| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3089 / 2022 |
| Date | 2022-11-22 |
| Ementa | Fixa os subsídios do Prefeito e Vice-prefeito do município de Domingos Martins para o mandato 2025-2028. |
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MCBÓOMWH/DM BTT—___!” "'—Ligiª— “, + .. =; 1229/2922 º . & Cámara Municipal de Dondnges Pr'lariins Eªu-...,: ' JP ") / . . f*** // ' ' ' h .“ 22-*1;202212;uaroe ªªª t. M)- wl (ó!-'(! , .zznzmjw . '* _E'F'. ': DROJETODELEI Estado do E FREFElTUFlP. MUNECKPÃL DE DOMlF—iGOS %.?an Iª? Rua Bernardino Memoiro, 22 Con CEP 29260—000 For wv-nvdomiogosmartinsesgovbr — LEI MUNICIPAL Nº“ 3.089/2022 FIXA os SUBSÍDIOS Do PREFEITO E VICE-PREFEITO Do MUNICÍPIO DE DoMINGos MARTINS PARA 0 MANDATO 2025-2023. O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 10 Fica fixado em R$ 17.262,00 (dezessete mil, duzentos e sessenta e dois reais), o subsídio mensal do Prefeito para vigorar a partir de 1ª de janeiro de 2025. Art. 2º Fica fixado em R$ 9.548,90, (nove mil reais, quinhentos e quarenta e oito reais e noventa centavos), o subsídio do vice-prefeito municipal, para vigorar a partir de lº de janeiro de 2025. Art. Bº É vedado o pagamento de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória ao prefeito e viceprefeito municipal. Art. 40 Os subsídios do Prefeito e do Vice—prefeito deverão ser reajustados nos termos do Parecer Consulta 13/2017 do TCEES, quando o Prefeito promover revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, prevista no art. 37, X da Constituição Federal, obedecendo os mesmos índices e os limites estabelecidos pela Constituição Federal e legislações pertinentes. M ".o 'ª- Íí %* 1%rfí/É5Ymra ”“ fáwzícím/r/a ' “"")-"0”abriga/í Ó/ázzízá/hó Estado do Espírito Santo Rua Bernardino Monteiro. 22 -— Centro — Domingos Martins — Espírito Santo CEP 29260000 Fone: (2?) 3268—1344] 1239 www.domingosmarlinaes,govbr — gabineteªdomãngosmarlinsesgovbr Art. 50 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento do Município, no elemento de despesa 3.3.1.90.11.00000 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil. Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Registre—se, Publique-se e Cumpra-se. Domingos Martins — ES, 21 de novembro de 2022. Ãz!'—'Er'efeito