br-locleg corpus explorer

← Domingos Martins (ES)

norma nº 179/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 179 / 2023
Date 2023-03-29
EmentaRegulamenta o marco temporal e período de transição para aplicação da nova lei de licitações.
native_id7936

Originating matéria

matéria 10712 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 179, DE 29 DE MARÇO DE 2023
Regulamenta o marco temporal e 
período de transição para aplicação 
da nova lei de licitações.
Faço saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou, e eu, ABEL 
FERNANDO KIEFER, Presidente, nos termos do inciso V, do art. 23 da Lei Orgânica 
Municipal, promulgo a seguinte resolução:
 Art. 1º - Dispõe sobre o Marco Temporal e disciplina o procedimento de 
transição para a plena aplicação da Lei Federal n º 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito dos 
órgãos da Poder Legislativo Municipal, em face do direito de opção previsto em seu art. 191.
Art. 2º - A partir de 1º de abril de 2023, o Departamento de Compras somente 
recepcionará as licitações e as contratações diretas instruídas pelas regras da Lei Federal n º
14.133, de 2021, e os atos normativos que a regulamentam.
Art. 3º - A opção pela aplicação do procedimento das Leis Federais n º 8.666, de 21 
de junho de 1993, e n º 10.520, de 17 de junho de 2002, demanda processo administrativo 
autuado e manifestação expressa da autoridade competente na fase preparatória do processo 
licitatório ou de contratação direta.
§ 1º - A autuação do processo e a manifestação expressa deverão ocorrer até 31 de 
março de 2023.
§ 2º - A manifestação expressa de que trata o § 1º deste artigo deverá ser 
materializada no Documento de Formalização da Demanda - DFD, previsto no Anexo I do 
Decreto Municipal nº 032/2023, de 16 de março de 2023.
Art. 4º - A opção de que trata o caput do art. 3º deste Decreto fica condicionada à 
publicação do edital de licitação ou do extrato de ratificação de contratação direta até o dia 31 
de dezembro de 2023.
§ 1º - Se houver necessidade de republicação do edital que observou o disposto no 
caput deste artigo, será considerada a data de sua primeira publicação para fins de atendimento 
do disposto neste Decreto.
§ 2º - Nas hipóteses em que o mesmo processo administrativo seja utilizado para 
reaproveitar os itens ou os lotes decorrentes de licitação fracassada ou deserta, considerar-se-á a 
data da primeira publicação do edital para fins do atendimento do disposto neste Decreto.
Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
Art. 5º - Na hipótese de a Administração optar por licitar ou contratar diretamente de 
acordo com as leis citadas no art. 3º deste Decreto, o contrato respectivo será regido pelas regras 
nelas previstas durante toda a sua vigência.
Art. 6º - Os processos de contratação de serviços, compras, alienações, locações e 
concessões e de contratação direta que objetivem a aplicação do procedimento das Leis Federais 
n º 8.666, de 1993, e n º 10.520, de 2002, se não cumpridos os requisitos previstos nos arts. 3º e 
4º deste Decreto, deverão ser cancelados e arquivados.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Domingos Martins, 29 de março de 2023.
ABEL FERNANDO KIEFER
Presidente
 

open original →