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norma nº 3083/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3083 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaCONCEDE ISENÇÃO PARCIAL NA TAXA DE COLETA DE LIXO AOS CONTRIBUINTES INSCRITOS NO CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL - CADÚNICO.
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Publicado no DOM/ DM 
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Estado do Espl 
Ci\rnara Municipal do Domingos Martins li'·'i~Jfil i.=.ir. -~ L.:J 
10/1112022 10:17:05 
PROJETO OE LEl 
PREFEITURA MUNICIPAL OE DOMINGOS MARTI 
Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro 
CEP 29260-000 - Fone: 
www.domingosmartins.es.gov.br - ga 
LEI MUNICIPAL Nº 3,083/2022 
CONCEDE ISENÇÃO PARCIAL NA TAXA 
DE COLETA DE LIXO AO 
CONTRIBUINTES INSCRITOS NO 
CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS 
SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL -
CADÚNICO. 
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte 
Lei: 
Art. 1º Fica parcialmente isento do pagamento da Taxa de Coleta do Lixo o 
contribuinte inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal -
CADUNICO, que seja titular exclusivo de um único imóvel utilizado exclusivamente para 
sua residência. 
§1º A isenção a que se refere o caput deste Artigo será de 50% (cinquenta 
por cento); 
§2º Para fins de concessão, o contribuinte não poderá ser devedor do 
Município e terá que atender as formalidades estabelecidas em regulamento. 
Art. 2º Os percentuais, prazos, critérios e documentos necessários à 
concessão da isenção parcial serão estabelecidos através de Decreto, que será publicado 
no prazo de até 30 (trinta) dias. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Registre-se, publique-se e Cumpra-se. 
Domingos Martins - ES, 9 de novembro de 2022. 
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