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norma nº 3093/2022

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3093 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES.
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F'n-gesso Protocolo Nº 1396/2022
Câmara Municipai de Domingos Martins
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PREFElTURA MUNÍCIPAL DE DOMINGOS MARTiª
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LEI MUNICIPAL Nº 3.093/2022
CONCEDE REVISÃO GERAL DE
VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE
DOMINGOS MARTINS/ES.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faz saber que o
Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 10 Fica concedida revisão geral anual de 5,9% (cinco vírgula nove por
cento) na remuneração dos servidores públicos municipais da administração direta e
indireta do Poder Executivo e Legislativo Municipal, correspondente à inflação apurada
segundo o IPCA acumulado no periodo de dezembro/2021 a novembro/2022, nos termos
do Artigo 37, inciso X da CF/88 e do disposto no Artigo 76 da Lei Complementar
nº 056/2022 e considerados os limites de disponibilidade orçamentária, decorrentes do
disposto na Lei Complementar Federal nº 101/2000.
& 1º A revisão geral anual a que se refere o caput deste artigo não é
cumulativa frente a eventuais reajustes recebidos com categorias de servidores, tais
como, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias,
conforme a Portaria Federal GM/MS nº 125, de 24 de janeiro de 2022, bem como os
Pronssionais do Magistério da Educação Básica Pública, na forma da Lei Federal
nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e da Portaria Federal nº 67, de 4 de fevereiro de
2022.
& zº O mesmo índice definido no caput deste artigo aplica—se ao reajuste dos
proventos dos aposentados e pensionistas que adquiriram esta qualidade até 30 de
dezembro de 2003 e aqueles com direito à paridade plena.
& 3º O índice definido no caput deste artigo incidirá sobre as parcelas
remuneratórias vigentes para os quadros de pessoal respectivos, incluindo gratificações e
adicionais diversos, e sobre os valores daWções gratificadas e cargos em comissão
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Estado do Espi rito Santo
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CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268—1344/1239
www.domingosmartins.es.govbr “ gabinete©domingosmanins.esgovbr
com as exceções dos agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias e
profissionais do magistério.
Art. zº Fica concedida sobre os subsídios dos cargos eletivos e agentes
políticos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, a revisão de 5,9% (cinco virgula
nove por cento) correspondente ao índice inflacionário apurado segundo o IPCA
acumulado no período de dezembro/2021 a novembro/2022, nos termos do artigo 37,
inciso X da CF/88, das Leis Municipais nº 2973/2020, 2974/2020 e 2975/2020, e
considerados os limites de disponibilidade orçamentária, decorrentes do disposto na Lei
Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 3º A revisão estabelecida nesta Lei será aplicada a partir de 1º de janeiro
de 2023, incidindo sobre a folha de pagamentos a partir do mês de janeiro/2023.
Art. 4º As novas tabelas de vencimentos, resultantes da aplicação da revisão
concedida no artigo 1º desta Lei, no âmbito do Poder Executivo, serão instituídas por
meio de Decreto Normativo.
Art. Sº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins—ES, 19 de dezembro de 2022.
, x & ÁC/
wÁnz E ,, UGER
Prefeito

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