| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3137 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | REGULAMENTA O ART. 8° DA LEI FEDERAL 11.079 DE 2004 E AUTORIZA A VINCULAÇÃO DAS RECEITAS ADVINDAS DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM) E CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (COSIP/CIP) EM CONTRATOS DE PARCERIA PÚBLICA-PRIVADA. |
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Publicado no DOH/ DH Em AJ;/4.4] 2,0; ?, Processo Prazo:-...Em i-J 142512 02 3 Camara Municipai de Domingos Martins 1531232923 142752 ªªª PROJETO DE LEI ªgªrrª; PREFEITURA MUNECÍPAL DE DOMINGOS MARTiªF' g.?“ 4:53. %%ºf/H/(f "“ flánzrhz/w/ . %, Estado do Esp «: Rua Bernardino it-"lonttnro, 22 — Centri: CEP 29260-060 — Fono-. www.domingosmariinsesgovhr — gabmeteiguum mi .au-sms. w M.“..UC LEI MUNICIPAL Nº 3.137/2023 REGULAMENTA o ART. aº DA LEI FEDERAL 11.079 DE 2004 E AUTORIZA A VINCULAÇÃO DAs RECEITAS ADVINDAs DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO Dos MUNICÍPIOS (FPM) E CONTRIBUIÇÃO PARA o CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA (COSIF/CIP) EM CONTRATOS DE PARCERIA PÚBLICO-PRIVADA. O Prefeito de Domingos Martins, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipai de Domingos Martins aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 10 As obrigações pecuniárias contraídas paia Administração Pública em contrato de Parceria Púbiico-Privada poderão ser garantidas nos termos do Art. 80 da Lei Federal 11.079 de 2004, conforme interesse público, mediante: I - a vinculação de receitas; II — a instituição ou a vincuiação de fundos municipais; III - a contratação de seguro-garantia com as companhias seguradoras que não sejam controiadas pelo Poder Público; IV - garantia prestada por organismos internacionais Ou instituições financeiras que não sejam controiadas peio Poder Púbiico; V - garantia real, fidejussória e seguro; W . %(j/(V/fl/(I ”““/Ámfmjw/r/r» fnmuzr ()(Í ”"“/(I(WáWí ( Estado do Espirito Santo Rua Bernardino Monteiro 22 — Centro — Domingos Martins “ Espírito Santo (Jlílº 29260-000 —lone: [2311 3268436131! 1239 wmv.rir.m1ingosrnartinsesgovbr — gabinete©domingosmartinsesgovhr VI - outros mecanismos de garantias admitidos pelo ordenamento jurídico brasileiro vigente. Art. 20 Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como mecanismo de pagamento e garantia cie adimplemento das contra prestações em Contratos de Parceria Público-Privada, as seguintes receitas: I - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública — COSIP/CIP, quando o objeto contemptar a prestação de serviço público de iluminação pública; II - Fundo de Participação dos Municípios — FPM. Art. 30 A contratação de Parceria Público-Privada que vincule a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública — COSIP/CIP e do Fundo de Participação dos Municipios -— FPM fica condicionada a previsibilidade: I - na Lei Orçamentária Anual — LOA, no ano corrente da assinatura do Contrato da Parceria Público-Privada; II — no Plano Plurianual - PPA, para os anos subsequentes ao longo de toda a vigência do Contrato da Parceria Público—Privada. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Domingos Martins — ES, 11 de dezembro de 2023. W'ÁJZ/í " K ": ÉÁ/ ANZ TE ! UGER Prefeito