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norma nº 3114/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3114 / 2023
Date 2023-06-22
EmentaAUTORIZA A CRIAÇÃO DO CENTRO DE PESQUISA, APOIO PEDAGÓGICO E FORMAÇÃO DE PROFISSIONAIS E TRABALHADORES DA EDUCAÇÃO DE DOMINGOS MARTINS – CEPAFOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL Nº 3.114/2023
AUTORIZA A CRIAÇÃO DO CENTRO DE
PESQUISA, APOIO PEDAGÓGICO E FORMAÇÃO
DE PROFISSIONAIS E TRABALHADORES DA
EDUCAÇÃO DE DOMINGOS MARTINS - CEPAFOR
E DA OUTRAS PROVIDÉNCIAS.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. lº Fica criado o Centro de Pesquisa, Apoio Pedagógico e Formação de
trabalhadores e Profissionais da Educação do Município de Domingos Martins — CEPAFOR,
denominado Centro de Formação.
Parágrafo Único. O Centro de Pesquisa, Apoio Pedagógico e Formação de
Trabalhadores e Profissionais da Educação do Municipio de Domingos Martins — CEPAFOR, se
caracteriza como um espaço público de pesquisa educacional, onde serão planejados,
encaminhados, desenvolvidos e avaliados projetos educacionais de formação continuada por
uma equipe de especialistas na área da educação, conforme prevê a legislação vigente.
Art. zº O Centro de Pesquisa, Apoio Pedagógico e Formação de Profissionais da
Educação do Município de Domingos Martins é vinculado administrativa, financeira e
pedagogicamente a Secretaria Municipal de Educação e Esporte.
Parágrafo Único. O CEPAFOR, orienta suas atividades de acordo com o Plano
Municipal de Educação, o Documento Curricular da Educação Básica do Município e demais
legislações que regem e disciplinam a formação continuada dos trabalhadores e profissionais
da Educação Básica.
Art. 3º Para atendimento do Centro de Pesquisa, Apoio Pedagógico e Formação de
Trabalhadores e Profissionais da Educação — CEPAFOR, a municipalidade poderá realizar
acordos, convênios, parcerias, com instituições públicas de ensino superior e organizações não
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governamentais — ONGS, para implantação e implementação de projetos de formação
continuada, bem como assessoria pedagógica com especialistas em projetos destinados a
atender áreas específicas da Educação.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei por meio de Decreto.
Art. Sº Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Domingos Martins, 21 de junho de 2023.
Prefeit

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