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norma nº 3090/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3090 / 2022
Date 2022-11-22
EmentaFixa subsídio dos Vereadores do município de Domingos Martins para a legislatura 2025-2028.
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1230/2022
Camara Municfpal de Domingos Martins,
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LEI MUNICIPAL Nº 3.090/2022
FIXA suasíoxo DOS VEREADORES no
MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS
PARA A LEGISLATURA 2025—2028.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipai aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 10 Fica fixado em R$ 6.473,25 (seis mil, quatrocentos e setenta e três
reais e vinte e cinco centavos) o subsídio mensal dos Vereadores para vigorar na
Legislatura 2025-2028, que tem início em lº de janeiro de 2025.
Parágrafo Único. Fica fixado em R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais), o
subsídio mensal do Presidente da Câmara em razão do exercício das funções de
ordenador de despesas do Poder legislativo, representativas e administrativas em
geral.
Art. 20 Será pago aos Vereadores 13º (décimo terceiro) salário.
& lº O 130 (décimo terceiro) salário corresponderá a 1/12 (um doze avos),
por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro do ano
correspondente.
5 2º A fração iguai ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada
como mês integral, para efeito do parágrafo anterior.
& 3º O 130 (décimo terceiro) salário poderá ser pago em parcela única até
o dia 20 (vinte) de dezembro de cada ano.
5 40 O a amento se fará com base na remuneração do mês em que D 9
ocorrer o pagamento íA/á . ,!
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Estado do Espí rito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro * Domingos Martins «« Espirito Santo
CEP 29260-000— Fone: (2?] 3268-13-14 [1239
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Art. Bº Caso o Vereador deixe o cargo, o 130 (décimo terceiro) salário ser—
lhe-á pago proporcionaimente ao número de meses de exercício no ano.
Art. 40 O Vereador que não comparecer à sessão ordinária ou
comparecendo e não participar dos trabalhos decorrentes da ordem do dia deixará de
receber fração de 50% (cinquenta por cento) do subsídio mensal, salvo motivo
justificado.
Parágrafo único. Verificado a ausência do vereador, o Presidente da Câmara
comunicará a Diretoria Administrativa, Legisiativa e de Cerimonial para às providências
reiativas ao disposto no presente artigo.
Art. Sª O subsídio dos Vereadores poderá ser reajustado nos termos do
Parecer Consulta 13/2017 do TCEES, quando o Prefeito promover revisão geral de
vencimentos dos servidores públicos municipais, devendo ser aplicado o mesmo índice.
Parágrafo Único. A concessão do referido reajuste, deverá ser precedido de
análise contábii para verificação de possívei infringência aos limites legais e
constitucionais, aplicáveis ao gasto de pessoal.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta das dotações consignadas no orçamento vigente, Elemento de Despesa
3.1.90.1l.00000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL.
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua pubiicação, e seus efeitos a
partir de lº de janeiro de 2025.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Domingos Martins — ES, 21 de novembro de 2022.
WAN/ZETE KRLÉÉZJ
Prefeito

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