| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3083 / 2022 |
| Date | 2022-11-10 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO PARCIAL NA TAXA DE COLETA DE LIXO AOS CONTRIBUINTES INSCRITOS NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL - CADÚNICO. |
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, ., Publicado no DOM/ DM ~;n__1.iLÍ_jj_)~ .2,, ~~ ,··.x.e,~c !'1~;.;:;o!<, 1'; 1184/2022 r?J>~UWJla ~l'biotjtal, Estado do Espl Ci\rnara Municipal do Domingos Martins li'·'i~Jfil i.=.ir. -~ L.:J 10/1112022 10:17:05 PROJETO OE LEl PREFEITURA MUNICIPAL OE DOMINGOS MARTI Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro CEP 29260-000 - Fone: www.domingosmartins.es.gov.br - ga LEI MUNICIPAL Nº 3,083/2022 CONCEDE ISENÇÃO PARCIAL NA TAXA DE COLETA DE LIXO AO CONTRIBUINTES INSCRITOS NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL - CADÚNICO. O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica parcialmente isento do pagamento da Taxa de Coleta do Lixo o contribuinte inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADUNICO, que seja titular exclusivo de um único imóvel utilizado exclusivamente para sua residência. §1º A isenção a que se refere o caput deste Artigo será de 50% (cinquenta por cento); §2º Para fins de concessão, o contribuinte não poderá ser devedor do Município e terá que atender as formalidades estabelecidas em regulamento. Art. 2º Os percentuais, prazos, critérios e documentos necessários à concessão da isenção parcial serão estabelecidos através de Decreto, que será publicado no prazo de até 30 (trinta) dias. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Registre-se, publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins - ES, 9 de novembro de 2022. 41!✓ ·~ à__ WANZE~ UGER Prefel o