| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2023 |
| Date | 2023-06-16 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 56 DE 18 DE MAIO DE 2022. |
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' ª 453.5 Publicado no DOM] DM ' 13,11 Em ,a r e suª“ .' %ª'f/É/YNWN ”."—ª /quk%a /(Áº í/(iírfl)rg(f.£ m/Á/tiªá'ihí Estado do Espi rito Santo %?le Eiermetrdiri: ;ivlontf: irr - [É: e n ro- -D< mir (: os P is:-arª. nºs -- Espirito Santo CE.?” <- 2ªC.—Fam: '.I '3268— “ “133“! wmv domiriqosmartins os gov .l)1—-gabvªmofvon u: ngm, mentlns os gov .br LEI COMPLEMENTAR Nº 61/2023 ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 56 DE 18 DE MAIO DE 2022. O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º A Lei Complementar nº 56 de 18 de maio de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 30 ........................................................... g 40 Também será concedido horário especial ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, independentemente de compensação de horário. 5 Sº As disposições constantes do & 40 são extensivas ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência." “Art. 114 Os afastamentos por motivo de licença para o trato de interesses particulares, acompanhamento de pessoa da família acima de 180 [cento e oitenta) dias e para frequentar cursos com duração superior a 180 (cento e oitenta) dias, interrompem o periodo aquisitivo para efeito de férias, reiniciando-se a contagem do período aquisitivo a partir do retorno do servidor público ao exercício de suas funções.” rz/f ( .J/Jfç/É/Ámw (?”/Ánmr/«rr/a/p ((ºWe'liíyúy <*>/%%»; Estado do Espí rito Santo Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espírito Santo CEP 29260—000 - Fone.-(2?) 3258-1344/1239 www don-tingosmartinsosgoubr —— gabinato©domingosmartinsoagovhr “Art. 251 O servidor que se encontrar cedido a outros Municípios, ao Estado e à União à data da promulgação desta Leij deverá retornar ao serviço ativo do Municipio de Domingos Martins até 31 de dezembro de 2024, sob pena de incorrer na infração indicada no 5 sº, do artigo 40." Art. 20 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Domingos Martins, 13 de junho de 2023. Prefeito