| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3119 / 2023 |
| Date | 2023-08-08 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO MÚTUA E A CEDER SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO À SANTA CASA DE VITÓRIA - HOSPITAL DR. ARTHUR GERHARDT. |
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Publicado no DOM] DM Em _“JÁJL tá! a "a , 95.193 .x _, “5. I 5.1 " :.:Q ' "]"lª' :; '.ITZ'I'Í'ÍFJ Jª'—. .; . . <??- «:)/%fg/(áãó/(tâffl ”'“//,rm,ecc:z/ec_ôa a Estado do Es . Rua Bernardino Monteiro. 22 — Ceni CEP 29269-000 —— Fon. www.domingosmartinsesgovbr — gabinete©domingosmaninsesgovbr LEI MUNICIPAL Nº 3.119/2023 AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA E COOPERAÇÃO MÚTUA E A CEDER SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO A SANTA CASA DE VITÓRIA - HOSPITAL DR. ARTHUR GERHARDT. O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. lº Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Parceria e Cooperação Mútua, com a Santa Casa de Vitória — Hospital Dr. Arthur Gerhardt, CNES 2402882, entidade de personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, caracterizado como hospital filantrópico, inscrito no CNPJ sob o nº 28.141.190/0013-10, com sede administrativa na Avenida Koehler, nº 230, Centro, Domingos Martins — ES, CEP 29260—000, com objetivo de disponibilizar a todos os munícipes a assistência às ações e serviços de saúde no âmbito da atenção primária e secundária e O acesso na atenção terciária. Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, para os fins da parceria e cooperação mútua, Objeto do art. lº, a ceder, com ônus para o Municipio, %: Santa Casa de Vitória — Hospital Dr. Arthur Gerhardt, servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, Médico, com a finalidade de exercer os serviços/procedimentos em cirurgia geral e serviços/procedimentos em ginecologia/Obstetrícia aos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS Parágrafo Único. Os servidores cedidos desempenharão suas jornadas laborais integralmente, junto ao HOSpital, devendo cumprir 20 (vinte) horas semanais. Art. 3º São obrigações dos parceiros: 4/17/ _ Vo tª?/?«r/Ér/(rxa (“z/Ázwfayéa/cá» gafmuszaá "3 Í/(arém Estado do Espí rito Santo Rua Bernardino Monteiro. 22 »— Ceniro » Domingos Martins »— Espirito Santo CEP 29260-000 _ Fone: [27] 3268-3344/1239 www.domingosmartinsesgovbr —— gabinete©domlngosmartinsesgovbr I — A Santa Casa de Vitória — Hospital Dr. Arthur Gerhardt caberá: &) Fornecer a necessária infraestrutura hospitalar à realização dos serviços/procedimentos objeto da parceria; b) Alimentar sistematicamente os sistemas de informações; c) Fornecer ao Município, mensalmente, relatório contendo a efetividade do servidor cedido. II - Ao Municipio caberá: a) Ceder à Santa Casa de Vitória — Hospital Dr. Arthur Gerhardt, servidores municipais ocupantes do cargo de provimento efetivo de Médico, atender a demanda de os serviços/procedimentos em cirurgia geral e serviços/procedimentos em ginecologiafobstetrícia aos usuários do Sistema Único de Saúde -- SUS, naquele estabelecimento hospitalar; b) Arcar com os ônus inerentes à remuneração e encargos previdenciários relativos aos servidores cedidos. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias alocadas para a Secretaria Municipal de Saúde. Art. Sª 0 Poder Executivo regulamentará por Termo de Parceria e Cooperação Mútua a aplicação dos termos desta Lei, fixando prazo de sua vigência, que poderá ser prorrogada, havendo interesse entre as partes. Art. 60 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando—se as disposições em contrário, especialmente a Lei 2.783/2017. Domingos Martins, 2 de agosto de 2023. WA ZETE KRU ER Prefeito