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norma nº 3121/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3121 / 2023
Date 2023-09-11
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS MARTINS -ES
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CEP 29260—000— |
www.ciomingosmartinsesgovbr » gabinete-Jªda“ingosmarnns.esgov.o:
LEI MUNICIPAL Nº 3.121/2023
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE DO MUNICÍPIO DE DOMINGOS
MARTINS — ES.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins, usando das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos arts. 40, 41, 42 e 43 da
Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Municipio de
Domingos Martins, para o exercício de 2023, no valor de R$ 220.737,34 (duzentos e vinte mil,
setecentos e trinta e sete reais e trinta e quatro centavos), através da seguinte dotação:
090 ' Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
090003 Biblioteca Pública Municipal 09000113 Cultura
090003.13392 Difusão Cultural
090003.133920016 Gestão de Difusão Cultura
090003.1339200162.076 Manutençao, Reestruturaçao e Ampliaçao da Biblioteca Publica MuniCIpal 090003.1339200162.076 . 3.1.90.11.00000 Vencumentos e Vantagens leas 403,10 ' 126.
081004.1339200162.076 3.1.90.13.00000 Obrlgaçoes Patronais 544,7 ' " ' 2. 1
0900031339200162076 Obrigações Patronais — Intra
3.1.91.13.00000 Orçamentaria, . 32.070,26
090003.1339200162.076 3330.30.00000 Materlal de Consumo 2 000,
090003.1339200162.076 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa
' 1 . 00
3.3.90.36.00000 Fuelca , . 26.000,00
090003.1339200162.076 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa
3.3.90.39.00000 Jurldrca , . 11.719,27
090003.1339200162.076 _ . '
4.4.90.52.00000 Equrpamento e Material Permanente 10.000,00
Mª
u
'J/J/(J/(íf/mr/ r“/Á/.W(//Jrr/f/p Qmwxwym "“ fôr/fw; (
Estado do Espírito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 -- Centro Domingos Martins — Espirito Santo
CEP 20260-000 — Fone-: 42?) 3258—13-14”; l' 1239
www.domingosmarlinsesgovbr — gabmeleªdomíngosmartinsesgovbr
Art. 2º Serão utilizados como fonte de recurso para fazer face a abertura do
crédito adicional especial de que trata o art. lº desta Lei, a anulação das seguintes dotações
consignadas no orçamento vigente:
081 Secretaria Municipal de Educação
081004 Biblioteca Pública Municipal
081004.13 ' Cultura
081004.13392 Difusão Cultural
081004.133920016 Gestão de Difusão Cultura
081004.1339200162.076 ' Manutenção, Reestruturação e Ampliação da
Biblioteca Pública Municipal
081004.1339200162.076
4.4.90.52.00000
3.1.90.11.00000 Venmmentos e Vantagens leas 126.403,10 081004.1339200162.076 . .. . 3.130.1330000 Obrigaçoes Patronais 2.544,71
081004.1339200162.076 Obrigações Patronais —- Intra 32 070 26 . 3.1.91.13.00000 Orçamentária ' '
081004.1339200162.076 . 3.3.90.30.00000 Materlal de Consumo 12.000,00
0810041339200162076 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa 26 000 00 3.3.90.36.00000 Física ' '
081004.1339200162.076 Outros Serviços de Terceiros-Pessoa 11 719 27 3.3.90.39.00000 Jurídica ' '
081004'1339200162'076 Equipamento e Material Permanente 10.000,00
Art. 30 0 Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto
Municipal, nos termos do art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64, o qual passará a adequar todos
os instrumentos de planejamento da ação governamental do município.
Art. 4D Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que
se refere o 5 Sº, do art. 17, da Lei Complementar nº. 101/2000, por se tratar de despesa a ser
custeada através da anulação de dotação consignada no orçamento vigente.
Art. 50 Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor
na data de sua publicação.
Domingos Martins, lº de setembro de 2023.
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Prefeito

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