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norma nº 3138/2023

Tipo Lei Municipal
Número / Ano 3138 / 2023
Date 2023-12-20
EmentaINSTITUI GRATIFICAÇÃO MENSAL PARA AGENTE DE CONTRATAÇÃO, COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO DO PODER LEGISLATIVO DE DOMINGOS MARTINS.
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Publicado no DOM/ DM
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LEI MUNICIPAL Nº 3.138/2023
INSTITUI GRATIFICAÇÃO MENSAL PARA
AGENTE DE CONTRATAÇÃO, COMISSÃO DE
CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE
APOIO DO PODER LEGISLATIVO DE
DOMINGOS MARTINS.
O Prefeito de Domingos Martins, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipai de Domingos Martins aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. lº Institui uma gratificação mensal para agente de contratação, comissão
de contratação, pregoeiro e equipe de apoio.
Art. 20 Para fins desta Lei, consideram-se:
I - Comissão de contratação: conjunto de agentes públicos indicados pela
Administração, em caráter permanente ou especial, com a função de receber, examinar e
julgar documentos relativos às licitações e aos procedimentos auxiliares;
II — Agente de contratação: pessoa designada pela autoridade competente,
entre servidores efetivos do quadro permanente da Câmara Municipal, para tomar
decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e
executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a
homologação;
III — Pregoeiro: o agente reSponsável pela condução do certame na
modalidade de pregão; %%
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Estado do Espi rito Santo .
Rua Bernardino [siento-tro, 22 — Centro —- Domingos Martins — Espirito Santo
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IV — Equipe de apoio: equipe de servidores que será responsável por auxiliar o
agente de contratação durante a licitação,
Art. 30 O agente de contratação, Comissão de Contratação, Pregoeiro e Equipe
de Apoio serão nomeados mediante Portaria, pelo Presidente do Poder Legislativo, que
indicará o nome dos membros titulares e supientes, quando necessário.
Parágrafo único. A Portaria de nomeação dos membros conforme disposto no
presente artigo deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado e do Municipio.
Art.4º A composição da Comissão de Contratação, quando necessária, será de
3(três) servidores, pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Legislativo.
Art. Sº A autoridade competente poderá designar até dois agentes de
contratação, sendo um responsável pelas contratações diretas e outro agente de
contratação para pregão e concorrência.
& 10 O agente de Contratação deverá ser servidor efetivo do quadro
permanente da Câmara Municipai.
& 2o A equipe de apoio do agente de contratação e pregoeiro, será composta
por 2(dois) servidores do quadro da Câmara Municipal.
5 30 Os servidores da Comissão de Contratação e o Agente de contratação ou
pregoeiro e equipe de apoio deverão atender aos requisitos exigidos no art, 70, da Lei
14.133, de 2021.
5 40 Deverão ser nomeados 2 (dois) suplentes que somente receberá a
gratificação quando formalmente designado para substituição durante período de
afastamento do respectivo titular da equipe.
Art. 60 O valor da Gratificação mensal a ser concedido ao servidor designado
para cumprir as funções de agente de contratação ou pregoeiro será de R$ 675,00
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(seiscentos e setenta e cinco reais) mensais e aos membros da equipe de apoio será de R$
R$ 405,00 (quatrocentos e cinco reais) mensais.
& 10 Quando designada a Comissão de Contratação para substituir o agente de
contratação, os membros da comissão responderão solidariamente pelos atos e o valor da
gratificação será de R$ 675,00 (seiscentos e setenta e cinco reais) por mês de atuação
efetiva.
& 2º O pagamento da gratificação prevista no caput deste artigo será efetuado
proporcionalmente ao período de efetiva atuação dos membros.
Art. 7º O servidor que vier a substituir formalmente temporariamente Agente
de Contratação, Pregoeiro ou integrante da Equipe de Apoio, fará jus a Gratificação
proporcionalmente aos dias em que for nomeado para a substituição.
giº A gratificação disposta no presente artigo tera' incidência na remuneração
de férias, atestado, 130 salário e 1/3 das férias.
52º As gratificações fixadas por esta Lei, não integram os vencimentos dos
servidores e não se sujeitam as contribuições previdenciárias dos servidores.
530 As gratificações de que se tratam esta Lei integram a base de cálculo para
Imposto de Renda Retido na Fonte ou da Declaração Anual de Ajuste da Receita Federal do
Brasil.
Art. 80 As atribuições e procedimentos a serem observados pelo agente de
contratação, pregoeiro, comissão de contratação e equipe de apoio será regulamentada
posteriormente.
Art. 90 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação
orçamentária 0100010103100012001 "“ Manutenção dos Serviços Administrativos da
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Rua Bernardino Monteiro 22 — Centro — Domingos Martins « Espirito Santo
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Câmara Municipal — 3.3.90.1l.00000.1000000 — vencimentos e vantagens — Pessoal Civil
— Ficha 01.
Art. 10 A Lei Municipal nº 2.865/2018, que disciplina o funcionamento da
Comissão Permanente de Licitação e Pregão do Poder Legisiativo, continuará a vigorar até
que os contratos regidos pela Lei 8.666/93 sejam encerrados.
Parágrafo Único. Os membros designados como agente de contratação e na
composição da comissão de contratação, que também estivem compondo as comissões
previstas na Lei Municipal nº 2.865/2018, receberão apenas uma gratificação, ou seja, não
haverá pagamento em dupiicidade por estarem compondo tais comissões
simuitaneamente.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Domingos Martins — ES, 19 de dezembro de 2023.
WANZETE UGER
Prefeito

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