPECIAL AOS SERVIDORES
PÚBLICOS ATIVOS DA
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA DO MUNICÍ PIO DE
DOMINGOS MARTINS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei :
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder um Auxílioalimentação Especial aos servidores públicos ativos do Município de Domingos Martins,
no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser pago em parcela única, no mês de
dezembro do ano de 2022.
Parágrafo Único. O Auxílio Alimentação Especial será concedido através de
recarga no cartão magnético já utilizado pelo servidor para recebimento do auxílioalimentação mensal.
Art. 2 ° O Auxílio Alimentação Especial será creditado integralmente para
todos os servidores, no mês de dezembro/2022.
§ 1 ° Fará jus ao auxílio alimentação o servidor que estiver ativo na Folha de
Pagamento na data de disponibilização do Auxílio Alimentação Especial e que esteja em
exercício no Município de Domingos Martins.
§ 2 º O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição
Federal fará jus à percepção de somente um auxílio-alimentação especial.
Art. 3 º Estão excluídos das disposições da presente Lei o servidor:
I - cedido ou permutado para outro Município ou Governo do Estado;
II - em gozo de licença para trato de interesses particulares;
2022;
2022;
Publicado no DOM/ DM
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Estado do Espírito Santo
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III - que possua acima de 15 (quinze) faltas injustificadas durante o ano de
IV - que tenha sofrido penalidade disciplinar de suspensão durante o ano de
V - afastado do trabalho por motivo de detenção ou reclusão.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
necessários para cobertura das despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, nos
termos da legislação vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins - ES, 27 de outubro de 2022.
wlffJ/i /.,~ Prefeito