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norma nº 61/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 61 / 2023
Date 2023-06-16
EmentaALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 56 DE 18 DE MAIO DE 2022.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 61/2023
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR Nº 56 DE 18 DE MAIO
DE 2022.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º A Lei Complementar nº 56 de 18 de maio de 2022, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
“Art. 30 ...........................................................
g 40 Também será concedido horário especial ao servidor portador de
deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial,
independentemente de compensação de horário.
5 Sº As disposições constantes do & 40 são extensivas ao servidor que tenha
cônjuge, filho ou dependente com deficiência."
“Art. 114 Os afastamentos por motivo de licença para o trato de interesses
particulares, acompanhamento de pessoa da família acima de 180 [cento e
oitenta) dias e para frequentar cursos com duração superior a 180 (cento e
oitenta) dias, interrompem o periodo aquisitivo para efeito de férias,
reiniciando-se a contagem do período aquisitivo a partir do retorno do
servidor público ao exercício de suas funções.”
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Estado do Espí rito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260—000 - Fone.-(2?) 3258-1344/1239
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“Art. 251 O servidor que se encontrar cedido a outros Municípios, ao Estado e
à União à data da promulgação desta Leij deverá retornar ao serviço ativo do
Municipio de Domingos Martins até 31 de dezembro de 2024, sob pena de
incorrer na infração indicada no 5 sº, do artigo 40."
Art. 20 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins, 13 de junho de 2023.
Prefeito

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