| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3096 / 2022 |
| Date | 2022-12-29 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E PERMUTAR IMÓVEL COM PARTICULAR. |
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Publicado no DOM] DM Em ___/_), 9 .Já/& lª.—acesso Prom—teia N 1 41 7/2022 Câmara Municipat de Domingos Martins “».-._., aim/2022 09:16:27 ª ' ª PROJETO DE LEt F . PREFElTURA MUNlClPAL DE DOMINGOS MARTlª "'" «ªl? , "ªº“? 93 W, o/áy lw Estado do ESP Rua Bernardino Monteiro, 22 —- Centre CEP 29260—000 — Fone: .W, , , , " www.domingosmartinsesgovbr —— gabinete©domlngosmartinsesgov.br LEI MUNICIPAL Nº 3.096/2022 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E PERMUTAR IMÓVEL COM PARTICULAR. O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 10 Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a desafetar e permutar o imóvel descrito no inciso I, pertencente ao Patrimônio do Município de Domingos Martins, pelo imóvel descrito no inciso II, pertencente a Sra. Laura Kiefer, conforme segue: 1 — Um terreno urbano e legitimado situado em Ponto Alto, Domingos Martins — ES, medindo a área de 360,00 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), limitandose, pela frente com a Rua do Campo, pelos fundos com o imóvel pertencente a Moacir da Silva Vargas, pelo lado direito com o imóvel pertencente a Moacir da Silva Vargas e pelo lado esquerdo com a Rua Projetada, inscrito na municipalidade sob o nº 06.02.012.0010.001, Matriculado no Registro Geral de Imóveis de Domingos Martins — ES, sob o nº 14.509, pág. 199 do Livro 2-AD.9, avaliado em R$ 306.000,00 (trezentos e seis mil reais), conforme parecer técnico de avaliação elaborado pelo Sr. Izidoro Pedro Merscher — CRECI nº 8921F/ES. II — Um terreno urbano situado em Ponto Alto, Domingos Martins — ES, medindo a área de 500,00 m2 (quinhentos metros quadrados), limitando-se pela frente, fundos e lado direito com a Rua Projetada e pelo lado esquerdo com a Prefeitura de Domingos Martins/ES, inscrito na municipalidade sob o nº 06.02.004.0929—001, a ser desmembrada da área registrada no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Domingos Martins sob o nº 7.796, página 278 do Livro 3—J, avaliado em R$ 333.335,0Wentos e c *y 1:72”? elf/Mw z/ámwym/cá) [ªcí/%%%Oá QÍ/(rl/lªáilw Estado do Espí rito Santo Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espírito Santo CEP 29260—000 -— Fone.: (27) 3268—1344 / 1239 www.domlngosmartins.es.gov,br « gabinete©domíngosmartins.es,gov.br trinta e três mil trezentos e trinta e cinco reais), conforme parecer técnico de avaliação elaborado pelo Sr. Izidoro Pedro Merscher - CRECI nº 8921F/ES. Art. 2º A área descrita no inciso II do artigo lº a ser repassada em permuta para o Município de Domingos Martins/ES será destinada para a construção do Centro Municipal de Educação Infantil de Ponto Alto. Art. 3º Os Permutantes se obrigam a assinar os documentos necessários para transferência dos imóveis descritos no Art. lº desta Lei. Art. 4º As despesas com a escritura pública e registro da presente permuta ficarão por conta e responsabilidade de cada uma das partes permutantes, no que lhes couberem. Art. Sº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário. Registre—se, publique-se e Cumpra—se. Domingos Martins - ES, 22 de dezembro de 2022. Prefeito