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norma nº 3119/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3119 / 2023
Date 2023-08-08
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO MÚTUA E A CEDER SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO À SANTA CASA DE VITÓRIA - HOSPITAL DR. ARTHUR GERHARDT.
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Rua Bernardino Monteiro. 22 — Ceni
CEP 29269-000 —— Fon.
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LEI MUNICIPAL Nº 3.119/2023
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL
A FIRMAR TERMO DE PARCERIA E
COOPERAÇÃO MÚTUA E A CEDER SERVIDORES
OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO
EFETIVO A SANTA CASA DE VITÓRIA -
HOSPITAL DR. ARTHUR GERHARDT.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. lº Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de
Parceria e Cooperação Mútua, com a Santa Casa de Vitória — Hospital Dr. Arthur Gerhardt,
CNES 2402882, entidade de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
caracterizado como hospital filantrópico, inscrito no CNPJ sob o nº 28.141.190/0013-10,
com sede administrativa na Avenida Koehler, nº 230, Centro, Domingos Martins — ES, CEP
29260—000, com objetivo de disponibilizar a todos os munícipes a assistência às ações e
serviços de saúde no âmbito da atenção primária e secundária e O acesso na atenção
terciária.
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, para os fins da parceria e
cooperação mútua, Objeto do art. lº, a ceder, com ônus para o Municipio, %: Santa Casa de
Vitória — Hospital Dr. Arthur Gerhardt, servidores ocupantes do cargo de provimento
efetivo, Médico, com a finalidade de exercer os serviços/procedimentos em cirurgia geral e
serviços/procedimentos em ginecologia/Obstetrícia aos usuários do Sistema Único de Saúde
- SUS
Parágrafo Único. Os servidores cedidos desempenharão suas jornadas laborais
integralmente, junto ao HOSpital, devendo cumprir 20 (vinte) horas semanais.
Art. 3º São obrigações dos parceiros:
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Estado do Espí rito Santo
Rua Bernardino Monteiro. 22 »— Ceniro » Domingos Martins »— Espirito Santo
CEP 29260-000 _ Fone: [27] 3268-3344/1239
www.domingosmartinsesgovbr —— gabinete©domlngosmartinsesgovbr
I — A Santa Casa de Vitória — Hospital Dr. Arthur Gerhardt caberá:
&) Fornecer a necessária infraestrutura hospitalar à realização dos
serviços/procedimentos objeto da parceria;
b) Alimentar sistematicamente os sistemas de informações;
c) Fornecer ao Município, mensalmente, relatório contendo a efetividade do
servidor cedido.
II - Ao Municipio caberá:
a) Ceder à Santa Casa de Vitória — Hospital Dr. Arthur Gerhardt, servidores
municipais ocupantes do cargo de provimento efetivo de Médico, atender a demanda de os
serviços/procedimentos em cirurgia geral e serviços/procedimentos em
ginecologiafobstetrícia aos usuários do Sistema Único de Saúde -- SUS, naquele
estabelecimento hospitalar;
b) Arcar com os ônus inerentes à remuneração e encargos previdenciários
relativos aos servidores cedidos.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias alocadas para a Secretaria Municipal de Saúde.
Art. Sª 0 Poder Executivo regulamentará por Termo de Parceria e Cooperação
Mútua a aplicação dos termos desta Lei, fixando prazo de sua vigência, que poderá ser
prorrogada, havendo interesse entre as partes.
Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando—se as
disposições em contrário, especialmente a Lei 2.783/2017.
Domingos Martins, 2 de agosto de 2023.
WA ZETE KRU ER
Prefeito

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