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norma nº 3089/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3089 / 2022
Date 2022-11-22
EmentaFixa os subsídios do Prefeito e Vice-prefeito do município de Domingos Martins para o mandato 2025-2028.
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LEI MUNICIPAL Nº“ 3.089/2022
FIXA os SUBSÍDIOS Do PREFEITO E
VICE-PREFEITO Do MUNICÍPIO DE
DoMINGos MARTINS PARA 0 MANDATO
2025-2023.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 10 Fica fixado em R$ 17.262,00 (dezessete mil, duzentos e sessenta
e dois reais), o subsídio mensal do Prefeito para vigorar a partir de 1ª de janeiro de
2025.
Art. 2º Fica fixado em R$ 9.548,90, (nove mil reais, quinhentos e
quarenta e
oito reais e noventa centavos), o subsídio do vice-prefeito municipal, para
vigorar a partir de lº de janeiro de 2025.
Art. Bº É vedado o pagamento de qualquer gratificação, adicional, abono,
prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória ao prefeito e vice￾prefeito municipal.
Art. 40 Os subsídios do Prefeito e do Vice—prefeito deverão ser
reajustados nos termos do Parecer Consulta 13/2017 do TCEES, quando o Prefeito
promover revisão geral da remuneração dos servidores públicos municipais, prevista
no art. 37, X da Constituição Federal, obedecendo os mesmos índices e os limites
estabelecidos pela Constituição Federal e legislações pertinentes. M
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Estado do Espírito Santo
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www.domingosmarlinaes,govbr — gabineteªdomãngosmarlinsesgovbr
Art. 50 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações consignadas no orçamento do Município, no elemento de despesa
3.3.1.90.11.00000 Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil.
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2025.
Registre—se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins — ES, 21 de novembro de 2022.
Ãz!'—'Er'efeito

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