| Tipo | Decretos Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 204 / 2022 |
| Date | 2022-12-15 |
| Ementa | Institui e disciplina a concessão de Diploma de Honra ao Mérito na esfera da Câmara Municipal. |
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Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br DECRETO LEGISLATIVO Nº 204, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022 Institui e disciplina a concessão de Diploma de Honra ao Mérito na esfera da Câmara Municipal. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu Presidente, promulgo o seguinte decreto legislativo: Art. 1º Fica instituído o Diploma de Honra ao Mérito a cidadãos residentes no Município de Domingos Martins que reconhecidamente tenham prestado serviços à população. Parágrafo único – O reconhecimento dos serviços prestados pelo cidadão na forma deste artigo é caracterizado da seguinte forma: I - ato de honorabilidade social, ato de abnegação, sacrifício ou heroísmo; II - desempenho de atividade científica, cultural ou empresarial; III - desempenho de atividade em saúde e assistência social; IV - desempenho de atividade rural e ambiental. Art. 2º A concessão do Diploma de Honra ao Mérito será precedida de análise da Comissão Especial de estudos de título de cidadania, conforme §§ 2º e 3º da Lei Municipal nº 1.684, de 26 de agosto de 2004. Parágrafo único. Cada vereador poderá indicar até duas personalidades durante a Legislatura para recebimento do Diploma de Honra ao Mérito. Art. 3º A data de entrega do Diploma de Honra ao Mérito será definida pelo presidente da Câmara, juntamente com o cerimonial, avaliadas as disponibilidades de ordem econômica e administrativa. Parágrafo único. O Diploma não poderá ser concedido ao cidadão, mais de uma vez. Art. 4º Para fins históricos fica preservado o Diploma de Honra ao Mérito concedido ao cidadão Ilmar Kiefer (in memoriam), conforme disposto no Art.3º, do Decreto Legislativo nº 144, de 8 de outubro de 2014. Art. 5º - Fica padronizado o seguinte texto impresso em papel para o Diploma de Honra ao Mérito: "A Câmara Municipal de Domingos Martins, por meio do vereador............. concede o Diploma Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br de Honra ao Mérito ao (cidadão) em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população martinense, contribuindo para o desenvolvimento no segmento........................................................................................ .” Câmara Municipal de Domingos, .................................................. Vereador Proponente Presidente Art. 6º As despesas decorrentes do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente: 010001.0103100012.001 - Manutenção dos Serviços Administrativos da Câmara Municipal ou 33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, ficha 14. Art. 7º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º Fica revogado o Decreto Legislativo Nº 144, de 8 de outubro de 2014. Câmara Municipal de Domingos Martins, 15 de dezembro de 2022. SANDRA CHRISTINA NEITZKE Presidente