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norma nº 3126/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3126 / 2023
Date 2023-10-04
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO RECURSO DA UNIÃO REFERENTE À ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 04 DE AGOSTO DE 2022, QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO , DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM.
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CEP 29260-000 —— Fon
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LEI MUNICIPAL Nº 3.126/2023
DIspõE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA
UTILIZAÇÃO DO RECURSO DA UNIÃO REFERENTE
A ASSISTENCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR
PARA APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.434, DE
04 DE AGOSTO DE 2022, QUE INSTITUIU O PISO
SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DO AUXILIAR DE
ENFERMAGEM.
O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. lº Fica autorizado o Poder Executivo a repassar o valor efetivamente
disponibilizado pela União a complementar o piso nacional dos profissionais das categorias
Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem instituídos pela Lei
Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, até o limite da assistência financeira
complementar repassada pela União através do Fundo Nacional de Saúde, nos termos da
Portaria GIVI/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023.
& iº A carga horária considerada para o piso nacional referido no caput é de 44
(quarenta e quatro) horas semanais;
& 20 O valor da assistência financeira complementar será definido com base na
proporcionalidade da carga horária instituída no piso nacional com relação à carga horária
exercida pelo servidor.
Art. 20 Os recursos a que se refere à Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto
de 2023, compreende os meses de maio a agosto de 2023, ficando o Poder ExeCUtivo res￾oonsável Dela efetivação do pagamento aos profissionais beneficiados, nos limites do repas- ;
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Estado do Espirito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 -— Centro «. Domingos "iariins Espirito Santo
CF? 2342 'O-GGO — Fone: i2733'268-33-114f 1239
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se efetuado pela União através do Fundo Nacional de Saúde, para cumprimento da Portaria
GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023.
& lº A utilização dos recursos para os servidores do Município, que fizerem jus,
será na forma de complementação, em verba destacada na folha de pagamento com a de￾nominação Assistência Financeira Complementar para cumprimento da Portaria GM/MS nº
l.135, de 16 de agosto de 2023, sem alteração na estrutura de cargos e vencimentos do
Plano de Cargos e Salários do Município.
& 20 O valor da assistência financeira para cada profissional será correspondente
ao valor definido pela União.
5 30 No caso de novos repasses efetuados pelo Fundo Nacional da Saúde,
referente aos meses de maio a agosto de 2023, após análise das inconsistências verificadas
no Sistema InvestSUS, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento aos
profissionais beneficiados, nos limites do repasse efetuado pela União através do Fundo
Nacional de Saúde.
Art. 30 Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a repassar o complemento
do piso nacional dos profissionais das categorias de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem,
Auxiliar de Enfermagem, instituído pela Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, até o limi￾te da assistência financeira complementar repassada pela União através do Fundo Nacional
de Saude, referente aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023 e
exercícios subsequentes, conforme portarias especificas a serem editadas pelo Ministério da
Saúde.
Art. 40 Fica autorizado o município de Domingos Martins, através do Fundo
Municipal de Saúde, realizar o repasse da mesma assistência financeira complementar,
descrita no artigo 10, à Santa Casa de Vitória —— Hospital Dr. Arthur Gerhardt, no valor
estipulado e repassado pela União ao Município para esta finalidade.
& 10 O repasse que trata o caput deste artigo será realizado por meio de
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fig/%%%êi/Z/Lz-zfc'g ”ª/Áz-Nzu/W/r/f? Saicnâzzzf'wyoó ”'““ zzz»7fáÍ9z...i￾Estado do Espirito Santo
Rua Bernardino Monteiro, 22 —- Centro —- Domingos I'vlariins — Espia-ião Santo
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www.domingosrns nsesgovbr — gabinete©dorningosmarlànsesgov.br
existentes, sem prejuízo da devida prestação de contas da forma determinada por lei, sob
pena de suspensão do repasse.
& 20 Fica autorizada a utilização do recurso para repasse & que se refere a
Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, compreendendo os meses de maio a
agosto de 2023 nos limites do repasse efetuado pela União através do Fundo Nacional de
Saúde, para cumprimento da Portaria GM/MS nº 1,135, de 16 de agosto de 2023.
5 30 As demais parcelas ficam condicionadas à transferência do recurso enviado
pelo Fundo Nacional de Saúde * FNS ao Fundo Municipal de Saúde do Município de
Domingos Martins, conforme disposto no art. 3“.
Art. Sº A Eventual interrupção ou suspensão dos repasses da União a título de
assistência financeira complementar para o piso nacional dos profissionais das categorias de
Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, instituído pela Lei nº 14.434,
de 04 de agosto de 2022 ou divergências nos cálculos ou transferência insuficiente, não
gerará responsabilidade de complementação pelo Município com recursos próprios do
tesouro municipal.
Art. 60 A concessão de eventuais reajustes das categorias profissionais,
referidas no artigo 10 desta lei, não incidirá sobre assistência financeira complementar
repassada pela União através do Fundo Nacional de Saúde.
Art. 70 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta
de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementando-se, se necessário,
tendo como fonte os recursos repassados pela União a titulo de assistência financeira
complementar para pagamento do piso salarial dos profissionais de enfermagem.
Art. 80 Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as
disposições em contrário.
Domingos Martins, 27 de setembr de 2023. ,
WALá! ,,,/CM ;; Ivy/- Z TE KRU, R Prefeito

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