| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3131 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de gratificação aos servidores membros da Comissão de Sindicância e Processo Administrativo da Câmara Municipal de Domingos Martins. |
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Publicado no DOM DM Em DO Í1 [2 so Protocolo N' 1 222/2023 ra Municipal de Domingos Martins 24/10/2023 11:46:42 PROJETO DE LEI Estado do Es Rua Bernardino Monteiro, 22 — Cent CEP 29260-000 - Fon www. domingosmartins.es.gov.br — Javiisiegyuvr mgus aro. so. guv.ur LEI MUNICIPAL Nº 3.131/2023 DISPÕE SOBRE JA CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO Aos SERVIDORES MEMBROS DA COMISSÃO DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS. O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica criada a gratificação aos servidores membros da Comissão de Sindicância e processo Administrativo no âmbito da Câmara Municipal de Domingos Martins. Art. 2º Os servidores membros da Comissão mencionada no Art. 1º desta Lei, farão jus à gratificação no valor de R$ 700,00 (setecentos reais). 8 1º O valor previsto no caput será reajustado anualmente com base no índice do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - apurado no exercício anterior. 8 2º Os membros da Comissão serão designados pelo Presidente através de Portaria, na forma do Art. 213 da Lei Complementar nº 56/2022. 8 3º Os membros designados só farão jus ao recebimento da gratificação quando existir procedimento instaurado a ser investigado. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Domingos Martins, 18 de outubro de 2023. PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MART! e io