| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 179 / 2023 |
| Date | 2023-03-29 |
| Ementa | Regulamenta o marco temporal e período de transição para aplicação da nova lei de licitações. |
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Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br RESOLUÇÃO Nº 179, DE 29 DE MARÇO DE 2023 Regulamenta o marco temporal e período de transição para aplicação da nova lei de licitações. Faço saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou, e eu, ABEL FERNANDO KIEFER, Presidente, nos termos do inciso V, do art. 23 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte resolução: Art. 1º - Dispõe sobre o Marco Temporal e disciplina o procedimento de transição para a plena aplicação da Lei Federal n º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito dos órgãos da Poder Legislativo Municipal, em face do direito de opção previsto em seu art. 191. Art. 2º - A partir de 1º de abril de 2023, o Departamento de Compras somente recepcionará as licitações e as contratações diretas instruídas pelas regras da Lei Federal n º 14.133, de 2021, e os atos normativos que a regulamentam. Art. 3º - A opção pela aplicação do procedimento das Leis Federais n º 8.666, de 21 de junho de 1993, e n º 10.520, de 17 de junho de 2002, demanda processo administrativo autuado e manifestação expressa da autoridade competente na fase preparatória do processo licitatório ou de contratação direta. § 1º - A autuação do processo e a manifestação expressa deverão ocorrer até 31 de março de 2023. § 2º - A manifestação expressa de que trata o § 1º deste artigo deverá ser materializada no Documento de Formalização da Demanda - DFD, previsto no Anexo I do Decreto Municipal nº 032/2023, de 16 de março de 2023. Art. 4º - A opção de que trata o caput do art. 3º deste Decreto fica condicionada à publicação do edital de licitação ou do extrato de ratificação de contratação direta até o dia 31 de dezembro de 2023. § 1º - Se houver necessidade de republicação do edital que observou o disposto no caput deste artigo, será considerada a data de sua primeira publicação para fins de atendimento do disposto neste Decreto. § 2º - Nas hipóteses em que o mesmo processo administrativo seja utilizado para reaproveitar os itens ou os lotes decorrentes de licitação fracassada ou deserta, considerar-se-á a data da primeira publicação do edital para fins do atendimento do disposto neste Decreto. Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br Art. 5º - Na hipótese de a Administração optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com as leis citadas no art. 3º deste Decreto, o contrato respectivo será regido pelas regras nelas previstas durante toda a sua vigência. Art. 6º - Os processos de contratação de serviços, compras, alienações, locações e concessões e de contratação direta que objetivem a aplicação do procedimento das Leis Federais n º 8.666, de 1993, e n º 10.520, de 2002, se não cumpridos os requisitos previstos nos arts. 3º e 4º deste Decreto, deverão ser cancelados e arquivados. Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Domingos Martins, 29 de março de 2023. ABEL FERNANDO KIEFER Presidente