| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3093 / 2022 |
| Date | 2022-12-22 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES. |
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F'n-gesso Protocolo Nº 1396/2022 Câmara Municipai de Domingos Martins 2211 212022 09:25:29 ? " PROJETO DE LEi IR:; PREFElTURA MUNÍCIPAL DE DOMINGOS MARTiª (o “º— ,,Iír " . “ . . xx] .” %(%aá/wa Q/ (Mil/0! wl Estado do Es; Rua Bernardino Monteiro. 22 — Centr CEP 29260-000 —- Fone-. www.domingosmartins.es.gov.br « g LEI MUNICIPAL Nº 3.093/2022 CONCEDE REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS/ES. O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faz saber que o Poder Legislativo do Município de Domingos Martins-ES aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 10 Fica concedida revisão geral anual de 5,9% (cinco vírgula nove por cento) na remuneração dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta do Poder Executivo e Legislativo Municipal, correspondente à inflação apurada segundo o IPCA acumulado no periodo de dezembro/2021 a novembro/2022, nos termos do Artigo 37, inciso X da CF/88 e do disposto no Artigo 76 da Lei Complementar nº 056/2022 e considerados os limites de disponibilidade orçamentária, decorrentes do disposto na Lei Complementar Federal nº 101/2000. & 1º A revisão geral anual a que se refere o caput deste artigo não é cumulativa frente a eventuais reajustes recebidos com categorias de servidores, tais como, os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias, conforme a Portaria Federal GM/MS nº 125, de 24 de janeiro de 2022, bem como os Pronssionais do Magistério da Educação Básica Pública, na forma da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, e da Portaria Federal nº 67, de 4 de fevereiro de 2022. & zº O mesmo índice definido no caput deste artigo aplica—se ao reajuste dos proventos dos aposentados e pensionistas que adquiriram esta qualidade até 30 de dezembro de 2003 e aqueles com direito à paridade plena. & 3º O índice definido no caput deste artigo incidirá sobre as parcelas remuneratórias vigentes para os quadros de pessoal respectivos, incluindo gratificações e adicionais diversos, e sobre os valores daWções gratificadas e cargos em comissão » n') & % %%%&/Mn Ó/ÍÍa/nwf/ [6% 57001117?“ Olíawáw/L Estado do Espi rito Santo Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins « Espírito Santo CEP 29260-000 — Fone: (27) 3268—1344/1239 www.domingosmartins.es.govbr “ gabinete©domingosmanins.esgovbr com as exceções dos agentes comunitários de saúde, agentes de combate às endemias e profissionais do magistério. Art. zº Fica concedida sobre os subsídios dos cargos eletivos e agentes políticos dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, a revisão de 5,9% (cinco virgula nove por cento) correspondente ao índice inflacionário apurado segundo o IPCA acumulado no período de dezembro/2021 a novembro/2022, nos termos do artigo 37, inciso X da CF/88, das Leis Municipais nº 2973/2020, 2974/2020 e 2975/2020, e considerados os limites de disponibilidade orçamentária, decorrentes do disposto na Lei Complementar Federal nº 101/2000. Art. 3º A revisão estabelecida nesta Lei será aplicada a partir de 1º de janeiro de 2023, incidindo sobre a folha de pagamentos a partir do mês de janeiro/2023. Art. 4º As novas tabelas de vencimentos, resultantes da aplicação da revisão concedida no artigo 1º desta Lei, no âmbito do Poder Executivo, serão instituídas por meio de Decreto Normativo. Art. Sº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Domingos Martins—ES, 19 de dezembro de 2022. , x & ÁC/ wÁnz E ,, UGER Prefeito