| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 180 / 2023 |
| Date | 2023-10-25 |
| Ementa | Dispõe sobre proibição da prática do Nepotismo no âmbito do Poder Legislativo. |
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Câmara Municipal de Domingos Martins Estado do Espírito Santo Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000 Telefone: (27) 4042-4849 Site: www.domingosmartins.es.leg.br e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br RESOLUÇÃO Nº 180, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre proibição da prática do Nepotismo no âmbito do Poder Legislativo. Faço saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou, e eu, ABEL FERNANDO KIEFER, Presidente, nos termos do inciso V, do art. 23 da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte resolução: Art. 1º Fica vedada a contratação e nomeação de parente consanguíneo, conjugal ou afim até o terceiro grau, para cargos de provimento em comissão e para outras funções públicas remuneradas, no âmbito da do Poder Legislativo do Município de Domingos Martins. § 1º - O disposto do caput deste artigo não se aplica aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo. § 2º - Considera-se parente, para fins desta lei: a) consanguíneo: pai, mãe, avô, avó, bisavô, bisavó, filho, filha, neto(a), bisneto(a), irmão(a), sobrinho(a) e tio(a); b) conjugal: marido, esposa e os que mantenham união estável; c) afim: sogro, sogra, padrasto, madrasta, genro, nora, enteado(a), cunhado(a), concunhado(a). § 3º - O nomeado ou designado, antes da posse, declarará por escrito não ter relação de parentesco nos termos do acima expostos. §4º - Para nomeação do assessor parlamentar, o vereador que fizer a indicação de seu assessor, também assinará uma declaração de inexistência de parentesco. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Domingos Martins, 25 de outubro de 2023. ABEL FERNANDO KIEFER Presidente