| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3126 / 2023 |
| Date | 2023-10-04 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO RECURSO DA UNIÃO REFERENTE À ASSISTÊNCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 04 DE AGOSTO DE 2022, QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO , DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM. |
| native_id | 8119 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
m “099023 Publicado no DOW DH Em -___l'43 irª—IM? )) . // . l , ; , ide Domingos Martins t/zzªª/máura ”“ " ((.-)Z-(ÚÍ/ÍCZà ' nymººs 14:31:23 ªiª—ªª E t d d E . PROJETO OE LEi "ªªª S a O 0 S . PREFeiTURA MUNiCiPAL DE no» * ª; .- : ' Rua Bernardino Monteiro 22 —— Ceni “Mªos MARTIªd .; CEP 29260-000 —— Fon WWW.domingosmafiios.eslgovbr — gabêoeíeªoomii igo—s. T m. n.- .Om __ ._J LEI MUNICIPAL Nº 3.126/2023 DIspõE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO RECURSO DA UNIÃO REFERENTE A ASSISTENCIA FINANCEIRA COMPLEMENTAR PARA APLICAÇÃO DA LEI FEDERAL Nº 14.434, DE 04 DE AGOSTO DE 2022, QUE INSTITUIU O PISO SALARIAL NACIONAL DO ENFERMEIRO, DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM E DO AUXILIAR DE ENFERMAGEM. O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. lº Fica autorizado o Poder Executivo a repassar o valor efetivamente disponibilizado pela União a complementar o piso nacional dos profissionais das categorias Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem e do Auxiliar de Enfermagem instituídos pela Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, até o limite da assistência financeira complementar repassada pela União através do Fundo Nacional de Saúde, nos termos da Portaria GIVI/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023. & iº A carga horária considerada para o piso nacional referido no caput é de 44 (quarenta e quatro) horas semanais; & 20 O valor da assistência financeira complementar será definido com base na proporcionalidade da carga horária instituída no piso nacional com relação à carga horária exercida pelo servidor. Art. 20 Os recursos a que se refere à Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, compreende os meses de maio a agosto de 2023, ficando o Poder ExeCUtivo resoonsável Dela efetivação do pagamento aos profissionais beneficiados, nos limites do repas- ; %%r/mr/ ”'“/Ám «%d/(Á? f/rmug/o; í"? %!lfl/Hh Estado do Espirito Santo Rua Bernardino Monteiro, 22 -— Centro «. Domingos "iariins Espirito Santo CF? 2342 'O-GGO — Fone: i2733'268-33-114f 1239 w.=.sª:.-ª.tlt,3n:ingosma?rtii'.s,es_gov.l')r — gabineie©domingosmarlãnsesgovhr se efetuado pela União através do Fundo Nacional de Saúde, para cumprimento da Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023. & lº A utilização dos recursos para os servidores do Município, que fizerem jus, será na forma de complementação, em verba destacada na folha de pagamento com a denominação Assistência Financeira Complementar para cumprimento da Portaria GM/MS nº l.135, de 16 de agosto de 2023, sem alteração na estrutura de cargos e vencimentos do Plano de Cargos e Salários do Município. & 20 O valor da assistência financeira para cada profissional será correspondente ao valor definido pela União. 5 30 No caso de novos repasses efetuados pelo Fundo Nacional da Saúde, referente aos meses de maio a agosto de 2023, após análise das inconsistências verificadas no Sistema InvestSUS, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento aos profissionais beneficiados, nos limites do repasse efetuado pela União através do Fundo Nacional de Saúde. Art. 30 Fica o Poder Executivo igualmente autorizado a repassar o complemento do piso nacional dos profissionais das categorias de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, instituído pela Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, até o limite da assistência financeira complementar repassada pela União através do Fundo Nacional de Saude, referente aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2023 e exercícios subsequentes, conforme portarias especificas a serem editadas pelo Ministério da Saúde. Art. 40 Fica autorizado o município de Domingos Martins, através do Fundo Municipal de Saúde, realizar o repasse da mesma assistência financeira complementar, descrita no artigo 10, à Santa Casa de Vitória —— Hospital Dr. Arthur Gerhardt, no valor estipulado e repassado pela União ao Município para esta finalidade. & 10 O repasse que trata o caput deste artigo será realizado por meio de .___:_.. ..... :nrkrnlmnhi'hc' rnnnônprpq nl] aditivos aos instrumentos já & fig/%%%êi/Z/Lz-zfc'g ”ª/Áz-Nzu/W/r/f? Saicnâzzzf'wyoó ”'““ zzz»7fáÍ9z...iEstado do Espirito Santo Rua Bernardino Monteiro, 22 —- Centro —- Domingos I'vlariins — Espia-ião Santo (“ªº '”“WêO-OÚD— Fedorª,???)â'âõã 1346111239 www.domingosrns nsesgovbr — gabinete©dorningosmarlànsesgov.br existentes, sem prejuízo da devida prestação de contas da forma determinada por lei, sob pena de suspensão do repasse. & 20 Fica autorizada a utilização do recurso para repasse & que se refere a Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023, compreendendo os meses de maio a agosto de 2023 nos limites do repasse efetuado pela União através do Fundo Nacional de Saúde, para cumprimento da Portaria GM/MS nº 1,135, de 16 de agosto de 2023. 5 30 As demais parcelas ficam condicionadas à transferência do recurso enviado pelo Fundo Nacional de Saúde * FNS ao Fundo Municipal de Saúde do Município de Domingos Martins, conforme disposto no art. 3“. Art. Sº A Eventual interrupção ou suspensão dos repasses da União a título de assistência financeira complementar para o piso nacional dos profissionais das categorias de Enfermeiro, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem, instituído pela Lei nº 14.434, de 04 de agosto de 2022 ou divergências nos cálculos ou transferência insuficiente, não gerará responsabilidade de complementação pelo Município com recursos próprios do tesouro municipal. Art. 60 A concessão de eventuais reajustes das categorias profissionais, referidas no artigo 10 desta lei, não incidirá sobre assistência financeira complementar repassada pela União através do Fundo Nacional de Saúde. Art. 70 As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementando-se, se necessário, tendo como fonte os recursos repassados pela União a titulo de assistência financeira complementar para pagamento do piso salarial dos profissionais de enfermagem. Art. 80 Esta Lei entra em vigor na data de sua assinatura, revogadas as disposições em contrário. Domingos Martins, 27 de setembr de 2023. , WALá! ,,,/CM ;; Ivy/- Z TE KRU, R Prefeito