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norma nº 3112/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3112 / 2023
Date 2023-06-22
EmentaCRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE EXECUÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DO FUNPAES, A QUE SE REFERE A LEI ESTADUAL Nº 11.790, DE 28 DE MARÇO DE 2023.
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LEI MUNICIPAL Nº 3.112/2023
CRIA o CONSELHO MUNICIPAL DE
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DE
EXECUÇÃO Dos RECURSOS
PROVENIENTES Do FUNPAES, A QUE SE
REFERE A LEI ESTADUAL Nº 11.790, DE 28
DE MARÇO DE 2023.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo faz saber que O
Poder Legislativo do Município de Domingos Martins—ES aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 10 Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização
de Execução (COMAFE) dos recursos provenientes do FUNPAES, órgão permanente,
deliberativo e consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação.
Art. 20 Fica constituído nos termos do art. 80 da Lei Estadual nº 11.790, de
28 de março de 2023, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Fiscalização de
Execução (COMAFE) dos recursos provenientes do FUNPAES, órgão permanente,
fiscalizador e consultivo, vinculado a Secretaria Municipal de Educação.
Art. 30 O COMAFE será composto, no mínimo, pelas seguintes
representações:
I — Secretário Municipal cie Educação (ou equivalente);
II -— 01 (um) representante da sociedade civil organizada (preferencialmente do
Conselho Municipal de Educação);
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III — 01 (um) representante do Controle Interno Municipal;
IV — 01 (um) representante da Procuradoria Municipal;
V —— 01 (um) representante da Secretaria de Obras (ou equivalente) ou responsável
técnico contratado, com registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do
Espirito Santo — CREA/ES ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Espírito Santo —
CAU/ES.
VI — Um Técnico da Secretaria Municipal de Educação (Preferencialmente o Coordenador
Municipal do PAES — Pacto pela Aprendizagem do Espírito Santo).
Art. 40 São atribuições, competências e responsabilidades do COMAFE:
I - verificar e manifestar-se quanto a regularidade dos processos de licitação, empenho,
liquidação e pagamento das despesas decorrentes da execução dos objetos
contemplados, bem como da apresentação das prestações de contas aos órgãos de
controle interno e externo;
II -— Acompanhar e fiscalizar os prazos e a correta aplicação dos recursos provenientes
do FUNPAES, em consonância com os Planos de Aplicação apresentados pela
municipalidade;
III — Enviar relatório sobre aplicação dos recursos, no mês de março de cada ano, ao
legislativo municipal e estadual, contendo, minimamente, foco nos resultados
alcançados, bem como elementos que permitam a avaliação do andamento ou da
execução do objeto, a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados; e
IV - Elaborar, quando solicitado, manifestação acerca da execução das etapas do(s)
Plano(s) de Aplicação.
Art. Sº Os membros do Conselho serão indicados pelas áreas representadas e
designados por ato do Prefeito.
Parágrafo único. O Secretário Municipal de Educação será membro nato do
Conselho e os demais representantes do Poder Executivo serão indicados por Decreto do
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Prefeito, obedecendo a representação exposta no art. 30 desta Lei.
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Estado do Espí rito Santo
Rua Bernardino Monteiro. 22 — Centro —- Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 29260—000 _, Fone: [27] 3268-1344Z 1239
www.dmmingosmarlinsesgevbr —- gabinete©domingosnªiartins.es.gov.br
Art. 6º O mandato para membro do COMAFE será considerado de relevante
serviço prestado ao Município e não será remunerado.
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins — ES, 21 de junho de 2023.
Prefeito

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