| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3094 / 2022 |
| Date | 2022-12-22 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS O CADASTRO TÉCNICO AMBIENTAL DE ATIVIDADES - CTAA, E INSTITUI A TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL- TCFA-M, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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P ...WnoDOM/DH &" &H/ _R.— Processo Prolocoif, N' 1 397/2022 Câmara Municipal de Domingos Martins ªurª—[ª 2211212022 09:33:28 5.393.333. ! I PROJETO DE LEI tª '..t PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS mmª (<%/<) WW; Q/Íámwym Estado do E: Rua Bernardino Monteiro, 22 — Car CEP 29260—000 — Fon www.domingosmartins.es.gov.br — LEI MUNICIPAL Nº 3.094/2022 INSTITUI No MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS O CADASTRO TÉCNICO AMBIENTAL DE ATIVIDADES - CTAA, E INSTITUI A TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL MUNICIPAL - TCFA-M, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 10 Fica instituído o Cadastro Técnico Ambiental de Atividades - CT AA, para registro Obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas, que se dediquem a atividades potencialmente poluidoras ou à extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora, nos termos da Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, Lei Estadual nº 7.001/2001 e Lei Estadual nº. 10.098, de 15 de outubro de 2013, ambas alteradas pela Lei Estadual nº. 10.148, de 17 de dezembro de 2013. Art. 2º Para a administração do cadastro de que trata esta Lei, compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMA, em cooperação com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - SEAMA, o Instituto Estadual de Meio Ambiente - IEMA, O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal — IDAF e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis — IBAMA, integrar e atualizar O Cadastro Ambiental Estadual e o Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais. Parágrafo Único. O Município de Domingos Martins poderá firmar convênio ou acordo de cooperação técnica com os órgãos ambientais estadual e federal, para a repartição das atribuições de fiscalização, controle, manutenção e atualização dos WL, cadastros técnicos estadual e federal, no âmbito deste Município. “a, &; / %% (%%/ira Ó/Íá/nai/m/(fe (wowukrz/qOá Qªtar—&&; Estado do Espi rito Santo Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro —- Domingos Martins — Espirito Santo CEP 29260—000 -— Fone: (27) 3268-1344] 1239 www.domingosmartinsesgov.br - gabinete©domingosmartins.es.gov.br Art. 30 Fica instituída a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Município de Domingos Martins — TCFA-Municipal, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia do órgão ambiental municipal, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras, capazes de causar degradação ambiental ou utilizadoras de recursos naturais. Art. 4º É sujeito passivo da TCFA-Municipal a pessoa física ou jurídica que exerça atividade constante do Anexo I desta Lei. 510 As pessoas físicas ou jurídicas com registro no cadastro deverão apresentar, até o dia 31 de março de cada ano, relatório das atividades exercidas no ano anterior, para fim de controle e fiscalização, em modelo a ser definido em norma interna das entidades arrecadadoras. 520 O descumprimento da providência determinada no 510 deste artigo constitui infração administrativa ambiental, e sujeita o infrator à multa equivalente a 20% (vinte por cento) do valor da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental — TCFA do Município de Domingos Martins, sem prejuízo da exigência contida no 5 lº deste artigo. Art. 5º A TCFA-Municipal é devida por estabelecimento e os seus valores são fixados no Anexo II desta Lei, equivalentes a 60% (sessenta por cento) do valor devido ao Estado referente a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental do Espírito Santo — TCFAES, relativa ao mesmo período conforme definido pela Lei Estadual nº 10.098/2013. 510 Os valores pagos a título de TCFA-Municipal constituem crédito para compensação a título de TCFAES. 520 O recolhimento será efetuado no último dia útil de cada trimestre do ano civil, por intermédio de documento de cobrança, até o quinto dia útil do mês subsequente, em favor do Fundo Municipal de Proteção Ambiental criado pela Lei MunXipal nº. 1.585 de 27 de dezembro de 2001. W , %%%&“ %%%áww Q/Íámwym/cáa l.czavm?çq0á 9%1wá2/w Estado do Espirito Santo Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espirito Santo CEP 29260—000 — Fone: (27) 3268—1344 / 1239 www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete©domingosmartínsesgovhr 53º Os valores constantes do Anexo II são expressos em reais e serão corrigidos pelos mesmos critérios e periodicidade adotadas pelo IBAMA. Art. 60 A TCFA-Municipal não recolhida nos prazos e nas condições estabelecidas no art. Sº, será cobrada nos parâmetros estabelecidos pela Legislação tributária em vigência. Art. 7º O valor da TCFA varia de acordo com a natureza jurídica e a receita bruta anual do sujeito passivo, e com o potencial de poluição de suas atividades e de utilização dos recursos naturais. 510 Em relação à receita bruta anual, consideram—se: I - microempresa, a pessoa jurídica ou o empresário, assim definido na Lei Federal nº 10.406, de 10.01.2002 (Código Civil Brasileiro), cuja receita bruta anual seja igual ou inferior ao limite estabelecido no inciso I do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123, de 14.12.2006, alterado a partir de 10.01.2012 pela LCP 139, de 10.11.2011; 11 - empresa de pequeno porte, a pessoa jurídica ou o empresário, assim definido na Lei Federal nº. 10.406/02, cuja receita bruta anual se enquadre nos limites estabelecidos no inciso II do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/06, alterado a partir de 10.01.2012 pela LCP 139/11; III - empresa de médio porte, a pessoa jurídica ou o empresário, assim definido na Lei Federal nº 10.406/02, cuja receita bruta anual seja superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) e inferior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais), conforme estabelecido no inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06, alterado a partir de 1 de janeiro de 2012 pela LCP 139/11; IV — empresa de grande porte, a pessoa jurídica ou o empresário, assim definido na Lei Federal nº 10.406/02, cuja receita bruta anual seja superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais). /;7' . ' ," ' . “**—J A _ .," r/ . ,: . . %%%&/144%; (:?/Íá/mwyw/Ma Q/(J/r/wf/3704 ©%1/%á%á Estado do Espírito Santo Rua Bernardino Monteiro, 22 «— Centro —- Domingos Martins — Espirito Santo CEP 29260—000 —- Fone: (27) 3268-1344/1239 www.domingosmartinsesgov.br —- gabinete©domingosmartinsesgov.br 5 zº O potencial de poluição (PP) e o grau de utilização (GU) de recursos naturais de cada uma das atividades sujeitas à fiscalização encontram—se definidos no Anexo I desta Lei. Art. 80 Quando exercidas mais de uma atividade sujeita à fiscalização, a empresa devedora pagará a taxa relativa à apenas uma delas, correspondente à de maior valor. Art. 90 Para o pagamento da TCFA poderá ser emitido um único documento de cobrança, que contemple as parcelas municipal, estadual e federal, podendo o Município firmar convênio ou acordo de cooperação técnica com os órgãos ambientais estadual e federal para permitir a cobrança única. Art. 10 São isentas do pagamento da TCFA-Municipal: I - Os órgãos e entidades públicas; 11 - As entidades filantrópicas; III — Aquelas que praticam agricultura de subsistência; e IV — As populações tradicionais. Art. 11 Os recursos da TCFA-Municipal serão aplicados prioritariamente, na forma da Lei Municipal nº. 1.585 de 27 de dezembro de 2001, de criação do Fundo Municipal de Proteção Ambiental, e suas alterações. Art. 12 Os valores recolhidos à União, ao Estado ou aos Municípios, a qualquer título, tais como taxas ou preços públicos de licenciamento e venda de produtos, não constituem crédito para compensação com a TCFA-Municipal. Art. 13 Ficam mantidas as disposições legais que contenham exigências próprias para o exercício de atividades específicas, bem como os dispositivos que exijam RUP licença ambiental ou autorização florestal, a serem expedidas pelo órgão competente. ) <ãé'i. &? 3397 ,. 372%- éí/u/lw O/Íámwym/af/e [iºf/(JWWW/f/Oá Gªl/%%%& Estado do Espi rito Santo Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro « Domingos Martins —- Espírito Santo CEP 29260w000 — Fone: (27) 3268—1344 / 1239 www.domingosmartinsesgov.br — gabinete©domingosmartinses.gov.br Art. 14 Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do exercício financeiro seguinte ao de sua publicação. Domingos Martins — ES, 19 de dezembro de 2022. WAN/Elfª RUGER Prefeito ,”. %%%&/wa (W/ámaymj/ _. & ”dy Estado do Espi rito Santo Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro - Domingos Martins — Espírito Santo CEP 29260-000 —— Fone: (27) 3268—1344/1239 www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete©domingosmartins,esigov.br ANEXO I 144 [ô,/(JY/M/ll/qúá (ZZ/[(awá/iw ATIVIDADES POTENCIALMENTE POLUIDORAS OU UTILIZADORAS DE RECURSOS AMBIENTAIS SUJEITOS A CADASTRO Codlgo Categorla Descriçao PP / GU Taxa , . . .. Grau " Lavra a céu aberto, inclusive 1 Extraçaoneiãªartaaiªnento de de aluvião, com ou sem Alto TFCA—M beneficiamento. 2 Extraçao e. tratamento de Lavra garimpeira Alto TFCA-M minerals 3 Extraçao e_ tratamento de Lavra subterrariea com ou Alto TFC A-M mlnerals sem benefICIamento. " Perfuração de poços e 4 Extraçao e. tratamento de produção de petróleo e gás Alto TFCA-M minerals natural 5 Extraçao e. tratamento de Pesqmsa mineral com gUIa de Alto TFCA-M minerais utilizaçao 6 Indústria de borracha Benehcnamento de borracha Pequeno TFCA-M natural Fabricação de câmara de ar, , . fabricação e 7 Industria de borracha recondicionamento de Pequeno TFCA M pneumáticos. Fabricação de espuma de , . borracha e de artefatos de 8 Industria de borracha espuma de borracha, inclusive Pequeno TFCA M látex. , . Fabricação de laminados e _ 9 Industrla de borracha fios de borracha Pequeno TFCA M , . Curtimento e outras 10 Industria de couro e peles preparações de couros e peles Alto TFCA-M 11 Indústria de couro e peles .Fabrlcaçao de artefatos Alto TFCA-M diversos de couros e peles 12 Indústria de couro e peles Fabricação de cola animal Alto TFCA-M 13 Indústria de couro e peles Secagem e sªias de couros e Alto TFCA-M 14 Indústria de madeira Fabricação de chapas, placas Médio TFCA-M de madeira aglomerada, / ”(;/é,,áóya (“z/Zanar/lª/Jª mº ] Estado do Espí rito Santo Rua Bernardino Monteiro, 22 - Centro —— Domingos Martins —— Espirito Santo CEP 29260—000 - Fone: (27) 3268—1344/ 1239 www.domingosmartins.es.gov,br — gabinete©domingosmartins.esgov.br ÇÃO/mwzí/(M Oí/(l/lá/Ú prensada e compensada. 15 Indústria de madeira . , . Médio TFCA—M Fabricação de estrutura de madeira e de moveis 16 Indústria de madeira Preservação de madeira Médio TFCA-M 17 Indústria de madeira sºrrªr'ª e dºªdºbrªmentº dº Médio TFCA-M madeira 18 Indústria de madeira “ªmª. de Preservªçªº.“ Médio TFCA-M madeira plloto (pequIsa) , . . Usina de preservação de , . _ 19 Industria de madeira madeira sem pressão Medio TFCA M , . . Usina de preservação de , . _ 20 Industria de madelra madeira sob pressão Medlo TFCA M 21 Industria de material de Fabricaçao e montagem de Médio TFCA—M transporte aeronaves Fabricação e montagem de 22 Industria de material de VGICUIO-S, rodowarlos e Médio TFCA-M transporte ferrovnarlos, peças e acessórios. Indústria de material de Fabricação e reparo de 23 embarcações e estruturas Médio TFCA-M transporte flutuantes Indústria de material . , 24 elétrico, eletrônico e Fabricaçao de aparelhos Médio TFCA-M . " eletricos e eletrodomesticos comunicaçoes. Fabricação de material Indústria de material elétrico, eletrônico e 25 elétrico, eletrônico e equipamentos para Médio TFCA-M comunicações. telecomunicação e informática. Indústria de material Fabrica ão de ilhas baterias 26 elétrico, eletrônico e e ouíros acâmulaclores Médio TFCA—M comunicações. . ' , . Fabricação de artefatos de 27 Industria de papel e papel, papelão, cartolina, Alto TFCA—M celulose » . cartao e fibras prensadas. Indústria de papel e Fabricação de celulose e pasta 28 celulose mecânica. Altº TFCA—M Indústria de papel e Fabricação de papel e _ 29 celulose papelão. Altº TFCA M , . Beneficiamento e 30 Industria de produtos industrialização de leite e Médio TFCA-M alimentares e bebidas derivados. %«(A/êtlmw Q/Íámwf uz/ 'ui ». Nr». “h,— [XC Estado do Espi rito Santo Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins —- Espirito Santo CEP 29260-000 —- Fone: (27) 3268—1344 / 1239 www.domingosmarlinsesgov,br —— gabinete©domingosmartinses.gov.br MWM/1704 QÍa/x/l/Má Industria de produtos » ' . N ' , . _ , . Beneficiamento moagem 31 alimentares e bebidas torrefaçao e fabricaçao de Medio TFCA M produtos alimentares. 32 Industria de produtos Fabricaçao'de bebidas Médio TFCA—M alimentares e bebidas alcoolicas. Fabricação de bebidas não- , . alcoólicas, bem como 33 ª?:ãzfrgfepªªãªª engarrafamento e Médio TFCA-M gaseificação e águas minerais. 34 Industria de produtos Fabricaçao de cervejas, Médio TFCA-M alimentares e bebidas. chopes e maltes. Indústria de produtos . _ , . _ 35 alimentares e bebidas Fabricaçao de conservas. Medio TFCA M 36 Industria de produtos Fabricaçao de fermentos e Médio TFCA—M alimentares e bebidas leveduras. 37 , . Fabricação de rações Médio TFCA-M ªªjãtãrgseep'bªdbli㪪 balanceadas e de alimentos preparados para animais. 38 Industria de produtos Fabricação de Vinhos e Médio TFCA-M alimentares e bebidas Vinagre. Indústria de produtos Fabricação e refinação de , . _ 39 alimentares e bebidas açúcar. Medio TFCA M “*º de alimentares e bebidas derivadas de origem animal. . . , 41 Indústria de produtos MatfíidªlrifcijãosaZªtãadifgos, Medio TFCA—M alimentares e bebidas 9 .Silvestres. 42 , . Preparação de pescados e Médio TFCA-M Industria de produtos . _ alimentares e bebidas fabricaçao de conservas de pescados. “ dealimentares e bebidas 9 . g a para alimentaçao. Indústria de produtos Refino e preparação de óleo e ' , . _ 44 alimentares e bebidas gorduras vegetais. Med'º TFCA M Indústria de produtos de Fabricação de artefatos de 45 matéria plástica material plásticos. Pequeno TFCA-M Indústria de produtos de Fabricação de laminados 46 matéria plástica plásticos. Pequeno TFCA-M Indústria de produtos Beneficiamento de minerais Médio TFCA-M Vºlt 47 ,, ] . , . . , . %w/wúwa ª/[zmtu/m/r/e grown/ngm; Q/ÍáI/lláná (, Estado do Espi rito Santo Rua Bernardino Monteiro, 22 »« Centro —— Domingos Martins — Espírito Santo CEP 29260—000 — Fone:(27)3268-1344/1239 www.domingosmartins.esgovbr —- gabinete©domingosmartinsesgov.br minerais não metálicos não metálicos, não associados à extração. 48 Indústria de produtos minerais não metálicos Fabricação e elaboração de produtos minerais não metálicos tais como produção de material cerâmico, cimento, gesso, amianto, vidro e similares. Médio TFCA-M 49 Indústria do fumo Fabricação de cigarros, charutos cigarrilhas e outras atividades de beneficiamento do fumo. Médio TFCA-M 50 Indústria mecânica Fabricação de maquinas, aparelhos, peças, utensílios e acessórios com e sem tratamento térmico ou de superfície. Médio TFCA-M 51 Indústria metalúrgica Fabricação de aço e produtos siderúrgicos. Alto TFCA-M 52 Indústria metalúrgica Fabricação de artefatos de ferro, aço e metais nãoferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia. Alto TFCA-M 53 Indústria metalúrgica Fabricação de estruturas metálicas com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia. Alto TFCA-M 54 Indústria metalúrgica Metalurgia de metais preciosos. Alto TFCA-M 55 Indústria metalúrgica Metalurgia do pó, inclusive peças moldadas. Alto TFCA—M 56 Indústria metalúrgica Metalurgia de metais nãoferrosos, em formas primaria e secundaria, inclusive ouro. Alto TFCA-M 57 Indústria metalúrgica Produção de fundidos de ferro e aço, forjados, arrames, relaminados com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia. Alto TFCA- M 58 Indústria metalúrgica Produção de laminados, ligas, artefatos de metais não— ferrosos com ou sem tratamento de superfície, inclusive galvanoplastia. Alto TFCA-M Estado do Espirito Santo Rua Bernardino Monteiro, 22 —— Centro —- Domingos Martins —— Espírito Santo CEP 29260—000 - Fone: (27) 3268—1344 / 1239 www.domingosmartins.es.gov,br —— gabinete©domingosmartinsresgovbr 59 Indústria metalúrgica Produção de soldas e anodos. Alto TFCA- M 60 Indústria metalúrgica Relaminação de metais nãoferrosos, inclusive ligas. Alto TFCA-M 61 Indústria metalúrgica Têmpera e cementação de aço, recozimento de arrames, tratamento de superfície. Alto TFCA—M 62 Indústria metalúrgica Metalurgia dos metais nãolferrosos, em formas primárias e secundárias, inclusive ouro - uso de mercúrio metálico. Alto TFCA-M 63 Indústria química Fabricação de combustíveis não derivados de petróleo. Alto TFCA—M 64 Indústria química Fabricação de concentrados aromáticos artificiais e sintéticos. Alto TFCA—M 65 Indústria química Fabricação de fertilizantes e agroquímicos. Alto TFCA-M 66 Indústria química Fabricação de perfumarias e cosméticos. Alto TFCA-M 67 Indústria química Fabricação de pólvora, explosivos, detonantes, munição para caça exporto, fósforo de segurança e artigos pirotécnicos. Alto TFCA- M 68 Indústria química Fabricação de preparados para limpeza e polímero, desinfetantes, inseticidas, germicidas e fungicidas. Alto TFCA-M 69 Indústria química Produção de substâncias e fabricação de produtos químicos — fabricação de preservativos de madeiras. Alto TFCA- M 70 Indústria química Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo - Res. Conama nº 362/2005. Alto TFCA- M 71 Indústria química Fabricação de produtos derivados do processamento de petróleo, de rochas betuminosas e da madeira. Alto TFCA— M 72 Indústria química Fabricação de produtos e substâncias controlados pelo protocolo de Montreal. Alto TFCA- M Estado do Espi rito Santo Rua Bernardino Monteiro, 22 -— Centro - Domingos Martins — Espírito Santo CEP 29260-000 -— Fone: (27) 3268-1344] 1.239 www.domingosmaninsesgov.br — gabinete©domingosmartins.es.gov.br 0/2/0 Miura (.?/ámwyza/CÁ) ])fl/W/agm/ Qwa/xábm Fabricação de produtos 73 Industria qUImlca farmacêuticos e veterinários. Alto TFCA-M Fabricação de resinas e de , . . . fibras e fios artificiais e 74 Industria qurmlca sintéticos e de borracha e Alto TFCA M látex sintéticos. 75 Indústria química Fªbricªç㺠de sªbõªª' Alto TFCA-M detergentes e velas. . . . . Fabricação de tintas, _ 76 Industria qurmlca esmaltes, Iacas, vernizes, Alto TFCA M , . . . Produção de álcool etílico, _ 77 Industria qurmlca metanol e similares. Alto TFCA M , . , . Produção de óleos - Res. _ 78 Industria qUImlca Conama nº 362/2005. Alto TFCA M Produção de óleos, gorduras, ceras, vegetais e animais, 79 Indústria química óleos essenciais, vegetais e Alto TFCA—M produtos similares, da destilação da madeira. Produção de substâncias e 80 Indústria química fabricação de produtos Alto TFCA-M quimicos. Recuperação e refino de 81 Indústria química solventes, óleos minerais, Alto TFCA-M vegetais e animais. Indústria têxtil, de Beneficiamento de fibras 82 vestuário, calçados e têxteis, vegetais, de origem Médio TFCA-M artefatos de tecidos. animal e sintético. Indústria têxtil de . _ , . ' Fabricação de calçados e , . 83 vestuario, calçados e Medio TFCA-M artefatos de tecidos. componentes para calçados Indústria têxtil, de . - 84 vestuário, calçados e Fabricaçcaãseeatãacbãongento de Médio TFCA-M artefatos de tecidos. de mtasªszzzºaãããzrsafªsezas 85 vestuário, calçados e . . . Médio TFCA—M artefatos de tecidos. dosvestuarios e .ªrt'ººs diversos de tecudos. 86 Indústrias diversas Usinas de produção de asfalto Pequeno TFCA-M , . . Usinas de produção de _ 87 Industrias diversas concreto Pequeno TFCA M 88 Serviços de utilidade Tratamento e destinação de Médio TFCA—M resíduos industriais líquidos e 'íf .! , » ," . tirªm? (g ».ªjª , Estado do Espi rito Santo Rua Bernardino Monteiro, 22 -— Centro -— Domingos Martins —- Espirito Santo CEP 29260—000 — Fone: (27) 3268—1344/ 1239 www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete©domlngosmaninses_gov.br %wédwa O/Íá/ntcym/aá» gor/2093704 QÍÍa/lcá'ná sólidos - pneumáticos inservíveis 89 Serviços de utilidade Destinação de resíduos de esgotos sanitários e de resíduos sólidos urbanos, inclusive aqueles provenientes de fossas. Médio TFCA-M 90 Serviços de utilidade Disposição de resíduos especiais tais como; de agroquímicos e suas embalagens, usadas e de serviços de saúde e similares. Médio TFCA- M 91 Serviços de utilidade Dragagem e derrocamentos em corpos d água Médio TFCA-M 92 Serviços de utilidade Produção de energia termo elétrica Médio TFCA—M 93 Serviços de utilidade Recuperação de áreas contaminada ou degradadas Médio TFCA-M 94 Serviços de utilidade Tratamento e destinação de resíduos industriais líquidos e sóHdos Médio TFCA-M 95 Transportes, terminais, depósitos e comércio. Comércios de combustíveis, derivados de petróleos Alto TFCA- M 96 Transportes, terminais, depósitos e comércio. Comércios de produtos químicos e produtos perigosos - produtos e substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal, inclusive importação e exportação. Alto TFCA- M 97 Transportes, terminais, depósitos e comércio. Comércio de produtos químicos e produtos perigosos — mercúrio metálico Alto TFCA- M 98 Transportes, terminais, depósitos e comércio. Comercio de produtos químicos e produtos perigosos Alto TFCA- M 99 Transportes, terminais, depósitos e comércio. Comercio de produtos químicos e produtos perigosos - Res. Conama nº 362/2005. Alto TFCA-M 100 Transportes, terminais, depósitos e comércio. Comércio de produtos químicos e produtos perigosos - fertilizantes. Alto TFCA- M 101 Transportes, terminais, depósitos e comércio. Depósitos de produtos químicos e produtos perigosos Alto TFCA-M 102 Transportes, terminais, depósitos e comércio. Marinas, portos e aeroportos. Alto TFCA-M Estado do Espi nto Santo Rua Bernardino Monteiro, 22 -— Centro —- Domingos Martins — Espírito Santo CEP 29260000 -— Fone: (27) 3268—1344 / 1239 www.domingosmartins.es.gov.br — gabinete©domingosmartins,esgovbr Transportes, terminais, Terminais de minérios, econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais; importação ou exportação da fauna e flora nativas brasileiras; atividades de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre; utilização do patrimônio genético natural; exploração de recursos aquáticos vivos; introdução de espécies exóticas, exceto para melhoramento genético vegetal e uso na agricultura; introdução de espécies geneticamente modificada previamente identificadas pela CTNBio como potencialmente calçadora de significativa degradação do meio ambiente; uso da diversidade biológica pela biotecnologia em atividades previamente identificadas 103 , . , . petróleo e derivados e Alto TFCA—M deposutos e comercno. produtos químicos. 104 Transportes, terminais, Transportes de cargas Alto TFCA-M deposntos e comercro. perigosas . . Transportes de cargas Transportes terminais . 105 , . ' , . ' perigosas — Protocolo de Alto TFCA-M dep05itos e comerCIo. Montreal Transportes terminais Transportes de cargas 106 de ósitos e, comércio ' perigosas — Res. Conama Alto TFCA-M '” ' nº362/2oos. Transportes, terminais, _ 107 depósitos e comércio. Transportes e por dutos Alto TFCA M Complexos turísticos e de 108 Turismo lazer, inclusive parques Pequeno TFCA-M temáticos. , _ Importador de baterias para 109 VSLCJJSIÉHZZZOÉSZZÉS comercialização de forma Alto TFCA-M p p direta ou indireta Veículos automotores - Importador de veículos _ 110 pneus-pilhas e baterias automotores-fins comerciais Altº TFCA M 111 Uso de recursos naturais Silvicultura: exploração Médio TFCA-M %%%&sz O/Íámaym/cáa IZZO/máryw» Q/ªl/ilái/lw Estado do Espí rito Santo Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espírito Santo CEP 29260—000 - Fone: (27) 3268-1344/ 1239 www.domingosmartlnsesgov.br —— gabinete©domlngosmartíns,es.gov.br pela CTNBio com potencialmente causadoras de significativas degradação do meio ambiente. Exploração econômica da 112 Uso de recursos naturais madeira ou lenha e Médio TFCA-M subprodutos florestais 113 Motosserras Fabricante/ transportador de Pequeno TFCA-M motosserras W S I) 3, falª XV ( í” "' . . . '"x . . 9/2,“ €%ÁiM%ó (:?/[ámaym/(Áa ,ja/mwçqyó (.?/Í/(I/lfá/lw Estado do Espírito Santo Rua Bernardino Monteiro, 22 —— Centro — Domingos Martins — Espírito Santo CEP 29260—000 - Fone: (27) 3268—1344 / 1239 www.domingosmartinsesgov.br —- gabinete©domíngosmartínsesgov.br ANEXO II VALORES EM REAL, DEVIDOS A TÍTULO DE TFCA—M, POR ESTABELECIMENTO E POR TRIMESTRE poluiçao/grau Empresa Potencial de . .. Empresa . Pessoa . de . . Empresa de de utilização . Microempresa de medio de recursos físnca peitão porte grande porte ambientais P Pequeno — - 289,84 579,67 1.159,35 Médio - - 463,74 627,48 2.318,69 Alto - 128,8 579,67 1.159,35 5.796,73 Má