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norma nº 3082/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3082 / 2022
Date 2022-11-04
EmentaCONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ESPECIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS.
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PROJETO DE LEI Í"•~'-·. : r*:.-.• PREFEITURA MUNICIPAL OE DOMINGOS MARTl~u~•~._ · 
LEI MUNICIPAL Nº 3,082/2 022 
CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO 
ESPECIAL AOS SERVIDORES 
PÚBLICOS ATIVOS DA 
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E 
INDIRETA DO MUNICÍ PIO DE 
DOMINGOS MARTINS. 
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei : 
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder um Auxílio￾alimentação Especial aos servidores públicos ativos do Município de Domingos Martins, 
no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser pago em parcela única, no mês de 
dezembro do ano de 2022. 
Parágrafo Único. O Auxílio Alimentação Especial será concedido através de 
recarga no cartão magnético já utilizado pelo servidor para recebimento do auxílio￾alimentação mensal. 
Art. 2 ° O Auxílio Alimentação Especial será creditado integralmente para 
todos os servidores, no mês de dezembro/2022. 
§ 1 ° Fará jus ao auxílio alimentação o servidor que estiver ativo na Folha de 
Pagamento na data de disponibilização do Auxílio Alimentação Especial e que esteja em 
exercício no Município de Domingos Martins. 
§ 2 º O servidor que acumule cargo ou emprego na forma da Constituição 
Federal fará jus à percepção de somente um auxílio-alimentação especial. 
Art. 3 º Estão excluídos das disposições da presente Lei o servidor: 
I - cedido ou permutado para outro Município ou Governo do Estado; 
II - em gozo de licença para trato de interesses particulares; 
2022; 
2022; 
Publicado no DOM/ DM 
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Estado do Espírito Santo 
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo 
CEP 29260-000- Fone: (27) 3268-1344 / 1239 
www.domingosmartins.es.gov.br - gabínete@domíngosmartins.es.gov.br 
III - que possua acima de 15 (quinze) faltas injustificadas durante o ano de 
IV - que tenha sofrido penalidade disciplinar de suspensão durante o ano de 
V - afastado do trabalho por motivo de detenção ou reclusão. 
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais 
necessários para cobertura das despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, nos 
termos da legislação vigente. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 
Domingos Martins - ES, 27 de outubro de 2022. 
wlffJ/i /.,~ Prefeito 

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