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norma nº 3101/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3101 / 2023
Date 2023-03-06
EmentaALTERA O § 2º DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.585/2001, QUE ESTABELECE OS USOS DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL.
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Publicado no DOM/ DM
Em Mºª/Lºag
Processo Prot—amir) N" 221 [2023
Câmara Municipalde Domingos Martins ªut.—,E]
06/03/2023 09:18:46 PROJETO DE LE! !. .
PREFEITURA MUNtClPAL DE DOMlNGOS MARTlª
«&
Estado do Es;
Rua Bernardino Monteiro, 22 —- Genin
CEP 29260-000 —- Fone
www.domingosmartins.esgovbr -— g
LEI MUNICIPAL Nº 3.101/2023
ALTERA O 5 Zº DO ARTIGO 1º DA LEI
MUNICIPAL Nº 1585/2001, QUE
ESTABELECE OS USOS DOS RECURSOS
DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Art. 1o O 5 20 do Artigo lº da Lei Municipal Nº 1.585 de 27 de dezembro de
2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
“5 20 Além dos projetos de que trata o Artigo lº, os recursos do Fundo
Municipal de Proteção Ambiental poderão ser utilizados em:
I — pesquisas científicas nas unidades de conservação e demais espaços
territoriais especialmente protegidos, sob o domínio do Município
11 - educação ambiental;
III — aquisição de equipamentos associados aos serviços técnicos 5 e de
fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA);
IV — desenvolvimento e aperfeiçoamento de instrumentos de gestão,
planejamento e controle ambiental;
V — contratação de consultoria especializada;
VI — outras áreas de interesse ambiental a critério do Conselho Municipal de
Meio Ambiente de Domingos Martins (CONSEMA—DM).”
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Estado do Espi rito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 —- Centro « Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 29260-000 —- Fone: (27) 3268—1344/1239
www.domingosmartinsesgov.br — gabinete©domingosmartins.esigovbr
Art. zº Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Domingos Martins-ES, 02 de março de 2023.
Prefeito

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