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norma nº 180/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 180 / 2023
Date 2023-10-25
EmentaDispõe sobre proibição da prática do Nepotismo no âmbito do Poder Legislativo.
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Câmara Municipal de Domingos Martins
Estado do Espírito Santo
Avenida Senador Jefferson de Aguiar, n° 27 – Domingos Martins – ES CEP: 29260-000
Telefone: (27) 4042-4849
Site: www.domingosmartins.es.leg.br
e-mail: cmdmartins@domingosmartins.es.leg.br
RESOLUÇÃO Nº 180, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre proibição da prática do
Nepotismo no âmbito do Poder Legislativo.
Faço saber que a Câmara Municipal de Domingos Martins aprovou, e eu, ABEL 
FERNANDO KIEFER, Presidente, nos termos do inciso V, do art. 23 da Lei Orgânica 
Municipal, promulgo a seguinte resolução:
Art. 1º Fica vedada a contratação e nomeação de parente consanguíneo, conjugal 
ou afim até o terceiro grau, para cargos de provimento em comissão e para outras funções 
públicas remuneradas, no âmbito da do Poder Legislativo do Município de Domingos Martins.
§ 1º - O disposto do caput deste artigo não se aplica aos servidores ocupantes de 
cargos de provimento efetivo.
§ 2º - Considera-se parente, para fins desta lei: 
a) consanguíneo: pai, mãe, avô, avó, bisavô, bisavó, filho, filha, neto(a), bisneto(a), 
irmão(a), sobrinho(a) e tio(a);
b) conjugal: marido, esposa e os que mantenham união estável; 
c) afim: sogro, sogra, padrasto, madrasta, genro, nora, enteado(a), cunhado(a), 
concunhado(a).
§ 3º - O nomeado ou designado, antes da posse, declarará por escrito não ter 
relação de parentesco nos termos do acima expostos.
§4º - Para nomeação do assessor parlamentar, o vereador que fizer a indicação de 
seu assessor, também assinará uma declaração de inexistência de parentesco.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Domingos Martins, 25 de outubro de 2023.
ABEL FERNANDO KIEFER
Presidente

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