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norma nº 3137/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3137 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaREGULAMENTA O ART. 8° DA LEI FEDERAL 11.079 DE 2004 E AUTORIZA A VINCULAÇÃO DAS RECEITAS ADVINDAS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM) E CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (COSIP/CIP) EM CONTRATOS DE PARCERIA PÚBLICA-PRIVADA.
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Publicado no DOH/ DH
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Camara Municipai de Domingos Martins
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LEI MUNICIPAL Nº 3.137/2023
REGULAMENTA o ART. aº DA LEI FEDERAL
11.079 DE 2004 E AUTORIZA A VINCULAÇÃO
DAs RECEITAS ADVINDAs DO FUNDO DE
PARTICIPAÇÃO Dos MUNICÍPIOS (FPM) E
CONTRIBUIÇÃO PARA o CUSTEIO DO SERVIÇO
DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (COSIF/CIP) EM
CONTRATOS DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA.
O Prefeito de Domingos Martins, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipai de Domingos Martins aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 10 As obrigações pecuniárias contraídas paia Administração Pública em
contrato de Parceria Púbiico-Privada poderão ser garantidas nos termos do Art. 80 da Lei
Federal 11.079 de 2004, conforme interesse público, mediante:
I - a vinculação de receitas;
II — a instituição ou a vincuiação de fundos municipais;
III - a contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que
não sejam controiadas pelo Poder Público;
IV - garantia prestada por organismos internacionais Ou instituições financeiras
que não sejam controiadas peio Poder Púbiico;
V - garantia real, fidejussória e seguro;
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Estado do Espirito Santo
Rua Bernardino Monteiro 22 — Centro — Domingos Martins “ Espírito Santo
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VI - outros mecanismos de garantias admitidos pelo ordenamento jurídico
brasileiro vigente.
Art. 20 Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como mecanismo de
pagamento e garantia cie adimplemento das contra prestações em Contratos de Parceria
Público-Privada, as seguintes receitas:
I - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública — COSIP/CIP,
quando o objeto contemptar a prestação de serviço público de iluminação pública;
II - Fundo de Participação dos Municípios — FPM.
Art. 30 A contratação de Parceria Público-Privada que vincule a Contribuição
para Custeio do Serviço de Iluminação Pública — COSIP/CIP e do Fundo de Participação dos
Municipios -— FPM fica condicionada a previsibilidade:
I - na Lei Orçamentária Anual — LOA, no ano corrente da assinatura do
Contrato da Parceria Público-Privada;
II — no Plano Plurianual - PPA, para os anos subsequentes ao longo de toda a
vigência do Contrato da Parceria Público—Privada.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins — ES, 11 de dezembro de 2023.
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Prefeito

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