| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3085 / 2022 |
| Date | 2022-11-10 |
| Ementa | ALTERA A REMUNERAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS |
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~ ,V-j) ,,~ _·r - /,/ . ,",I, ✓ / .._-7-;Mreui,l/)(.a Q/l/lt,1/1u,,07 iat , Estado do Esp Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centre CEP 29260-000- Fone: _ Publicado no DOM/ DM ~<11 ___:i_J..JJ.J~ "'''-''-~~;-~ P n~;,;:.01,, ~i · 1186/2022 C:'\m;,ra Mllnic ipal de Domingos Martins .,-.. r.11. .,-:. fi1 10/ 11/2022 10:25:56 L:.I ,tf ~ PROJETO DE LEI PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTI www.domingosmartins.es.gov.br - gabinete@domingosmartins.es.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.085/2022 ALTERA A REMUNERAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS. O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faço saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 ° O Art. 30 e seu parágrafo único, da Lei Municipal n° 2.156, de 05 de fevereiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º A jornada de atividades em estágio obedecerá aos limites fixados na Lei Federal n° 11. 788, de 25 de setembro de 2008, bem como o pagamento de bolsa mensal ao estagiário será: - Ensino Superior: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais); - Educação Profissional: R$ 600,00 (seiscentos reais); - Educação Especial e demais modalidades de ensino: R$ 500,00 (quinhentos reais). Parágrafo único. O estagiário receberá mensalmente auxílio-transporte no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais). Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Domingos Martins - ES, 09 de novembro de 2022. ;f/11; µ:A~ WANZÉTE K~GER Prefeifo