| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3097 / 2022 |
| Date | 2022-12-29 |
| Ementa | Cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), no âmbito do município de Domingos Martins. |
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Publicado no DOM] DM P'ra—resse Prom./log.; N 1 418/2922 Câmara Municipal de Domingos Martins . .)“ 2911252022 09:20:59 ª & PROJETO DE LE! f ' &T PREFEBTURA MUNãClPAL DE DOMENGOS MARTlª'SS: s»: t%f(%f/qu ”7 Í/lm (C.,/(. Estado do Rua Bernardino Monteiro, 22 —« ( CEP 29260-000 —- fone.: iu; amu-1...” , “..“ www.domlngosmartinsesgovbr —— gabinete©domingosmartins,osgovbr LEI MUNICIPAL Nº 3.097/2022 CRIA A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA COM TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (CIPTEA), NO ÃMBITO DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS. O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. lº Fica criada Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), com vistas a garantir atenção integral, pronto atendimento e prioridade no atendimento e no acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. Art. zº A CIPTEA será expedida pela Secretaria Municipal de Saúde de Domingos Martins, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: I — nome completo, filiação, local e data de nascimento, número da carteira de identidade civil, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), tipo sanguíneo, endereço residencial completo e número de telefone do identificado; II - fotografia no formato 3 (três) centímetros (cm) x 4 (quatro) centímetros (cm) e assinatura ou impressão digital do identificado; III —- nome completo, documento de identificação, endereço residencial, telefone e e-mail do responsável legal ou do cuidador; IV — identificação da unidade da Federação e do órgão expedidor e assinatura do dirigente responsável. & 1o A CIPTEA terá validade de 5 (Cinco) anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com transtorno do espectro autista em todo O território nacional. Art. 3º A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência. / Z // , a?! EmiL/ là gº.. &] J / %%%(Jwiu .... 'Í/ (% (ay/15204) _/0//m/ ”gw 0/[1/104/14 Estado do Espírito Santo Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro « Domingos Martins —— Espírito Santo CEP 29260—000 —- Fonez (27) 3268—1344/1239 www.domingosmartins.es.gov.br — gabinote©domingosmartins,osgovbr Art. 4º O gestor escolar, ou autoridade competente, que recusar a matrícula de aluno com transtorno do espectro autista, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 (três) a 20 (vinte) salários— mínimos. 5 10 Em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, haverá a perda do cargo. Art. 50 Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação. Art. 6o As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Domingos Martins — ES, 22 de dezembro de 2022. Prefeito