| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3086 / 2022 |
| Date | 2022-11-10 |
| Ementa | CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO ESPECIAL AOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS. |
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Estado do E~ Rua Bernardino Monteiro, 22 - Cen
CE P 29260-000 - For
www.domingosmartins.es.gov.br -
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Publicado no DOM/ DM
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LEI MUNICIPAL Nº 3.086/2022
CONCEDE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO
ESPECIAL AOS MEMBROS DO
CONSELHO TUTELAR DO MUNICÍPIO
DE DOMINGOS MARTINS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faço saber que a
Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder um Auxílioalimentação Especial aos membros do Conselho Tutelar do Município de Domingos Martins,
no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser pago em parcela única, no mês de
dezembro do ano de 2022.
§ 1° O Auxílio-Alimentação Especial será concedido através de recarga no cartão
magnético já utilizado para recebimento do auxílio-alimentação mensal.
§ 2° O Auxílio-Alimentação Especial será creditado integralmente para todos os
membros do conselho tutelar, no mês de dezembro/2022.
§ 3º Fará jus ao auxílio-alimentação o membro do conselho tutelar que estiver
no exercício da função na data de disponibilização do Auxílio-Alimentação Especial, ou que
esteja afastado nos termos dos incisos IV, V, VI, VII e VIII do Artigo 53 da Lei Municipal nº
2.904/2019.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais
necessários para cobertura das despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, nos
termos da legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na . data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Domingos Martins - ES, 09 de novembro de 2022.
AI# · :1~ WA~~~~R Prefeito