| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3101 / 2023 |
| Date | 2023-03-06 |
| Ementa | ALTERA O § 2º DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.585/2001, QUE ESTABELECE OS USOS DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. |
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Publicado no DOM/ DM Em Mºª/Lºag Processo Prot—amir) N" 221 [2023 Câmara Municipalde Domingos Martins ªut.—,E] 06/03/2023 09:18:46 PROJETO DE LE! !. . PREFEITURA MUNtClPAL DE DOMlNGOS MARTlª «& Estado do Es; Rua Bernardino Monteiro, 22 —- Genin CEP 29260-000 —- Fone www.domingosmartins.esgovbr -— g LEI MUNICIPAL Nº 3.101/2023 ALTERA O 5 Zº DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1585/2001, QUE ESTABELECE OS USOS DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Art. 1o O 5 20 do Artigo lº da Lei Municipal Nº 1.585 de 27 de dezembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: “5 20 Além dos projetos de que trata o Artigo lº, os recursos do Fundo Municipal de Proteção Ambiental poderão ser utilizados em: I — pesquisas científicas nas unidades de conservação e demais espaços territoriais especialmente protegidos, sob o domínio do Município 11 - educação ambiental; III — aquisição de equipamentos associados aos serviços técnicos 5 e de fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA); IV — desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos de gestão, planejamento e controle ambiental; V — contratação de consultoria especializada; VI — outras áreas de interesse ambiental a critério do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Domingos Martins (CONSEMA—DM).” (zl/£ ' zªc/m???“ QÍÉM/áàw Estado do Espi rito Santo Rua Bernardino Monteiro, 22 —- Centro « Domingos Martins — Espirito Santo CEP 29260-000 —- Fone: (27) 3268—1344/1239 www.domingosmartinsesgov.br — gabinete©domingosmartins.esigovbr Art. zº Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Domingos Martins-ES, 02 de março de 2023. Prefeito