| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3124 / 2023 |
| Date | 2023-09-15 |
| Ementa | ALTERA O § 3º DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.585/2001, QUE ESTABELECE OS USOS DOS RECURSOS DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO AMBIENTAL. |
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Estado do Espí rito Sento
Rua, Bernardino Monteiro, 122 — Centro —— Domingos ivier'ains » Espirito Santo
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LEI MUNICIPAL Nº 3.124/2023
ALTERA O 5 30 DO ARTIGO Iº DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.585/2001, QUE
ESTABELECE os usos Dos RECURSOS DO
FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo faço saber que a
Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lº O 5 30 do Artigo lº da Lei Municipal Nº 1.585 de 2? de dezembro de
2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
5 3ª - A administração do Fundo Municipai de Proteção Ambiental caberá a uma
Comissão do Conselho de Meio Ambiente, integrada por oito membros, assim
representados:
a ) o Presidente do CONSEMA;
b) dois representantes do Setor Púbiico;
c) dois representantes do Setor Privado;
a') dois representantes da Sociedade Civii Organizada;
e) a secretaria executiva, a quem caberá somente os serviços administrativos da
Comissão de Administração do Fundo Municipai de Proteção Ambiental, sem direito a
tomada de decisões, somente a voz. Al,/('
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Estado do ESpí rito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 — Centro — Domingos Martins — Espírito Santo
CEP 292609000 — Fone: (27)3268-1344!1239
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Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Domingos Martins — ES, 13 de setembro de 2023.
WAN UGER ”ª” ÁL/ ETE
Prefeito