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norma nº 3085/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3085 / 2022
Date 2022-11-10
EmentaALTERA A REMUNERAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS
native_id7805

Originating matéria

matéria 10425 →

Documents (1)

texto integral #

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CEP 29260-000- Fone: _ 
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10/ 11/2022 10:25:56 L:.I ,tf ~ 
PROJETO DE LEI 
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTI 
www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br 
LEI MUNICIPAL Nº 3.085/2022 
ALTERA A REMUNERAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS. 
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faço saber que a 
Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 ° O Art. 30 e seu parágrafo único, da Lei Municipal n° 2.156, de 05 de 
fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 3º A jornada de atividades em estágio obedecerá aos limites fixados na Lei 
Federal n° 11. 788, de 25 de setembro de 2008, bem como o pagamento de bolsa mensal 
ao estagiário será: 
- Ensino Superior: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais); 
- Educação Profissional: R$ 600,00 (seiscentos reais); 
- Educação Especial e demais modalidades de ensino: R$ 500,00 (quinhentos 
reais). 
Parágrafo único. O estagiário receberá mensalmente auxílio-transporte no valor 
de R$ 50,00 (cinquenta reais). 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Domingos Martins - ES, 09 de novembro de 2022. 
;f/11; µ:A~ WANZÉTE K~GER 
Prefeifo 

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