| Tipo | Lei Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3139 / 2023 |
| Date | 2023-12-20 |
| Ementa | INSTITUI ABONO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO. |
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? ._pss rªmo » 1443í2023 Camara Municipal de Domingos Martins ª», 20.“12i'202311:0?:58 ' PROJETO DE LEI ciª“ ,; . , . «. .- ; JÁ./%%.[mw Tfáánrrç/NM % Pubiicado no DOM] DM Em ici/ªªª Estado dO És 'ª- ,, ,. PREFEITURA MUNiCIPnLDE DOMTNGQSMARTFÉLIZ' " Rua Bernardim Moment), 22 Ceni CEP 29260 000 — Hint , WWW.dOTTI|ngOSi'Tiãi'ÍÍHSBSgGVhf -— gabineieªdomingosmariinsesYgovhr LEI MUNICIPAL Nº 3.139/2023 INSTITUI ABONO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO. O Prefeito de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, faço saber que a Cámara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido aos servidores ativos do Poder Legislativo Municipai, um abono no valor de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), que será pago em uma só parceia no mês de dezembro de 2023. Parágrafo único. O abono não será incorporado ao vencimento do servidor e não incidirá em indenização ou vantagem de qualquer natureza. Art.? As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária 010001.0103100012.001 — Manutenção dos Serviços Administrativos da Câmara 3.1.90.11.00000 - Vencimento vantagens fixas — pessoal civil, Ficha 01. Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Domingos Martins = ES, 19 de dezembro de 2023. ML WANZE EKRU/é Prefeito