| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3117 / 2023 |
| Date | 2023-07-24 |
| Ementa | Declara o “Casamento Pomerano”, Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Domingos Martins. |
| native_id | 8042 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Pubiicado ric DOW DM Em áU—i Mª'ºg-LJ'QQQB , - :?86f2023 . (: Amara FJ uma: pai de Dom: :n3. -: P.::h r- ns ..-...-_ (V,/__. &" . - :. J .F.?“ , Pªrª? 2023 m :B. va Iªi-ã"; ., _ — . , , - ' ' Ps JF? P:? “' L/Q/rfÍ/wfáwa "“f/ÓewMz/«a⪠* f) º DF E "fª M; .ª .E:— mom-.= n: :m: WL ot DULiiã-i-«Lius amarmºs—bª Estado do E Rua Bernardino Monteiro 22— Cor CEP 29260 DOO—Foi » ",., ”-“ __ _ . _. wmvoomingosmartins. es gov br— gabinetecãgdomingosmartins. es gov br LEI MUNICIPAL Nº 3.117/2023 DECLARA O “CASAMENTO POMERANO", PATRIMÓNIO CULTURAL IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS. O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. lº Fica declarado o “CASAMENTO POMERANO", como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Domingos Martins. Art. 20 Para fins do disposto nesta Lei, 0 Poder Executivo Municipal de competentes. Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Domingos Martins — ES, 20 de julho de 2023. WAIÃZZª E KRÉER Prefeito Domingos Martins procederá aos registros necessários nos livros próprios dos órgãos